Separei da minha ex cônjuge
no ano de 2017 fomos ao fórum para negociar a guarda da criança ficou estipulado para eu pagar 25% de um salário mínimo msm eu não tendo emprego . No ano de 2018 eu fraturei o osso da tíbia e fíbula fui ao furum falar que eu não tinha condições de trabalhar e por isso não poderia arcar com a pressão alimentícia da criança o fórum não quis nem saber falou que eu tinha que me virar , daí a pergunta eu tenho direito a não pagar as pensões atrasadas por qualsa que fiquei incapacitado de trabalhar por 1 ano ?

Respostas

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    Luciana Moreira Quarta, 04 de novembro de 2020, 12h07min

    Não, enquanto existe o acordo judicial vc é obrigado a pagar e as chances de conseguir redução é proximo de zero. A criança continua precisando viver e se alimentar, e 25% de um salário minimo é menos que normalmente um desempregado paga