Tinha antes um pequeno comercio no qual fiquei devedo uma distribuidora de Bebidas, após procura-la para negociar a dívida, e sem conseguir exito... a mesma entrou na justiça e hoje o oficial de justiça foi a minha casa para a penhora de bens. Como não tenho bens a penhorar e nen conta corrente com fundos para cobrir a divida o que acontecerá agora?

Respostas

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    Geraldo da Silva Sexta, 19 de setembro de 2008, 11h34min

    Ganhou mas não levou. Fica o dito pelo não dito. Mas é provável que seu nome será negativado no rol dos maus pagadores. Isto se não não está.

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    Marcos Almeida_1 Sábado, 20 de setembro de 2008, 16h20min

    Me desculpe geraldo... mas estou ampreensivo... como assim, ganhou mas não levou???? me disseram que posso sofre processo por estelionato !!!! realmente estou preocupado..... e se eu entrasse com um advogado e tenta-se via juiz negociar a divida e pagar por parcelas seria possivel? e se possivel, se eu ficasse desempregado, o que aconteceria? agradeço muito a sua ajuda

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    NELCYVAN JARDIM Domingo, 21 de setembro de 2008, 2h59min

    O § 3º do art. 659 do CPC determina que, não encontrando bens penhoráveis, "(...) o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor". Aqui mais uma vez se manifesta a autonomia dos oficiais de justiça, visto caber-lhes a apreciação prévia sobre a penhorabilidade ou não dos bens que encontrar.

    Essa apreciação, vale ressaltar, tem caráter provisório e precário, pois a descrição dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor tem como objetivo prestar informações ao magistrado sobre o patrimônio do executado, de modo a dar ao juiz subsídios para determinar ou não que a penhora recaia sobre algum dos bens do devedor. Neste caso, caso não disponha de outros bens, o processo de execução ficar parado até sua devida quitação ou até o executado adquirir novos bens.
    Quanto a outra possibilidade, após a citação 3 dias depois o Oficial de Justiça retornará para penhorar bens seu, caso não tenha, ele irá descrever os bens que guarnecem sua casa, conforme reza o Art. 659 do Código de Processo Civil. Após este ato, poderá você propor à Empresa executante um acordo parcelado da dívida, sem precisar de contratar advogado pois somente irá lhe onerar mais ainda. Caso fique desempregado você deixa de honrar o acordo, quando voltar a trabalhar volta a pagar. Porque a empresa não poderá executar você novamente, pois já existe uma execução. UM abraço, espero que tenha ajudado.

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    Geraldo da Silva Domingo, 21 de setembro de 2008, 13h58min

    Resumo da ópera: Se não tem bens penhoráveis, a excução não anda, fica parada, já que a sua dívida seria paga com o seu patrimônio. Se você pretende pagar a dívida, mesmo assim, o rito de execução prevê que o devedor peticione em juizo o pagamento da dívida em até seis vezes. Então, você pode sim, negociar a dívida perante o juiz. Mas precisará de advogado para fazer a petição, isto se a medida judicial ainda for tempestiva. Se não puder pagar advogado, contate a defensoria pública de sua cidade ou então vá numa faculdade de direito que todas têm serviço de assistência judiciária gratuita para os menos favorecidos.
    Quanto ao processo por estelionato, fique tranquilo, não vejo possibilidades deste fato ocorrer. Não ouça muitas opiniões, sobretudo de gente desinformada. É que em Direito e em gripe todo mundo tem uma opinãozinha para dar...
    Boa sorte.

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    shirley_1 Domingo, 28 de setembro de 2008, 0h01min

    Não é uma resposta, é uma pergunta em cima do assunto.
    mas se for o casa de não tiver como pagar, e eu tiver uma única casa que é a moradaia da minha família, podem penhorar minha casa, os meu moveis. Como vai proceder a justiça de agora em diante...

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    NELCYVAN JARDIM Sábado, 18 de outubro de 2008, 16h44min

    Shirley - Respondendo a sua pergunta, a casa - possuindo somente esta é impenhorável neste caso de execução, quanto aos móveis podem ser penhorados, exceto os de fundamental importância para a família, como geladeira, fogão, televior, tendo somente um no lar, caso tenha dois, será penhorado um. Assim diz a Lei. Porém a sua casa poderá ser poderá ser penhorada em pagamento de impostos ou por dívidas dada em garantia, nestes casos pode sim haver a penhora de sua casa. Espero ter ajudado um forte abraço.

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    Rodrigo Z Quinta, 23 de outubro de 2008, 10h52min

    Existe algum prazo para que essa ação de cobrança encerre...por exemplo...existe uma dívida...a empresa entrou com um processo de cobrança...por quanto tempo ela caminhará ainda?

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    Li_ Terça, 29 de janeiro de 2013, 16h29min

    Tenho uma dívida na faculdade e não consigo pagá-la por enquanto.
    Recebi um e-mail falando sobre penhorar meus bens.
    Eu tinha apenas um bem em meu nome que agora é de meu pai.
    Há uma possibilidade deles penhorar mesmo assim?
    Eles se elevam á retirada para a família?
    Tentei uma nova negociação mas eles só dizem que para esse mês haverá a negociação e consigo somente no proximo mes.

    Ja tenho essa divida há 2 anos.
    Como devo proceder??

    Grata,

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    Kiarha Hevan Terça, 23 de setembro de 2014, 17h24min

    Boa Tarde
    Bem estou com um debito no Banco Santander. Acontece que o escritório de cobrança responsável pelo meu debito me informou que caso eu não efetue o pagamento até o dia 30/09/2014 o credor poderá eventualmente entrar com a competente Ação Judicial. Porém no momento não tenho a minima condição de quitar o debito, por mais que eu queira, até a faculdade eu tranquei, no ano passado, por não ter condição de pagar. Li aqui sobre penhora porém moro com os meus pais e não tenho nenhum bem em meu nome. Bom isso tem tirado meu sono, gostaria de saber o que pode acontecer no meu caso? Me ajudem por favor.

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    marcia Quinta, 12 de novembro de 2015, 10h36min

    Boa tarde, tenho um processo de ordem de despejo por falta de pagamento, não tenho nada a penhora pois o que ganho não tenho possibilidade de pagar rebebo $1.000,00 PAGO 800,00 de aluguel e resto e para meu sustento foi bloqueada uma conta minha mas não tinha dinheiro, não sei o que fazer, pois e difícil dever e não ter como pagar. o que eu faço, Att, Marcia

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    Thiago Lopes Prates de Miranda

    Thiago Lopes Prates de Miranda Domingo, 15 de novembro de 2015, 11h23min

    Se nao tem bens a penhora, voce não tem como pagar a divida. Logo, não tem como forçar voce a pagar a divida, porque nao se tira dinheiro de onde não se tem. O maximo que pode acontecer é incluir seu nome em cadastro de devedores.

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    Alessa Silva Sexta, 08 de janeiro de 2016, 2h11min

    caso não encontre bem até quando fica o processo pra o resto da vida ou tem um prazo para encerrar o processo de penhora?

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    Victor Overall

    Victor Overall Quinta, 28 de janeiro de 2016, 17h28min

    Boa noite,
    Moro com meus pais, estou desempregado e todos os bens de fundamental importância para a família, como geladeira, fogão, televisor são dos meus pais, eles também tem veículos parcelados no nome deles, podem ser penhorados ?

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Sexta, 29 de janeiro de 2016, 8h33min

    se a divida for externa e cotada em dollar poderá ser preso pela lei 1234/81 art 34 do CPC

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 29 de janeiro de 2016, 8h55min

    La vem o sr.Fidelis com as leis que não existem... aff

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    Desconhecido Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 17h31min

    o fidelis fou internado.

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