Pessoa física possui débitos junto à prefeitura, decorrentes de alvará (da época em que era autônomo). Hoje estes débitos já estão em execução fiscal (separados em 4 processos). Os valores de cada causa variam entre R$ 700,00 e R$ 1.500,00. O devedor não possui bens em seu nome, porém é casado em comunhão universal de bens, e todos os bens do casal estão em nome do cônjuge. Quando o oficial de justiça compareceu à residência, o devedor falou que não tinha nenhum bem em seu nome, e o próprio oficial de justiça falou que “isso não vai dar em nada” (palavras do próprio oficial).

Minha pergunta é, existe mesmo a chance destes processos “dar em nada”? há chances (grande?) da prefeitura nunca descobrir essa união e buscar os bens em nome do cônjuge? E pode o devedor nunca ter que pagar nada?

As ações são de 2009 à 2016, logo imagino que estes valores atualizados devem estar bem maiores.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 19 de novembro de 2020, 18h11min

    Somente sendo dotado de poderes mediúnicos ou de clarividência alguém poderia alegar que um dado processo "não dará em nada".

    Como duvido que o dito oficial os tenha, ele deveria se abster de se manifestar acerca de processo em curso, e se limitar a realizar a função que lhe cabe, ou seja, penhorar bens ou certificar a sua inexistência.

    Quanto à possibilidade ou não de o Fisco (prefeitura) descobrir o regime de bens de vocês, isso vai depender de quão empanados os procuradores municipais estejam em cobrar essa dívida.

    Com o nome do executado e uma pesquisa no cartório, eles podem sim descobrir que o devedor é casado, com quem e sob que regime.

    E sendo o regime de comunhão universal, pouco importa que os bens estejam no seu nome, pois frente à comunicação dos bens, pode haver a penhora, protegendo-se apenas a meação.

    Ou você acha que esse tipo de conduta, que muitas vezes é feita no intuito de fraudar o Fisco (e não estou dizendo que seja o caso de vocês) já não é conhecida dos advogados?

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    Alice Marcia Sexta, 20 de novembro de 2020, 8h33min

    Hen_BH exatamente! Não é o meu caso, graças a Deus. É de uma pessoa da família. Já tentei diversas vezes argumentar, explicar que não é assim que funciona, que uma hora vai ter que pagar, mas essa do oficial de justiça dizer que não dá em nada, quebrou todos os meus argumentos. Quem sou eu, mera estudante de direito, para querer falar ir contra um oficial de justiça?

    A minha parte eu fiz, tentei ajudar, mas cada um que arque com as suas consequencias né?

    Obrigada pelo esclarecimentos!

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sábado, 21 de novembro de 2020, 11h41min

    Bom dia a todos . Mudando completamente a marcha das respostas , observo que as dividas são de 2009 a 2016 ... Dessarte , vislumbro a possibilidade de estar prescritas , Devido a ocorrência do fenômeno da prescrição quinquenal de pelo menos , dos anos de 2009 até 2015 , das ditas cujas dívidas .. logicamente , que existe essa possibilidade real,mas tão somente se a citação do executado ter sido ao menos , recentemente. Aconselho a verificar a data da interrupção da prescrição quinquenal para ajuizar a execução fiscal , que se iniciou , com o despacho que ordenou a citação... Em caso de restarem prescritas , várias das dividas , o executado , poderá opor exceção de pré-executividade ou embargos a execução , para se livrar dessas dividas , com os decretos prescritivos destas , ou simplesmente pode até optar por pagar a vista , todas as dividas, ou até pedir parcelamento longo das mesmas...um bom sábado a todos do fórum do jus ... ADVOGADO MARCOS FERNANDES