Respostas

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    Elcio Sexta, 20 de novembro de 2020, 22h17min

    Existe diferença entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva.

    O entendimento do Supremo Tribunal Federal e Instituto Brasileiro de Direito de Família, é da possibilidade de registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem intervenção do Judiciário.

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    Gabriel Pereira Sábado, 21 de novembro de 2020, 21h08min

    No caso nós conhecemos o reconhecimento socioafetivo via cartório. No entanto, o meu padastro gostaria de fazer o processo de adoção.