Respostas

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    TANIA RIBEIRO Segunda, 23 de novembro de 2020, 16h08min

    Cleiton, boa tarde. Se houver exposição ao agente de risco/insalubre acima dos limites de tolerância que as normas legais determinam você terá direito. Mas terá que ingressar com ação trabalhista ao sair da empresa, onde terá perícia para averiguar a insalubridade, dos últimos 5 anos.