bom dia eu gostaria de tirar uma duvida uma pessoa morava com a outra .e a companheira faleceu ele tem 12 anos de convivência . so que a casa os pais deixou para a filha ela faleceu . qual o direito tem o esposo.se tendo 2 herdeiros.1 é filho legitimo e a outra e registrado sendo que não e filho de sangue .

Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quinta, 26 de novembro de 2020, 20h34min

    Se a casa foi doada pelos pais ou estes a deixaram como herança para a falecida e sendo a união estável (companheiro/a) equiparada a casamento com comunhão parcial de bens.
    Se a casa é o único imóvel para moradia do casal independente do número de filhos e sua qualidade. após a morte da companheira o sobrevivente pode usar o direito real de habitação prevista no art. 1831 da lei 10406 de 2002. E residir na casa até morrer impedindo até lá que os filhos dividam a casa entre si. A expressão filho legitimo, filho ilegítimo, filho natural não podem constar do registro civil da pessoa. uma vez que é estigmatizante. FILho sanguineo (do mesmo sangue ), adotivo etc. O que interessa saber é qual a relação de parentesco existe com a falecida. Não com você. Se nenenum for filho dela você herda tudo que é dela. . e voce pode vender a casa e nçao repartor nada com os filhos seus e dela ou só dela Se um for filho dela mesmo que com outro homeme que não você ia herança será dividida meio aa meio entre voce e o filho em partes iguaiis, Se todos os dois forem filhs dela a herança será diividida em partes iguais entre voce e os dois filhosl.