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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quinta, 26 de novembro de 2020, 19h39min

    Qual a utilidade? Só mudar o nome da aposentadoria? Primeiro você teria de ver se fazendo a mudança da aposentadoria por idade para por tempo de contribuição você teria o valor da aposentadoria aumentado. Pois se diminuído (o que é mais fácil de ocorrer nenhum interesse haveria para tomar providencias que levassem à transformação do benefício. Também a jurisprudência dos tribunais judiciários brasileiros tem negado sistematicamente o direito a este tipo de conversão de aposentadoria. Primeiro por não haver lei aprovada pelo Congresso Brasileiro em que haja previsão da conversão. Segundo o Judiciário entende que se der algo aos segurados além do previsto em lei estará usurpando função do Executivo. indo contra o previsto na Constituição.. Então não existe este tipo de conversão de aposentadoria . Ainda mais que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a ultima reforma da previdência aprovada no ano de 2019. Não existe, pois, desde o ano passado o alvo para a conversão.. Todas as aposentadorias exigem uma idade mínima.. Ficaram algumas regras de transição que permitem que em alguns casos a pessoa possa se aposentar com idade menor que a exigida. Desde que tenha começado a contribuir antes da mudança na legislação.