Tenho 25 anos e meus pais se divorciaram quando eu tinha 1 ano. A casa deles ficou como minha, mas por ser menor de idade, minha mãe ficou como "responsável" do imóvel, e aos 18 anos eu assumiria total controle da casa. Ao mesmo tempo, meu pai alegou não estar trabalhando e precisaria da casa para morar. Ficou então de usufruto dele até ele voltar a trabalhar. Os anos se passaram, ele foi pra fora do país e a casa ficou abandonada. Minha mãe nunca teve o interesse em vender, então esperou eu atingir a maioridade para eu decidir o que eu queria. Completei 18 anos e ele não havia passado a documentação do imóvel para o meu nome. Já se passaram 7 anos e ainda não conseguimos resolver esse problema. Ele voltou para o Brasil e já tentou por diversas vezes vender a casa "as escondidas". Como ele não mora no mesmo estado que eu, fica muito complicado qualquer comunicação. Já procurei me informar e ele não tem direito nenhum na venda da casa. O problema é que ele não me dá a documentação, não assina os papéis alegando que a casa é dele e eu só terei se ele morrer ou diz que só vai "me deixar em paz" se ele for incluído na venda, querendo mais da metade do valor do imóvel. Ele também nunca me pagou pensão. Como posso entrar na justiça contra ele?

Respostas

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    Lora Santos Sexta, 27 de novembro de 2020, 18h38min

    Não, está no nome da minha mãe e dele. Ele não passou pro meu nome.

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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 17h57min

    Ele só prometeu, o pacto foi verbal, pois se o imóvel está em nome dele e da sua mãe, você deve confirmar essa informação no cartório de registro de imóveis da região do imóvel, eles farão uma pesquisa.

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    Desconhecido Sábado, 28 de novembro de 2020, 20h33min

    "Olá!!! Se o imóvel está em nome dos seus pais, 50% é da sua mãe e 50% é do seu pai e só poderá ser vendido com o consentimento do ex casal (dos dois). O casal em pleno acordo poderia transferir o imóvel pra você (caso seja filha única) ou "se preferirem vender e cada um deles quiserem doar uma parte pra você ou mesmo nenhuma parte, é critério deles."

    "Quanto à não ter pago pensão alguma, seria responsabilidade da genitora e responsável pelo menor em fazer a devida cobrança na justiça, pois era seu direito."

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    Desconhecido Sábado, 28 de novembro de 2020, 20h44min

    "Quanto à herança, ela só se concretiza após o falecimento dos seus pais. Não existe herança de pais vivos. O que está parecendo é que você não quer que seus pais vendam um imóvel que não é seu. Fala de não ter recebido pensão mas é os anos que você morou no imóvel sem pagar aluguel? Impedindo seus pais de venderem um bem que é fruto do trabalho deles? E depois, seus pais idosos (pelo que entendí seu pai), desempregado?? Não poder usufruir ou vender o imóvel dele?? Isso ele resolve com a sua mãe e não com você."

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    Elcio Domingo, 29 de novembro de 2020, 0h22min

    Quando você menciona a pensão (alimentos), na sua idade, existe a obrigação alimentar fundada no parentesco, que obriga o pagamento de alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, baseia-se nas relações de solidariedade familiar, porém, em momento de necessidade, buscando garantir uma vida digna.

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    Lora Santos Domingo, 29 de novembro de 2020, 22h11min

    Eu tenho a carta de sentença onde nela diz que o imóvel ficou para uso dele apenas até arrumar um emprego (Que no caso, ele já tinha) e que teria que ser passado para o meu nome. Pessoas me julgando sem ao menos entender o assunto.
    A casa, é da minha mãe, foi ela quem pagou o terreno e pagou pra construir, ele apenas tem o nome no imóvel. Nunca morei no imóvel após a separação e muito menos minha mãe.
    Meu pai fez tudo de errado, me sequestrou, fez várias ameaças a minha mãe. Minha mãe me levava todo o final de semana para ver ele... Ele me deixa sozinha dentro de casa e só voltava a noite ou então me levava para os lugares que ia e me deixava sozinha esperando ele terminar de fazer as coisas dele. Gente eu era pequena e isso foi se repetindo ao longo dos anos até que eu decidi quando maior, não ir mais. Meu pai nunca me tratou como filha, nunca me ligou em um aniversário, apesar de eu sempre ligar pra ele.
    Então não venha dizer que estou impedindo algo ou agindo de má fé. Ele já me roubou, roubou minha mãe e meus tios. Tentei uma reconciliação para vender o imóvel, e repartir entre eu, minha mãe e ele. Por mais ruim que ele seja, eu não teria coragem de deixar ele sem nada.
    Já fui em advogado que conhece o caso já há alguns anos e me aconselhou a entrar na justiça pois o que ele está fazendo está errado. São 2 imóveis, o primeiro andar é o meu é o 2 andar é da minha tia. Há o desmembramento em cartório e ele teve coragem de tentar vender os 2 imóveis sem comunicar. Ficamos sabendo pela imobiliária.

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    Lora Santos Domingo, 29 de novembro de 2020, 22h18min

    Meu pai trabalha e recebe muito bem. Não tem motivo de querer o valor total do imóvel, piorou imóvel de outras pessoas. E outra, a casa foi colocada para alugar, tivemos problemas com os inquilinos que ficaram sem pagar as contas e aluguéis. Nessa hora, ele jogou a responsabilidade sobre mim, que a imobiliária tinha que resolver comigo os valores pq eu era a dona.

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    Lora Santos Domingo, 29 de novembro de 2020, 23h02min

    Sobre e pensão, ele alegou estar desempregado, mesmo não estando e ficou por isso mesmo. Logo após tempinho, tentamos entrar na justiça mas ele já não estava morando no Brasil.

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    Lora Santos Domingo, 29 de novembro de 2020, 23h05min

    Fui em outro advogado que disse que isso levaria mais de 5 anos na justiça para resolver e a melhor solução era dar o que ele queria, os 80% do imóvel para ele parar.

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    Lora Santos Domingo, 29 de novembro de 2020, 23h06min

    Eu sinceramente não sei o que fazer. Estava com um advogado no caso há anos, mas que não conseguiu nada, há não ser ter problemas com ele.

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    Elcio Domingo, 29 de novembro de 2020, 23h48min

    A senhora deve requerer o cumprimento da carta de sentença com a intimação do réu para proceder a transferência do imóvel, requerendo que o réu pague as custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios.

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    Elcio Domingo, 29 de novembro de 2020, 23h51min

    A senhora reside em qual estado?

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    Elcio Segunda, 30 de novembro de 2020, 14h50min

    Eu estou em SP, veja se interessa, daqui, a senhora procura se informar sobre as consultas e ações:

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    NUDEM – Núcleo Especializado de
    Promoção e Defesa dos Direitos
    Individuais e Coletivos da Mulher
    Telefone: (27) 3382-5516
    Endereço: NUDEM/DPES – Av. Maruípe,
    nº 2.544, Casa do Cidadão, Bloco A, 3º
    Piso, Bairro Itararé – CEP: 29.047-475 –
    Vitória / ES
    Site: www.defensoria.es.gov.br

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    Elcio Segunda, 30 de novembro de 2020, 16h06min

    Não por isso, boa sorte.