Ano que vem, vou fazer 21 anos de casada. Temos 4 filhos juntos e nenhum bem material! Nos conhecemos e começamos a namorar na adolescência. Eu com 16 e ele com 15. Ele já trabalhava, a pensar de muito novo. Fomos morar juntos após eu engravidar aos 10 meses de namoro. Toda minha vida eu me dediquei a nossa casa e nossos filhos, nunca trabalhei. Porém, aturei muitas coisas nesse casamento que não quero citar pq tenho vergonha. Atualmente ele está desempregado. Mas desde antes disso, eu gostaria de me separar, agora, eu gostaria de saber como faço, sem ter como me manter... Quais são os meus direitos e quais são os direitos dele?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 27 de novembro de 2020, 23h59min

    Se não há bens, não há o que ser partilhado.

    Ele pode no muito vir a ter de pagar pensão aos filhos, se menores, dentro das condições dele.

    Se você não tem incapacidade física ou mental que impossibilite o trabalho, agora você vai à luta, pois nesse caso é improvável que o juiz determine que ele lhe pague pensão sem ter condições para tanto.

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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 17h28min

    A senhora deve tentar, pois o STJ possui jurisprudência no sentido de que o
    pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo,
    estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira,
    recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim,
    manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças,
    ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a
    incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou
    impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do
    ex-cônjuge.

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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 17h33min

    Senhora, procure a Defensoria Pública, aqui está o site se estiver em SP.

    https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/

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    Gbs Sábado, 28 de novembro de 2020, 18h04min

    Eu quero vero sujeito ser obrigado a trabalhar....uma decisão dessas tem a mesma eficacia de uma medida protetiva ou seja o queconsta no papel simplesmente pode?ser ignorado....imagina então uma decisão que determine que o sujeito progrida no emprego ou que arrume emprego...

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    Desconhecido Sábado, 28 de novembro de 2020, 20h12min

    "Neste caso, os avós paternos auxiliarão os netos, inclusive com a pensão."

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    Gbs Sábado, 28 de novembro de 2020, 20h24min

    21 anos de união 1 ja esta excluído da pensão...

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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 21h11min

    A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores, adequando-se à esse caso.

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    Desconhecido Sábado, 28 de novembro de 2020, 21h17min

    Sim. Por esse motivo comentei acima! Se o Sr. leu o texto, ele está desempregado e a fome das crianças não vai aguardar ele procurar um emprego."

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    Elcio Sábado, 28 de novembro de 2020, 21h56min

    Sim, eu li o texto, e concordo, sem falar da obrigação alimentar fundada no parentesco, que obriga o pagamento de alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau.

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    Desconhecido Quarta, 02 de dezembro de 2020, 0h11min

    Bom, perdão pela minha demora. Só consegui ver agora.
    Li todos os comentários. Tenho medo de não conseguir me virar sozinha. Me sinto uma inútil e com medo de tudo... sinceramente, não sei o que fazer!!!

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    Hen_BH Quarta, 02 de dezembro de 2020, 9h56min

    Começar com uma ida ao psicólogo seria talvez o primeiro passo.

    Um acompanhamento profissional pode ajudar em muito na construção de soluções e afastamento dessas ideias negativas.

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    Elcio Quarta, 02 de dezembro de 2020, 22h11min

    Eu compreendo a senhora, lamento, caso necessite de mais orientações e/ou alternativas, disponha.