Boa noite, pessoal! Moro com meu pai, minha madrasta, o filho dela (que não é filho do meu pai) e meu meio irmão. A casa é própria e foi comprada após o casamento deles. Já sei que ela tem direito ao imóvel, mas a minha dúvida é a seguinte: se meu pai morrer, ela tem o direito de me colocar pra fora de casa? Mesmo eu também tendo direito a uma parte? Ela não gosta de mim e fico preocupada quando penso nisso. Desde já agradeço!

Respostas

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    Elcio Terça, 01 de dezembro de 2020, 8h13min

    Bom dia Lana, na hipótese de falecimento do seu pai, você e o seu irmão herdam a parte dele, a outra metade já pertence à sua madrasta, assim sendo, haveria um condomínio, somente vendendo e dividindo o valor ou havendo um acordo para que todos permaneçam no imóvel, ou que uma das partes se mude e receba aluguel proporcional de quem permaneceu na casa.

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    Luciana Moreira Terça, 01 de dezembro de 2020, 10h14min

    Lembrando que essa sendo a unica casa, então sua madrasta terá direito a morar na casa até a morte dela, e só depois disso será feiro a divisão

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    fauve Terça, 01 de dezembro de 2020, 11h14min

    Lana ainda que você herdará da parte do seu pai sua madrasta terá o direito de morar nessa casa até o fim da vida dela, se esse for o único imóvel do casal. Então sim, é possível que o seu pai falecendo você tenha que sair da casa.

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    Elcio Terça, 01 de dezembro de 2020, 22h42min

    ELA POSSUI OUTRO IMÓVEL?

    Agravo de Instrumento – Arrolamento – Pretendida concorrência da companheira com os filhos do falecido, em bens comuns – Inadmissibilidade – Exegese do art. 1829, I, do CC – Precedentes do Colendo STJ – Direito real de habitação – Não reconhecimento – Agravante que é proprietária de outro imóvel - Decisão mantida – Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2225732-67.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/11/2020; Data de Registro: 20/11/2020)

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    Lana Quarta, 02 de dezembro de 2020, 3h07min

    Pessoal, esse é o único imóvel! Mas se eu não tenho condições e não teria pra onde ir, mesmo assim ela poderia me colocar pra fora? Um juiz concederia isso?

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    Gbs Quarta, 02 de dezembro de 2020, 7h32min

    Tudo pode acontecer na justiça.

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    Elcio Quarta, 02 de dezembro de 2020, 14h54min

    Você terá o direito de composse, pois legitimamente ocupa o imóvel, além de ser uma das proprietárias no caso de falecimento do seu pai, portanto, não saia daí.

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    Elcio Quarta, 02 de dezembro de 2020, 17h35min

    Você exerce a composse juntamente com o seu pai, com a madrasta, com o filho dela e com o seu meio irmão, portanto, na hipótese de falecimento do seu pai, você e o seu meio irmão podem continuar com o exercício da composse, além de tornarem herdeiros da metade do imóvel, ou seja, serão coproprietários, assim sendo, poderão continuar no imóvel.