Acabo de me aposentar por moléstia profissional (LER/DORT) após 29 anos de trabalho como servidora do judiciário. Perdi a integralidade e a paridade depois de 29 anos de contribuição. Gostaria de saber se tem algum funcionário público nas mesmas condições que eu, ou seja contrai uma moléstia profissional após a EC 41 e aí perde todos os seus "direitos pseudo-adquiridos" ??? Será que existe alguma diferença entre SER HUMANO regido pela CLT e pela Lei 8112/90 ??? Acho que o SER HUMANO CELETISTA pode adquirir Moléstia Profissional, porque a CLT dá proteção legal para a doença, mas o Funcionário Público não deve ser considerado "ser humano" , porque é punido duplamente ao contrair Moléstia Profissional, pois perde todos os seus direitos, se contrair a doença após a Maldita EC-41/2003 e ainda tem que se conformar em custear seu tratamento médico por toda a vida, porque até onde sei ainda não inventaram cura para LER/DORT. ALGUÉM PODE ME AJUDAR, COMO DEVO PROCEDER ? ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL ADIANTARIA ?

Respostas

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    Paulo Inosperato Segunda, 22 de setembro de 2008, 18h25min

    Tem um topico de comentario nesse forum:

    jus.com.br/forum/discussao/56556/2/aposentado-por-invalidez-servidor-publico-federal-lei-811290-reajuste/


    http://micelli.spaces.live.com/blog/cns!B004AFC1CB8B3837!9184.entry

    No Final do topico tem os Emails dos deputados e senadores para a aprovação da PEC 270/2008.

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    rosane ferri pereira Quinta, 06 de novembro de 2008, 17h40min

    catariana, estou trabalhando em uma aposentadoria por invalidez de funcionario publico, e encontrei um julgado do TJMT de 03 de nov. sendo favoravel ao pagamento integral a funcionario publico que aposentou-se por invalidez pesquise em WW.TJMT.gov.br

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    rosane ferri pereira Quinta, 06 de novembro de 2008, 17h51min

    A Secretaria de Estado de Administração MT deverá pagar os proventos integrais a um servidor público aposentado por motivo de doença incurável e incapacitante. A decisão é da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar o Mandado de Segurança Individual nº 3703/2008

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    Ferreira_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 22h40min

    Srª Catharina_1 , Gostaria de saber se sua aposentadoria por moléstia profissional (LER/DORT) foi definida pela Junta Médica Oficial da repartição que a senhora era lotada? Em caso positivo entre em contato comigo via email ([email protected]) para que eu possa envia-la maiores infomações a respeito.

    Atenciosamente

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    Ruth Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h48min

    Estou com um problema parecido!
    Um familiar, tem uma sindrome rara, que não tem cura, degenerativa, que causa tumores em orgãos diferentes, por ser uma doença hereditaria, o pai dele já faleceu desta doença, um dos irmãos que está em um estado avançado, esta cego e paralitico este recebe a pensão deixada pelo pai. No entanto este que falo agora ja desenvolveu a doença com um tumor no cerebro, que foi retirado, porém o deixou com desequilibrio na cordenação motora, desenvolveu no olhos, que o deixou com visão dupla, houve uma pequena perda, e agora surgiu no pâncreas e nos Rins.
    No entanto, havendo toda demostração de propagação e aumento da doença, na pericia, a pensão por invalidez foi negada administrativamente, por não se enquadrar de acordo com o médico perito na lei 8.112, no rol das doenças graves.
    Preciso de ajuda, para saber como devo proceder judicialmente ?
    Se é uma doença degerativa, e não tem cura não poderia ser ultilizada por analogia esse rol de doenças graves?

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    Antonio Rodrigues Domingo, 25 de janeiro de 2009, 9h16min

    Prezados Doutores e demais colaboradores deste Forum:

    Sou Antonio Rodrigues, 52 anos, 35 anos de contribuição, 26 anos de serviço público, 13 anos na atual carreira, envio-lhes minhas preocupações e aguardo uma resposta, caso possam ajudar-me.


    1) Em 08/08/2003 fiz RM de coluna cervical conclusiva para Osteoartrose inicial.
    2) Em 06/01/2004 fiz RM de coluna lombo-sacra conclusiva para Discopatia degenerativa em L5/Sl; artrose facetária incipente em L5/Sl.
    3)Em 03/04/2007 fiz nova RM da coluna lombo-sacra que evidenciou: - Espondiloartrose lombar discreta em L5-S1; Discopatia degenerativa nos níveis L4-L5 e L5-S1.
    4) Fui submetido à cirurgia em 21/04/2007
    5) Iniciei tratamento em 20/06/07 por meio de hidroterapia e fisioterapia, posteriormente, acupuntura, acompanhamento nutricional e psicólogo e não consigo me firmar no trabalho devido a fortes dores, após alguns minutos sentado.
    6) Fiz outra RM Lombo-sacra para controle evolutivo pós-laminectomia L4-S1, que evidenciou formação tecidual provavelmente relacionado a tecido reparativo englobando o saco dural no segmento compreendido entre L4 e S1 e sinais de denervação da musculatura paravertebral posterior lombar bilateralmente.
    7) Conclusão: Continuo afastado do trabalho, para tratamento, pois não consigo ficar sentado por um tempo maior que 20/30 minutos, confortavelmente. Estou preocupado. Se o órgão decidir aposentar-me posso perder a paridade e a integralidade da remuneração mesmo tendo como demonstrar, através de receitas, ressonâncias, exames, laudos, que o fato gerador da aposentadoria foi anterior à EC 41/2003? Se a junta médica aceitar o meu caso como doença profissional posso não ser enquadrado na Lei 10887/04? como devo agir? Desde já lhe agradeço.

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    Antonio Rodrigues Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 16h43min

    Fui informado de uma decisão no Processo nº 26930/06, TCDF, que significa um grande avanço no sentido de que seja revertido o entendimento decorrente de portarias federal, que não levam em consideração a data de entrada no serviço público, se anterior ou posterior à EC 41, de 31/12/2003.
    Eis um trecho importantíssimo para nós:

    Parecer do Ministério Público: Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
    Data de inserção em pauta: 19.09.2008

    6. O Conselheiro Renato Rainha, no voto de vista de fls. 125/165 ratifica entendimento externado por ocasião da Decisão nº 4.852/2007 (Processo nº 38667/05), no sentido de que é juridicamente possível aos servidores admitidos no serviço público, até a data de vigência da EC nº 41, de 31.12.2003, caso acometidos de invalidez, aposentarem-se com proventos calculados com base na última remuneração percebida na atividade e com a aplicação do instituto da paridade.

    7. Entende Sua Excelência que a citada deliberação (Decisão nº 4.852/2007) deixou apenas de reconhecer “expressamente, naquela oportunidade, que os proventos de aposentadoria decorrentes de invalidez permanente em conseqüência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei, gozam também de paridade, isto é, devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”.

    8. Nessas condições, considera que a paridade deve ser estendida aos servidores admitidos até 31.12.2003 e que, posteriormente, foram acometidos de invalidez – simples ou qualificada - , tendo em conta os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, posto que:

    “7.4. da dignidade da pessoa humana: todo o arcabouço constitucional tem por escopo garantir uma vida digna ao homem. Isto posto, qualquer interpretação que ofenda a dignidade da pessoa humana há que ser rejeitada, de pronto, pelo intérprete.

    Ao que me parece, negar àquele que já estava no serviço público em 16.12.1998 ou 31.12.2003 e que foi acometido em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o direito de ter os seus proventos de aposentadoria reajustados, modificados ou transformados de acordo com a remuneração dos servidores em atividade, representa ato de indiscutível ofensa à dignidade humana, vez que retira de quem sofreu sérias conseqüências no desempenho da função e em razão dela ou que foi acometido de grave enfermidade, no momento em que mais necessita, importante instrumento de reajuste remuneratório.

    Aceitar a perda da paridade nesses casos significa admitir falta de responsabilidade e de solidariedade do Estado para com quem, no exercício de atividade ou função pública, com o risco da própria vida e da integridade física e/ou mental, veio a ser acometido de acidente em serviço ou de moléstia profissional, isto para não dizer de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    O Estado não pode, a exemplo de Pilatos, simplesmente lavar as mãos e deixar o servidor entregue a sua própria sorte. Por isso, também com esteio no princípio da dignidade da pessoa humana, penso que a melhor interpretação a ser construída nessas hipóteses é a que reconhece, além da integralidade, o direito à paridade aos que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998 ou 31.12.2003 e que foram vítimas de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    Os mesmos argumentos também são válidos em relação àqueles que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 ou 41/2003 e que foram aposentados ou venham a se aposentar por invalidez permanente não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Nesses casos o servidor aposenta-se com proventos proporcionais relativamente à última remuneração que percebeu em atividade, com esteio na primeira parte do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, todavia, com fundamento nos argumentos que venho de expor, com direito também à paridade”.

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    MARIA LUCIA LIRA DE LA PENA Terça, 07 de abril de 2009, 14h07min

    Sou funcionária do TJDFT. Em janeiro de 2005 tive um cancer de tireóide e após cirurgia fiquei com sequela de corda vocal e tive a respiração comprometida. Após 2 anos de licença médica fui obrigada a me aposentar.
    Isso após 29 anos de contribuição previdenciária, sem direito a paridade e tb ao PCS aprovado dos funcionários.
    Entrei com processo administrativo e por duas vezes foi negado.
    Constitui advogado e entrei com MS. Meu processo está em pauta para ser julgado ainda esse mes. Após o julgamento informo a todos os colegas o que foi resolvido. Acho que devemos lutar até o fim pelos nosso direitos. Na constituição diz que as "doenças previstas em lei" teriam direito a aposentadoria integral e isso não foi respeitado com a nova legislação.
    Não temos que aceitar isso, uma vez que fomos prejudicados duas vezes, pela doença e pela diminuição de nosso salário, sem contar que numa fase em que mais precisamos do dinheiro.
    Temos também a nosso favor o andamento da PEC/2008 que devolve a paridade aos aposentados por invalidez.
    Vamos aguardar mas nunca deixar de brigar.

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    FLAVIA_1 Quinta, 30 de abril de 2009, 14h20min

    Pessoal do Forum repassem a seus amigos a forma de entrar em contato com os Deputados, é simples e rápido.
    Entrem em www.camara.gov.br , no canto esquerdo marcar "falar com os Deputados " depois marcar "solicitação" e "todos" e redigir mais ou menos assim:
    Carissimos Deputados venho através desde solicitar a máxima urgência no preenchimento das vagas para compor a comissão especial da PEC 270/08 uma vez que ainda faltam nomes para compor o quadro que se encontra assim: Titulares: de um total de 17 vagas apenas 5 foram preenchidas, sendo que a maior parte das 12 restantes, 8 vagas, pertence ao Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB. Suplentes: para um total de 17 vagas somente 2 tem indicação. Quanto às 15 remanescentes 9 estão à cargo do Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB e 5 do Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN. Atenciosamente
    Vamos nos unir quanto mais e-mails mais pressão.

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    Kykao Segunda, 30 de agosto de 2010, 15h57min

    Dr Eldo,

    Fui admitido no serviço publico, concursado, antes de 1998, em 2002, antes da EC 41, fui acidentado em serviço.
    Como será calaculado minha aoposentadoria ?
    Integtral, ultimo salario e paridade ?

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    ginger Terça, 31 de agosto de 2010, 1h04min

    Para Catharina_1
    Prezada colega, receba minha solidariedade e saiba que participo da sua indignação. Sou funcionária do TRT desde 1982. Em meados de 1997 tive LER/DORT e em agosto/2000 fui aposentada por invalidez simples porque o TRT não reconheceu como doença ocupacional (apesar de toda documentação). Passei a receber, como inativa, 24/30 dos vencimentos.
    Após anos de fisioterapia, RPG, antiinflamatórios que me renderam uma gastrite horrível, etc., consegui estabilizar meu quadro. Então o TRT, numa dessas perícias feitas por eles mesmos, me considerou apta e reverteu minha aposentadoria. Em maio/2008 tive de voltar a trabalhar (apesar de apresentar exames que ainda comprovavam a existência de inflamação e de meu médico atestar que meu quadro era crônico, com sequelas). Pois bem, 8 meses depois a tendinite havia voltado. Agora eles querem me aposentar novamente, só que pelas regras da EC 41/03, o que me causaria uma perda de mais de 40% dos vencimentos. Fiquei sabendo que se eles quisessem poderiam anular a reversão alegando que houve um erro do TRT, mas eles não querem admitir que erraram na avaliação pericial. Eles dizem que realmente eu estava apta mas que fiquei doente depois. Já procurei vários advogados em minha cidade e nenhum advogado trabalhista de nome quer ter processo contra a própria Justiça do Trabalho. Encontrei alguns acórdãos do TCU (409/10; 405/10; 278/08) e estou procurando um advogado que queira pegar minha causa. Dê uma olhada nesses acórdãos, talvez possam te ajudar. Conheça também um grupo que vem brigando pela aprovação da Pec 270/08, que visa restaurar os direitos dos aposentados por invalidez (http//:queroaprovacaodapec270.net)

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    ginger Terça, 31 de agosto de 2010, 1h17min

    Para Catharina_1
    Prezada colega, receba minha solidariedade e saiba que participo da sua indignação. Sou funcionária do TRT desde 1982. Em meados de 1997 tive LER/DORT e em agosto/2000 fui aposentada por invalidez simples porque o TRT não reconheceu como doença ocupacional (apesar de toda documentação). Passei a receber, como inativa, 24/30 dos vencimentos.
    Após anos de fisioterapia, RPG, antiinflamatórios que me renderam uma gastrite horrível, etc., consegui estabilizar meu quadro. Então o TRT, numa dessas perícias feitas por eles mesmos, me considerou apta e reverteu minha aposentadoria. Em maio/2008 tive de voltar a trabalhar (apesar de apresentar exames que ainda comprovavam a existência de inflamação e de meu médico atestar que meu quadro era crônico, com sequelas). Pois bem, 8 meses depois a tendinite havia voltado. Agora eles querem me aposentar novamente, só que pelas regras da EC 41/03, o que me causaria uma perda de mais de 40% dos vencimentos. Fiquei sabendo que se eles quisessem poderiam anular a reversão alegando que houve um erro do TRT, mas eles não querem admitir que erraram na avaliação pericial. Eles dizem que realmente eu estava apta mas que fiquei doente depois. Já procurei vários advogados em minha cidade e nenhum advogado trabalhista de nome quer ter processo contra a própria Justiça do Trabalho. Encontrei alguns acórdãos do TCU (409/10; 405/10; 278/08) e estou procurando um advogado que queira pegar minha causa. Dê uma olhada nesses acórdãos, talvez possam te ajudar. Conheça também um grupo que vem brigando pela aprovação da Pec 270/08, que visa restaurar os direitos dos aposentados por invalidez (http//:queroaprovacaodapec270.net)

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    eldo luis andrade Terça, 31 de agosto de 2010, 7h04min

    Kykao | Lajeado/Tocantins
    30/08/2010 15:57

    Dr Eldo,

    Fui admitido no serviço publico, concursado, antes de 1998, em 2002, antes da EC 41, fui acidentado em serviço.
    Como será calaculado minha aoposentadoria ?
    Integtral, ultimo salario e paridade ?
    Resp: Quando voce foi aposentado por invalidez (mes/ano)? Já foi aposentado por invalidez? Quando houve o primeiro laudo médico atestando sua incapacidade para o trabalho?

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    eldo luis andrade Terça, 31 de agosto de 2010, 7h06min

    Kykao | Lajeado/Tocantins
    30/08/2010 15:57

    Dr Eldo,

    Fui admitido no serviço publico, concursado, antes de 1998, em 2002, antes da EC 41, fui acidentado em serviço.
    Como será calaculado minha aoposentadoria ?
    Integtral, ultimo salario e paridade ?
    Resp: Quando voce foi aposentado por invalidez (mes/ano)? Já foi aposentado por invalidez? Quando houve o primeiro laudo médico atestando sua incapacidade para o trabalho?

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    eldo luis andrade Terça, 31 de agosto de 2010, 7h07min

    Kykao | Lajeado/Tocantins
    30/08/2010 15:57

    Dr Eldo,

    Fui admitido no serviço publico, concursado, antes de 1998, em 2002, antes da EC 41, fui acidentado em serviço.
    Como será calaculado minha aoposentadoria ?
    Integtral, ultimo salario e paridade ?
    Resp: Quando voce foi aposentado por invalidez (mes/ano)? Já foi aposentado por invalidez? Quando houve o primeiro laudo médico atestando sua incapacidade para o trabalho?

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