Estou sem pagar o aluguel desde junho por estar eu e meu marido desempregados por decorrencia da pandemia. Temos uma filha de 8 anos e nossas famílias moram fora do estado. O proprietario está movendo um processo de despejo, porém nao temos como sair, pois como eu disse, estamos desempregados. É possível sermos despejados mesmo apresentando a documentação que comprove que nao temos renda? Como devo prosseguir?

Respostas

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    Jéssica Canto Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h29min

    Mesmo sem ter pra onde ir e nem como pagar outro aluguel?
    Ou seja, ir pra rua literalmente com uma criança?

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    Hen_BH Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h54min Editado

    Pode. Criança, idoso ou doente em casa, e desemprego não são impedimentos para o despejo.

    Por mais triste que seja, não haverá de ser o dono do imóvel quem arcará com os ônus da situação. Afinal de contas, ele também depende do valor da locação para poder cobrir as próprias despesas. Imagine um proprietário que dependa exclusivamente da renda do aluguel para sobreviver. E ele como fica nessa situação?

    Procure o serviço de assistência social de seu município e aventem a possibilidade de buscarem um abrigo público.

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    Jéssica Canto Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h57min

    Ok, vou procurar eles. Outra coisa, estão me cobrando 10.800,00 que nao tenho, sendo de alugueis, multas e custas processuais, supondo que eu arrume um emprego e consiga me mudar, mas ainda assim eu nao consiga arcar com estas cobranças, o que posso fazer?

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    Hen_BH Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h58min

    O seu contrato de locação é escrito ou "de boca"? Alguém serviu de fiador para você?

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    Jéssica Canto Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h59min

    Foi contrato assinado, meu companheiro como locador e eu como fiadora.

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    Jéssica Canto Terça, 29 de dezembro de 2020, 17h59min

    O contrato venceu em 20 de abril e nao foi renovado.

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    Hen_BH Terça, 29 de dezembro de 2020, 18h03min Editado

    Posso dizer com toda a certeza: o locador foi extremamente mal orientado (se é que teve alguma orientação)! Aceitar marido e mulher como locador e fiadora, numa situação dessas, foi uma grande *** que ele fez. Deu um tiro de espingarda no próprio pé.

    De todo modo, se nenhum dos dois tem bens para serem penhorados, o locador ganha mas não leva. Dificilmente o juiz irá penhorar o salário de alguém para pagar aluguéis, a não ser que a renda que você vier a obter seja em valor mais alto.

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    Jéssica Canto Quarta, 30 de dezembro de 2020, 10h52min

    Eu moro ha 10 anos em Joinville, não vou voltar pra minha cidade natal nem sob tortura.