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    Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal

    Danielly Ingrid | @daniellyadvocaciacriminal 198319/MG Terça, 12 de janeiro de 2021, 12h28min

    Olá Leidiane, existem algumas espécies de usucapião, mas a mais comum é a Usucapião extraordinária de bem imóvel. O prazo será de 15 ANOS.

    Requisitos: 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Nesse caso não precisa de título e boa-fé. O possuidor poderá requerer ao juiz que declare por sentença a propriedade. Essa sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    OBS. O prazo de 15 anos pode reduzir a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Ou seja, se o possuidor fez da moradia o seu local de trabalho.