Boa tarde

Meu nome completo é “Ivanilda Ferreira de Medeiros”, mas gostaria de alterar para “Ivanilda Miranda de Medeiros”. O sobrenome “Miranda” é da minha mãe e o “Medeiros” é do meu pai, deixando o sobrenome “Ferreira” que também é do meu pai de fora. Seria possível esta alteração? Meu pai é de difícil trato, e tenta colocar um monte de nove horas, caso ele não concorde o que eu posso fazer já que sou menor de idade, poderia fazer essa alteração com autorização somente da minha mãe?

beijos

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 13 de janeiro de 2021, 17h32min Editado

    IVANILDA

    É possível requerer a substituição do sobrenome. Mas enquanto for menor de 18 anos dependerá de concordância de pai e mãe. E deve ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). O processo demora cerca de 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Obs não é podemos informar valores através deste site (só por e-mail ou pessoalmente). Tendo outras dúvidas pergunte no meu e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes
    www.mudarnome.blogspot.com


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    ADVOGADO ESPECIALISTA EM ALTERAÇÃO DE NOMES
    -Substituição de nome ridículo ou constrangedor
    -Substituição de sobrenome constrangedor
    -Inclusão de sobrenomes de avós e bisavós falecidos
    -Inclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento
    -Restabelecimento de nome de solteira sem se divorciar
    -Alteração de nome aos 18 anos sem motivação
    -Alteração da ordem de nomes e sobrenomes
    -Alteração de nomes com homônimos ou comuns
    -Alteração de nome e sobrenome de recém nascidos
    -Alteração de nome ambíguo ou unissex
    -Alteração de nome diminutivo ou infantil
    -Inclusão e correção de nomes indígenas ou quilombolas
    -Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge
    -Inclusão de sobrenome de companheiro em união estável
    -Inclusão de sobrenome de padrasto madrasta em enteado
    -Inclusão de apelido público e notório ao nome civil
    -Inclusão de nome social no registro de nascimento
    -Exclusão do sobrenome do cônjuge falecido de viúva
    -Alteração de nome de transgênero ou transexual
    -Correção de nomes e sobrenomes para dupla cidadania
    -Correção de certidões de nascimento, casamento, óbito
    -Alteração de nome no Brasil por naturalização no exterior
    -Ação retificação restauração suprimento de registro civil

    QUAL O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?
    São inferiores ao da tabela oficial da OAB. Mas informo o valor exato ao seu caso pelo e-mail [email protected]

    EM QUAL MOMENTO PAGAREI OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?
    Somente no final, após o juiz julgar a ação procedente e somente se houver a alteração de nome. Parcelo e facilito.

    ​E NO CASO DE INSUCESSO DA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL?
    No caso de insucesso da ação o cliente não paga nada. Este é o maior diferencial. Os outros advogados não fazem isto

    É FEITO CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?
    Sim, todas as facilidades acima estão previstas no contrato de honorários. Este é outro diferencial de garantia ao cliente

    ​QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO?
    Certidão Nascimento, Certidão Casamento, RG, taxa estadual de 180 reais e eventuais documentos solicitados pelo Juiz

    É NECESSÁRIO ENVIAR PESSOALMENTE ESTES DOCUMENTOS?
    Não é necessário enviar documentos físicos porque o processo é digital. Preciso somente das imagens deles por e-mail

    QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL?
    Pela vara de registros públicos do forum central de São Paulo a duração deste processo judicial é de 3 meses corridos

    ESTE PROCESSO TEM AUDIÊNCIA NO FORUM COM O JUIZ?
    Não tem. Em regra ação de retificação de registro civil não tem audiência. Digo que em 99% dos casos não tem audiência

    POR QUE A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL É MAIS RÁPIDA PELO ESTADO DE SP?
    É que atualmente ela é digital e pela internet o que reduziu o tempo de duração pela metade e dispensou idas ao forum

    COMO POSSO TIRAR MAIS DÚVIDAS COM O DR. HERBERT?
    Respondo pessoalmente as dúvidas enviadas ao e-mail abaixo, inclusive Domingos e Feriados, sobre alteração de nome

    ​​O CONTATO INICIAL É SEMPRE PELO E-MAIL: [email protected]
    Informando-me o nome completo (atual e pretendido)
    Rua Guaiaquil 198, Jardim América, São Paulo, SP (home office)
    (11) 3458-5211 (11) 99719-7451 (obs: contato inicial por e-mail)

    AS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
    ​O nome é um direito da personalidade e de singular relevância, protegido pela Lei. Quase todo mundo já pensou em alterar o nome, por muito por pouco, uma letra, ou uma quantidade significativa do emblema que o identifica. Outros já fizeram a alteração natural, aquela mais conhecida, a do casamento e também do divórcio. Mas o desejo de mudar o nome vai muito além da mudança que o casamento ou divórcio podem fazer. Há casos por exemplo de nomes ridículos que serão tratados ao longo desse artigo. Esses nomes causam grandes constrangimentos principalmente na idade escolar dessas pessoas. Existem pessoas que são mais conhecidas por seus apelidos do que pelo próprio nome. O nome é a designação indispensável pela qual se conhece, se identifica e se distinguem as pessoas naturais, fazendo com que a mente humana reúna diversos atributos para uma melhor e mais rápida caracterização da pessoa nas relações concernentes a vida civil. O nome é composto por elementos fundamentais, como o prenome e o sobrenome. Há, ainda, os elementos substitutivos: nome vocatório ou social (que é aquele como o individuo é realmente chamado); o nome epíteto (apelido ou alcunha ou pseudônimo). A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser levado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, oportunidade em que o individuo ganha legalmente o nome. Pode ocorrer, e por incrível que pareça não é tão incomum assim, que os pais externem no Cartório a vontade de registrar a criança com nome estranho, que certamente exporá seu portador ao ridículo, a zombaria, ao menosprezo e palavras ofensivas, no entanto, a Lei determina que o cartorário se negue em praticar o ato, e na eventual insistência do solicitante, remeta o caso ao Juiz Corregedor competente para decisão. Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal elenca implicitamente o direito ao nome no rol dos direitos fundamentais da personalidade, ou seja, uma proteção tanto do ponto de vista público, de que o Estado tem interesse em que os indivíduos sejam perfeitamente individualizados no corpo social, motivo pelo qual criou o registro público; quanto pelo aspecto do interesse privado, inerente a dignidade do portador como pessoa humana. Fazendo jus a essa dupla garantia, como fator de segurança na identificação das pessoas, e para o exercício regular dos demais direitos da personalidade, a lei e a jurisprudência concedem a possibilidade de alteração do nome na trajetória da vida do indivíduo, contudo, o interesse público limita por demais suas hipóteses. Vejamos:

    ​ERRO DE GRAFIA NO NOME
    A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios. Há um fato conhecido do escritor Millôr Fernandes que dizia a todos que seu nome deveria ser Milton, entretanto que fez o registro de seu nome errou e não colocou o traço na letra t, ficando Millor e não Milton. Esse caso retrata bem erros gráficos que podem ocorrer por culta do oficial do cartório que por descuido ou desconhecimento, ou até mesmo da má informação dos pais o fazem assim. É o caso, por exemplo, de grafar “Gerardo” ao invés de Geraldo, considerado erro grave, necessário que se faça o reparo. Já diz o ditado que para quem sabe ler um pingo é uma letra, entretanto na hora de escrever é necessária muita atenção aos menores detalhes que fazem grande diferença. Um fato que deve ser apontado é que na hora que os pais vão ao cartório eles falam ao oficial e sabe-se que a pronúncia é bem diferente da escrita. O ideal é que escrevam, mostrem a uma pessoa bem instruída para ter certeza que a grafia é daquela forma, e ao sair o documento, confiram cada letra. Todo cuidado é pouco, ainda mais se o nome for complexo.

    ​INCLUSÃO DE APELIDOS PÚBLICOS NOTÓRIOS
    A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio Lula da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes. Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. E também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito. A própria Lei de Registros públicos já trouxe essa possibilidade, por isso não há mais discussão com relação a esse tema. Assim pessoas famosas ou não, muito conhecidas pelo apelido podem incluir no nome ou alterar o já existente para o apelido. Da mesma forma no uso prolongada de nome diverso pode ser incluído, pois marca a vida daquela pessoa. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa, como exemplo Tião matador, ou Zé mão leve, etc.

    SUBSTITUIÇÃO DE NOME OU PRENOME OU SOBRENOME RIDÍCULO
    Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair). A seguir demonstram-se alguns nomes ridículos e risíveis existentes para que se possa ter uma ideia de como é prejudicial tal ação: Adolph Hitler Souza Lima, Hitler Modesto Costa, Amim Amou Amado, Anais Bezerra de Gusmão, América do Sul Brasil de Santana, Espere em Deus Silva, Esparadrapo Clemente de Sá, Faraó do Egito Souza, Fraternidade Nova York Rocha, Frankstein Júnior, Flávio Cavalcante Rei da Televisão Sousa, Marcogekson Martins da Silva, Maria Passa Cantando, Um Dois Três de Oliveira, Tranquilino Viana, Última Delícia do Casal Carvalho. Nesses casos pode-se requerer ao juiz a alteração desses nomes, mesmo sendo menores.

    ALTERAÇÃO IMOTIVADA DO NOME AOS 18 ANOS DE IDADE
    É a forma que dispensa motivação ou justificativa, bastando a mera vontade do solicitante para alteração do seu nome. Fato esse desconhecido, pois há muitas pessoas que tem o desejo de mudar de nome, mas não sabem dessa possibilidade. Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o artigo 56 da Lei de Registros públicos. Aqui acertou a Lei, pois respeita a autonomia da vontade, pois se alguém nasceu como o nome de Fábio, mas sempre gostou de Rafael, é perfeitamente possível fazer essa alteração. Sem dúvida que essa é uma das escolhas mais importantes da vida e o direito civil a concedeu ao ser humano de forma acertada, podendo a própria pessoa escolher seu nome, não sendo o seu nome uma prisão existencial que ela deva conviver para o resto da sua vida.

    HOMONÍMIA OU NOME IGUAL AO DE OUTRA PESSOA
    Trata-se de nome idêntico e que pode trazer prejuízos a alguém, ainda mais na esfera criminal, pois sabido é que muitos já foram presos somente por possuírem o mesmo nome. Incrível como pode ocorrer tal erro crasso, pois se deveria obrigatoriamente conferir o CPF e também o nome da mãe. Quantos prejuízos pode sofrer essa pessoa? A alteração é medida que se impõe. O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome.

    ALTERAÇÃO DO NOME PELO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
    Em virtude do casamento, qualquer dos conjugues e não só a mulher pode mudar o sobrenome inserindo o nome do outro. Poderá tanto acrescer quanto retirar algum sobrenome que portava. O mesmo tratamento se dá à união estável e ao homoafetivo. Fato esse que pode se repetir pela separação judicial, dissolução do casamento ou da união estável, podendo o conjugue voltar a usar o nome que tinha antes de se casar. Neste caso, deve o interessado pleitear ao juiz da ação que, ao proferir sentença, faça constar a retificação do nome desejado. Ou ainda, caso de divórcio feito em cartório, conforme autoriza a Lei 11.441/07, deve-se requerer ao Tabelião de Notas que faça constar o nome de solteiro(a) pelo qual volta a assinar.

    INCLUSÃO DE SOBRENOMES DE PAIS, AVÓS, BISAVÓS
    Embora não haja previsão na Lei de Registros Públicos nem no Código Civil, a jurisprudência sempre admitiu a inclusão de sobrenomes de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós) diretamente ao nome do interessado. E, conforme as normas da corregedoria paulista, é possível incluir estes sobrenomes de ascendentes em qualquer posição.

    NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS E ADAPTAÇÃO DE NOMES AO BRASIL
    Estrangeiro naturalizado brasileiro pode se quiser alterar o seu nome só por esse fato. Essa é uma hipótese de adaptabilidade, para que alguém que venha de outros países possa se sentir mais nacionalizado. A Lei 6.815/80, em seu artigo 43, III, autoriza a alteração do nome do estrangeiro se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

    RETIFICAÇÃO OU CORREÇÃO OU TRANSLITERAÇÃO PARA DUPLA CIDADANIA
    O estatuto do imigrante e a jurisprudência facilitam a correção de dados do registro civil visando a aquisição da dupla cidadania, prevista na Constituição Federal. Portanto, é possível corrigir nomes, prenomes, sobrenomes, datas, locais para perfeita identificação e correspondência com os registros de nascimento do ascendente nascido no exterior e que aqui teve seu nome "abrasileirado", além de outros erros em relação ao registro de nascimento original. A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual se solicita a alteração ou correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento e óbito. É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades. Esse fato dificulta e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência. Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes. A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família. O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco ou omissões dos dados constantes no registro para que sejam corrigidas todas as divergências. Devem fazer parte do processos todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. O processo judicial tem um prazo estimado de 3 a 4 meses, dependendo do grau de complexidade da causa e do forum onde o processo irá tramitar. Após o processo ser concluído, constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, na qual se elencará todas as alterações e informações acerca do processo.

    OUTRAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
    Importante dizer que essas formas de alterações de nome que estão sendo citadas não fazem parte de um rol taxativo, que quer dizer obrigatório, caso você não se encaixe então não há possibilidade. Pode-se dizer que o rol de possibilidades é meramente exemplificativo, pois pode haver outras maneiras de uma pessoa requerer a alteração do nome, vez que o Direito não é estático assim como a sociedade muda os costumes o Direito a acompanha. Seria o caso, por exemplo, de alteração de nome por anulação ou declaração de nulidade de casamento, enteado requerer autorização judicial para usar o sobrenome do padrasto ou madrasta se estes concordarem, inclusive de inclusão de nome de ascendentes como avós. Portanto se é o caso de haver alguma necessidade interior de mudança do nome, consulte um advogado que lhe dará a orientação correta sobre o que e como fazer para que isso ocorra.

    HIPÓTESES MAIS COMUNS DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
    Substituição de Prenome Constrangedor Substituição de Sobrenome Constrangedor Alteração da Ordem de Nome e Sobrenome Alteração de Nomes com Homônimos Alteração de Nome Sobrenome de Criança Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil Alteração de Prenome de Transgênero Inclusão ou Exclusão do Sobrenome Cônjuge Inclusão de Sobrenome de Convivente Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Inclusão de Sobrenome de Padrasto Inclusão de Apelido Público ao Nome Inclusão de Apelido Artístico ao Nome Correção de Sobrenome de Imigrante

    HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes
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    MAIS DE 1600 NOMES, PRENOMES, SOBRENOMES ALTERADOS DESDE 1990
    HERBERT C. TURBUK ADVOGADO DE ALTERAÇÃO DE NOMES OAB/SP 138.496
    ADVOGO DIGITALMENTE EM TODAS AS CIDADES E FORUNS DO ESTADO DE SP

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    Ivanilda Ferreira de Medeiros Quarta, 13 de janeiro de 2021, 20h42min

    Por favor, minha mãe pode me emancipar para fazer esta alteração sozinha?

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