Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 25 de setembro de 2008, 11h47min

    Bom. A companheira não tem direito de meaçao neste imóvel, por outro lado será meeira junto com os filhos do falecido, ou seja, recebendo uma quota igual aos dos filhos, porém nunca inferior a 25%. Mesmo o imóvel partilhado entre os herdeiros a companheira só entregará o quinhão dos herdeiros após o seu falecimento, uma vez que lhe é garantido o direito real de habitação.


    Adv. Antonio Gomes.

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    A

    apbpg Quinta, 25 de setembro de 2008, 18h57min

    Desculpe DR, como sou leiga, não entendi muito bem: se a companheira não tem direito de meação, pq é imóvel adquirido através de uma herança dos meus avós, ou seja não foi comprado pelo meu pai; como ela terá direito de meeira junto conosco, que somos filhas legítimas do casamento, logo herdeiras diretas? O direito da companheira não é junto aos bens adquiridos durante a união estável, desde que tenham sido estes onerosos ao falecido? Baseado em que lei, verifica-se o direiro real de habitação? Agradeceria muito maiores esclarecimentos, pois fiquei meio confusa....

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 25 de setembro de 2008, 19h56min

    Inicialmente, não existe diferença entre o termo filho legitimo e "ilegitimo", assim como tratamento diferente entre cônjuge e companheira, ambos pertence ao genero FAMÍLIA, dos quais casamento e união estável é espécie, dito isso, veremos:

    Direito real de habitação o dispositivo legal é o mesmo que protege o cômjuge sobrevivente.

    Assim como há de se ligar que meação e diferente de herança, instituto diverso, sendo assim, nos bens que a companheira não é meeira, por não ter sido adquirido onerosamente durante a união, nesses bens ela será herdeira junto com ascendente ou descendente.

    Uma vez escalrecido, boa sorte.

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    M

    Maria Quinta, 02 de outubro de 2008, 10h05min

    Bom dia, gostaria de um esclarecimento, caso o sogro da esposa morresse antes do marido dela, ela tb herdaria. Eles eram casados em regime de comunhão parcial de bens?
    Obrigado

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    A

    apbpg Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h09min

    Acho q não deixei muito clara a questão:
    1- O falecido já estava desquitado há mais de 20anos.
    2- Vivia em união estável com outra mulher há mais de 10 anos, sendo feita o doc. de união estável há 5 anos.
    3- O falecido herdou de seu pai, o imóvel em que morava com a segunda mulher(a da união estável). Esse imóvel herdado, na verdade ainda não lhe pertencia por lei, pois o inventário passando o imóvel de seu pai para ele (falecido) ainda não foi feito.
    4- A bem da verdade, este imóvel então, ainda está no nome do primeiro proprietário (meu avÔ)e não existe nenhum doc. em nome do meu pai(o falecido que vêm sendo citado).
    5- De acordo com o que venho pesquisando na Internet, a nova Lei do código Civil, diz que a companheira tem direito aos bens adquiridos, durante esta união estável, desde que os mesmos tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo falecido. Bens procedentes de herança, como é o caso acima , (pai que deixa para o filho)não entrariam neste rol.
    6- A companheira da união estável não possui filhos com o falecido.
    7- O falecido deixa 3 filhas maiores, frutos do seu casamento.
    8- Pergunto, esta mulher(a da união estável) têm ou não direito a este imóvel.
    9-Se tiver, em que percentual?
    10- É necessário que sejam feitos 2 inventários? Ou seja, um inventário passando imóvel do meu avÔ para o meu pai e depois um outro passando do meu pai para nós(filhas)?
    11- O falecimento do meu pai ocorreu agora, em setembro de 2008.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 02 de outubro de 2008, 15h00min

    Voltarei a responder confirmado tudo que afirmei alhures:

    Acho q não deixei muito clara a questão:
    1- O falecido já estava desquitado há mais de 20anos.

    R- ciente.

    2- Vivia em união estável com outra mulher há mais de 10 anos, sendo feita o doc. de união estável há 5 anos.

    R - ciente.

    3- O falecido herdou de seu pai, o imóvel em que morava com a segunda mulher(a da união estável). Esse imóvel herdado, na verdade ainda não lhe pertencia por lei, pois o inventário passando o imóvel de seu pai para ele (falecido) ainda não foi feito.

    R- Errado afirmar que o imóvel não lhe pertencia, herança se transtere no momento da morte, o juízo do imventário apenas declara o direito dos herdeiros.

    Exemplo: João milionário solteiro encontra uma garota na rua e na primiro é único ato a referida fica gravida. João morre quando o seu futuro filho estava para nascer (futuro herdeiro junto com a mãe do de cujus). O filho nasce no dia 25/09/2008 as 14:00 e morre dez minutos depois. Pergunta-se quem será os herdeiros dos milhoes? A metade é da mão do milionário e a outra metade e do filho morto (recebeu no momento do nascimento) ao morrer dez minutos depois transferiu essa herança para sua mãe, aquele que só teve uma unica relação sexual com o milionário.



    4- A bem da verdade, este imóvel então, ainda está no nome do primeiro proprietário (meu avÔ)e não existe nenhum doc. em nome do meu pai(o falecido que vêm sendo citado).

    R- ciente, irrelevante no sentido de ser herdeiro de bens deixados por de cujus que não abriu os procedimentos legais de inventário.

    5- De acordo com o que venho pesquisando na Internet, a nova Lei do código Civil, diz que a companheira tem direito aos bens adquiridos, durante esta união estável, desde que os mesmos tenham sido adquiridos de forma onerosa pelo falecido. Bens procedentes de herança, como é o caso acima , (pai que deixa para o filho)não entrariam neste rol.

    R- Para se interpertar lei é necessário conhecer todo emaranhado juridico, ou seja, ser de fato e de direito um operador de direito. O direito de companheira previsto na lei sobre bens adquiridos onerosamente durante a união se chama MEAÇÃO, o direito da companheira sobre bens particulares se chama herança, então afimei alhures, a companheira não tem direito no imóvel pelo fundamento da meação, a companheira tem direito ao bem pelo direito sucessório , ou seja, herança de bens particulares deixado pelo cônjuge falecido, disse, direito esse, reconhecido a cônjuge e por ser companheira uma especie de famíla, com é o cônjuge formal pelo matrimonio, então pelo p´rincipio constitucional de que não se deve tratar situaçõs iguais de maneira diferente cabe a companheira o mesmo direito do cônjuge, chamamos isso de princípio da isonomia previsto na ordem constitucional, de forma que, o mesmo direito se aplica no caso concreto quanto ao direityo real de habitação, ou seja, ela irá residir até falecer no imóvel independente de pagar locação aos herdeiros e do percentual que tenha sobre esse bem.

    Esse é o meu entendimento firme e dentro das findamentaçãos supra, sobre essa questão, não me cabe, portanto, avaliar se é justo, injusto, moral ou imoral.
    6- A companheira da união estável não possui filhos com o falecido.

    R- ciente, e irrelevante ao caso.

    7- O falecido deixa 3 filhas maiores, frutos do seu casamento.

    R- ciente, herdeiras necessárias.

    8- Pergunto, esta mulher(a da união estável) têm ou não direito a este imóvel.

    R- Já afimado, sim, pelo direito de heança e o direito real de habitação independente de herança.

    9-Se tiver, em que percentual?

    R- o percentual igual aos das filhas no caso concreto.

    10- É necessário que sejam feitos 2 inventários? Ou seja, um inventário passando imóvel do meu avÔ para o meu pai e depois um outro passando do meu pai para nós(filhas)?

    R- é o inventario chamado de sucessivo, um dentro do outro .


    11- O falecimento do meu pai ocorreu agora, em setembro de 2008.

    R- ciente.


    Adv. Antonio Gomes.

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    apbpg Quinta, 02 de outubro de 2008, 15h09min

    Obrigada Dr. por mais estes esclarecimentos, em momento nenhum duvidei de suas informações, mas como o sr. sabe , é difícil o entendimento, para nós leigos, o emaranhado que envolve o Direito. Só mais uma dúvida, em que momento se aplica essa nova lei do Código civil que fala da companheira ter direito apenas aos bens adquiridos através de algum ônus?

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    A

    apbpg Quinta, 02 de outubro de 2008, 15h11min

    Desculpe, desconsidere a pergunta acima, pois verifiquei que esta duvida já foi respondida nos ítens acima. Grata pela sua atenção.

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    C

    clarisse_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 0h20min

    Minha mãe faleceu antes dé entrar em vigor o Novo Código Civil. Tenho duas irmãs. O processo só teve sentença depois de já estar em vigor o novo CC. Meu pai ficou com 62,5 % dos bens, eu e minhas irmãs com 12,5% cada. Como minha mãe faleceu antes da nova lei, não teriamos que ser as únicas herdeiras? Não fui intimada de nada porque nós assinamos uma procuração para a advogada que meu pai escolheu. Já saiu sentença e eu fiquei sabendo por uma amiga que trabalha no Fórum. Eu e minhas irmãs assinamos um contrato de compra e venda de um dos imóveis e meu pai até agora não nos pagou nada. Fala que está esperando resolver alguns problemas e receber o resto do dinheiro quando fizer a escritura. Meus amigos dizem que meu pai pode estar nos enganando. Ele tem como fazer isso? Não teríamos que assinar a escritura? Só o contrato de compra e venda é garantia para o comprador? Devo procurar um advogado ou posso ficar despreocupada? Obrigada, por favor me ajude...

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 15 de dezembro de 2008, 0h42min

    Independente do novo código, meeiro não poderá ser herdeiro no mesmo bem. Deve constituir ou ofertar uma cópia integral dos autos para um advogado de sua confiança da área de direito das sucessões formar sua convicção sobre os fatos.

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    S

    SEBASTIÃO SATURNINO DE MOURA Domingo, 21 de dezembro de 2008, 12h29min

    Dispõe o Código Civil no art. 1.790: A companheira ou o companheiro participará da sucesão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    (...)
    Portanto o companheiro supérstice só participará da sucessão dos bens deixados por morte do outro, se estes bens tiverem sido adquiridos onerosamente.

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    André Luiz Sexta, 26 de dezembro de 2008, 15h25min

    Prezado Dr.
    Em relação a pergunta da Srª Ana Paula Paiva, caso o de cujus deixasse outros imóveis, além do qual a companheira possui o direito real de habitação, a mesma (companheira) também concorreria ao direito de herança em relação aos demais imóveis (direito sucessório) ??????

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 27 de dezembro de 2008, 0h41min

    Sim, ela participa como meeira nos bens adquiridos onerosamente durante a união, e no caso dos bens particulares na condição de herdeira em concorrência com ascendentes ou descendentes. (jurisprudencial).

    Ok.

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    F

    flaviana_1 Sábado, 27 de dezembro de 2008, 12h59min

    ola primeiro de tudo bom dia, gostaria de saber que, minha filha tem direito a penção alimenticia eu estando com ela fora do brasil , o pai mora no brasil eu em portugal com meu esposo que e portugues , ele pagava a penção mais des de que minha filha veio pra cá morar comigo ele deixou de pagar. mais quero que ele continue a pagar pois pretndo abrir uma poupança pra ela pro futuro dela. como posso eu fazer estando eu fora do brasil i ele no brasil ela tera direitos morando aqui comigo agradeço si mi responder

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    janete santana andrade Segunda, 29 de dezembro de 2008, 15h24min

    Minha filha entrou com um inventario por arrolamento, do único bem deixado por falecimento de seu pai, do qual sou divorciada há 8 anos. Neste período, ele conviveu com outra pessoa. Minha filha tem o direito de pedir a desocupação do imovel, uma vez que em nosso divorcio, ficou estabelecido que o mesmo seria doado para ela.
    Observação: a doação foi realizada de fato, só não foi averbada no CRI.

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    luana_1 Segunda, 29 de dezembro de 2008, 16h13min

    em um caso em que maria 'e casada com joao, e possuem dois filhos da uniao, tendo joao uma relacao com outra mulher e indo morar com esta mulher, porem nao se separando no papel de maria.possue joao bens adiquiridos antes do casamento, casamento este em comunhao universal, tera direito a mulher , a concubina, a este bem adiquirido ate mesmo antes da constancia desse unico casamento?ou so tera direito a meacao ao apartamento q viveu com ele e a pensao morte??
    oq na vdd essa mulher q viveu em uniao estavel com ele tera direito???

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    crital Sábado, 03 de janeiro de 2009, 23h55min

    ola! meu marido recebeu herança do pai ;ele e mais seis irmao, sendo uma nao filha legitima e. nao regitratada pelo tal citado acima. agora uma das irma foi em uma faculdade que presta serviços publico e disse que tera direito aquele que ganhe menos . bem eu entendi que so quem ganha menos leva melhor no caso ela mesma . ela nao trabalha pois vivia as custa do pai aos querenta e cinco anos; nisso os irmao nada ganho so o que ela quiser e verdade isso doutor, tem tambem dinheiro em caderneta de ponpança caso isso tambem nao tem direito nen ele nen os outros irmao e .assim descupe nao ser mais clara;OBRIGADO

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de janeiro de 2009, 14h33min

    Crital, todos são herdeiros necessários, portanto, receberão seu quinhão igual. O irmão não registrado terá que provar em juizo tal condição para receber o seu quinhão igual aos demais irmãos sejam unilaterais ou bilaterais.

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    J

    janete santana andrade Domingo, 04 de janeiro de 2009, 21h00min

    Minha filha entrou com um inventario por arrolamento, do único bem deixado por falecimento de seu pai, do qual sou divorciada há 8 anos. Neste período, ele conviveu com outra pessoa. Minha filha tem o direito de pedir a desocupação do imovel, uma vez que em nosso divorcio, ficou estabelecido que o mesmo seria doado para ela.
    Observação: a doação foi realizada de fato, só não foi averbada no CRI.

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