Respostas

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    M. E. R. Sexta, 26 de setembro de 2008, 16h04min

    Alguem habilita-se ?

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    E.B.F. Sexta, 26 de setembro de 2008, 17h44min

    M.E.R.

    Pelo que fiquei sabendo, demora em média de 10 a 15 anos... (Pelo menos é o que estava acontecendo em Ilhabela-SP)

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    M

    M. E. R. Sexta, 26 de setembro de 2008, 18h00min

    De 10 a 15 anos é o tempo necessario que alguem pode ser manter no local de forma, mansa e pacifica para ter a oportunidade de iniciar um processo de usucapião, e não é isso que pergunto.

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    E.B.F. Sexta, 26 de setembro de 2008, 18h34min

    No meu entender são apenas 5 anos para se manter, mas desde que você solicite instalação de água, luz etc... você comprovando que nestes 5 anos que você fez as benfeitorias. Você até poderá ir a prefeitura e pagar os impostos dos últimos 5 anos... Facilitará ainda mais...

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 28 de setembro de 2008, 16h30min

    Prazo depende do grau de complexidade da ação, do tipo, do fórum, do juízo, do advogado, do cliente etc.., portanto, não menos de dois anos em qualquer juízo da fereração.

    A usucapião extraordinária art. 1.238 cc., e seus requisitos são: posse contínua por 15 a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel residência habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com animus domini, de forma contínua , mansa e pacífica.

    A usucapião ordinária é prevista no art. 1.242 cc., e dita os seguintes requisitos: posse de 10 anos com animus domini, de forma contínua, mansa e pacificamente, além de justo título e de boa fé. Será menor o prazo e, portanto de 5 anos o lapso temporal, se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, art. 1.242 parágrafo único.

    O art. 2.029 das Disposições Transitórias que até dois após a entrada em vigor do Código de 2002, os prazos previstos no parágrafo único do art. 1.238 e 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido ou vigência da anterior do Código 1916.



    A usucapião especial urbana CF/1988 e regulamentada pelo art. 183 dispõe sobre a área urbana em até 250 m2 por cincos contínuos; caracterizando-se como um direito único não se repetindo ao novo possuidor mais de uma vez e mantém a vedação quanto aos bens públicos.

    Via de regra,deve juntar os seguintes doc:

    1. Nome completo e endereço do morador do lado direito, esquerdo e fundo, tudo referente a posição do seu imóvel. Melhor seria se todos os confrontantes estivessem disponível a assinarem que concordam em declarar que a cliente reside no local desde o ano tal e/ou apresentasse suas qualificações pessoais.
    Obs. Basta só a pessoa cabeça do casal, portanto nada impede que seja o casal confrontante.

    2. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (se houver); - Contas de água ou energia elétrica; - Registro das crianças da família na escola;

    Obs. Documentos esses que comprovem que desde 1980 ela reside no local, portanto todo documento é valido para provar que ela residia ali, sendo então exemplificativo os itens apresentado. Todos esses documentos devem ter registro de data anterior aos vinte anos de ocupação

    3. Impostos pagos dos últimos cinco anos (IPTU)

    4. Comprovante de renda – dois últimos anos da declaração de isenta da cliente para efeito de JG;

    5. Certidão de casamento da interessada e de óbito do cônjuge

    6. Certidão ônus reais do imóvel

    7. Certidão de valor venal do imóvel (Prefeitura);

    8 - Certidão de distribuição de feitos cíveis nos últimos 20 anos (Fórum);

    9 Planta e memorial descritivo do imóvel assinada por profissional habilitado (engenheiro), e cópia da planta baixa do loteamento do local , adquirida na sub-prefeitura;

    10- Escritura ou Contrato de compra e venda ou cessão de direitos posse;

    11 Documentos que comprovem a ocupação (contas de água, luz, telefone) dos primeiros anos e dos últimos, se tiver.

    12 duas Testemunhas (qualificação e endereço completo) que possam afirmar o tempo de ocupação no imóvel.





    Adv. Antonio Gomes.

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    M. E. R. Terça, 30 de setembro de 2008, 4h49min

    Muito obrigado....

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    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 03 de outubro de 2008, 23h40min

    M.E.R. Requeri aqui na minha cidade um usucapião sobre um terreno urbano, oriunda de ação reivindicatória, tramitou por oito anos, provas documentais e testemunhas a meu favor etc... até o advogado adverso comentou com o meu dias antes da sentença, esse processo eu ja perdi; porém, qual foi minha surpresa quando li a sentença, arguiu a parte contraria a interrupação da prescrição por haver menor antes do nascimento do meu direito, a açao não prosperou, foi julgada imporcedente ( comentario do advogado contestante ao meu, no dia da audiência: " as minhas clientes, hoje adutas, comentaram, mas doutor, quando o muro foi construído nós tinhamos cinco anos". ( contra menores não corre prescrição e pode ela ser arguida em qualquer tempo e instância). M.E.R cuidado, verifique se não ha menores envolvidos.

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    M. E. R. Sábado, 04 de outubro de 2008, 15h17min

    Ok, obrigado pelo alerta...

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    Ivan - Acadêmico de Direito Sábado, 04 de outubro de 2008, 15h23min

    dura lex sed lex...

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    nelson andreoli Quinta, 07 de abril de 2011, 6h17min

    Bom dia...


    Art.1238 paragrafo unico.

    como se conta o prazo para a propositura da ação de usucapiao de imovel com posse, adquirida onerosamene em dezembro de 1999.

    Muito obrigado pela atençao .

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    Jorge Marcelo Sábado, 29 de dezembro de 2012, 0h50min

    Prezada M.E.R. ,

    irá depender do seu advogado, do cartório, das provas que serão juntadas nos autos do processo entre outros fatores.

    Mas em média 2 anos com a sentença transitada e julgada em se tratando de usucapião sem litígio . Estou lhe passando uma base de tempo no Rio de Janeiro e sendo feito por um especialista na área, um advogado que atue no ramos do direito imobiliário. Ok.

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    Elisangela Teixeira Cabral Silva

    Elisangela Teixeira Cabral Silva Domingo, 12 de maio de 2013, 18h38min

    Tenho um cliente que construi em terreno e no quarto ao cinco anos alugou...mas todos vizinhos sempre pensaram que é era dele...tem um contrato de compra de compra e venda de uma pessoa que dizia a ser procurador do proprietario....será que tenho possibilidade de ter exato em uma acão de usucapião

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    daiane regina lemes correia Quinta, 11 de dezembro de 2014, 18h43min

    minha casa ta em proseco de inventario sera que tem como emtrar com o usocampiao?

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    GLC Sexta, 12 de dezembro de 2014, 9h48min

    Completamente fora de cogitação essa sua pretensão.

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    Fabiano Quintanilha

    Fabiano Quintanilha Terça, 24 de fevereiro de 2015, 17h34min

    Minha mãe mora em um terreno com 3 casas que ela construiu a mais de 20 anos e paga o IPTU de todas elas, porém o terreno está no nome da irmã dela, mas elas não se falam a muito tempo, a irmã dela se mudou e não deixou endereço e nem telefone.Como fazer para conseguir passar tudo pro nome da minha mãe e quanto tempo isso deve demorar?

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    GLC Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 10h00min

    Procurar um advogado para requerer na Justiça o Usucapião, juntando conta de energia, água e pagamento de IPTU, entre outros documentos que o advogado solicitar.

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    Gabriela Rosa

    Gabriela Rosa Quinta, 02 de abril de 2015, 13h08min

    Namorei meu esposo por quase 10 anos e depois nos casamos, ao todo são 14 anos juntos. Quando estávamos noivos pedimos permissão a mãe e ao pai ( mesmo o pai, estando separado e fora de casa, mas sem se separar no papel ) para construir a casa em cima da deles, pois meu esposo é filho único e na velhice eles irão precisar do nosso amparo. Começamos a construir em 2007 e em 2010 nos casamos, e depois que nos casamos o meu sogro voltou a morar com a minha sogra, porém ele coloca empecilhos quando vamos fazer alguma obra na nossa casa, principalmente, obra estrutural que tem que mexer no terreno, mas não na casa deles, e jogou na nossa cara que a nossa casa não é nossa. Gostaria de saber se a casa é nossa, se há como registrá-la e entrar com um processo pedindo uma entrada privada e nos concedendo o direito de fazer qualquer obra necessária para a nossa casa. E quanto tempo isso demoraria pra ser resolvido?

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    Jose Luis de Oliveira Sexta, 03 de abril de 2015, 11h58min

    Gostaria de uma ajuda,estou tentando comprar um terreno com uma pequena casa, onde a proprietaria esta com toda documentação do terreno contrato de compra e venda de cartorio, todos os IPTU pagos e nos ultimos anos IPIU em seu nome gratuito, contas de agua e lus em dia.
    Ja deu entrada de usucapião a um ano e meio por advogado gratuito, onde perguto se posso efetivar a compra do terreno e deixar o usucapião em nome dela ou contrato um advogado particular para continuar com o processo em nome dela ou meu e quanto tempo pode demorar para o final do processo.
    Posso correr o risco de perder o terreno.
    Fico no aguardo de uma resposta,
    Grato. Jose Luiz

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    Rafael F Solano Sexta, 03 de abril de 2015, 16h44min

    O contrato de compra e venda de cartorio nada mais que declaração de posse, não diz que ele é o legitimo dono.

    Ter dado entrada no usucapião não quer dizer que vai ganhar a ação.

    O risco é todo seu, se pagar não poderá exigir devolução.

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    Frederico Zanon

    Frederico Zanon Terça, 09 de junho de 2015, 19h38min

    Boa noite! Se alguém puder me esclarecer agradeço. Meu pai faleceu no final do ano passado, ele morava numa casa onde residiram seus pais. Me parece que as contas de água e luz estava no nome deles. Não há mais IPTU, registro nem nada. Somente os vizinhos sabem que meu pai residiu nos últimos 40 anos nessa casa e podem testemunhar. Por ele já ter falecido, eu e minha irmã, seus únicos filhos, podemos requerer o usucapião desse imóvel? Agradeço.