OAB - 2008.2 - Recurso URGENTES
perguntou Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h31min
Questão 11 - Prova água
Assinale a opção correta a respeito do Estado no domínio econômico.
a) O Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços.
b) A CF proíbe a formação de monopólios, inclusive os estatais.
c)O Estado promove a exploração direta de atividade econômica por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista.
d) As atividades monopolizadas pela União são impassíveis de delegação.
A questão 11 apresenta possui duas alternativas corretas, quais sejam: a (a) e (c)
Na alternativa (a) no que se refere ao tabelamento de preços vale ressaltar que em decisões, os ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, defenderam o tabelamento de preços pelo Estado, citando ALVES, 1993, p. 42:
(Fonte) http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5725&p=4
Portanto, perfeitamente cabível, segundo precedente Constitucional e interpretação dos juristas mencionados, o controle da ordem econômica através do tabelamento de preço. Nesse sentido colhemos da CF/88, o artigo 170, inciso IV e V.
Assim, PERTENCE, 1993, P. 81, mesma fonte a cima, defende o controle de preços:
O tabelamento, portanto, consiste na fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica.
Ademais, o art. 173 da CF/88 determina que a lei estabelecerá mecanismos para reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.
Como exemplo de abuso de poder econômico está o “truste” (pressão de empresas maiores sobre as menores para comandar a política de preços) e também, o conhecido “cartel” (empresas que combinam preços e aspectos comuns de atividades).
Para a prevenção e repressão das invasões contra ordem econômica foi criada a Lei Antitruste – 8.884/94. Corroborando com o exposto, é da jurisprudência do STJ:
a) Processo REsp 948728 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0101478-4 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Data do Julgamento 18/12/2007 Ementa ADMINISTRATIVO. TABELAMENTO DE PREÇOS. SUNAB. VENDA DE CHOPE ACIMA DO VALOR PERMITIDO. HOTEL DE LUXO. CABIMENTO DA MULTA APLICADA. MÚLTIPLAS INFRAÇÕES - LEI DELEGADA N. 4/62 (ART. 11). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
b) Processo REsp 91291 / CE
RECURSO ESPECIAL 1996/0018933-1 Relator(a) Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094) Data do Julgamento 17/12/1998 Ementa ADMINISTRATIVO - SUNAB - PLANO CRUZADO - CONGELAMENTO DE PREÇOS - FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO - D.L. 2.284/86, ART. 35 - LEI DELEGADA 04/62 - PRECEDENTES STF E STJ. - O STF assentou entendimento de que o art. 35 do D.L. 2.284/86 equiparou, para todos os efeitos, o congelamento dos preços, aos níveis de 27 de fevereiro de 1986, a tabelamento oficial de preços. - A SUNAB é competente para fiscalizar e regular preços do mercado no período de 27 de fevereiro a 10 de abril de 1986, impondo multa nos limites estabelecidos na Lei Delegada 04/62. - Recurso conhecido e provido.
c) Processo REsp 836919 / RN
RECURSO ESPECIAL 2006/0064282-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) 24/10/2006 Ementa ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUNAB. CONTROLE DE PREÇOS. 1. "A Superintendência Nacional do Abastecimento podia estabelecer normas para assegurar o controle de preços, sendo válida aquela que obrigava os comerciantes a discriminar as mercadorias na nota fiscal de venda a consumidor" (EREsp 73.563/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 08.05.00). 2. Recurso especial provido.
d) Processo REsp 112010 / PR
RECURSO ESPECIAL 1996/0068466-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) Data do Julgamento - 21/09/2004 Ementa DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DE PREÇOS. MENSALIDADES ESCOLARES. COMPETÊNCIA DA SUNAB. 1. A Lei 8.039/90, ao determinar os valores máximos para as mensalidades escolares, atraiu a incidência do artigo 11 da Lei Delegada nº 4/62 que determina que toda a vez que o Poder Público fixar preços máximos para determinados bens ou serviços, a respectiva inobservância constitui infração. 2. Por força da Lei Delegada nº 5/66, a então Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab, agente do Estado para aplicar as normas de intervenção no domínio econômico, tinha competência para fiscalizar e autuar os estabelecimentos de ensino, quanto aos reajustes de mensalidades, taxas e contribuições escolares. 3. Recurso especial improvido.
Referente ao controle de abastecimento, a Lei Delegada n. 4/62, confere a União mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Segundo considerações de DIÓGENES GASPARINI e HENRIQUE CARVALHO SIMA, em suas obras de Direito Administrativo, a comunidade, pelo menos a carente, estaria afastada de certas utilidades e comodidades se a União não pudesse intervir na circulação dos bens e na prestação de serviços. Essa intervenção é mais intensa quanto mais essencial for o bem ou serviço para a vida e a dignidade dos administrados. Certos produtos tornam-se escassos na entressafra e para que não desapareçam, nem seus preços tornem abusivos, a União intervém levando ao mercado os adquiridos na safra. A medida interventiva pode ser, ainda, a redução ou mesmo a eliminação de alíquota de produtos importados. Pode ser definido como todo ato ou medida que assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade. Por esse controle mantém-se no mercado consumidor, bens e serviços em quantidade necessária ao seu consumo e a preços compatíveis. Esse controle está regulado pela lei delegada e sua execução cabe a SUNAB. Para a eficácia dessa medida, é necessário que a União haja rapidamente na aquisição dos bens considerados escasso no mercado. Para tanto está dispensada de qualquer procedimento licitatório, consoante prescrito no inciso VI do artigo 24 da Lei Federal das Licitações e contratos Administrativos. Assim dispões a Lei Delegada:
Art. 1º - A União, na forma do Art. 146 da Constituição, fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, nos limites fixados nesta Lei.
Parágrafo único. A intervenção se processará, também, para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, da pesca e indústrias do País.
Art. 2º - A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: a) gêneros e produtos alimentícios; b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate; c) aves e pescado próprios para alimentação; d) tecidos e calçados de uso popular; e) medicamentos; f) instrumentos e ferramentas de uso individual; g) máquinas, inclusive caminhões, jipes, tratores, conjuntos motomecanizados e peças sobressalentes, destinadas às atividades agropecuárias; h) arames, farpados e lisos, quando destinados a emprego nas atividades rurais; i) artigos sanitários e artefatos industrializados, de uso doméstico; j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e às benfeitorias rurais; k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular;
II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização.
Por todo o exposto e diante dos preceitos constitucionais, leis e julgados relativos ao caso, é inteligível afirmar que o Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços, como forma de controle da ordem econômica. Com relação ao item (c) o Estado promove a exploração direta de atividade econômica, através das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente nesses casos, é que o Estado promove a exploração direta de atividade econômica, é claro observado o texto do art. 173, caput e do § 1º da CF/88. Então por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, nos casos excepcionais do caput do art. 173da CF/88, o Estado promove a exploração direta de atividade econômica. Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: os itens (a) e (c). Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.
Questão 17 – Prova água
Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.
a) A mala diplomática não pode ser aberta, exceto nos casos de fundada suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes ou atividade terrorista. b) Os locais onde se estabelece missão diplomática são invioláveis. c) Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo estado acreditado, sem que este precise apresentar qualquer justificativa. d) O agente diplomático goza de isenção de impostos e taxas, havendo exceções a esse respeito.
Podemos observar que na referida questão, além do item (a) o item (c) também está incorreto, pois de acordo o com artigo 1ºe 9ºda Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65. Alternativa (c): “Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo Estado acreditado, sem que este precise apresentar justificativa". De acordo com a referida Convenção só é cabível a declaração de persona non grata para o Chefe da Missão Diplomática ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão, para outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O chefe da missão: é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade. Membros do pessoal diplomático: são os membros do pessoal da missão que tiverem a qualidade de diplomata. Para os demais membros a declaração de persona non grata não é aceitável, só mente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata, conforme, art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65. Os demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto. Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: os itens (a) e (b). Sendo mais de uma alternativa incorreta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção para assinalar.
Questão 24 – Caderno Água
Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.
a) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais. b) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. c) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures. d) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
A questão considerou que a lei de regência das sociedades por ações seria a 6.406/1976. No entanto, a lei que dispõe sobre sociedades por ações é a Lei 6.404/1976. Para o candidato conhecedor da norma sob análise (e era o que o Cespe e a OAB desejavam averiguar objetivamente), a alteração da numeração da lei de regência das sociedades por ações ergueria intransponível dúvida quanto à correção na elaboração da questão e seus itens, levando-o a se confundir sobre a forma de responder seu enunciado. Há inegável prejuízo ao candidato quanto ao seu julgamento sobre a questão. Erros materiais impõem mácula indelével. Tanto assim é que o judiciário não se cansa de anular questões de concursos, inclusive o exame de ordem da OAB, quando o erro no enunciado é material, senão vejamos:
Acórdão do STJ RMS 19062 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0141311-2 Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 21/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364 Ementa Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário(intervenção). 1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário,quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões),meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.
É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anulam as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:
"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
(Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF"",em 21/05/2008)
Diante do exposto, denota-se a anulação da presente questão por decorrência de erro material referente ao erro do número da Lei citada. Desta forma, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, visto que, possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.
Questão 27 – Prova água
A Lei nº 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta:
a) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores. b) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases. c) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte. d) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.
Ao observarmos a questão em comento, mais especificamente o item (d) este nos parece a melhor alternativa. Contudo, há que se atentar que na Recuperação Judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida.
Quanto à alternativa (c), há que se atentar que na recuperação judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida.
Quanto à alternativa (a) (dada como correta pela CESPE/UnB), padece de grave erro, qual seja: o que poderá acarretar a suspensão de ações e execuções não é o simples pedido de pedido de recuperação judicial, mas sim o deferimento do processamento da recuperação judicial, conforme artigo 6.°caput e artigo 52, inciso III da lei 11.101/2005.
Notem que a assertiva fala explicitamente em "O PEDIDO", porém o artigo 52, inciso III da lei 11.101/2005 é claro:
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
(...)
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
Sendo assim, não é o pedido que acarreta suspensão das ações e execuções mas o DEFERIMENTO do mesmo e, ainda, não suspende todas as ações como pode ser visto claramente na segunda parte do citado inciso, como também no art 6º da lei de falência.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
(...)
§ 7° As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
Diante do que está descrito no artigo 6º, caput e no artigo 52, inciso III da Lei 11.101/05 a assertiva apontada pela banca examinadora padece de erro, não podendo ser considerado como gabarito final.
Diante de todo o exposto, denota-se que não possui nenhuma alternativa possa ser considerada correta.
Não havendo nenhuma assertiva para ser marcada, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção para assinalar e neste caso não tem nenhuma.