Questão 11 - Prova água

Assinale a opção correta a respeito do Estado no domínio econômico.

 a) O Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços.
 b) A CF proíbe a formação de monopólios, inclusive os estatais.
 c)O Estado promove a exploração direta de atividade econômica por meio de empresas     públicas e sociedades de economia mista.
 d) As atividades monopolizadas pela União são impassíveis de delegação.

A questão 11 apresenta possui duas alternativas corretas, quais sejam: a (a) e (c) Na alternativa (a) no que se refere ao tabelamento de preços vale ressaltar que em decisões, os ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, defenderam o tabelamento de preços pelo Estado, citando ALVES, 1993, p. 42:
(Fonte) http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5725&p=4 Portanto, perfeitamente cabível, segundo precedente Constitucional e interpretação dos juristas mencionados, o controle da ordem econômica através do tabelamento de preço. Nesse sentido colhemos da CF/88, o artigo 170, inciso IV e V. Assim, PERTENCE, 1993, P. 81, mesma fonte a cima, defende o controle de preços: O tabelamento, portanto, consiste na fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica. Ademais, o art. 173 da CF/88 determina que a lei estabelecerá mecanismos para reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros. Como exemplo de abuso de poder econômico está o “truste” (pressão de empresas maiores sobre as menores para comandar a política de preços) e também, o conhecido “cartel” (empresas que combinam preços e aspectos comuns de atividades). Para a prevenção e repressão das invasões contra ordem econômica foi criada a Lei Antitruste – 8.884/94. Corroborando com o exposto, é da jurisprudência do STJ:

a) Processo REsp 948728 / RJ RECURSO ESPECIAL 2007/0101478-4 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Data do Julgamento 18/12/2007 Ementa ADMINISTRATIVO. TABELAMENTO DE PREÇOS. SUNAB. VENDA DE CHOPE ACIMA DO VALOR PERMITIDO. HOTEL DE LUXO. CABIMENTO DA MULTA APLICADA. MÚLTIPLAS INFRAÇÕES - LEI DELEGADA N. 4/62 (ART. 11). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

b) Processo REsp 91291 / CE

RECURSO ESPECIAL 1996/0018933-1 Relator(a) Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094) Data do Julgamento 17/12/1998 Ementa ADMINISTRATIVO - SUNAB - PLANO CRUZADO - CONGELAMENTO DE PREÇOS - FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO - D.L. 2.284/86, ART. 35 - LEI DELEGADA 04/62 - PRECEDENTES STF E STJ. - O STF assentou entendimento de que o art. 35 do D.L. 2.284/86 equiparou, para todos os efeitos, o congelamento dos preços, aos níveis de 27 de fevereiro de 1986, a tabelamento oficial de preços. - A SUNAB é competente para fiscalizar e regular preços do mercado no período de 27 de fevereiro a 10 de abril de 1986, impondo multa nos limites estabelecidos na Lei Delegada 04/62. - Recurso conhecido e provido.

c) Processo REsp 836919 / RN

RECURSO ESPECIAL 2006/0064282-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) 24/10/2006 Ementa ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUNAB. CONTROLE DE PREÇOS. 1. "A Superintendência Nacional do Abastecimento podia estabelecer normas para assegurar o controle de preços, sendo válida aquela que obrigava os comerciantes a discriminar as mercadorias na nota fiscal de venda a consumidor" (EREsp 73.563/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 08.05.00). 2. Recurso especial provido.

d) Processo REsp 112010 / PR

RECURSO ESPECIAL 1996/0068466-9 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) Data do Julgamento - 21/09/2004 Ementa DIREITO ECONÔMICO. CONTROLE DE PREÇOS. MENSALIDADES ESCOLARES. COMPETÊNCIA DA SUNAB. 1. A Lei 8.039/90, ao determinar os valores máximos para as mensalidades escolares, atraiu a incidência do artigo 11 da Lei Delegada nº 4/62 que determina que toda a vez que o Poder Público fixar preços máximos para determinados bens ou serviços, a respectiva inobservância constitui infração. 2. Por força da Lei Delegada nº 5/66, a então Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab, agente do Estado para aplicar as normas de intervenção no domínio econômico, tinha competência para fiscalizar e autuar os estabelecimentos de ensino, quanto aos reajustes de mensalidades, taxas e contribuições escolares. 3. Recurso especial improvido.

Referente ao controle de abastecimento, a Lei Delegada n. 4/62, confere a União mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Segundo considerações de DIÓGENES GASPARINI e HENRIQUE CARVALHO SIMA, em suas obras de Direito Administrativo, a comunidade, pelo menos a carente, estaria afastada de certas utilidades e comodidades se a União não pudesse intervir na circulação dos bens e na prestação de serviços. Essa intervenção é mais intensa quanto mais essencial for o bem ou serviço para a vida e a dignidade dos administrados. Certos produtos tornam-se escassos na entressafra e para que não desapareçam, nem seus preços tornem abusivos, a União intervém levando ao mercado os adquiridos na safra. A medida interventiva pode ser, ainda, a redução ou mesmo a eliminação de alíquota de produtos importados. Pode ser definido como todo ato ou medida que assegura a livre distribuição de bens e serviços essenciais à coletividade. Por esse controle mantém-se no mercado consumidor, bens e serviços em quantidade necessária ao seu consumo e a preços compatíveis. Esse controle está regulado pela lei delegada e sua execução cabe a SUNAB. Para a eficácia dessa medida, é necessário que a União haja rapidamente na aquisição dos bens considerados escasso no mercado. Para tanto está dispensada de qualquer procedimento licitatório, consoante prescrito no inciso VI do artigo 24 da Lei Federal das Licitações e contratos Administrativos. Assim dispões a Lei Delegada:

Art. 1º - A União, na forma do Art. 146 da Constituição, fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, nos limites fixados nesta Lei.

Parágrafo único. A intervenção se processará, também, para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, da pesca e indústrias do País.

Art. 2º - A intervenção consistirá:

I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de: a) gêneros e produtos alimentícios; b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate; c) aves e pescado próprios para alimentação; d) tecidos e calçados de uso popular; e) medicamentos; f) instrumentos e ferramentas de uso individual; g) máquinas, inclusive caminhões, jipes, tratores, conjuntos motomecanizados e peças sobressalentes, destinadas às atividades agropecuárias; h) arames, farpados e lisos, quando destinados a emprego nas atividades rurais; i) artigos sanitários e artefatos industrializados, de uso doméstico; j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e às benfeitorias rurais; k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular;

II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização.

Por todo o exposto e diante dos preceitos constitucionais, leis e julgados relativos ao caso, é inteligível afirmar que o Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços, como forma de controle da ordem econômica. Com relação ao item (c) o Estado promove a exploração direta de atividade econômica, através das empresas públicas e sociedades de economia mista, somente nesses casos, é que o Estado promove a exploração direta de atividade econômica, é claro observado o texto do art. 173, caput e do § 1º da CF/88. Então por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, nos casos excepcionais do caput do art. 173da CF/88, o Estado promove a exploração direta de atividade econômica. Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: os itens (a) e (c). Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

Questão 17 – Prova água

Acerca do que dispõe a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assinale a opção incorreta.

a) A mala diplomática não pode ser aberta, exceto nos casos de fundada suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes ou atividade terrorista. b) Os locais onde se estabelece missão diplomática são invioláveis. c) Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo estado acreditado, sem que este precise apresentar qualquer justificativa. d) O agente diplomático goza de isenção de impostos e taxas, havendo exceções a esse respeito.

Podemos observar que na referida questão, além do item (a) o item (c) também está incorreto, pois de acordo o com artigo 1ºe 9ºda Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65. Alternativa (c): “Qualquer membro de uma missão diplomática pode ser declarado persona non grata pelo Estado acreditado, sem que este precise apresentar justificativa". De acordo com a referida Convenção só é cabível a declaração de persona non grata para o Chefe da Missão Diplomática ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão, para outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O chefe da missão: é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade. Membros do pessoal diplomático: são os membros do pessoal da missão que tiverem a qualidade de diplomata. Para os demais membros a declaração de persona non grata não é aceitável, só mente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata, conforme, art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65. Os demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto. Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: os itens (a) e (b). Sendo mais de uma alternativa incorreta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção para assinalar.

Questão 24 – Caderno Água

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

a) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais. b) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. c) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures. d) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.

A questão considerou que a lei de regência das sociedades por ações seria a 6.406/1976. No entanto, a lei que dispõe sobre sociedades por ações é a Lei 6.404/1976. Para o candidato conhecedor da norma sob análise (e era o que o Cespe e a OAB desejavam averiguar objetivamente), a alteração da numeração da lei de regência das sociedades por ações ergueria intransponível dúvida quanto à correção na elaboração da questão e seus itens, levando-o a se confundir sobre a forma de responder seu enunciado. Há inegável prejuízo ao candidato quanto ao seu julgamento sobre a questão. Erros materiais impõem mácula indelével. Tanto assim é que o judiciário não se cansa de anular questões de concursos, inclusive o exame de ordem da OAB, quando o erro no enunciado é material, senão vejamos:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0141311-2 Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 21/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364 Ementa Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário(intervenção). 1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário,quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões),meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.

É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anulam as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.

(Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/OAB2007_2/arquivos/OAB_2-2007_JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_DE_QUESTOES.PDF"",em 21/05/2008)

Diante do exposto, denota-se a anulação da presente questão por decorrência de erro material referente ao erro do número da Lei citada. Desta forma, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, visto que, possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.

Questão 27 – Prova água

A Lei nº 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta:

a) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores. b) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases. c) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte. d) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.

Ao observarmos a questão em comento, mais especificamente o item (d) este nos parece a melhor alternativa. Contudo, há que se atentar que na Recuperação Judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida. Quanto à alternativa (c), há que se atentar que na recuperação judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida. Quanto à alternativa (a) (dada como correta pela CESPE/UnB), padece de grave erro, qual seja: o que poderá acarretar a suspensão de ações e execuções não é o simples pedido de pedido de recuperação judicial, mas sim o deferimento do processamento da recuperação judicial, conforme artigo 6.°caput e artigo 52, inciso III da lei 11.101/2005. Notem que a assertiva fala explicitamente em "O PEDIDO", porém o artigo 52, inciso III da lei 11.101/2005 é claro: Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (...) III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei; Sendo assim, não é o pedido que acarreta suspensão das ações e execuções mas o DEFERIMENTO do mesmo e, ainda, não suspende todas as ações como pode ser visto claramente na segunda parte do citado inciso, como também no art 6º da lei de falência. Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 7° As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
Diante do que está descrito no artigo 6º, caput e no artigo 52, inciso III da Lei 11.101/05 a assertiva apontada pela banca examinadora padece de erro, não podendo ser considerado como gabarito final. Diante de todo o exposto, denota-se que não possui nenhuma alternativa possa ser considerada correta. Não havendo nenhuma assertiva para ser marcada, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção para assinalar e neste caso não tem nenhuma.

Respostas

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h32min

    Questão 31 – Prova água

    A respeito do transporte de pessoas, assinale a opção correta, de acordo com o código civil vigente.

    a) Em regra, o transporte feito por cortesia não se subordina às normas estipuladas para o contrato de transporte de pessoas.

    b) O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas só responde pelo extravio das bagagens se o passageiro tiver declarado o valor a elas correspondente.

    c) É nula a cláusula de exclusão da responsabilidade no contrato de transporte de pessoas, ao qual também não se aplica a excludente da força maior.

    d) O transportador não poderá reter bagagem ou objetos pessoais de passageiros para garantir o pagamento da passagem que não tiver sido efetuado no inicio do percurso.

    O Cespe tem como alternativa correta o item (a), esta de acordo com o artigo 736 do Código Civil, “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.”
    De acordo com jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, podemos observar que não é isso que esta sendo posto em regra, sendo questionado essa responsabilidade até mesmo em sumula do referido Superior Tribunal de Justiça, súmula nº 145: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.” Vejamos as jurisprudências a seguir:

    Processo: REsp 153690 / SP, RECURSO ESPECIAL. 1997/0078178-0
    Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)
    Órgão julgador: T4- quarta turma.
    Data do julgamento: 15/06/2004.
    Data da publicação/Fonte: DJ 23.08.2004 p. 238
    Ementa: CIVIL. TRANSPORTE DE CORTESIA (CARONA). MORTE DO ÚNICO PASSAGEIRO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 145-STJ.
    1 - "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave." (Súmula 145-STJ).
    2 - Na espécie, padece o acórdão recorrido de flagrante dissídio com o entendimento desta Corte quando, firmando-se na tese da responsabilidade objetiva, despreza a aferição de culpa lato sensu (dolo e culpa grave).
    3 - Recurso especial conhecido e provido.

    Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Os Ministros Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator. Afirmou suspeição o Ministro Aldir Passarinho Junior

    Processo: REsp 38668 / RJ, RECURSO ESPECIAL, 1993/0025397-2
    Relator: Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015)
    Órgão julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do julgamento: 25/10/1993
    Data da publicação/Fonte: DJ 22.11.1993 p. 24952
    RJTAMG vol. 52 p. 422
    RSTJ vol. 53 p. 338
    RSTJ vol. 80 p. 346
    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE SIMPLES CORTESIA. NO TRANSPORTE BENEVOLO, DE SIMPLES CORTESIA, A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR, POR DANOS SOFRIDOS PELO TRANSPORTADO, CONDICIONA-SE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE RESULTARAM DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, A QUE AQUELE SE EQUIPARA. HIPOTESE EM QUE SE CARACTERIZA CONTRATO UNILATERAL, INCIDINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 1057 DO CODIGO CIVIL.

    Acórdão: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE DAR PROVIMENTO.
    RE 91335 / AM - AMAZONAS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CUNHA PEIXOTO
    Julgamento: 09/12/1980 Órgão Julgador: Primeira Turma
    Publicação
    DJ 06-02-1981 PP-00514 EMENT VOL-01198-02 PP-00596
    RTJ VOL-00103-01 PP-00210
    Ementa

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE PASSAGEIRO EM DESASTRE DE AVIAO NO QUAL VIAJAVA GRATUITAMENTE. REVERSAO DAS PENSÕES PARA OS PENSIONISTAS REMANESCENTES. HONORARIOS DO ADVOGADO DEVERAO SER CALCULADOS EM 10% SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O DIA DO PAGAMENTO E UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. RECURSO CONHECIDO APENAS NA PARTE REFERENTE AOS HONORARIOS, E PROVIDO NESTE PARTICULAR.
    Indexação
    CV0807,RESPONSABILIDADE CIVIL
    ACIDENTE AEREO
    TRANSPORTE GRATUITO
    CV0808,RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
    ACIDENTE AEREO
    CV0773,RESPONSABILIDADE CIVIL
    INDENIZAÇÃO
    PENSÃO ALIMENTICIA - REVERSAO
    PC0092,HONORARIOS DE ADVOGADO
    RESPONSABILIDADE CIVIL
    CULPA CONTRATUAL
    Observação
    VOTAÇÃO: UNÂNIME.
    RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
    VEJA RE-65614, RE-36910, RE-37179, RE-34351, RE-91361.
    Ano:1981 AUD:04-02-1981.
    Alteração: 06/02/06, (SVF).

    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Até mesmo levando em consideração a súmula 161 do STF,“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar”. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h32min

    Questão 34 – Prova água

    Juliana, proprietária de um canil, vendeu a Luíza, à vista, com a exigência de pagamento antecipado, uma cadela da raça labrador, com dois anos de idade e com pedigree, a qual deveria ser entregue no prazo de seis meses. Durante o período que antecedeu à entrega, o animal vendido, sem que Juliana percebesse, ficou prenhe de outro labrador, também com pedigree, e deu à luz os filhotes.
    Considerando a situação hipotética acima e as disposições do Código Civil vigente, assinale a opção correta.

    a) Por previsão legal, Luíza terá de entregar metade dos filhotes a Juliana, sob pena de enriquecimento sem causa
    b) Por já ter sido pago o preço, Luíza já era proprietária do labrador e, por isso, terá direito aos filhotes.
    c) Como ainda não houve a entrega do animal, Juliana será dona dos filhotes que vierem a nascer.
    d) Os filhotes serão considerados acréscimos à coisa, pelos quais Juliana poderá exigir aumento de preço.

    O CESPE identificar como sendo a assertiva correta a letra (c), porém podemos observar que existem duas alternativas corretas nesta questão, o item (c) e (d), segundo, o artigo 237 do Código Civil:
    “Até a tradição pertence ao devedor à coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço*; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.”(grifo nosso)

    Neste caso, a questão deixa bem claro que não houve a tradição da coisa, portanto encaixando-se perfeitamente no art. 237 do Código Civil. Logo, o objeto da obrigação é o produto da compra. A obrigação de dar coisa certa se extingue com a posse e a entrega da propriedade do bem ao credor, em caráter definitivo.
    A obrigação de dar coisa certa só confere ao credor simples direito pessoal e não real. Assim, por exemplo, em um contrato de compra e venda, relativo a coisa certa, o vendedor não transfere desde logo o domínio; obriga-se apenas a transmiti-lo. Neste caso se o alienante não torna efetiva a obrigação assumida, pois não ocorreu ainda a efetiva tradição do bem (e antes da tradição o bem continua a pertencer ao alienante), só com a tradição real (quando se realiza materialmente) ou simbólica (quando a coisa não passa de mão em mão, porem é representada por algo que a simbolize ou presume). Não pode pois, o adquirente, atentar a demanda para reaver propriedade que esta na pose de outrem, pois lhe falta o domínio do bem.
    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento de preço. Se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação, por exemplo, o objeto da obrigação é um animal que depois venha a ter cria. Se o devedor se obrigou a entregar o semovente A, não pode ser compelido a entrega-lo com a cria. Ao credor, assiste neste caso, o direito de exigir aumento do preço, pelo acréscimo que teve a coisa. Caso o credor não deseje anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    A diferença entre obrigação de dar coisa certa e restituir está em que, na primeira, a coisa pertence ao devedor até a data da tradição e o credor recebe o que não lhe pertence; na segundo a coisa é de propriedade do credor, antes mesmo do fato gerador da obrigação, ou, a coisa estava legitimamente em poder do devedor, pertencendo, porem, ao credor, que tinha sobre ela o direito real.
    Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: o item (c) e (d), visto que, não houve a tradição da cadela.
    Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h33min

    Questão 63 – Prova água

    Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, neste caso, a natureza jurídica de tal exação:

    a) não será de contribuição social, porque estará vinculada.
    b) será de imposto, porque servirá ao serviço público não divisível.
    c) será de taxa, porque se destina ao exercício do poder de polícia.
    d) não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida.

    Das alternativas expostas na questão observarmos que nenhuma das alternativas é completa, direta e inteiramente correta. O CESPE aponta como alternativa correta ao item (d), porém a alternativa (a) poderá ser considerada correta também devido trazer sentido negativo.
    De acordo com o artigo 81 do Código Tributário Nacional relata as características da Contribuição de melhoria.
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
    Ou seja, só há contribuição de melhoria quando da respectiva obra PÚBLICA decorre VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
    O Supremo Tribunal Federal apresenta um posicionamento consolidado enquanto natureza jurídica das contribuições à Seguridade Social, enquadrando-as como tributos autônomos.
    Com efeito, os argumentos que sustentam essa tese são, em suma, a localização do art. 149 da Constituição Federal, a saber: Sistema Tributário; a determinação expressa da aplicação dos princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade e do regime jurídico tributário em sua essência; e a compatibilidade com o conceito de tributo, disposto na Carta Política de 1988 e correlação direta aos ditames estatuídos no art. 3° do Código Tributário Nacional (tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada).
    Neste diapasão, o STF, em diversas decisões, já deixou insofismavelmente claro tal posicionamento, caso, por exemplo, do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-MC 8 / DF – Distrito Federal; Relator: Min. Celso de Mello; Publicação: DJ 04-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02105-01 PP-00001). Observemos, pois, o seguinte trecho da ementa:
    E M E N T A: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA.
    ... O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade. A CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL POSSUI DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICA. - A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (art. 2º da Lei nº 9.783/99), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. (Destaque proposital).

    (Fonte) http://br.monografias.com/trabalhos906/contribuicao-a-seguridade/contribuicao-a-seguridade2.shtml

    Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: o item (a) e (d).
    Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h38min

    Questão 74

    Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer:

    A a simples procuração do advogado juntada aos autos.
    B a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante.
    C a assistência por sindicato, apenas.
    D o benefício da justiça gratuita, apenas.


    A alternativa indicada como certa pelo CESPE é a letra (a), porém a letra (d) também esta correta.
    Podemos observar que se tratando de honorários advocatícios na justiça do trabalho o TST tem mais de um posicionamento a cerca do assunto, o que amplia a margem de alternativas corretas dentro da questão 74, tornando aceitável a sua anulação.
    Devemos levar em consideração se a demanda é decorrer de relação de emprego a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, de forma concomitante. Mas se a demanda decorrer de relação de trabalho basta a simples procuração do advogado juntada aos autos, conforme Instituição Normativa do TST nº 27/2005, que dispõe sobre as normas aplicáveis à tramitação das causas trabalhistas, a fim de prevenir eventuais controvérsias de natureza processual decorrentes da reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004).
    A Justiça do Trabalho tem competência para julgar as lides oriundas da relação de emprego e as lides oriundas da relação de trabalho, cuja amplitude de hipóteses é mais abrangente.
    A questão em análise omitiu informação com relação à existência ou não de relação de emprego, ou se era uma relação de trabalho. É cediço que se encontra no âmbito do TST tanto o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 como na instrução normativa nº 27/2005.
    Com a ampliação da competência da justiça do trabalho que define o modo de procedimento a ser adotado nos processos oriundos da Justiça Comum, o TST editou a Instrução Normativa N.º 27, publicada do Diário de Justiça de 22/02/2005, a seguir reproduzida:
    IN TST, nº 27, de 22-02-05: Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho
    Fonte: TST, Publicado no DJU, seção 1, de 22.02.2005, p. 442
    Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
    Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em Pagamento.
    (...)
    Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

    De acordo com o artigo 5°, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência nas lides em que verse uma relação de trabalho, não envolvendo as lides que discutam a existência de relação de emprego, na forma dos requisitos estatuídos nos artigos 2° e 3° da Norma Consolidada (pessoalidade, pessoa física, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica), conseqüência óbvia, em nosso sentir, da mencionada ampliação da competência.
    Desta forma, a simples procuração nos autos é suficiente para que seja devido ao advogado os honorários advocatícios de sucumbência. A alternativa “d” da questão está correta também.
    Segundo o TST vejamos o outro entendimento:

    SÚMULA Nº 219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    É notório há mais de um entendimento no âmbito do TST, tanto no sentido que é possível deferir os honorários advocatícios àqueles que gozam da assistência sindical, concomitantemente com a declaração de hipossuficiência como àqueles cujas lides não discutam a relação de emprego, e sim, a de trabalho.
    O comando da questão não fez qualquer distinção entre relação de emprego e relação de trabalho, apenas referiu-se a “orientação do TST”, o que implicou na existência de duas assertivas corretas, o item (a) e o item (d).
    Logo, não é cabível, quando se discute relação de emprego, a condenação em honorários advocatícios a reclamante que não esteja assistido por sindicato e que não tenha se declarado hipossuficiente (Súmula 219 do TST). E é cabível a condenação em honorários advocatícios, apenas com a simples procuração do advogado juntada aos autos, nas lides em que se discute a relação de trabalho.
    Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: o item (a) e (d).
    Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h38min

    QUESTÃO 75 – prova água

    Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional.

    Segundo orientação do TST, na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto é considerado :

    a) deserto.
    b) tempestivo.
    c) intempestivo.
    d) extemporâneo.

    CESPE entendeu que há diferença entre o recurso ser intempestivo e o recurso ser extemporâneo, sendo no primeiro caso o recurso interposto depois de expirado o prazo e no segundo caso o recurso interposto antes de iniciado o prazo. O que acarretou a alternativa (d), porém tal afirmativa traz dissonância no conceito clássico do que preceitua o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, 19ª ed. Editora Forense 2002, que trás com conceito de:
    Extemporâneo: Intempestivo, fora do tempo oportuno.
    A questão analisada traz em si uma novidade há pouco sumulada na Justiça do Trabalho: o fato de que a interposição de recurso antes do prazo, ou seja, antes de publicada a decisão, acarreta a extemporaneidade ou intempestividade do referido recurso. Por mais boa vontade que se possa ter, é totalmente descabida a diferença entre extemporâneo e intempestivo. Primeiro porque os dicionários da língua portuguesa dão conta de que são sinônimos. De acordo com o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa MICHAELLIS, Melhoramentos, p. 925, extemporâneo (adj), impróprio para a ocasião, em que se faz ou sucede. Inoportuno, que é fora de tempo. Intempestivo, p. 1165, que vem em tempo inconveniente, fora de tempo azado, inoportuno.
    Segundo porque as decisões do Tribunal Superior do Trabalho que deram origem a Orientação Jurisprudencial nº 357 usam de forma indistinta as expressões recurso "intempestivo" ou "extemporâneo" para designar recursos interpostos antes do prazo. Vide acórdãos da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho proferidos, inclusive, após a edição da OJ 357 (março de 2008), litteris:
    "RECURSO DE EMBARGOS PRECOCEMENTE INTERPOSTO. EXTEMPORANEIDADE. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no Processo nº ED-RO-AR-11607/2002-000-02-00.4, pacificou a jurisprudência no sentido de reconhecer a intempestividade do recurso protocolizado antes da publicação do acórdão impugnado. Intempestivo, portanto, o recurso de embargos interposto pela parte antes da publicação do acórdão da Turma prolatado no julgamento do agravo de instrumento. Recurso de embargos não conhecido". ( E-AIRR - 665/2005-051-18-40.5 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 19/05/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 06/06/2008).
    "RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/07- INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE EMBARGOS - EXTEMPORÂNEO - INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE POR ORGÃO OFICIAL. Esta Corte, seguindo diretriz traçada pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou posicionamento no sentido de que a interposição de recurso deve atender à determinação legal pertinente ao prazo recursal específico a cada recurso, ou seja, sua interposição deve ocorrer a partir da publicação do acórdão no órgão oficial, até a data limite do prazo fixado para cada recurso, sob pena de ser reputado intempestivo se interposto antes ou após decorrido o prazo".(E-ED-AIRR - 465/2005-461-01-40.5 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 19/05/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 30/05/2008).
    "EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO EXTEMPORÂNEO. NÃO-CONHECIMENTO. O acórdão ora embargado foi publicado em 09.11.2007 (sexta-feira), iniciando-se o octídio legal em 12.11.2007 (segunda-feira) e terminando em 19.11.2007 (segunda-feira). Contudo, o reclamante interpôs os embargos, via fac-símile, no dia 23.10.2007 (terça-feira), apresentando os originais no dia 26.10.2007 (sexta-feira), mostrando-se, portanto, prematuro o recurso, o que resulta na sua extemporaneidade. Embargos não conhecidos". (E-AIRR - 169/2005-254-02-40.4 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 22/04/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 25/04/2008).
    Diante do exposto, podemos observar que a orientação do TST com relação à interposição de recurso ante do prazo é de ser o recurso intempestivo, e que a expressão extemporâneo é sinônimo de intempestividade, o que torna a questão nula por termais de uma resposta certa, alternativa (c) e (d).
    Sendo assim a presente questão deve ser anulada.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h38min

    Questão 85 – Prova água

    Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    a) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido à medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberdade será compulsória.
    b) Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a procedimento junto a Vara da Infância e Juventude, podendo ser aplicada, para ambos, medida socioeducativa de internação.
    c) Leo não será processado criminalmente por sua conduta, visto que os demais autores do fato são menores de idade e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se comunicam.
    d) Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o caráter ilícito dele.

    O CESPE analisa a questão (a) como sendo a alternativa correta, sendo que Lúcio teria liberdade compulsória aos 20 anos e não aos 21 anos, pois se ele entro com 17 e o tempo máximo de internação é de 3 anos, conforme, Art 121, §3 do Estatuto da Criança e Adolescente , ele não poderia sair com 21, pois passaria do tempo permitido, 3 anos, logo a questão está errada, segundo, o Artigo 121, § 3º do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Logo é ilegal a internação de um adolescente por mais de 3 anos em estabelecimento educacional.

    JURISPRUDÊNCIA
    132030174 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Possibilidade de aplicação de outra medida sócio-educativa igual a anteriormente imposta. Prazo. A Lei autoriza a aplicação de sucessivas medidas sócio-educativas, observando-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 121, § 3º, da Lei 8.069/90. Em se tratando de adolescente que já se encontra cumprindo medida de internação por prazo indeterminado, e, mesmo assim, comete ato infracional de extrema gravidade (latrocínio consumado), confirma-se a sentença que lhe impusera outra medida sócio-educativa igual a anteriormente imposta, por outro ato infracional cometido. (TJDF – APE 20020130049594 – DF – 2ª
    T.Crim. – Rel. Des. Romão C. Oliveira – DJU 22.10.2003 – p. 75) JECA.121 JECA.121.3


    105015482 – HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA A PESSOA – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, I) – MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA A ADOLESCENTE COM QUASE 17 ANOS DE IDADE (ECA, ART. 122, I) – POSSIBILIDADE DE A INTERNAÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, ESTENDER-SE ATÉ APÓS A MAIORIDADE PENAL (ECA, ART. 121, § 5º) – AUSÊNCIA, NA COMARCA, DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO PARA ADOLESCENTES – CUSTÓDIA PROVISÓRIA EM CADEIA PÚBLICA, MOTIVADA POR RAZÕES EXCEPCIONAIS DE CARÁTER MATERIAL – ADMISSIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA DE TAL RECOLHIMENTO, DESDE QUE EFETUADO EM LOCAL COMPLETAMENTE SEPARADO DOS PRESOS ADULTOS – LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL INTEIRAMENTE DESFAVORÁVEL AO PACIENTE – PEDIDO INDEFERIDO – A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ECA, art. 122, I), deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, com observância das determinações constantes do art. 123 da Lei nº 8.069/90, não podendo superar, em qualquer hipótese, o período de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º). O regime de internação, quando iniciado antes de atingida a maioridade penal, poderá prosseguir, em sua execução, mesmo que o adolescente haja completado dezoito (18) anos de idade, respeitado, no entanto, em tal hipótese, o limite intransponível de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º). – Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o art. 123 do ECA, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida seja desautorizada por avaliação psicológica que ateste a sua periculosidade social. (STF – HC 81519 – MG – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 02.05.2003 – p. 00048) JCP.121 JCP.121.2.I JECA.122 JECA.122.I JECA.121 JECA.121.5 JECA.123 JECA.121.3


    Vale ressaltar que o “caso Champinha” obedeceu as normas de internação do ECA, conforme, entrevista de Luciana Bonadio e Patrícia Araújo em 03/05/2007, no G1 Globo . com:
    “Champinha foi internado em 2003 por matar o casal de jovens Felipe Caffé e Liana Friedenbach. No final do ano passado, venceu o prazo legal de internação do rapaz – fixado em até três anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Naquela data, o governo já havia sugerido a transferência do interno para a Casa de Custódia do Tatuapé. O pedido foi negado pela Vara de Execuções da Infância e da Juventude. Quando cometeu o crime, Champinha tinha 16 anos.
    Nesta quinta, o promotor da Vara de Execuções da Infância e da Juventude, Wilson Ricardo Tafner, disse discordar “frontalmente” da proposta do governo do estado de transferir Champinha para o Centro de Custódia de Taubaté.
    ‘Primeiro porque é ilegal. Segundo porque é uma solução paliativa para resolver o problema deste caso emblemático específico. Existe uma determinação desde o ano passado para que ele fosse colocado num local onde houvesse tratamento psiquiátrico com contenção física’”.

    Champinha não cumpre medida sócio-educativa e sim internação civil, de acordo com o Governo de São Paulo, mesma entrevista citada a cima:

    Já o governo do estado entende que a decisão judicial não se trata de uma medida do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas sim de uma interdição civil. “A medida encontra precedente no caso do criminoso Francisco Costa Rocha, o Chico Picadinho, que se encontra internado em hospital de custódia igualmente em virtude de medida de caráter civil”, disse Marrey. Segundo a secretaria, Chico Picadinho não cumpre pena, mas sim uma interdição civil por não ter capacidade de conviver em sociedade.

    (Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL30852-5605,00.html)

    A alternativa (b) também esta errada, pois de acordo com o artigo 105 do ECA, o ato infracional praticado por criança, Lino, corresponderão as medidas previstas no artigo 101 do referido estatuto e não o do artigo 112, norma aplicada aos adolescentes, Lúcio, as medida sócio –educativa. Portanto, para Lino será aplicada a medida especifica de proteção e não a medida sócio-educativa.
    A alternativa (c) também esta errada, Leo será processado criminalmente por sua conduta, de acordo com o artigo 157 do código penal brasileiro. Ao Lúcio será aplicada medida sócio-educativa e para Lino será aplicada a medida especifica de proteção, conforme o ECA.
    A alternativa (d) também esta errada, visto que, só quem poderá ser processado criminalmente é Leo que já possui 18 anos de idade, aos demais serão aplicados as normas do ECA.

    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h42min

    Questão 93

    Manoel está sendo investigado pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Por meio de testemunhas, a autoridade policial tomou conhecimento de que, em sua residência, constam provas da autoria do crime, tais como dinheiro, registros contábeis e transferências bancárias.

    Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

    a) Ainda que Manoel, durante a busca e apreensão, se negue terminantemente a abrir gavetas, sob o argumento de que tenha perdido as chaves, os policiais não poderão arrombá-las; caso o façam, estará caracterizado abuso de autoridade, independentemente da existência de mandado judicial.

    b) A autoridade policial pode realizar imediatamente a busca e apreensão, visto que, quando realiza a diligência pessoalmente, não necessita de mandado judicial.

    c) Caso Manoel permita que a autoridade policial entre em sua residência, a diligência poderá ser efetuada durante o dia ou à noite, com ou sem mandado judicial.

    d) Cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão, estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas, quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial.

    A alternativa correta para o CESPE é o item (c), observamos que a alternativa (d) esta correta de acordo com o que iremos expor a seguir:
    Pela simples leitura do item (d) verifica-se que esta obedece a letra da lei, em conformidade com o Código de Processo Penal, em seu artigo 240, parágrafo 1º, alínea \"f\", que assim dispõe:
    A alternativa (d) informa que cartas abertas ou fechadas encontradas poderão ser apreendidas mediante autorização judicial, ou seja, as cartas fechadas podem ser apreendidas com ordem judicial. No item de que se cuida, não há menção a apreensão sem ordem judicial, portanto totalmente legal a diligência de busca e apreensão, sendo correta a resposta da letra (d).
    Já o item (c) dispõe que: Manoel consentiu aos policiais que adentrassem sua residência, e lá fizessem buscas e apreensão. Este item está equivocado quando sustenta que a ordem de busca poderá ser feita de dia ou de noite, quem dirá sem ordem judicial.
    Em observância ao acórdão do Pretório Excelso, em plenário, no RE 618416 de relatoria do Eminente Ministro aposentado Sepúlveda Pertence:
    \"...ter sido o microcomputador apreendido sem ordem judicial e a conseqüente OFENSA da garantia da inviolabilidade do domicílio da empresa - este segundo fundamento bastante, sim, aceito por votação unânime, à luz do art.5º, XI, da Lei Fundamental. 2. Na espécie, ao contrário, não se questiona que a apreensão dos computadores da empresa do recorrente se fez regularmente, na conformidade e EM CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. 3. Não há violação do art. 5º. XII, da Constituição que, conforme se acentuou na sentença, não se aplica ao caso, pois não houve \"quebra de sigilo das comunicações de DADOS (interceptação das comunicações), mas sim APREENSÃO de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial\". 4. A proteção a que se refere o art.5º, XII, da Constituição, é da comunicação \'de dados\' e não dos \'dados em si mesmos\', ainda quando ARMAZENADOS em computador. (cf. voto no MS 21.729, Pleno, 5.10.95, red. Néri da Silveira - RTJ 179/225, 270).\"
    Ora, eméritos examinadores, o acórdão é claríssimo e é similar ao texto de que se cuida a questão a ser anulada, pois a questão ao apontar a alternativa (d) como errada, erra em seu gabarito. Vejamos uma comparação.
    A APREENSÃO é feita mediante ORDEM JUDICIAL - ou seja, a diligência no caso do enunciado se deu por ordem judicial de mandado de busca e apreensão, como se tem regularmente fundamentada no artigo 240, parágrafo 1º, alínea \"f\" do CPP - que autoriza que cartas abertas ou FECHADAS poderão ser APREENDIDAS sob MANDADO JUDICIAL fundamentado nos indícios de materialidade e autoria do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores provenientes de crimes antecedentes presentes no art 1º da Lei 9.613/98.
    De mesma forma, o Eminente Ministro aposentado Sepúlveda da Pertence esclarece que os computadores apreendidos na empresa, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL, poderiam ser apreendidos (sob o mesmo fundamento das cartas do enunciado) porém não poderiam ser VIOLADOS, pois aí sim feriria o artigo 5º, inciso XII, de mesma forma as cartas FECHADAS APREENDIDAS não podem ter ser teor lido, pois neste caso violaria a proteção dos DADOS pertinentes ao seu conteúdo.
    Com efeito, tudo argumentado no precedente do Pretório Excelso guarda enorme similaridade ao texto apresentado no item (d) da questão 93.
    Mais ainda é manifesta que a assertiva em comento é verdadeira posto que há artigo de norma infraconstitucional (artigo 240, §1º \"f\" do Código de Processo Penal) que praticamente reproduz a redação do item (d).
    Ademais, a resposta dada pelo Cespe é rechaçada pelo mesmo precedente, sob a ótica do Eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que assim explanou:

    \"ter sido o microcomputador apreendido SEM ORDEM JUDICIAL e a conseqüente OFENSA da garantia da INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO da empresa - este segundo fundamento bastante, sim, ACEITO por VOTAÇÃO UNÂNIME, à luz do art. 5º, XI, da Lei Fundamental.\"

    O que o eminente Ministro aposentado Sepulveda Pertence quis expressar em suas brilhantes palavras é que A NINGUÉM É PERMETIDO FAZER DILIGÊNCIAS SEM ORDEM JUDICIAL, POIS TAL ATO OFENDE DIRETAMENTE A CARTA MAGNA, senão não poderia ser objeto de RE, visto que seus impetrantes são EMPRESÁRIOS, e não possuem foro de prerrogativa de função para terem seus recursos analisados no STF, fato este que demonstra a CLARíSSIMA VIOLAÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
    Vai mais além em seu voto o ilustre ministro e o brilhante advogado que sustentou oralmente, pois invocaram que a apreensão sem mandado judicial seja em que domicílio (residencia, empresa, etc), sangra profundamente a prova lícita pelo princípio americano consagrado do fruits of poison tree (frutos da árvore envenenada) - ou seja, a prova sem mandado judicial é nula, e as provas subseqüentes estão contaminadas de nulidade, levando a mácula a todo o processo judicial, senão vejamos, Habeas Corpus nº 93050/RJ – Rio de Janeiro¸ Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Publicação DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008, observamos trechos do HC:

    \"Nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (\"invito domino\"), ingressar, DURANTE O DIA sem mandado judicial, OUSEJA PODE INGRESSAR CONVIDADO DURANTE O DIA em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material.
    (...)
    A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (\"FRUITS OF THE POISONOUS TREE\"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. - A exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do \"due process of law\" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes. - A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos \"frutos da árvore envenenada\") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.
    Em resumo, o eminente Ministro diz que, PARA ENTRAR COM CONSENTIMENTO DO DONO, SÓ DE DIA, POIS DE NOITE NÃO É POSSÍVEL. Conseqüentemente, tal afirmativa torna falsa a resposta tida pelo CESPE como correta.
    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h42min

    QUESTÃO 96

    Os parâmetros previstos no CPP para que a autoridade determine o valor da fiança não incluem

    a) O valor provável das custas do processo.
    b) A natureza da infração.
    c) O grau de instrução do acusado.
    d) A vida pregressa do acusado.

    Podemos observar que o artigo 326 do Código de Processo Penal, trás literalmente as características para determinar o valor da fiança, quais sejam: A vida pregressa do acusado, o valor provável das custas do processo, a natureza da infração. Porém, a vida pregressa do acusado ABARCA o grau de instrução do acusado.

    Sabemos sim que o grau de instrução está dentro de uma das CARACTERÍSTICAS da vida pregressa do acusado, tanto é que durante a fase de inquérito no artigo 6º do CPP, há a seguinte colocação:

    Art 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    (...)
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o PONTO DE VISTA INDIVIDUAL, familiar e SOCIAL, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    APESAR deste ponto específico denotar que realmente o grau de instrução faz parte da vida pregressa do acusado, ele não está literalmente inscrito no artigo 326 do CPP que assim dispõe:
    Art. 326 - Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as CONDIÇÕES PESSOAIS DE FORTUNA e VIDA PREGRESSA do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.


    Diante de todo o exposto, denota-se que todas as alternativas incluem para determinar o valor da fiança, não havendo nenhuma que não se inclua. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h43min

    Questão 29.


    A respeito da disciplina dos alimentos no código civil vigente, assinale a opção correta.

    a) por ser de caráter personalíssimo, a obrigação de prestar alimentos não pode ser transmitida aos herdeiros.
    b) é possível que a pessoa que necessite dos alimentos não venha a pedi-los, mas a renúncia do direito a alimentos não é permitida. o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial não pode pedir alimentos ao outro.
    c) o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial não pode pedir alimentos ao outro.
    d) o crédito decorrente da obrigação alimentar é insuscetível de cessão e penhora, mas admite-se a sua compensação como forma de se evitar o enriquecimento sem causa.


    A questão em comento traz como resposta correta a alternativa (b), referindo-se à disciplina dos alimentos do Código Civil, sem fazer distinção se é da obrigação resultante de parentesco ou não.
    De acordo com o CC no seu artigo 1707, a renúncia não é possível quando a obrigação decorre de vínculo de parentesco. Mas, de acordo com a jurisprudência, é possível entre cônjuges. (AJ, 278:871, 276:379; RT 731:278, 696:99, 563:210, 587:56, 640:174, 704:114, 713:28; RSTJ 47:241).
    O STF editou a Súmula de n.º 379, onde confirma a incapacidade dos ex-cônjuges em versar sobre a renunciabilidade do direito indisponível do recebimento de auxílio do outro ao defender a renunciabilidade dos alimentos por ex-cônjuges, a corrente jurisprudencial afirma que as legislações contrárias a esse direito foram revogadas ou não se aplicam ao caso. Logo o artigo 1707 do CC, aplica-se somente a alimentos entre parentes, logo, como mulher não é parente, é inaplicável.
    Salientam que a Súmula deste assunto no STF foi revogada pela Lei do Divórcio, eis que a palavra "desquite", nela utilizada, foi exonerada do nosso ordenamento jurídico com a edição da Lei supra citada. Contudo, não são essas as alegações que fundamentam a possibilidade jurídica da renunciabilidade alimentar no âmbito entre ex-cônjuges.
    Dirigiu-se o Direito, nesse particular, sendo governado pela jurisprudência, onde seguiu por rumos diferentes. Hoje, é consolidada a cláusula de renúncia a alimentos exigíveis do ex-convivente.
    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h50min

    questão 64.


    João adquiriu de Pedro uma das lojas de tecidos que este possuía e que funcionava no mesmo endereço havia vinte anos. João continuou, então, aquela atividade comercial, mas criou, para tanto, nova empresa, com novo registro empresarial. Certo dia recebeu do fisco estadual uma notificação para pagamento de icms relativo a vendas ocorridas na loja que comprara, sendo elas realizadas em data anterior à da operação de compra da loja.
    Considerando-se a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que João:

    a) responderá pela dívida tributária anterior subsidiariamente com Pedro, desde que este continue a explorar a venda de tecidos em suas outras lojas.
    b) não responderá pela dívida tributária anterior porque não foi constituída por ele, mas por Pedro.
    c) não responderá pela dívida tributária anterior porque a ele só pertence à nova pessoa jurídica.
    d) responderá integralmente pela dívida tributária anterior porque, com a compra da loja, adquiriu a totalidade dos direitos e deveres relativos àquele estabelecimento.


    Podemos observar que a alternativa “a” ao mencionar a responsabilidade subsidiaria, restringiu-a apenas no caso de continuidade da atividade de Pedro no mesmo ramo, contrariando dispositivo de lei, pois o artigo 133, no inciso II do CTN estabelece que a responsabilidade do adquirente será subsidiária quando o alienante continuar ou iniciar dentro de seis meses qualquer atividade seja ela no mesmo ramo ou não, ou seja, não há necessidade de que seja o mesmo ramo, para termos a responsabilidade subsidiária, como a alternativa elucidou, com a expressão “desde que”, expressão condicionante exclusiva no sentido de que só seria subsidiária a responsabilidade se o Pedro seguisse somente no mesmo ramo, a venda de tecidos.
    Logo, o CTN não condiciona a responsabilidade subsidiária apenas a atividade do mesmo ramo, podendo ser esta do mesmo ramo ou não.
    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Visto que, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h50min

    Questão 80
    A questão em analise encontra-se com vicio no seu cabeçalho, pois não informa se o processo era de competência originária do TRT. De acordo com o artigo 895 da CLT, que só é cabível recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processo de suas competência originarias, conforme se vê:

    Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos no prazo de 8 (oito) dias;
    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Logo, se o mandado de segurança tiver início na Vara do Trabalho, da decisão do TRT, em grau de recurso ordinário, caberá recurso de revista e não recurso ordinário, conforme estabelece o art. 896 da CLT.

    Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte; (Modificado pela L-009.756-1998)

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente na forma da alínea "a"; e (Modificado pela L-009.756-1998)

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Modificado pela L-009.756-1998)

    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h50min

    Questão 54 - Prova água


    A questão em comento trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, e informa como a assertiva correta a letra (b), sendo que a letra (a) relata ser o servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como servidor, estando também esta correto, perfeitamente embasado no art. 94, § 2o da Lei n.º 8112/90. Como se vê os dois itens estão presentes no mesmo art.94 da referida Lei, in verbis:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Diante de todo o exposto, denota-se que mais de uma alternativa pode ser considerada correta, são elas: o item (a) e (b).
    Sendo mais de uma alternativa correta, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h53min

    Questão 44


    A questão em análise refere-se a apelação, tendo como informação correta pelo CESPE o item (a), “o tribunal apreciará e julgará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença recorrida não as tenha julgado por inteiro.”
    Segundo Humberto Theodor Junior a apelação é o recurso que se interpõe das sentenças dos juizes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos Tribunais de segundo grau, visando a obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação.
    Porém se o recurso for parcial, ou seja, somente na parte que a Recorrente sucumbiu, o Tribunal somente poderá analisar a parte recorrida e não toda a sentença, tendo exceção para as questões de ordem pública, que não é o caso.
    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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    Jordanna Maria Bastos de Araújo Cavalcanti Feitoza Quinta, 25 de setembro de 2008, 22h53min

    QUESTÃO 59-


    A referida questão tem com o “c” item correto que diz: Contudo, não há fundamento para embasar tal item, observe-se o artigo 147, da Constituição Federal:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    De acordo com entendimentos de Luiz Roberto Barroso em sua obra “Interpretação Constitucional”, a arrecadação de tributos sendo concebido que o constituinte até pode não usar termos técnicos.
    Outrossim, é defeso ao examinador abdicar do rigor técnico e tratar imposto como sinônimo de tributo.
    De qualquer forma, a questão reafirma não ter seguido o rigor técnico ao confundir arrecadação com competência tributária, deve ser observado inclusive que a delegação da competência é vedada, nos termos do artigo 7º do Código Tributário Nacional, in verbis:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Portanto, o § 3º autoriza o cometimento no caso de arrecadação.
    Por tudo isso, e amparado principalmente no dever indelével do rigorismo técnico a questão deve será anulada.
    Diante de todo o exposto, denota-se que nenhuma alternativa pode ser considerada correta. Logo, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, pois de acordo com as regras da prova e do edital, somente poderá haver uma opção correta para assinalar.

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