Eu rwcebiuma notificação dp tribunal de justiça arbitral refente a um curso q fiz acabei não podendo concluír tranquei a matricula pois fiquei desempregada e logo conseguium emprego e contatei o curso pra saber as turmas e horários e ver se eu conseguiria ver commeu trabalho a possibilidade pra eu voltar a concluir o curso sendo q nao pedi pra destrancara matricula e eles me disseram q eu tinha 2 ou 3 meses pra voltar e eu voltando ou não teria q pagar as parcelas sendo q no contrato nao tem nada especificando tempo limite pra destrancar a matricula pois qndo tranca nao paga so qndo volta e entao entao passou um tempo e destracaram me cobrando ja reclamei com eles sobre eu nao ter pedido pra destrancar e falaramq eu teria a data limite ja q nao retornei a cobranca tem q ser feita....Voltando ou não, entao agora recebi uma notificação pra audiência dia 12/02 como faço? Ja pesquisei e diz q nao souobrigada a comparecere tentar resolver com o curso,sendo q eles falaram q nao é mais com eles e eles estaome cobrando 6 parcelas do valor do curso sendo das 6 parcelas paguei 3 e tranquei e eles estao me cobrando como se fosse o curso todo, sendo as 6 parcelas, eu nao. Compareci, Terei algum problema?Por favor me ajude estou desesperada e acabei de ter bebe ha 3 meses meu leite esta secando pois nao consigo dormir e me alimentar pensando nisso

Respostas

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    Gbs Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 11h57min

    Justiça arbitral visa tentar acordo. Se não comparecer possivelmente será ajuizado processo de cobrança

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    fauve Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 16h26min

    Você só seria obrigada a comparecer se constasse do seu contrato com a escola que as demandas seriam resolvidas via arbitragem.

    A maior vantagem para você,devedora, é que na justiça arbitral todo o processo seria mantido confidencialmente ao passo que na justiça comum tão logo o processo seja ajuizado já constará de pesquisas de proteção ao crédito.

    Se você deve e reconhece que deve não seria melhor buscar um acordo?

    E relaxe, se você não tem bens penhoráveis o máximo que pode te acontecer é ter restrição no seu nome. Aqui no Brasil a única dívida que sujeita o devedor à prisão é pensão alimentícia.

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    Juliana lima Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 18h47min

    Que alívio muito obrigada!
    Meu contrato não tem nada sobre arbitragem, irei procurar a escola e fazer um acordo muito obrigada viu.

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    Gbs Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 19h32min

    Arbitragem é só um meio de se tentar acordo antes do credor procurar a justiça.

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    fauve Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 20h18min

    Mas se houver cláusula compromissória as partes devem se submeter à sentença arbitral, né? Dificilmente chegaria à justiça comum. Eu gosto de arbitragem porque corta muito caminho.

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