Meu pai faleceu deixando 8 filhos e esposa, sendo 4 do primeiro casamento (ex mulher já falecida) e 4 filhos do segundo casamento (atual cônjuge viva). Qual direito os 4 filhos do primeiro casamento tem sobre os bens que ele deixou? Quando a esposa dele vier a falecer, todos têm direito? Há alguma possibilidade de dividir entre os 8 filhos a herança deixada pela atual esposa (levando em consideração que os 4 primeiros filhos também ajudaram a adquirir os bens deixados pelo pai)?

Respostas

1

  • 0
    D

    DR. THIAGO M. V. M. PR91406/PR Quinta, 15 de abril de 2021, 3h16min Editado

    Olá, as coisas nesse caso podem variar um pouco de acordo com o regime de casamento do seu pai com a esposa dele. Via de regra, se eles estiverem casados em comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido após o segundo casamento, pertence metade aos herdeiros do seu pai e metade é da viúva, sua segunda esposa, por isso podemos chamar ela de meeira. Se existirem mais bens, ela poderá ser também herdeira, mas apenas daquilo que foi adquirido pelo seu pai antes de eles se casarem, pois do que foi adquirido depois de se casarem ela já é meeira. Portanto, A outra metade dos bens adquiridos entre seu pai e a segunda esposa deve ser dividida entre os 8 irmãos. Lembrando que isso pode variar, caso o regime de casamento seja outro.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.