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    Dr. THIAGO BINDA Rio de Janeiro/RJ 182920/RJ Quinta, 22 de abril de 2021, 18h11min Editado

    Boa noite, Paula!

    Tudo dependerá da forma como se deu sua dispensa. Foi você quem pediu a dispensa ou foi a empresa que a dispensou?
    Na primeira hipótese você não terá direito ao gozo do seguro desemprego, na segunda hipótese há uma presunção de direito ao seguro.

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