Respostas

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 17h08min

    Se foi reformado recebendo peoventos caso passe em outro concurso ai sera cancelado a aposentadoria

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    Galdencio pereira da silva neto Domingo, 25 de abril de 2021, 22h28min

    Mesmo com a nova EC 101/19 que permite o acúmulo do militar com os cargos previstos no 37 da C.F?

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 22h43min

    vamos la qual cargo vc pretende ocupar?

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 22h43min

    vamos la qual cargo vc pretende ocupar?

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    Galdencio pereira da silva neto Domingo, 25 de abril de 2021, 22h46min

    Um cargo estatutário de natureza técnica, definido por lei estadual como de natureza técnica. Outra dúvida seria da possibilidade de acúmulo de cargos de regimes previdenciários diferentes?

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 22h54min

    Essa natureza "tecnica" por si so nao é aquela abarcada pela Cf, ex tecnico em digitação, tecnico em manutençao...tecnico administrativo.
    O cargo tecnico que cf abarca seria por ex tecnico em Radiologia...tecnica de emfermagem.
    Na iniciativa privada ate poderia...mas, pode haver problemas...precisa verificar qual foi sua incapacidade ex problemas na coluna...se for exercer uma atividade que demande esforço...é possivel entao que a adm reverta sua inatividade pous se esta apto para atividade pide estar apto para atividade militar. É preciso analusar com cuidado

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    Galdencio pereira da silva neto Domingo, 25 de abril de 2021, 23h07min

    Então esse técnico que de fato exija conhecimentos técnicos e diferenciados, seria permitido com a EC 101/19? E obrigado por sua atenção.

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    Galdencio pereira da silva neto Domingo, 25 de abril de 2021, 23h09min

    Tipo técnico judiciário que teria que ter conhecimento específico na área de direito?

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 23h11min

    Pesquise no google
    "Definiçao de cargo tecnico para efeito de acumulaçao de cargos jurisprudencia"

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 23h18min

    Tipo técnico judiciário que teria que ter conhecimento específico na área de direito?

    Nao se enquadra na hipotese de acumulo.

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    Galdencio pereira da silva neto Domingo, 25 de abril de 2021, 23h22min

    No RMS 42392/AC, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que cargo técnico, para fins de acumulação de cargos públicos, é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Eis a ementa do julgado:

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    Gbs Domingo, 25 de abril de 2021, 23h29min

    Pous é tecnico em radiologia.
    Tecnico em enfermagem
    Mas o de analista tecnico judiciario nai se enquadra.

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