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    SERGIO/ADV Quinta, 02 de outubro de 2008, 18h03min

    Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

    Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento.

    Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, efetua-se o pagamento das verbas rescisórias no 1º dia útil imediato ao término do contrato.
    Tratando-se, entretanto, de rescisão antecipada, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, o prazo para o pagamento dos direitos trabalhistas se estende até o 10º dia, contado da data da notificação demissão.
    Hipótese em que se verifica o seguinte: quando o 10º dia recair em data posterior ao 1º dia útil imediato ao termo normal do contrato a termo, convém que se respeite o prazo previsto na letra "a", ou seja, efetuar o pagamento até o 1º dia útil imediato ao término normal do contrato.

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    Amalia Trindade Sexta, 29 de maio de 2009, 9h30min

    no dia anterior ao termino de contrato o colaborador apresenta atestado medico , que ultrapassa o dia do termino. como proceder? posso demitir no dia do termino atraves de AR ou telegrama?
    no aguardo
    Amalia

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    LEIDIANE PERES Domingo, 31 de maio de 2009, 18h19min

    Olá...
    Fui registrada e assinei um contrato de experiencia , contendo um prazo de experiencia de 13/05/2009 á 26/06/2009, contendo a clausula que poderia ser prorrogado, também contendo a clausula seguinte: Aplicam-se neste contrato tdas as normas em vigor relativas aos contratos por prazo determinado.
    Fui registrada em carteira e fui dspensada em 29/05/2009, motivo a empresa encerrou suas atividades, mais mandaram-me embora normal , assinei a carta de demissão normal. E tbém era combinado pagar meu vale transporte, no contrato constava q minhas hras extras iria ao banco de hras e fiz tdos dias hras extras ...
    Minha duvida é a seguinte quaiz meus direitos , o que tenho a receber na rescisão...
    Aguardo resposta ...

    Grata

    leidiane

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    Poli_Ma Terça, 09 de novembro de 2010, 15h50min

    Oi. Boa tarde.
    Foi rescindido meu contrato de experiência sem justa causa pelo meu empregador. Atualmente estava com um salário de R$ 3500,00, que seria pra me ter recebido os 60% restantes até dia 05/11, pois a empresa paga por quinzena. Ontem 08/11 fui surpreendida com o meu desligamento. Pergunto - Tenho direito a quais benéficios rescisórios? E quanto ao AVISO PRÉVIO? Pela legislação tenho que receber metade dos dias não trabalhados correto? No caso 30 dias.
    Fui admitida em 05/09/2010 e desligada em 08/11/2010.
    Agradeço desde já pela orientação e até mais.

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