Vistos. Comprovado está o descumprimento da obrigação de fazer por parte da Ré, que não corrigiu os dados da Autora (RG) em seu APP. De fls. 100 consta obrigação da Ré de fazer constar corretamente o RG da Autora (xxxxxxx) e às fls. 172 há prova da manutenção do RG incorreto (xxxxxx), já corrigido endereço. Expeça-se mandado para que a Ré cumpra a obrigação de fazer em 5 dias úteis contados de sua intimação, pena de incidência de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) quando a obrigação de fazer estará convertida em perdas e danos pelo teto da multa ora fixado. O mandado deverá ser cumprido quando retomado o serviço normal, já que não é caso de urgência a ensejar cumprimento pelo plantão.

Respostas

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    G

    Gbs Sexta, 09 de julho de 2021, 12h34min

    O juiz deu 5 dias para ser feita a correçao do RG

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