gostaria de uma ajuda em relação ao contrato de aluguel que eu fiz com o proprietário.

após mais de um ano morando de aluguel o proprietário falou que ia me mandar embora do imóvel mesmo com o aluguel em dia se eu não assina-se o novo contrato.

depois de negociarmos o aluguel aumentou e paguei a diferença que faltava no caução novo firmado em contrato.

porém depois que eu li o contrato vi que tinha algumas cláusulas abusivas.

após ler a lei percebi isso.

tentei falar com o proprietário mas ele simplesmente disse que eu assinei eu tenho que aceitar.

as cláusulas são as seguintes:

o caução de 3 meses de aluguel ficará em posse do proprietário e que só devolverá no fim do contrato corrigido pela poupança.

porém isso é legal de acordo com a lei ?

tem outra cláusula que fala que sou obrigado a avisar 90 com antecedência se eu for sair do imóvel.

gostaria de saber se isso é legal também.

de acordo com os artigos que li na lei do inquilinato acima de 30 dias é abusivo não sei se estou certo.

e também o inquilino não pode ser um depositário fiel de acordo com a lei do inquilinato.

gostaria de saber se tem como eu buscar ajuda na justiça e se tenho amparo legal para isso ?

porque eu rescindi o contrato por não estar de acordo com as cláusulas prevista.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 16 de julho de 2021, 18h26min

    Você deveria ter lido o contrato antes de assiná-lo, e tinha dúvidas quanto às clausulas, deveria ter buscado orientação também antes, inclusive quanto a saber se seria ou não cabivel o proprietário tirar você do imóvel.

    Contato assina-se depois de lê-lo, e não antes.

    O caução é a garantia do proprietário de que na entrega do imóvel ele será ressarcido de eventuais prejuízos que você venha a deixar (danos, contas em atraso, pintura etc.). Sendo assim, só cabe mesmo a devolução ao final do contrato, e ainda assim SE não houver danos ou outros prejuízos.

    O inquilino tem a obrigação legal de avisar a sua saída do imóvel com a antecedência mínima de 30 dias de antecedência, mas em princípio não vejo abusividade na cláusula que estabelece esse prazo em 90 dias.

    Lembrando apenas que esse aviso vale para situações em que a entrega do imóvel ocorra antes do prazo final do contrato, pois se ela ocorrer no prazo ajustado, não há razão para aviso, pois ambas as partes já sabem com antecedência o dia final.

    E o inquilino não pode ser depositário fiel de quê? Não entendi.

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    J

    Joao Carlos De Souza Beserra Sexta, 16 de julho de 2021, 18h31min

    Porque na lei do inquilinato eu vi que o caução tem que ser depositado na poupança e o proprietário não pode usar para fins pessoas nos links que eu deixei abaixo aborda essa questão de depositário fiel que literalmente significa que se eu aceito eu me torno um depositário fiel porque eu acho não tenho certeza que isso não está expressamente escrito.

    Desculpa pelo incomodo mas se poder esclarecer essa minha dúvida eu ficaria grato.

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