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    [email protected] Segunda, 06 de outubro de 2008, 20h34min

    Tatiane,

    TST: GESTANTE DEMITIDA EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA GANHA ESTABILIDADE
    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora gestante demitida no curso de contrato de experiência o direito à estabilidade. A SDI-1 não conheceu (rejeitou) os embargos movidos pela Financeira Alfa S.A. contra o reconhecimento do direito à estabilidade nas instâncias anteriores, mantendo assim a decisão.

    O direito à estabilidade foi reconhecido já na sentença da Vara do Trabalho, com o fundamento de que o contrato, embora denominado como de experiência, tinha cláusula que garantia o direito recíproco de rescisão antes do prazo final – direito esse exercido pela Financeira ao demitir a trabalhadora antes do término do período de experiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e a Quarta Turma do TST mantiveram o entendimento. Ao recorrer à SDI-1, a Financeira Alfa insistiu em sua alegação de que o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado – no caso, 90 dias –, é incompatível com o direito à garantia de emprego. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou em seu voto que, “à primeira vista, seria inviável conferir-se a incidência das garantias de emprego no âmbito de contratos a prazo”. Acontece que, no caso, “a previsão da data de extinção do contrato de trabalho, apesar de inicialmente previsível, foi alterada, tendo em vista cláusula assecuratória permitindo a rescisão antes de expirado o termo ajustado.” Esta situação – a faculdade exercida pela empresa de demitir a empregada antes dos 90 dias estipulados – “retirou as características, regras e efeitos jurídicos próprios do contrato a termo”. Como registrou o ministro Aloysio Veiga, “este fato transmudou a modalidade do contrato de determinado para indeterminado, assegurando a plena repercussão sobre o vínculo de emprego, entre elas a estabilidade provisória”. A garantia da estabilidade à gestante, portanto, inviabiliza a demissão arbitrária, mantendo o contrato de trabalho válido até o fim do período estabilitário. Neste caso, a decisão assegurou a indenização referente ao período de garantia. (E-RR-57344/2002-900-02-00.3) FONTE: TST

    Isso para lhe informar que você tem o direito sim.

    Caso seja dispensada - poderá ir pessoalmente até o Fórum na Barra Funda e pedir para redigir a termo sua reclamçao.

    Caso prefira contrate um advogado.

    Sandra Araujo

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    João_1 Quarta, 08 de outubro de 2008, 13h01min

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Aplicação do item III da Súmula nº 244 do TST, em harmonia com o acórdão recorrido. Incidência do § 4º do art. 896 da CLT. (AIRR - 1956/2006-008-07-40).

    Como pode ver, o tema não é pacífico. Há várias jurisprudências a favor e várias contrárias.

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    Manueli Quarta, 08 de outubro de 2008, 14h00min

    Sandra e João, este assunto está sumulado via súmula nº 244,III do TST. NÃO existe estabilidade a gestante se o contrato da mesma era contrato de experiência. Sobre o acordão colacionado relatando sobre esta estabilidade, notem que no corpo do mesmo o próprio julgador deixou bem claro, que a mesma teria estabilidade porque NESTE CASO EM CONCRETO de contrato de experiência, foi estipulada "uma cláusula que garantia o direito recíproco de rescisão antes do prazo final". Ou seja, consoante o art. 481 da CLT, quando há esta cláusula no contrato de experiência e esta cláusula é exercida, o mesmo por ser um contrato com prazo determinado, os princípios que regem a rescisão serão os dos contratos por prazo INDETERMINADO.

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    joice_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 16h55min

    Boa tarde Senhores!!

    Estou no trabalho no fim do meu contrato de experiencias e descobri que estoy gravida o que faço podem me despedir!!

    desde de já agradeço

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    João_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 18h43min

    Joice,

    Eis o que fala a súmula 244, III do TST, que a Manueli citou:

    244 - Gestante. Estabilidade provisória.
    (...)
    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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    ANA PAULA SOARES_1 Terça, 02 de junho de 2009, 2h23min

    Eu tb estou trabalhando no periodo ainda de experiencia e descobri q estou gravida oq faco

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    Mariana Pinotti Terça, 02 de junho de 2009, 9h08min

    Bom dia!!
    fui contratada para trabalhar em uma escola e dezembro de 2007 e ao saber q estava gravida fui mandada embora em fevereiro de 2008,asssim na minha experiencia,eu estava de um mes de gravidez qdo me contrataram já mas eu nao sabia,e qdo soube contei,mas mesmo assim me mandaram embora.
    Já se passaram mais de um ano será que eu tinha algum direito,será q ainda posso recorrer algum direito meu.
    Obrigada, aguardo resposta!!!

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    reginaldo mazzetto moron Domingo, 07 de junho de 2009, 8h35min

    É o João tem toda razão, o caso alhures é isolado e tem uma peculiaridade que desconfigurou o contrato de experiência, a anotação de poder dispensar antes do prazo sem pagar os 50% a que teria direito pelos 90 dias de labor. A sedimentada jurisprudência acata mesmo a Súmula 244, III, do colendo TST.

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    Costantina Terça, 19 de janeiro de 2010, 16h03min

    a minha filha foi demitida após o término do seu contrato ,grávida, porem antes de ser contratada ela ja havia trabalhado na mesma empresa só que a razão social era diferente e tambem apenas cumprido o prazo de experiência e dias depois foi recontratada para cumprir uma nova experiência.
    Gostaria de saber se por ter ja cumprido uma experiência nesta empresa ela teria que passar por outra experiência por apenas ser uma outra razão social??

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    divina maria de sousa Segunda, 22 de março de 2010, 17h10min

    fui contratada por uma empresa por 90 dia de experiencia fiquei gravida e quando eles ficaram sabendo mim demitiu 5 dias antes de vencer o contrato de experiencia nem deram baixa na carteira de trabalho gostaria de saber se tenho direito a estabilidade

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    bbtt Segunda, 22 de março de 2010, 17h41min

    Nesse caso a Empresa não é obrigada a ficar com a empregada gestante, periodo de experência não garante a estabilidade de 5 meses.

    ***Se uma empregada ficar grávida durante o contrato de experiência, haverá estabilidade?

    Não. O contrato de experiência, em nenhuma hipótese, perde sua natureza jurídica de contrato por prazo determinado, cuja principal particularidade é a preservação incondicional de seu término, prefixado pelas partes contratantes, ainda que no decorrer de sua vigência tenha ocorrido algum acontecimento determinante da garantia provisória de emprego, como é o caso da constatação de gravidez.

    O contrato por prazo determinado, diferentemente daquele que vigora sem determinação da duração de sua vigência, tem como característica básica o fato de encerrar, em si mesmo, um prazo improrrogável que faz com que a relação de emprego existente termine automaticamente no tempo indicado no próprio contrato, alheia a qualquer acontecimento que tenha se verificado durante o período de sua existência.

    Independentemente da existência de qualquer acontecimento, transcorrido o prazo prefixado, o contrato de experiência estará automaticamente extinto, não acarretando ao empregador qualquer obrigação em relação ao empregado, e vice-versa, desde que manifestado o interesse de qualquer uma das partes em rescindir o contrato.

    (Súmula do TST nº 244 e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT , art. 10 , II, "b)

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    bbtt Segunda, 22 de março de 2010, 17h44min

    Não! Periodo de experência não garante a estabilidade provisoria, e a Empresa não e obrigada a ficar com a gestante nestes casos (experiência).

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    Lol@ Terça, 08 de junho de 2010, 14h36min

    Ei, estou com um problema parecido, porem eu trabalho sem registro ha 2 meses e descobri q estou gravida.Fiquei sabendo que estao querendo registrar, mas vao colocar na carteira o periodo de experiencia. O que faço???

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    julianacv Quarta, 08 de setembro de 2010, 20h02min

    Socorro
    Tenho uma funcionária que se encontra no período de experiência, ela foi assinada como doméstica mas ela cuida também de meu filho de 1,4 anos. Agora ela esta desmaiando e provavelmete esta grávida. Não tenho condição de pagar outra funcionária e ainda mantê-la. Se eu mantê-la, não poderei contratar mais ninguém, não tenho famíliares perto. Queria saber se, pelo fato dela estar no período de experiência, eu posso mandá-la embora dado que la não pode mais olhar meu filho pois coloca a vida dele em risco. Gente, o que eu faço???

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    julianacv Quarta, 08 de setembro de 2010, 20h03min

    Socorro
    Tenho uma funcionária que se encontra no período de experiência, ela foi assinada como doméstica mas ela cuida também de meu filho de 1,4 anos. Agora ela esta desmaiando e provavelmete esta grávida. Não tenho condição de pagar outra funcionária e ainda mantê-la. Se eu mantê-la, não poderei contratar mais ninguém, não tenho famíliares perto. Queria saber se, pelo fato dela estar no período de experiência, eu posso mandá-la embora dado que la não pode mais olhar meu filho pois coloca a vida dele em risco. Gente, o que eu faço???

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    julianacv Quarta, 08 de setembro de 2010, 20h08min

    Socorro
    Tenho uma funcionária que se encontra no período de experiência, ela foi assinada como doméstica mas ela cuida também de meu filho de 1,4 anos. Agora ela esta desmaiando e provavelmete esta grávida. Não tenho condição de pagar outra funcionária e ainda mantê-la. Se eu mantê-la, não poderei contratar mais ninguém, não tenho famíliares perto. Queria saber se, pelo fato dela estar no período de experiência, eu posso mandá-la embora dado que la não pode mais olhar meu filho pois coloca a vida dele em risco. Gente, o que eu faço???

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    julianacv Quarta, 08 de setembro de 2010, 20h10min

    Socorro
    Tenho uma funcionária que se encontra no período de experiência, ela foi assinada como doméstica mas ela cuida também de meu filho de 1,4 anos. Agora ela esta desmaiando e provavelmete esta grávida. Não tenho condição de pagar outra funcionária e ainda mantê-la. Se eu mantê-la, não poderei contratar mais ninguém, não tenho famíliares perto. Queria saber se, pelo fato dela estar no período de experiência, eu posso mandá-la embora dado que la não pode mais olhar meu filho pois coloca a vida dele em risco. Gente, o que eu faço???

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    Caio Santos Quinta, 16 de setembro de 2010, 9h55min

    Julianacv, com a devida licença, aconselho você a procurar um advogado de sua confiança.

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