Olá, bom dia. Sou casada há 25 anos, e pretendo me separar devido impossibilidade de convivência com o meu cônjuge, o mesmo apresenta problema de alcoolismo que gera inumeros problemas familiares, violência psicológica para comigo e fllhos e familiares próximos e etc... recentemente (1 ano) recebi um provento oriundo de uma precatória trabalhista pessoal que estava na justiça há muitos anos que por conta de danos morais pois fui demitida recém gravida e outros danos a mim...

A minha dúvida é, esse conjuge ele tem direito a essa valor advindo desse precatório? pois tal valor é para ajudar na educação dos meus filhos, visto que ele é uma pessoa altamente viciada no álcool e também não trabalha. Agradeço a ajuda e retorno.

Respostas

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    J

    JURIDIQUES Quinta, 16 de setembro de 2021, 17h07min

    Não entra na partilha desde consiga comprar que a verba é de natureza salarial

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    Desconhecido Quinta, 16 de setembro de 2021, 17h42min

    Como assim de natureza salarial? Esse provento ele é de origem trabalhista devido a uma infração da lei, pois fui demitida do emprego no início da gestação, além de outros transtornos pessoais.

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    Desconhecido Sexta, 17 de setembro de 2021, 15h05min

    Juridiques, você pode me responder essa dúvida?

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    G

    Gbs Quarta, 22 de setembro de 2021, 15h45min

    Para o STJ essas verbas oriundas de precatorio trabalhista entra sim na partilha de bens

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    G

    Gbs Quarta, 22 de setembro de 2021, 15h48min

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27092020-De-meu-bem-a-meus-bens-a-discussao-sobre-partilha-do-patrimonio-ao-fim-da-comunhao-parcial.aspx

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    ?

    Desconhecido Quarta, 22 de setembro de 2021, 15h52min

    Mesmo essa pessoa sendo alcoólatra e sem responsabilidade nenhuma em vários contextos… pois ele não trabalha, é praticamente sustentado por mim e não demonstra nenhum interesse no futuro dos filhos, sendo que esse dinheiro é destinado para o futuro dos meus filhos. Que imensa injustiça.

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    J

    JURIDIQUES Quarta, 22 de setembro de 2021, 15h54min

    Bom, vamos lá!
    É complicado responder esse tipo de pergunta, pois ela tem caráter dúbio.
    Em que pese as verbas salariais (salário)- por força de lei- não comporem a partilha entre os conjuges. Por outro lado, você mesmo afirma que o precatório recebido é de origem trabalhista, mas tem natureza indenizatória.
    Você pode alegar, no processo de separação que a origem do dinheiro recebido é de natureza salarial. Contudo, a parte contrária (seu conjuge) tbm pode alegar que tem natureza indenizatória e assim deve compor a partilha, tendo em vista há várias decisões nos tribunais superiores sobre a divisão de verbas assim.

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    G

    Gbs Quarta, 22 de setembro de 2021, 15h59min

    O fato dele ser alcoolatra pouco importa.
    No stj prevalece que verbas desta natureza integra o montante de partilha.

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    J

    JURIDIQUES Quarta, 22 de setembro de 2021, 16h00min

    Entendo a sua indignação.
    O correto é contratar um advogado e traçar a melhor estratégia, sabendo que, esse crédito poderá ser passível de apontamento e divisão.

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    G

    Gbs Quarta, 22 de setembro de 2021, 16h02min

    Ah ate o stf reconhece que essa partilha deve ser feita.

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