Respostas

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    Luciana Moreira Terça, 28 de setembro de 2021, 16h00min

    Esse sendo o unico bem, sua avó pode continuar morando até ela morrer, e ai depois os filhos recebem a herança. Se ela optar por vender agora, depois do inventario, ai os filhos tem direito a parte deles.

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    Rafaela Sales de souza Terça, 28 de setembro de 2021, 16h35min

    Primeiro o inventário e depois pode vender E aí ela terá que dividir com os filhos o dinheiro da casa

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    Regina Terça, 28 de setembro de 2021, 18h36min

    Não é obrigatório. Apenas se ELA quiser vender a casa. Se ELA quiser continuar vivendo na casa até morrer, a casa ainda é dela. Se ELA optar por vender a casa, antes da venda é necessário abrir inventário. Após a execução do inventário o que cada um tem direito é definido e o bem pode ser vendido.

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    fauve Terça, 28 de setembro de 2021, 18h58min

    E isso ainda depende do regime de casamento. Se for separação parcial e a casa comprada pela sua avó antes do casamento ou se for separação total de bens os filhotes esperam mamãe morrer para por a mão no dinheiro.

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    Rafaela Sales de souza Terça, 28 de setembro de 2021, 20h27min

    Gente alguém me tirar outra dúvida esse meu avô foi atropelado pelo um rapaz uma bicicleta e ninguém sabe quem e esse rapaz, ele não prestou socorro, e aí será que que !unha avó pode receber algo do acidente ?

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    Rafaela Sales de souza Terça, 28 de setembro de 2021, 20h29min

    E meu avô era aposentando e será que ela fica com pensão ou algo
    Obs: ele está no hospital mas o médico disse que não há mas nada a se fazer porque o mesmo teve traumatismo craniano e foi muito grave
    Pergunto porque algumas das filhas já estão fazendo confusão sobre as coisas .

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    Gbs Terça, 28 de setembro de 2021, 21h05min

    Afff. Que familia.
    Suas duvidas sobre a casa ja foi tirada na outra postagem...quanto ao acidente se localizarem o causador do atropelamento ate poderia ingressar com ação mas duvido que o sujeito tenha condiçoes de ressarcir.

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    Eliane Terça, 28 de setembro de 2021, 21h09min

    Quando ele falecer, a avó tem direito a pensão por morte. Sobre o acidente, é o que o ISS informou....

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    Rafaela Sales de souza Terça, 28 de setembro de 2021, 21h24min

    ok
    muito origada a todos
    familia complicada mesmo
    mas obrigada por me esclarcerem as duvidas

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