Minha filha tem 16 anos e eu tenho a guarda dela(não sou casada com o pai dela) só q agora ela quer morar com o pai,pq moramos no interior e o pai na capital.Eu aceitei a decisão dela.Ele paga pensão,indo morar com ele,eu abro mão da pensão, está sendo tudo concensual,mesmo assim precisaremos de ir a algum advogado e fazer um documento ?

Respostas

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    Luciana Moreira Segunda, 17 de janeiro de 2022, 11h43min

    Se tem algum documento dizendo que vc tem a aguarda, então vcs oficializam para mudar a guarda para ele.

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    Luciana Moreira Segunda, 17 de janeiro de 2022, 11h47min

    Mesmo pq se ele paga pesão determinada na justiça ele só pode parar de pagar quando tiver essa decisão e posteriormente cobrar a pensão de você.

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