Respostas

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    cesar Sábado, 22 de janeiro de 2022, 0h55min

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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    Luciano Gomes Silveira Sábado, 22 de janeiro de 2022, 0h56min

    É só multa ? Mas do q .... Poxa eles praticamente roubaram sem eu saber.

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    C

    cesar Sábado, 22 de janeiro de 2022, 1h06min

    Luciano não foi roubo, foi furto

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    Gbs Sábado, 22 de janeiro de 2022, 6h45min

    Nem roubo nem furto. Nao houve crime.

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    fauve Sábado, 22 de janeiro de 2022, 6h46min

    Luciano não foi nem furto. VOCÊ ESQUECEU OS DOCUMENTOS, certo?

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    Gbs Sábado, 22 de janeiro de 2022, 7h16min

    No maximo mas muito no maximo e ainda sim duvido que o juiz condenaria seria por apropriação indebita.

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    Hen_BH Sábado, 22 de janeiro de 2022, 9h15min

    Você diz que eles pegaram os documentos. Eles dizem que não.

    Palavra sua contra a deles.

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    Luciano Gomes Silveira Domingo, 23 de janeiro de 2022, 4h40min

    Minha namorada tá de prova ... Só que ela não sabia esses dias que ela achou ! E isso que os pais delas NEGARAM. Então já é um crime n é ? Esconderam pra eu não achar meus próprios documentos

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    G

    Gbs Domingo, 23 de janeiro de 2022, 6h38min

    Sua namorada nao é prova de nada. Nao é crime nenhum.

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