Eldo Luis Andrade e mais 1 pessoa responderam:
2 Servidora municipal temporária tem licença maternidade 120 dias e servidoras efetivas 180 dias. É legal?
atualizado Segunda, 27 de outubro de 2014, 16h31min 0Sou contratada temporaria e o recolhimento em minha folha é para o INSS. Os servidores efetivos recolhem para regime próprio do município. A minha licença maternidade é 120 dias e das efetivas 180 dias.