MARIA APARECIDA, BOM DIA.

PERGUNTA (MAIL): Assim como a maioria, sou nascida em família católica e fui batizada como MARIA APARECIDA e nunca gostei, sempre fui chamada de CIDA, CIDINHA, e agora nem sou mais católica e não gostaria de ter qualquer homenagem a SANTO, SANTA em meu nome ou outro lugar, pois acredito em um DEUS UNICO. Será que consigo mudar pelo menos o APARECIDA?

RESPOSTA (JUS): A origem européia da transmissão de nomes de SANTOS e PAPAS aos filhos decorre do CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO principalmente do CÂNON 855: "Cuidem os pais, padrinhos e párocos que não ponham nomes alheios ao senso católico" e do CÂNON 2156 "No batismo o nome do Senhor santifica todo nome e o católico recebe seu nome na Igreja. Pode ser de um santo, de um discípulo que viveu uma vida de fidelidade exemplar ao seu Senhor."

A Igreja Católica brasileira segue a européia sediada em Roma, portanto, segue o CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO que, em última análise, prega a adoção de prenomes santificados, e, sob seu patrocínio, é oferecido ao católico um modelo de caridade e fica assegurada sua INTERCESSÃO, MISTÉRIO e VIRTUDE cristãs. Fatos estes que justificam a existência de nomes de SANTOS em países predominantemente católicos.

Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir o MARIA APARECIDA, por MARIA EDUARDA, MARIA PAULA, ETC, pois, de acordo com a LEI DE REGISTRO PÚBLICOS e as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. O mesmo é válido para: Maria de Lourdes, Maria de Fátima, Antonio, João etc.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Respostas

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    S

    Suzi Loira Domingo, 18 de março de 2012, 11h53min

    Olá Eu não sou a Cida da pergunta acima, mas também gostaria de mudar o Aparecida, se possível, o Maria Aparecida por inteiro. Qual o caminho? Obg.

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    ?

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 18 de março de 2012, 15h28min

    MARIA APARECIDA

    Embora o princípio da IMUTABILIDADE do nome tenha sido abrandado após a vigência do novo artigo 58 da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ele ainda existe. De forma que, somente por exceção motivada, é que será possível sua modificação na forma pretendida. Entretanto, através de uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL muito bem articulada, será possível pleitear a substuição de AMBOS prenomes (Maria Aparecida), e, de forma sucessiva e subsidiária, pedir a substituição do prenome secundário (Aparecida). Ou seja, se o juiz não aceitar o pedido PRINCIPAL pode aceitar o pedido SUBSIDIÁRIO.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 23 de maio de 2012, 4h49min

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