Herança - créditos de FGTS x dívidas de financiamento
Boa noite
Estou indignada com a justiça deste país.
É o seguinte... como já expliquei em algumas discussões aqui, meu pai aposentado 73 anos ficou viúvo há dez anos encostou nele uma mulher bem mais nova do que ele começou como faxineira e passou por fim a morar com ele, enfim passou a ser a dona da casa...todos sabiam qual era a intenção dela FICAR COM A PENSÃO DELE, muito bem meu pai faleceu a 4 meses no dia seguinte do sepultamento ela foi ao INSS e lá disseram para ela que ela não tinha provas suficientes para receber a pensão, ela procurou uma advogada que arrumou tudo em um mês já está recebendo.
A caixa economica mandou para ela uma carta dizendo para ir receber uns resíduos de FGTS que é um valor até bom.
Ficamos sabendo hoje que meu pai deixou uma dívida em dois bancos (financiamento), um em 2005 e o outro em 2008. De quem é o dever de pagar estas dívidas? das filhas ou dela? essas dívidas foram feitas quando ela estava com ele. Quero saber... se ela tem o direito de receber tem o direito de pagar também não é?
Ele nos deixou um imóvel de herança, pode haver algum problema devido a esta restrição dele na hora de registrar o inventário? o inventário já foi feito só não registramos ainda.
O que devemos fazer se aparecer esta restrição? devemos fazer ela pagar esta dívida? se não quiser pagar teremos que engreçar na justiça?
É uma injustiça ela receber estes resíduos do FGTS porque não era do tempo dela, ela ainda era uma criança quando o meu pai trabalhou nestas firmas nos anos 70, e nós filhas nesta época tínhamos que trabalhar para ajudar em casa, e vem uma safada e recebe tudo. É REVOLTANTE tudo isso.
Por favor me oriente, estou cega de raiva.
Agradecida