Boa noite

Estou indignada com a justiça deste país.

É o seguinte... como já expliquei em algumas discussões aqui, meu pai aposentado 73 anos ficou viúvo há dez anos encostou nele uma mulher bem mais nova do que ele começou como faxineira e passou por fim a morar com ele, enfim passou a ser a dona da casa...todos sabiam qual era a intenção dela FICAR COM A PENSÃO DELE, muito bem meu pai faleceu a 4 meses no dia seguinte do sepultamento ela foi ao INSS e lá disseram para ela que ela não tinha provas suficientes para receber a pensão, ela procurou uma advogada que arrumou tudo em um mês já está recebendo.

A caixa economica mandou para ela uma carta dizendo para ir receber uns resíduos de FGTS que é um valor até bom.

Ficamos sabendo hoje que meu pai deixou uma dívida em dois bancos (financiamento), um em 2005 e o outro em 2008. De quem é o dever de pagar estas dívidas? das filhas ou dela? essas dívidas foram feitas quando ela estava com ele. Quero saber... se ela tem o direito de receber tem o direito de pagar também não é?

Ele nos deixou um imóvel de herança, pode haver algum problema devido a esta restrição dele na hora de registrar o inventário? o inventário já foi feito só não registramos ainda.

O que devemos fazer se aparecer esta restrição? devemos fazer ela pagar esta dívida? se não quiser pagar teremos que engreçar na justiça?

É uma injustiça ela receber estes resíduos do FGTS porque não era do tempo dela, ela ainda era uma criança quando o meu pai trabalhou nestas firmas nos anos 70, e nós filhas nesta época tínhamos que trabalhar para ajudar em casa, e vem uma safada e recebe tudo. É REVOLTANTE tudo isso.

Por favor me oriente, estou cega de raiva.

Agradecida

Respostas

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    MP1 Quinta, 14 de janeiro de 2010, 1h01min

    Bem, vamos por partes:

    Vc diz: ...começou como faxineira e passou por fim a morar com ele...caracterizado está uma "união estável" digamos, logo ela tem direito sim, se provou o tempo de convivência, a ajuda recíproca...

    Entendo sua colocação mas pense um pouco...seu falecido pai deve ter vivido dias felizes ao lado dela, senão teria reclamado com vocês e caberia uma atitude mais drástica por parte de vcs, como silenciaram este tempo de convivência, logo !!!!

    Advogada esperta! Claro que um advogado deve ser esperto para defender seu cliente, mas nada impede que vcs. também contratem "outro" mais esperto para desfazer o que aquele fez...se puderem desfazer com provas mais contundentes do que as dela!

    Inventário: ela tem direito também como tbem tem direito aos créditos do FGTS e dos débitos também. Quem tem débito para receber que acione quem de direito e se vcs forem acionados aleguem em defesa que existe um sucessor (ela). Se a dívida foi na época da convivência e ela se aproveitou do crédito do empréstimo, nada mais justo que ela pague por isso e veja por outro lado, este argumento (de se beneficiar do empréstimo por estar junto) fortalece ainda mais a posição de união estável e portanto a beneficiária de seu pai junto ao INSS, que por condição, emite uma certidão de dependentes habilitados a sacar saldos bancários de pq valor e outros créditos (FGTS, PIS).

    Acho que se atirar do 15º andar só vai piorar a situação!
    Sds
    Marcelo

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    Sandra_1 Quinta, 14 de janeiro de 2010, 18h13min

    Marcelo pelo que senti vc não é advogado, deve ser estudante ainda.

    Entendo sua colocação mas pense um pouco...seu falecido pai deve ter vivido dias felizes ao lado dela, senão teria reclamado com vocês e caberia uma atitude mais drástica por parte de vcs, como silenciaram este tempo de convivência, logo !!!!

    Resp: Não silenciamos nãooo a justiça que é lenta e cega demais, abrimos um processo na promotoria do idoso devido a exploração que ela fazia com meu pai, ele vivia endividado e a aposentadoria dele era bem gorda + a pensão de minha mãe, ela não cuidava dele vivia numa sujeira ela aproveitava da situação pq nós morávamos muito longe, qdo íamos na casa dele colocamos ela várias vezes pra correr mas qdo íamos embora ela voltava, foi muito sufocante tudo isso, meu pai
    alcóolatra não queria morar com nenhuma filha... foi difícil. Depois que ele morreu é que começaram as intimações da justiça, aí já era tarde.


    Inventário: ela tem direito também como tbem tem direito aos créditos do FGTS e dos débitos também. Quem tem débito para receber que acione quem de direito e se vcs forem acionados aleguem em defesa que existe um sucessor (ela). Se a dívida foi na época da convivência e ela se aproveitou do crédito do empréstimo, nada mais justo que ela pague por isso e veja por outro lado, este argumento (de se beneficiar do empréstimo por estar junto) fortalece ainda mais a posição de união estável e portanto a beneficiária de seu pai junto ao INSS, que por condição, emite uma certidão de dependentes habilitados a sacar saldos bancários de pq valor e outros créditos (FGTS, PIS).

    Acho que voce está mal informado quando diz que tem parte no inventário, ela não tem parte já foi feito o inventário. ERA SÓ O QUE FALTAVA!!!
    Mas valeu pela sua atenção.

    Acho que se atirar do 15º andar só vai piorar a situação!

    Vontade dá mesmo de se atirar de ver tantas burrices neste país.

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    D

    Dra Ana Paula do Nascimento Quinta, 14 de janeiro de 2010, 22h51min

    Pelo título tive a minha atenção chamada a ler o seu relato e percebi que está mesmo com muita raiva, porque a única pessoa do fórum que tentou ajudar, mesmo que tenha falado bobagem, foi agredido tb! Examine-se e ao invés de entrar num chat procure um advogado pessoalmente e conte a ele essa história, não fique especulando aguardando ouvir o que quer ouvir. Tenha calma. Boa Sorte!

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    MP1 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 0h33min

    Bobagem como???? Se o próprio INSS concedeu a ela o direito à pensão quem está certo é esta pessoa que se julga superior à todos??? Se o pai dela fosse bem tratado não deixaria uma oportunista se aproximar. Se ela conseguiu a certidão de dependentes junto ao INSS quero ver se não derrubo este inventário. Me traga aqui em SC que derrubo sim! Minha OAB 15988 SC e bobagem não escrevi não. De raiva e ignorãncia este Pais esta repleto!

    Tem tiro pra tudo que é lado veja abaixo:



    A Quarta Turma do STJ decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.
    O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.
    O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.
    Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que “o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição”.
    A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.

    Dá pra fazer uma baita farofa!

    Só pra terminar: o Senhor em questão vivia sozinho em outra cidade, era alcoolatra(SIC), ...viúvo há 10 anos quanto ela se encostou... 10 anos encostada também???? Querem reclamar agora somente os bens e o tratamento deste pai??? Alguém tentou?? Levaram ele para outra cidade para ficar mais próximo???
    Agora fica a raiva!
    Lamento, mas esta é minha opinião. Ou não acessem o FORUM.

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    M

    MP1 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 0h43min

    Bobagem como????

    Se o próprio INSS concedeu a ela o direito à pensão (deve ter reconhecido a união estável) quem está certo é esta pessoa que se julga superior à todos???

    Se o pai dela fosse bem tratado não deixaria uma oportunista se aproximar. Se ela conseguiu a certidão de dependentes junto ao INSS quero ver se não derrubo este inventário. Me traga aqui em SC que derrubo sim! Minha OAB 15988 SC e bobagem não escrevi não. De raiva e ignorância este Pais esta repleto!


    Tem tiro pra tudo que é lado, veja abaixo:



    A Quarta Turma do STJ decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.
    O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.
    O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.
    Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que “o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição”.
    A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.

    Percebam que pelos dados citados ou ao menos que entendi errado, a mãe faleceu há mais de 10 anos e a "empregada" se encostou naquela época??? 10 anos convivendo juntos??? Alcoolatra??? Morava longe dos filhos(as)???? Quem cuidava dele??? Se tivessem levado ele dali, tratado do vício, talves ele não deixasse esta senhora se aproximar dele...quando um não quer dois não brigam!

    Mas esta discussão não convém aqui.

    Que se "calle"!

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    Julianna Terça, 19 de janeiro de 2010, 10h47min

    A tal "encostada" não teria direito no inventário não, pois não existe filhos em comum. Direito à pensão ela tem pois vivia com ele maritalmente. agora já foi.
    E com relação as dividas, ela é sucessora dele, por tanto, deve ser responsável pelas dívidas adquiridas por ele durante a união, provavelmente (com certeza) ela usufruiu do dinheiro tomado de empréstimo, entao, que pague.
    Boa sorte Sandra, e tente ficar mais calma, ela terá que se responsabilizar pelas dívidas, não terá direito no inventário, apenas receberá a pensão.

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    Sandra_1 Terça, 02 de fevereiro de 2010, 13h20min

    Marcelo

    Eu fico admirada como tem gente que gosta de creticar quando não sabe de nada, como vc falou ....Só pra terminar: o Senhor em questão vivia sozinho em outra cidade, era alcoolatra(SIC), ...viúvo há 10 anos quanto ela se encostou... 10 anos encostada também???? Querem reclamar agora somente os bens e o tratamento deste pai??? Alguém tentou?? Levaram ele para outra cidade para ficar mais próximo???
    Agora fica a raiva!
    Lamento, mas esta é minha opinião. Ou não acessem o FORUM.

    Voce falou uma baita bobagem, acho que quando a pessoa não tem conhecimento do assunto o melhor é se calar.


    Meu pai era muito querido pelas filhas, nós sempre demos muita atenção pra ele, trouxemos sim ele para morar perto de nós mas não se acostumou e logo ele voltou morava a 500kms de distancia e sempre estávamos lá para ampara-lo.
    Quando foi operado deixamos nossas casas e trabalho para ficar com ele durante um mês, e a companheira dele nem foi no hospital para visitá-lo, ela só voltou depois que a tempestade passou. Isso é companheira??? Voce acha certo uma pessoa como esta se encostar ter direito a pensão e ainda o pior ter direito no FGTS que nem era do tempo dela?
    Eu não estou reclamando dos bens pq os bens é de direito nosso, estou reclamando da injustiça que existe. Essas mulheres safadas que se enconstam nos velhinhos só pra ficarem com a pensão deles. Me desculpa mas não pude me calar diante de uma bobagem tão grande que voce falou.


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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 02 de fevereiro de 2010, 15h18min

    Seria essa?

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