Alguém saberia me dizer qual o número da Resolução de que trata o art. 17, parágrafo único, Lei nº 1.427/89?

"Parágrafo único - Fica permitido, nos termos e condições estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda, o pagamento parcelado em UFIR-RJ em até 24 (vinte e quatro) vezes."

Respostas

9

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 16 de março de 2010, 16h32min

    Outra dúvida:

    João morreu e deixou um imóvel de R$ 40 mil, para suas filhas Carla e Beth.

    Ambas terão direito a 50% do imóvel.

    Pois bem:

    Consinderando o que dispõe o art. 3º, XII, da Lei 1.427/89 ("a transmissão causa mortis de imóvel de residência cujo valor não ultrapassar 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentos) UFIRs-RJ, desde que os herdeiros beneficiados nele residam e não possuam outro imóvel.");

    Considerando que o imóvel está dentro do limite de 25.800 UFIR's/RJ (a UFIR/RJ, para o ano de 2010, foi fixada em R$ 2,0183);

    Considerando que apenas Beth reside no imóvel objeto do inventário;

    Pergunto?

    Beth estaria isenta de recolher o imposto sobre o seu quinhão, já que reside no imóvel?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de março de 2010, 19h11min

    Alguém saberia me dizer qual o número da Resolução de que trata o art. 17, parágrafo único, Lei nº 1.427/89?

    "Parágrafo único - Fica permitido, nos termos e condições estabelecidas em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda, o pagamento parcelado em UFIR-RJ em até 24 (vinte e quatro) vezes."

    R- Bom, eis a vara e a linha, raão pela qual deverá buscar o peixe no portal:

    http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal_nfpb=true&_pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/parcelamento/info_gerais.shtml

    Consta na pg. principal as seguintes informações:

    Informações > ITD/ITBI > Parcelamento

    Informações gerais

    O contribuinte pode requerer o parcelamento de ITD ou ITBI exigido por guia de controle ou auto de infração, implicando o pedido de parcelamento no reconhecimento da procedência do crédito tributário, assim como de sua liquidez e certeza.

    O parcelamento de guia de controle somente poderá ser requerido se o crédito tributário estiver vencido, ou seja, caso o prazo final de pagamento tenha se esgotado e conste, na guia, a exigência de acréscimos moratórios (mora).

    O pedido de parcelamento não será deferido quando já existir parcelamento em atraso para o mesmo contribuinte.

    O parcelamento de ITD (fatos geradores ocorridos a partir de março/89) será concedido em até 24 (vinte e quatro) parcelas, de no mínimo 65 (sessenta e cinco) UFIR-RJ cada uma.

    O parcelamento de ITBI (fatos geradores ocorridos até fevereiro/89) será concedido em até 60 (sessenta) parcelas, de no mínimo 65 (sessenta e cinco) UFIR-RJ cada uma.

    Os débitos inscritos em Dívida Ativa serão parcelados pela Procuradoria da Dívida Ativa, na Capital (Av. Erasmo Braga, 118/2º andar - Centro - RJ) e no Interior, pela Procuradoria Regional competente.




    Sendo assim, boa pesquisa no portal informado.

    Adv. Antonio gomes.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de março de 2010, 19h27min

    Outra dúvida:

    João morreu e deixou um imóvel de R$ 40 mil, para suas filhas Carla e Beth.

    Ambas terão direito a 50% do imóvel.


    R- Bom!! Se não existe meeira, filio-me.

    Pois bem:

    Consinderando o que dispõe o art. 3º, XII, da Lei 1.427/89 ("a transmissão causa mortis de imóvel de residência cujo valor não ultrapassar 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentos) UFIRs-RJ, desde que os herdeiros beneficiados nele residam e não possuam outro imóvel.");

    Considerando que o imóvel está dentro do limite de 25.800 UFIR's/RJ (a UFIR/RJ, para o ano de 2010, foi fixada em R$ 2,0183);

    Considerando que apenas Beth reside no imóvel objeto do inventário;

    Pergunto?

    Beth estaria isenta de recolher o imposto sobre o seu quinhão, já que reside no imóvel?

    Bom, considerando que o Receita reconheça o valor do imóvel dentro do limite previsto na lei, entendo que, deve requer administrativamente a receita a isenção, e em última analise que seja proprorcional.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 16 de março de 2010, 23h48min

    Dr. Antônio Gomes,

    Muito obrigado pela luz.

    No segundo caso, não há meeira pois o 'de cujus', ao falecer, já era viúvo.

    Me surgiu essa dúvida pelo seguinte motivo: o art. 3º, XII, toma como base, para concessão da isenção, um critério subjetivo ("... desde que os herdeiros beneficiados ..."). Assim sendo, pode ocorrer a hipótese de um ou outro herdeiro residir no dito imóvel, mas não todos. E, como o ITCMD é recolhido com base no quinhão de cada herdeiro, nada mais justo do que aquele que se encaixar na hipótese do art. 3º, XII, ter direto à isenção.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 17 de março de 2010, 17h34min

    Argumento esse, que afirmei, comungo.

  • 0
    R

    reinaldo machado Quarta, 21 de julho de 2010, 21h32min

    Dr. Antonio Gomes. Saudações.
    Invoco ao Dr. para dirimir minha dúvida:
    1- Inventário com cálculo judicial do ITD fixado em R$ 1920,00.
    Peticiono ao juiz pedindo o parcelamento, ou ao secretáario da fazenda estadual?

    Ajude-me por favor com a sua abalizada experiência.

    Grato.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de julho de 2010, 15h11min

    Comparecer diretamente a Inspetoria de Fazenda Estadual. Parcelamento direito previsto na lei tributária -RJ . Rua Visconde rio Branco - Centro - Pça. Tiradentes.

  • 0
    R

    reinaldo machado Sexta, 23 de julho de 2010, 20h21min

    Dr. Antonio Gomes.
    Grato.
    Bom final de semana.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de julho de 2010, 20h57min

    Tomei conhecimento.

    Sejamos todos felizes, sempre.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.