O HC TERÁ PEDIDO DE LIMINAR NAS SEGUNTES SITUAÇÕES:

1-Réu preso ou na iminência de o ser (mandado expedido) 2-Ato processual já marcado

Para réu preso, pede-se:

(...)presentes os FUMUS B.I e o PERICULUM I.M, requer liminarmente seja (relaxada a prisão, revogada a prisão) e a expedição do competente ALVARÁ de SOLTURA em favor do Paciente, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, seja concedida a ordem de HC, confirmando a liminar..(...)

Pergunto:

Se já tiver ato marcado, tem também que pedir também em liminar a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

Ou o simples pedido acima serviria? .......

Grato à todos..

Respostas

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    Desconhecido Imperatriz/MA Sexta, 28 de maio de 2010, 18h49min

    HC a ser impetrado da negativa de um pedido de LProvisória.

    No caso de Ação em trâmite, só se pede o tracamento da Ação
    se a tese no HC, for relacionada a FAUTA DE JUSTA CAUSA, pelo
    não preenchimento do núcleo do tipo..? (Tipicidade Material ou Formal)..(Pela desqualificação do FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL)..

    É isso?...


    GRATO E ESPERO RESPOSTA..

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    Desconhecido Imperatriz/MA Sexta, 28 de maio de 2010, 18h50min

    Nem sempre que se pede Liminar (terá) que se pedir o TRACAMENTO DA AÇÃO PENAL?..

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    Desconhecido Imperatriz/MA Sábado, 29 de maio de 2010, 10h15min

    Alguém?

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    Desconhecido Imperatriz/MA Sábado, 29 de maio de 2010, 10h15min

    Dr Vanderley Muni/?

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    F

    F. Viana Domingo, 30 de maio de 2010, 13h24min

    Olha, a medida liminar, na verdade, não é prevista no rito do writ. Concede-se, no entanto, qdo o constrangimento é patente ou existe mesmo o risco de constrangimento. Em casos de "atos processuais marcados"é interessante que se peça a suspensão temporária do andamento processual até o julgamento de mérito do habeas corpus.
    Acho que a idéia é essa...já que não dá, pela pergunta, para saber qual o ato processual a que vc está se referindo....

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    Desconhecido Imperatriz/MA Domingo, 30 de maio de 2010, 15h19min

    Dr. F.VIANA ..

    O ato marcado é Aud. de Intrução Criminal (Instrução Cautelar).
    Pelo rito do CPP, CREIO ser a do art. 399 e 400, para (16/06/10).

    Tipo: 217-A CP (11-03-10)
    Já houve a fase do 396 e 396-A (Defesa P)..

    O pedido está assim, por enquanto:

    Diante do exposto, estando presente o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” requer se digne Vossa Excelência em Conceder Medida Liminar, afim de que seja Relaxada a Prisão em Flagrante imposta ao Paciente, bem como seja expedido o Alvará de Soltura em seu favor, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, requer seja definitivamente Concedida à ordem de HÁBEAS CORPUS, para conceder ao mesmo o benefício de aguardar em liberdade o desenrolar de seu processo, mediante termo de comparecimento a todos os atos, confirmando-se a Liminar, o que se fará singela homenagem ao DIREITO e à JUSTIÇA!

    Aonde entraria a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

    (Ainda não imprimi esperando essa resposta)

    Teoria é uma coisa, PRÁTICA, rs, é outra TOTALMENTE DIFERENTE.

    Se possível deixe o email..

    Quero protocolar segunda (31/05/10)..

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    Desconhecido Imperatriz/MA Domingo, 30 de maio de 2010, 23h43min

    ?????

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    Desconhecido Imperatriz/MA Terça, 01 de junho de 2010, 17h38min

    ??????????Alguém?

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 01 de junho de 2010, 18h30min

    Tá bom o pedio previamente efetivado:

    Vistos relatados e discutidos, etc.

    Inexistência do FBD e do PIM já que até a audiência mencionada provavelmente o presetne instrumento terá sido julgado.

    Não soa possível o trancamento da ação em sede de hc quando a questão envolve matéria de provas impossível de verificação no instrito âmbito do remédio heróico.

    Indefiro a liminar, requisite-se informações e, após, à PGE para parecer conclusos na sequência.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Terça, 01 de junho de 2010, 23h25min

    Dr. Vanderley, eu fiquei foi confuso com seu texto.. (não entendi)..(poderia me explicar??)

    ....
    Uns falam que posso pedir a sustação do ato marcado até julgamento do mérito.
    Em outra pesquisa outros di/em que não....

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 02 de junho de 2010, 8h51min

    Exemplo:

    ....

    Diante de todo o exposto é o presente instrumento para requerer a Vossa Excelência Sr. Presidente deste Tribunal o deferimento da medida LIMINAR para que em liberdade o paciente possa aguardar não só o julgamento de mérito do presente "writ", quando então a Egrégia Câmara há que confirmar a liminar concedida por V. Excelência e conceder a Ordem à unanimidade para que, igualmente em liberdade, aguarde o desfecho do processo até o seu trânsito em julgado...

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    Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:

    PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso.
    SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 02 de junho de 2010, 9h01min

    Aonde entraria a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

    Não entra em lugar algum: qualquer ato processual não será adiado SALVO em caso fortuíto ou força maior devidamente comprovada.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Quarta, 02 de junho de 2010, 15h23min

    DR.. OK (SERÁ FEITO) MAL ENTENDIDO ULTRAPASSADO..

    (Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:

    PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso.
    SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores. ..)

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    Desconhecido Imperatriz/MA Quarta, 02 de junho de 2010, 15h37min

    lá ta mudado..

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