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    ISS Sábado, 10 de julho de 2010, 12h15min

    Vai depender da situação: caso simples o indivíduo é preso por furto simples num final de semana se recusar a falar no DP, o auto de prisão será lavrado de qualquer forma e remetido ao Judiciário, o Juiz ao analisar o caso muitas vezes não concede o alvará de soltura imediatamente esperando ouvir o acusado se já estivesse presente o depoimento no Dp a concessão poderá sair mais rapido. Portanto tdo depende

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    Desconhecido Domingo, 11 de julho de 2010, 12h37min

    Mas, e no caso do goleiro Bruno, fica "quase evidente" que o fato dele se negar a depor foi orientação do seu defensor. Fica a pergunta, em que ponto isso poder ser favorável?

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    RAFA ROD Domingo, 11 de julho de 2010, 18h02min

    O caso do bruno é tao somente pq o advogado dele esta grilado pq o delegado nao quer deixar ele ter acesso ao inquerito,o que é totalmente ilegal sendo q ja tem jurisprudencia a respeito e tambem no estatuto da oab, dizendo q o advogado tem livre acesso aos autos de inquerito do cliente, entao o advogado ta fazendo chantagem com o delegado que na minha opiniao esta certo.

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    Desconhecido Segunda, 12 de julho de 2010, 11h17min

    Rafa Rod, mas, na sua opinião, em que isso ajuda o Bruno? Veja que o colega GBS já se posicionou no sentido de que não ajuda em "nada". E você e os demais colegas, o que acham?

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    RAFA ROD Segunda, 12 de julho de 2010, 12h55min

    em realmente nada, mais com hj em dia nao advogo, hj estou no ministerio publico, se fosse cliente meu faria a mesma coisa, falar so em juizo, nao confio em policia... pq de acordo com o inquerito q ofereço a denuncia e o delegado pode colocar coisas q nao existem e o cliente assinar sem ver....

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    Desconhecido Segunda, 12 de julho de 2010, 13h12min

    ... Dai as famosas divergências entre os depoimentos (na fase policial inquisitiva e na judicial).

    O grande problema, a meu ver é a "contradição", que tende sempre a prejudicar o acusado.

    Aliás, nada dizendo na fase de inquérito, não há que se prejudicar o acusado, pois, sabemos, se a acusação não se desincumbe de seu ônus de provar a imputação, a absolvição é de rigor, e ninguém deve fazer prova contra si mesmo.

    Tenho muita curiosidade sobre o tema e gostaria de "ouvir" os penalistas a respeito, visto que sempre aparecem como vilões ao defender casos que - aparentemente - estão quase certos quem são os "culpados".

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    Desconhecido Terça, 13 de julho de 2010, 12h26min

    Alô, alô, colegas penalistas, gostaria que se manifestassem e colaborassem com suas opiniões. Grato desde já.

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