. Ele esteve na casa da ofendida, com que mantinha um relacionamento, e se aproveitou da ausência dela para furtar as jóias. Ocorre que foi confrontado por Francisco, pois seu filho viu a subtração, e resolveu confessar de modo informal que realmente foi o autor do furto. O abuso de confiança foi provado pelo fato das testemunhas confirmarem o relacionamento entre a das penas. Tendo em vista as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, fixo a pena base em 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa (furto mediante abuso de confiança). O acusado é primário. O valor do dia-multa será o mínimo legal (1/30 do valor do salário mínimo à época dos fatos), ante à condição econômica do acusado, (não há elementos a justificar a fixação acima deste patamar). Fixo o regime aberto, e considerando-se que deixou de comparecer aos atos desta ação penal, bem como de ter informado endereço errado e não ter retornado ao Cartório, mais adequada a concessão da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nos temos do art. 77, do Código Penal, motivo pelo qual indefiro o pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Deverá prestar serviços à comunidade no primeiro ano do prazo, a serem fixados pela Vara de Execuções Criminais. Em caso de revogação do “sursis”, deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto. Oportunamente, realize-se a audiência admonitória. 4. Ante o exposto vítima e o acusado, que tinha a liberdade de ficar na casa dela mesmo na sua ausência. O réu disse que jogou as jóias no rio, o que certamente não ocorreu. É claro que o acusado furtou as jóias para revendê-las, mas não quis confessar o delito.

PERGUNTO: SE ELE NÃO FOI ENCONTRADO, COMO FOI ESTABELECIDO O PATAMAR 1/30 DO VALOR DO SALÁRIO MINIMO VIGENTE?

O PROCESSO FOI REABERTO, QDO ELE COMPARCEU NO FÓRUM E NÃO NA DELEGACIA.

ELE VAI RESPONDER EM LIBERDADE? E COMO FICA O RESSARCIMENTO DO VALOR DE $30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)? DEVO ENTRAR COM OUTRO PROCESSO?

NA AUDIÊNCIA NÃO NOS DEIXAM CONTAR TUDO... ELE ANDA COMETENDO OUTROS DELITOS, PASSANDO DINHEIRO FALSO... E AS PESSOAS NÃO O DENUNCIAM POR ELE FALAR QUE FAZ PARTE DA FACÇÃO CRIMINOSA DO PCC. ATÉ FILMAGEM EM UM EMPREGO FOI FEITO DELE PRATICANDO OUTRO FURTO? A JUSTIÇA NÃO VÊ QUE ELE JÁ MUDOU DE NOME 3 VEZES?

POR FAVOR ME ORIENTEM. ALGUEM TEM QUE PARAR ESSE INDIVIDUO!!! QUERO O RESSARCIMENTO DOS MEUS BENS!!

Respostas

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    I

    ISS Quinta, 09 de dezembro de 2010, 8h21min

    O fato de não ter sido encontrado não obsta a fixção da multa em 1/30 do salário isso é em favor do Estado.

    Se não tinha condençãoes vai continuar em liberdade e se tivesse també poderia até cumprir em liberdade e mais uma pena tão irissória essa do furto que para ficar realmente preso ih iria demorar muito teria que cometer uma infinidade de furtos....., (isso é obra do legislador (deputado, senador, tipos ziririca, sampeta e etc que são eleitos pelo povo o mesmo que reclama da lei)

    "NA AUDIÊNCIA NÃO NOS DEIXAM CONTAR TUDO... " os demais fatos não fazem parte dos autos logo impertinente para o julgamento não conta como antecedentes e o juiz irá se basear na folha de antecedentes

    Os R$30.000,00 de prejuizo vai continuar com prejuizo ou seja vai processar quem para ser ressarcida? o autor do furto? se ele tiver mais de 30.000,00 processe-o, se não tiver esqueça.

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