Meu marido foi sentenciado a 3 anos e 4 meses de pena no regime aberto e mais o equivalente a 148 salarios minimos de multa (não sei exatamento quantos dias-multas) pois bem, a advogada recorreu da sentença quando saiu a decisão com a pena, mas depois ela esqueceu do processo e resumindo, transitou em julgado, agora meu marido presta serviços em uma escola mas quanto ao valor que ele tem que pagar, não temos condiçoes, o que acontece se ele não pagar? (Tentamos parcelar a divida, mas o Juiz não aceitou)...

Obrigado a quem nos responder.

Isabel

Respostas

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    Pseudo Quinta, 19 de maio de 2011, 17h45min

    Até a Lei nº. 9.268/96, a pena de multa era de competência do Juiz da Execução penal, sendo que no caso do seu descumprimento, a pena de multa era convertida em pena de detenção, a razão de um dia-multa, por um dia de prisão, Assim, se alguém fosse condenado a pena de multa de 200 dias-multa, e injustificadamente não pagasse, ela seria convertida em 200 dias de detenção.

    Com a Lei nº. 9.268/96, isso mudou, pois ela trouxe nova redação ao artigo 51 do Código Penal, dispondo: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”

    Desta forma a pena de multa não é mais convertida em pena de detenção. Isso foi importante, pois era comum as pessoas mais pobres cumprirem pena maiores, tendo em vista a conversão em pena de detenção.

    Por outro lado, com a Lei n. 9.268/96, a atribuição para execução da multa passou a ser da Fazenda Pública (Procuradoria Fiscal), deixando de ser do MP, apesar de opiniões em contrário no sentido de que seria da competência do MP que se utilizaria da Lei n° 6.830/80.

    Assim o procedimento da cobrança da pena de multa se dá da seguinte forma:

    a) após o transito em julgado, emite-se uma certidão de sentença condenatória, para formação de autos apartados, os quais serão utilizados para realização da execução;
    b) O Ministério Público requer a citação do condenado para, dentro de 10 dias, pagar a pena de multa ou indicar bens à penhora;
    c) Em seguida, decorrido este prazo, sem pagamento ou manifestação do executado, emite-se uma nova certidão, informando detalhadamente o ocorrido, remetendo-a à Procuradoria Fiscal (Federal ou Estadual, conforme crime comum ou federal), a qual se encarregará de promover a execução da multa perante a Vara da Fazenda Pública, nos termos do procedimento previsto na legislação tributária (Lei nº. 6.830/80).

    A Fazenda Publica executa, e se o devedor nao tiver condições de pagar nem tiver bens para a penhora, prescreve em 5 anos.

    Em suma, coloca na conta do Abreu.

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    E

    Estudo Quinta, 19 de maio de 2011, 20h42min

    oi pseudo td bem ja qe vc pincelou en prescrisao tnho uma colega com probmas pode dar uma ajuda e qe o senhor e o dr muniz sao mt cultos olha sei q a PR entre o fto e a denuncia acabou mas anilise ai essa ela tinha 20 a no fato foi condenada pr 2 e meio pr estelionato porem entre o fato e denuncia passou 4 anos edenumcia e sentensa 3 o qe axa? Cabe alguma prescriçao executoria ou retroativa
    Respond se pder caro colega obrigado

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    E

    Estudo Quinta, 19 de maio de 2011, 20h43min

    oi pseudo td bem ja qe vc pincelou en prescrisao tnho uma colega com probmas pode dar uma ajuda e qe o senhor e o dr muniz sao mt cultos olha sei q a PR entre o fto e a denuncia acabou mas anilise ai essa ela tinha 20 a no fato foi condenada pr 2 e meio pr estelionato porem entre o fato e denuncia passou 4 anos edenumcia e sentensa 3 o qe axa? Cabe alguma prescriçao executoria ou retroativa
    Respond se pder caro colega obrigado

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    julianaout Terça, 22 de julho de 2014, 7h58min

    Oi meu marido tem uma condenacao que foi revertida em 10dias/multa . Dia 16/07 apareceu assim ! 
    Disponibilizado em 15/07/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1689. 
    ate agora nao recebi intimacao" porem no momento ele esta preso em outro processo . Se eu nao consegui pagar oque acontece? Pode prejudicar neste processo q ele se encontra preso? A condenacao era de 3 anos de servico comunitario " e virou multa .

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