ola gostaria de saber informações de tal: Meu irmão teve uma filha com uma menina sendo que a menina com raiva dele deu pra outro registrar e o que registrou faleceu e logo depois meu irmão também, alias meu irmão ate hoje não vimos o corpo então damos como sumido. e a pouco tempo a mãe da minha sobrinha faleceu também, mais quem cuidava dela desde a barriga foi a avó materna sendo que a mãe do menino que registrou agora depois de três anos e pouco resolveu querer lutar pela guarda da minha sobrinha, sendo que ela é de cadeira de rodas e nunca se preocupou com a menina nem em vê-la nunca deu nada pra criança ao não ser um pacote de fraudas que o filho dela foi la buscar dizendo que queria trocar por drogas na favela. Gostaria de informações de como proceder com o caso para que a vó materna não perca a guarda e gostaria de saber quais documentos precisamos. Agente pegou uma lista enorme no poupa tempo sendo que muita coisa ali é difícil de se conseguir como por exemplo o atestado de óbito do menino no qual registrou a minha sobrinha pois a mãe dele nunca ira ceder esse documento! aguardo informações.

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2011, 20h49min

    Não precisa a mãe dele ceder o atestado, assim como a certidão de nascimento é título público, o de óbito tmb.

    Mas, como a mãe dele teria atestado de óbito se ele sumiu? Houve algum processo que o declarasse morto?

    Se essa Sra nunca teve contato com a criança ela não tem a menor base para pedir a guarda, poderia pedir direito a visita com considerar avó (crer se tratar de seu neto), mas a guarda são outros 500!!!! Sendo a avó materna quem tem a guarda de fato desde sempre, acho difícil essa outra Sra conseguir.

    O que a avó materna tem de fazer é regularizar a guarda, tornando-a oficial.

    Rhane, aconselho que vá a Defensoria Pública e exponha o caso, diga que o pai registral sumiu há (XX) tempos e conte como se deu tudo, eles tmb podem ajudá-la a conseguir o documento que o dá como morto.

    Vc que é da família do pai biológico podem entrar com ação para reconhecer seu falecido irmão como o pai da criança, se o o pai registral não conviveu com a criança, não estabeleceu com ela laços afetivos, creio ser possível essa mudança.

    Reitero minha sugestão que busque o amparo e orientação da Defensoria.

    Boa sorte!!!

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    Rhane Sábado, 22 de outubro de 2011, 20h23min

    Nao vocÊ não entendeu muito bem, quem sumiu foi o pai biologico e o que mataram e o pai que registrou, mais nem um dos dois tiveram contato com a criança ao não ser meu irmão que sumiu que teve contato com a criança ate mais ou menos 1 ano de vida da criança. e a familia do que registrou nunca proucurou a criança so a minha familia que proucurou e eu sou irma do que sumiu!

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