Caros Colegas

Gostaria de saber qual a real diferença entre a lesão corporal e a vias de fato, já que as duas parecem se confundir?

Como fica a questão da representação no delito ainda menor que é a via de fato?

Como fica a questão do exame do corpo de delito nos dois caso?

Na falta do "exame do corpo de delito" pode o m.p. classificar o delito como vias de fato? `

Obrigada

Pe

Respostas

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    Luciano Terça, 12 de abril de 2005, 11h30min

    Lesão corporal leve deixa marcas, vias de fato não, embora ambos constituam o gênero de agressão física.

    Vias de fato é contravenção cuja ação é pública, não há previsão para representação. Embora constitua contrasenso, exigir representação para lesão corporal leve e não para as vias de fato, não é possível exigir tal condição porque não há previsão legal.

    Não obrigatoriedade de exame de corpo de delito diante da ausência de vestígios.

    A rigor não, se houve agressão e há vestígio, o crime é de lesão corporal leve. se não há exame de corpo de delito por desídea, então, não estará cumprida a condição.
    O MP teria de inventar uma imputação que não corresponde aos fatos, dizendo que não houve marcas na agressão, embora tenha havido. Compromete a lealdade processual e a verdade material.
    Em uma interpretação estritamente penal, sim, vez que figura subsidiária a contravenção. Embora o próprio texto, ressalve a figura do crime, se houver.
    O MP não deve buscar uma punição a qualquer custo, desprestigiando princípios vetores do Estado Democrático de Direito.

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    Mike Terça, 12 de abril de 2005, 23h32min

    Somente na parte que menciona o contra-senso, estou tentado a opinar que teriam entendimentos dourtinário e jurisprudencial segundo os quais a condicionante, se exigida, digamos, para o mais, deve haver para o menos.

    Mike

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    A.A. Sexta, 22 de julho de 2005, 17h04min

    Nem sempre a vias de fato nã deixa marcas. É bastante subjetiva a tipificação, pois uma briga entre mulhres por exemplo em que uma unhou a outra não se adequará ao tipo de lesão simple. A lesão simples em regra será o que não estiver tipificado como lesão grave ou gravissima.
    A lesão simples não enseja ACD, basta um relatório médico, já as vias de fato nem isso é necessário. Isso pq esta última não se configura apenas com pequenas agressões, mas pode vir acompanhadas de gestos e palavras.
    A representação é obrigatória para a lesão conforme disposição legal, já as vias de fato não existe norma que disponha especificamente,porém na prática tem se considerado necessaria,e assim, usualmeente, frente a lacuan da lei tem se prevenido com a utilização de representação para esta contravenção.

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    digao Segunda, 28 de dezembro de 2009, 13h06min

    Uma pessoa é empurrada, e ao cair ou colidir com algum objeto venha a sofrer ferimentos. Eu gostaria de saber onde o caso citado se enquadra (lesão corporal culposa ou vias de fato)? Se possível onde poderia fundamentar?

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 28 de dezembro de 2009, 15h24min

    Quanquer pessoa que venha a colidir com um "bojeto" está sujeito a sérios ferimentos na língua portuguesa na condição de autor do fato.

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    digao Terça, 29 de dezembro de 2009, 12h08min

    obrigado pela resposta!

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 29 de dezembro de 2009, 12h10min

    Lesão corporal DOLOSA não culposa.

    Nexo de causalidade.

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    ysoares Sexta, 06 de abril de 2012, 15h55min

    Qualquer pessoa que digite "Quanquer" também fere seriamente a Língua Portuguesa

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    jcastro Sexta, 06 de abril de 2012, 22h43min

    Qualquer pessoa que ressuscita um tópico encerrado a mais de dois anos para criticar um mero erro de grafia deve ter um sério problema de falta do que fazer.

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    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 10h56min

    gostaria de saber se o exame de acd corpo delito se faz em clinicas particulares ou so em hospitais publicos?

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    talita Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h21min

    rindo mais 6 anos com as respostas! kkk #digão #ysoares #jcastro ...forever!!!

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    Geovane Fonteles

    Geovane Fonteles Domingo, 27 de março de 2016, 23h05min

    Em ambos os locais se faz, Ana Maria.

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    MARCIO RODRIGUES 209266/RJ Segunda, 23 de janeiro de 2017, 13h54min

    Pessoal, ECD se faz pela Polícia Técnica, por perito da Polícia. Os médicos particulares ou públicos podem fazer relatório médico ou atestado, informando que houve lesão. Serve para enriquecer o IP/ processo judicial. Para ter efeito probatório definitivo, tem que ter a chancela do Perito oficial, que é um médico Legista.

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