LUCIA, BOM DIA.

PERGUNTA (MAIL): Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.

RESPOSTA (JUS): Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE e entendem que mudança de nome não é mero capricho ou futilidade.

Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):

Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

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MARCIA, BOM DIA.

PERGUNTA: Meu nome do registro de nascimento é MARCIA APARECIDA PEREIRA, sempre detestei este nome. Pois na escola e em quase todas as situações que precisam me chamar falam: MARIA APARECIDA PEREIRA. Sou evangélica e ter nome de santa Aparecida é contrário aos meus princípios religiosos. Gostaria de mudar meu nome para: MARCIA BIALSKI. O sobrenome BIALSKI é o sobrenome de minha mãe. Tenho chance de conseguir?

RESPOSTA: Inclusão de sobrenome materno e avoengo é muito simples. E também é possível a mudança do prenome, fundamentando a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por motivos religiosos, normalmente exclusão dos prenomes compostos APARECIDA, DE LOURDES, DE JESUS, ETC. Veja uma decisão obtida por este fundamento:

Sentença Completa: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME... Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.

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Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 10 de março de 2012, 6h08min

    ERICK, BOM DIA.

    PERGUNTA:
    Boa noite Dr. Herbert, gostaria de saber se posso alterar meu nome atual, considerando tais características: Nome atual: Erick Messias Costa Otto Gomes. Nome pretendido: Erick Gomes Otto. Data de nascimento: 26/03/1991 (20 anos, quase 21). Não há motivos de constrangimentos, tirando os casos em que se torna difícil assinar por extenso um nome tão grande em linhas tão curtas. Na verdade, trata-se de gosto pessoal. Gostaria de saber se isso é possível, e quais os procedimentos necessários. Também gostaria de saber, caso alterasse meu nome, se poderia ter problemas de qualquer ordem em relação a minha identificação e em relação a cadastros e registros, tais como: modificação do nome em diversos documentos, como Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, etc., além de minha matrícula na Universidade, registro em carteirinha de transporte, etc. Observação importante: há alguns anos fiz acréscimo de sobrenome, pois meu antigo nome era Erick Messias Costa Otto, sem o reconhecimento de paternidade. Mas depois de ser reconhecido em Cartório pelo meu pai, acrescentou-se o sobrenome "Gomes", passando então a me chamar atualmente de Erick Messias Costa Otto Gomes. Desde já agradecido, Erick Otto.

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível a TRANSPOSIÇÃO DA ORDEM DOS SOBRENOMES de forma a recolocar o sobrenome pretendido por último, como principal sobrenome. No seu caso, torna-se mais fácil porque antes do reconhecimento da paternidade você já tinha o sobrenome OTTO como principal. Inclusive, no mesmo processo é possível a EXCLUSÃO do prenome composto MESSIAS.

    Atenciosamente
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    Flavio Alves Quinta, 22 de março de 2012, 23h49min

    Sr. Herbert bom dia,

    poderia por gentileza me ceder uma informação a respeito de retificação de nome e sobrenome estrangeiro?

    Estou efetuando processo de reconhecimento de minha nacionalidade libanesa por descendência, porém uma questão de "abrasileiramento" de nome tem barrado o processo e terei de fazer a correção para o nome original em árabe.


    Neste caso, é possível fazer a correção do nome e sobrenome por via judicial, demonstrando que ele é a mesma pessoa através dos dados coincidentes nas certidões brasileiras e libanesa mencionados acima?

    Agradeço desde já.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 23 de março de 2012, 7h05min

    FLAVIO, BOM DIA.

    Até o presente momento retifiquei prenomes e sobrenomes que no passado foram "nacionalizados" por receio dos estrangeiros que pensavam que no Brasil seriam perseguidos em virtude das duas Grandes Guerras.

    Nunca enfrentei um nome como do seu bisavô que foi 100% "nacionalizado" e extraoficialmente, pois não foi a pedido pelo motivo acima, mas sim mediante testemunhas que confirmaram o nome aleatoriamente escolhido.

    Em virtude disto, os documentos necessários para a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL você não terá, sendo que neste tipo de procedimento que envolve REGISTROS PÚBLICOS a prova é puramente DOCUMENTAL.

    Atenciosamente
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    Flavio Alves Sexta, 23 de março de 2012, 16h30min

    Muito obrigado Sr Herbert.

    Qual órgão posso consultar para saber se meu bisavô fez a nacionalização do nome de forma oficial?

    Grato.

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 23 de março de 2012, 16h37min

    FLÁVIO

    - Ministério da Justiça
    - Memorial do Imigrante www.museudaimigracao.org.br/acervodigital/

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 24 de março de 2012, 7h51min

    FLAVIO, BOM DIA.

    Correto, além destes dois locais indicados pelo Erich, você deve obter cópia de certidões de parentes que imigraram com ele, pois vieram de um ancestral em linha reta comum. Somente após pesquisas suas é que se torna possível ajuizar a ação.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 12 de agosto de 2012, 20h10min

    FLAVIO

    Outra hipótese de retificação de nome: a alteração do prenome de estrangeiro, permitindo sua tradução com a finalidade de facilitar a adaptação do estrangeiro à nossa cultura. Também é permitida a tradução ou, ainda, a adaptação do nome à pronúncia da língua portuguesa quando ele for de pronunciação e compreensão difíceis. Casos corriqueiros são os de correção de nome estrangeiro quando registrados de forma errada.

    Situação também vista é a do descendente de imigrante italiano que requer a dupla cidadania e encontra dificuldades porque no registro do nome do ascendente houve modificação quando este mudou-se para o Brasil, o nome italiano foi "abrasileirado", fato que dificulta o pedido de dupla cidadania do descendente. Em tais casos, a solução também é a ação de retificação de nome, realizando-se o pedido de correção de nome do ascendente italiano, substituindo-o pelo nome original, acertando-se, assim, a documentação necessária para o pedido de dupla cidadania.

    Na ação de retificação de nome, o interessado irá expor a situação, explicando a razão da necessidade da alteração, juntando os documentos necessários para provar o que diz. Para comprovar os fatos expostos na petição de retificação de nome poderá, ainda, indicar testemunhas. A decisão final a respeito do pedido efetuado caberá ao juiz; se este der razão àquele que realizou tal pedido, determinará que o Cartório de Registro Civil providencie a retificação necessária no assentamento.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 12 de agosto de 2012, 20h59min

    GABRIELLA

    PERGUNTA:
    Tenho filho nascido na Itália e registrado no Consulado Geral do Brasil em Roma com certidão e passaporte brasileiro e Italiano. O nome dele é Michele Gabriele, traduzindo Miguel Gabriel. Como tenho intenção de permanecer no Brasil, gostaria de saber se tenho como retificar seu nome pedindo a tradução para a língua portuguesa e adicionar o meu sobrenome paterno ao sobrenome do pai, ou seja, Miguel Gabriel Daumas Giacò. Tenho uma certa preocupação com o meu filho no momento em que ele for estudar (ele tem apenas 1 ano e 3 meses), pois seu nome italiano aqui no Brasil intende-se por nome feminino e isso traria muitos traumas, brincadeiras de mau gosto, chacotas e até mesmo bullying... É possível? Como devo proceder? O que preciso fazer? Desde já agradeço pela atenção, Gabriella.

    RESPOSTA:
    Ele tem direitos de personalidade previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO podendo nacionalizar prenomes e sobrenomes, bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Quanto ao Estatuto do Imigrante - Lei Federal 6.815/80 - Capítulo IV - Da Alteração de Assentamentos - Art. 43. O nome do estrangeiro, constante do registro (art. 30), poderá ser alterado: I - se estiver comprovadamente errado; II - se tiver sentido pejorativo ou expuser o titular ao ridículo; III - se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa. Assim, você poderá modificar o prenome dele para MIGUEL ou MICHEL (modificando ou excluindo o prenome composto GABRIELE) e adicionar o sobrenome avoengo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 08 de outubro de 2012, 7h55min Editado

    ECONCEIÇÃO

    PERGUNTA:
    Herbert , bom dia. Veja se consegue me ajudar. Estou considerando a hipotese de dar entrada em um pedido de cidadania italiana, mas tem 2 questoes que gostaria de esclarecer: 1) eu nao tenho o sobrenome do meu bisavo em meu nome, minha mae tem. Eu preciso retificar meu sobrenome? 2) meu bisavo (de acordo com uma tia avo) teve o seu nome alterado de Giuseppe para Jose quando desembarcou no Brasil. Caso isso seja comprovado, eu preciso retificar seu primeiro nome? Se a resposta for sim para essas questoes, eu consigo fazer isso a distancia? Pergunto isto, pois no momento moro fora do Brasil. Por ultimo, isso e um processo muito caro e muito longo? Desde ja agradeco a sua presteza em ajudar!!! Vi que voce e bastante ativo no Forum e acho bem legal de sua parte sua predisposicao em esclarecer essas duvidas! Grande abco.

    RESPOSTA:
    Quanto ao prenome, depende da exigência na ocasião do pedido administrativo de cidadania. Quanto ao sobrenome, será necessário a inclusão do sobrenome do ascendente nascido no país estrangeiro através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado na justiça estadual e pode ser feito a distância no forum onde o advogado é estabelecido. Pela tabela da OAB o valor é de 3 salários mínimos. E o tempo de processo é de 5 meses. Veja mais nestes dois links que escrevi:


    jus.com.br/duvidas/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/


    jus.com.br/duvidas/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/

    HERBERT C. TURBUK
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    Alex M. Terça, 30 de outubro de 2012, 18h38min

    Olá, Dr. Herbert!
    Na certidao de casamento da minha avó não diz se ela adotou o sobrenome do meu avô. Minha mãe diz que ela não adotou. Todas as certidoes da minha mae e as minhas estao com o nome da minha avó sem o sobrenome do meu avô.
    Na certidão de óbito dela de 1975, consta o sobrenome do meu avô no nome dela.
    Posso pedir para o sobrenome do meu avô ser retirado diretamente no cartório ou preciso contratar um advogado para que seja feito um processo?

    Obrigado.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 31 de outubro de 2012, 5h22min

    ALEX

    Para o fim pretendido deve haver pelo menos uma certidão de nascimento ou casamento de seus antepassados que contenha o sobrenome estrangeiro que pretende incluir. E a referida certidão deve ter sido expedida no Brasil.

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    Marcos Costanzo Quarta, 07 de novembro de 2012, 14h18min

    Dr. Herbert, boa tarde, sou registrado com o sobrenome Constancio, mas o correto e Costanzo. Possuo a certidao de desembarque do meu baisavo (Domenico Costanzo), mas nao possuo os demais documentos. Consigo fazer a correçao? Ou, e necessario recolher todos os documentos? Att

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de novembro de 2012, 14h46min

    MARCOS

    A certidão de desembarque ajuda, se comprovado a inexistência de qualquer outro registro público. Solicite no Memorial da Imigração (do Governo de SP) uma certidão (e não somente pesquisa). Convém procurar a certidão de nascimento italiana dele, mesmo que rasurada.

    ERICH L. TURBUK
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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de novembro de 2012, 17h04min

    MARCOS

    Somente complementando o foi foi dito pelo Erich, tente obter a certidão e demais documentos diretamente no Memorial do Imigrante www.memorialdoimigrante.org.br evitando que o juiz solicite a certidão de nascimento estrangeira com tradução juramentada.

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    Marcos Costanzo Sexta, 09 de novembro de 2012, 9h45min

    Valeu, Muito Obrigado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 15h40min

    ERICA

    Segue abaixo sentença (substituição do sobrenome paterno pelo avoengo, ambos japoneses):

    Sentença: ERICA AYUMI DE OLIVEIRA NUKUI, já qualificada nos autos, propôs a presente ação de retificação de registro civil para substituição de seu sobrenome japonês paterno por outro, original de sua avó. Alega, em síntese, que sofre constrangimento com o sobrenome “Nukui” devido à embaraçosa cacofonia; sua pretensão encontra respaldo na Constituição Federal, no artigo 43 da Lei 6.815/80 e no artigo 57 da Lei 6.015/73. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/33. Novos documentos foram juntados a fls. 40/45. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pleito da autora a fls. 48/49. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido inicial merece acolhimento, tendo em vista que encontra supedâneo legal no artigo 109 da Lei 6.015/73. A alteração do nome deve atender ao interesse da parte e da sociedade. A regra de imutabilidade do nome cedeu espaço ante o princípio supraconstitucional da dignidade da pessoa humana, de modo a que o interessado não se veja exposto ou constrangido pelo nome que carrega. No caso “sub iudice”, a requerente comprovou os laços familiares com sua avó paterna, Rosa Nukuy (fls. 15), bem como que esta tinha como sobrenome de solteira o apelido “ORIY” (fls. 41). Restou comprovado ainda que o apelido de família "NUKUI" é capaz de expor a requerente ao ridículo. As declarações constantes a fls. 43/45 comprovam que a requerente passa constantemente por situações vexatórias em decorrência de seu sobrenome de língua estrangeira. Destarte, se a autora se sente ridicularizada e não havendo qualquer prejuízo ao interesse público e a terceiros, o pedido como formulado na petição inicial deve ser acolhido de modo a preservar sua dignidade. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do registro de nascimento da autora (fls. 15), a fim de fazer constar o nome ÉRICA AYUMI DE OLIVEIRA ORIY. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação da retificação deferida e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. Não há condenações. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Santo André, 17 de fevereiro de 2013. FERNANDA F. B. CÁCERES Juíza Substituta. HERBERT C. TURBUK Advogado.

    HERBERT C. TURBUK
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