Boa noite!

Eu tenho algumas dúvidas sobre inventário de alguns parentes que estão relacionados a mim.

Primeiro: meu pai morreu e quero fazer o inventário dele. mas minha irmã tem muita resistência a qualquer assunto relacionado a ele. Minha dúvida: se ela fizer uma procuração ao advogado abrindo mão da parte dela, a parte dela iria para mim?

E agora uma tia morreu também. Ela não possuía filhos. O inventário dela está sendo feito.

Para quem vai os bens dela? Para os irmãos ou os sobrinhos?

Obrigado!

Respostas

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    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 05 de agosto de 2012, 22h26min

    INICIALMENTE, deve constituir um advogado para abrir o inventário referente os bens deixados pelo seu genitor. Sua irmã será intimada para providenciar habilitação e dizer sobre a questão, inclusive efetivar doação a seu favor, a renúncia translativa.

    No caso do falecimento da tia, face ausência de ascendentes e descendentes, os herdeiros são os irmãos exclusviamente. Se existir irmão pré-morto os sobrinhos (filhos do irmão morto), deverão providencir habilitação no inventário para receber o quinhão que receberia o genitor se vivo fosse.



    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    ?

    Mateus89 Domingo, 05 de agosto de 2012, 22h49min

    Muito obrigado Dr Antonio!!

    Como meu pai morreu, o que iria para ele da minha tia, será meu (nosso, minha irmã e eu)

    Só mais uma dúvida, ela tem que renunciar especificamente de cada parte (uma para meu pai e uma para minha tia) ou ela pode renunciar a tudo que vem da família de uma vez por todas (que é o que ela quer)?

    Existe a possiblilidade dela renunciar de tudo para sempre?

    Ela inclusive falou que gostaria de retirar o sobrenome dele.
    Existe isso?

    obrigado mais uma vez!

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    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 27 de janeiro de 2013, 23h34min

    Boa noite!!! direi in loco:

    Como meu pai morreu, o que iria para ele da minha tia, será meu (nosso, minha irmã e eu)

    R- sim.


    Só mais uma dúvida, ela tem que renunciar especificamente de cada parte (uma para meu pai e uma para minha tia) ou ela pode renunciar a tudo que vem da família de uma vez por todas (que é o que ela quer)?

    R- deve renunciar especificamente em cada sucessão.


    Existe a possiblilidade dela renunciar de tudo para sempre?

    R- Sim, ao receber a herança ( morte do autor da herança) a lei determina o prazo de 20 dias para renunciar EM CADA HERANÇA, após isso só doação uma vez QUE ACEITAR HERANÇA SE PRESUME.



    Ela inclusive falou que gostaria de retirar o sobrenome dele.
    Existe isso?

    r- Não.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

    obrigado mais uma vez!

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