O deficiente, aposentado p/ invalidez pelo RGPS, poderá assumir CARGO PÚBLICOe acumular ambos, abaixo descrito
Nos concursos públicos há o princípio da reserva legal destinados aos portadores de necessidades especiais. O art. 201, da CF, em sua exceção, dispõe de TRATAMENTO DIFERENCIADO destinado a essa categoria de pessoas. Assim como dispõe de uma gama de leis protecionistas aos portadores de deficiência. Por estas razões e por serem REGIMES DISTINTOS, cada um com suas próprias leis, e também, por ser a lei 8.213/91 de aplicação restrita, poderia o deficiente acumular a Aposentadoria por Invalidez com o CARGO PÚBLICO?