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    NATAL MORO FRIGI 33303/DF Sexta, 18 de maio de 2007, 11h31min

    Caro Leandro


    Os resiquitos para caracterização de justa causa, embora contidos no art. 482 da CLT, não fáceis os casos de caracterização da justa causa. Seria melhor um estudo do caso em concreto.

    Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

    Qualquer outra dúvida, www.contajur.z6.com.br [email protected]

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    Leandro PR Sexta, 18 de maio de 2007, 14h46min

    Ok, obrigado....mas estando o empregado inserido em uma dessas hipóteses como devo proceder?
    Qual o procedimento que devo adotar?...tenho que abrir um processo para comprovar a justa causa?

    Obrigado

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 19 de maio de 2007, 13h11min

    Sr. Leandro,

    cada caso é um caso. Uma das coisas mais difíceis (embora não seja impossível) é demitir alguém por justa causa e não vir a ser questionado na justiça do trabalho, com o sério risco de a reclamada que demitiu perder.

    Sugiro analisar a hipótese de demitir o empregado que não lhe convém continue trabalhando na firma sem justa causa. Sai mais caro, porém evita muitos contratempos e aborrecimentos.

    Faz-se indispensável abrir um inquérito administrativo, juntar provas, arrolar testemunhas, enfim, dá trabalho e leva tempo. Todo esse inquérito pode ser, e será, questionado na justiça, e a menor falha leva à sua anulação.

    A CLT diz nos artigos seguintes ao citado acima sobre isso. Permita-me sugerir que busque orientação, por exemplo, no sindicato patronal. Eles devem lhe orientar com acerto.

    Boa sorte.

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    Leandro PR Sábado, 19 de maio de 2007, 17h21min

    Obrigado pela atenção e pelas respostas...vou analisar a situação e tomar a melhor medida!
    Sou advogado e não atuo muito na seara trabalhista.

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    Antonio Dias Filho Domingo, 20 de maio de 2007, 12h43min

    Caro Leandro,

    Conforme a infração do empregado, você aplica sucessivas cartas de advertência. Se o empregado continua incidindo no erro, você vai agravando as penas da advertência, até que o demite por justa causa. Claro, isto não ocorre de um dia para o outro, mas numa sucessão de descumprimentos do contrato de trabalho. Um contrato pressupõe obrigações mútuas e, se por um lado á fato que a JT privilegia a proteção ao empregado, também é fato que o empregador não está absolutamente à merçe!

    Numa eventual ação trabalhista, você junta as cartas de advertência e se precavem tendo testemunhas da conduta indevida do empregado.

    De fato, é difícil esta prova perante a justiça do trabalho, mas não é impossível, e, se bem operada, a demissão por justa causa se sustenta.
    Esta, claro, minha opinião (atuo na área)!!!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 01 de junho de 2007, 11h54min

    Leandro...


    Também atuo na área, e endosso os comentários do colega Antonio Dias.


    Abraços

    J. tomaz

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 05 de junho de 2007, 10h20min

    Prezado Leandro: Só para esclarecer, não há necessidade de aforamento de inquérito administrativo, a não ser na hipótese de empregados estáveis que são os que, ainda existem e existirão até 2018, quando se completará trinta anos da Carta Política de 1988 e operar-se-á a prescrição, não optantes pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já contavam com tempo suficiente para estabilizarem-se (dez anos de serviços ininterruptos para a mesma empresa), quando da promulgação da "Lex Legum". A partir de 1988, a opção passou a ser automática. Os portadores de garantia de emprego não são estáveis (cipeiro, gestante, líderes sindicais), têm apenas o direito de manutenção de seus empregos, enquanto durarem os eventos que lhes encaparam com a mesma. A prova da causa justa pode ser efetivada, portanto, diretamente em juízo, mesmo em sede de defesa de ação reclamatória de direitos aforada pelo obreiro em detrimento do empregador.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,

    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    Lara_1 Sábado, 14 de junho de 2008, 15h23min

    Dr.Guilherme,estou com a mesma dúvida do colega que iniciou esse debate, qual seja, qual o procedimento para demitir por exemplo,um funcionário que está furtando a empresa? Não precisa instaurar nenhum inquérito? Seria necessário testemunhas? Obrigada pela atenção.

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Domingo, 15 de junho de 2008, 21h47min

    Prezada Lara: Boletim de Ocorrência Policial, com apuração da materialidade e da autoria do fato. Se constatado o flagrante, a falta se justifica como deveras grave a ensejar a resilição motivada do pacto de emprego. O inquérito policial é a prova maior da ação desabonadora. Lembre-se: não pode haver mera suspeita, mas, sim, indício cabal do ato delituoso.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    Juliana Ferreira Terça, 17 de junho de 2008, 19h19min

    Mas no meu caso, fiquei na duvida.
    Eu trabalho em um Call Center, confesso que tenho faltado injustificado muito ao trabalho desde o comeco do ano, a 1ª vez que faltei eles me deram uma advertencia escrita, outra vez que faltei eles me deram uma suspensao de 1 dia e agora esses dias faltei de novo e me deram uma suspensao de 2 dia. a Minha duvida é o seguinte: Desde o dia 22/04, quando eu nao estava indo trabalhar, eles bloquearam minha matricula por fraude (nao estava indo ao servico por 1 semana e nao tem como acessar o Sistema de outro lugar), apartir desta data tenho que ir para a empresa so para meu supervisor me ver, pois nao posso me "logar", e fico assistindo TV ate dar meu horario. Eles podem me dar 2 suspensoes somente com 1 advertencia escrita, estou gravida de 3 meses e eles so tem como comprovar que eu nao fui trabalhar pois assinei a advertencia. Eles podem me mandar embora por justa causa?

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 17 de junho de 2008, 21h58min

    Prezada Juliana: Sim, porque cumprir os horários de trabalho, ou seja, trabalhar é a contraprestação exigida do empregado pela remuneração que lhe é paga. Ora, você mesmo confessa que não tem ido ao trabalho e recebido advertência e suspensões por isso. A próxima pode ser a justa causa. Lembre-se que a sua garantia de emprego, por gestante, não abarca aos casos de causa justa e, portanto, você poderá ser demitida motivadamente. O fato de você ter que ficar "assistindo TV" não é correto, mas, também, se a empresa pagar os dias corretamente, não existe impedimento legal, pois o ato não lhe é vexatório.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    Carolina_1 Sábado, 12 de julho de 2008, 10h03min

    Bom dia: Minha empregada doméstica anda faltando em demasia sem justificativa. Como devo proceder para documentar as faltas que mais adiante podem justificar demissão com justa causa?

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 15 de julho de 2008, 7h01min

    Prezada Carolina: Através de comunicações, por escrito, à mesma, de que as faltas estão sendo observadas e aplicando-lhe as penas de advertência, suspensão e, finalmente, demissão motivada.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
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    Daniele Cristina Terça, 29 de julho de 2008, 0h10min

    Eu tb trabalho em um call center minha duvida é a seguinte queria saber com quantas suspensão leva a justa causa...e se tem q ser uma seguida da outra a uns 5 meses atras levei 2 por naum ter avisado que naum ia trabalhar mesmo estando com atestado..faz 2 meses q voltei a trabalhar pq estava afastada por depressão...queria muito saber pq meu supervisor fica me ameaçando a mandar por justa.

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    Marcelo Call Farney da Silva Quarta, 24 de setembro de 2008, 17h45min

    oie td bem? trabalho numa empressa testerizada e andei faltando sem justificativa! e na minha 1 falta levei uma suspençao po escrita e na segunda levei uma suspeçao de 1 dia em casa q eh dado como nome ''gancho'' e depois voltei a falta sem justificativa e level a segunda sespeçao mais ai foi 1 dia de novo em casa como 'gancho'' e eles falam p mi q se eu falta de novo sem sustificativa eles vao me dar a justa causa! quero sabe como eh feito esse processor se eles tao certoo msm ou afim quero me informa p sabe melhor essa situaçao! e confesso q faltei 3 vezes sem justificativa po eu estar mau caso domestico ou doença mais nao acabei levando atestados! mais pedir p paga horas e eles me deram as suspeçoes! quero sabe o ke poder aconteçe msm assim daki p frente! obg pela ajudar e pela informaçao q posso receber.

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    Carolina Giovannini Aragão Terça, 18 de novembro de 2008, 14h37min

    Prezado colega,
    estou com um problema com uma cliente e não sei exatamente como proceder para não deixar lacunas que a possam prejudicar.
    Uma funcionária sua está furtando documentos da empresa. Tal fato foi denunciado por um outro funcionário.
    Os documentos furtados encontram-se em uma mochila no armário do funcionário na empresa. Esse funcionário levará essa mochila no final de semana como sempre faz.
    Como devemos proceder? Podemos fazer o flagrante? Somente o flagrante com 2 testemunhas basta, ou devemos chamar a polícia para acompanhar o flagrante?
    Somente isso (BO e flagrante) basta para demiti-la por justa causa?
    tenho urgência!!!!
    Agradeço desde já o auxílio.

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Terça, 18 de novembro de 2008, 16h01min

    Prezada Carolina: Sim, deve ser efetivado o flagrante, com a presença da Polícia e com a lavratura do boletim de ocorrência, para evitar que se alegue forja.Confirmado o furto, a demissão motivada pode ter lugar, de forma indene de dúvidas.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]

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    mariah_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 22h27min

    Ola guilherme tdo bom?
    olha so trabalho numa empresa de call center a 6 meses nunca tinha levado
    nenhuma advertencia,esses dias conversei com meu supervisor se tinha a possibilidade
    dele me mandar embora.Ele disse que nao e no outro dia me deu uma advertencia pois tinha
    chegado um dia anterior atrasada,assinei ela.Ai comecei a levar atestado e nunca faltei nenhum dia
    injustificado,forçando uma demissao.Depois q voneti do atestado ele me deu outra advertencia alegando q atendi
    o celular na ilha.Minha duvida,estou com duas advertencias e faltas justificados(com atestados homologados) e apenas 1 dias de falta injustificada!Posso
    ser mandada embora por jusra causa?
    Obrigada e espero q me ajude.

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    julian Domingo, 07 de dezembro de 2008, 14h39min

    Olá,trabalho numa financeira há 2 anos sempre fiz meu trabalho corretamente e até um pouco mais do que é minha obrigação.Cansei e disse ao meu chefe se me mandava embora ou fazia um acordo ,oq ela nao faz ,tive alguns problemas de saude e ainda tenho e as vezes dou um atestado pois estou em tratamento,sabado passado tive um problema familiar e faltei.Estou me programando pra sair em janeiro ,mas sei que ele está arrumando um jeito de me mandar embora por justa causa .como devo proceder

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    meire_1 Domingo, 14 de dezembro de 2008, 22h53min

    Ola gostaria de uma ajuda minha empregada aparece todo mes com um atestado medico e esse mes me trouxe um com a despensa do dia mais liguei no hospital e ela nao tinha ficha e sim a ficha do filho que dizia ela estar doente na mesma semana pediu pra sair cedo e ainda nao apareceu no outro dia pra trabalhar o que de vou fazer em relacao aos atestados ja que acho estranho emitirem tantas dispensas para a mesma pessoa.
    obrigada aquardo a resposta

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