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O caso Massachusetts v. EPA.

A Suprema Corte norte-americana e o controle judicial das decisões das agências reguladoras independentes

O caso Massachusetts v. EPA. A Suprema Corte norte-americana e o controle judicial das decisões das agências reguladoras independentes

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Em abril, a Suprema Corte norte-americana julgou caso no qual se debatia a atribuição da EPA (órgão que protege a saúde humana e o meio ambiente) de regular as emissões de gases poluentes.

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O caso. 3. O julgamento pela Suprema Corte norte-americana (5x4). 3.1. Voto-vencedor do Justice Stevens. 3.2. Divergência do Chief Justice Roberts. 3.3. Divergência do Justice Scalia. 4. Comentários sobre o julgamento. 5. Conclusão. Bibliografia.


1. Introdução

A tradição marcadamente liberal norte-americana e suas circunstâncias históricas (desde o New Deal) fizeram com que o seu modelo de agências reguladoras independentes seja atualmente o mais rico e promissor em matéria de regulação econômica.

A corroborar esta posição paradigmática, vários momentos poderiam ser citados, como o contexto de surgimento das agências reguladoras durante a reforma política do New Deal de Roosevelt, a edição, em 1946, do Administrative Procedure Act (espécie de Lei do Procedimento Administrativo Federal), o julgamento do célebre caso Chevron em 1984 e a evolução recente do tema naquele País.

Para a finalidade deste trabalho, que pretende explicitar a relação da Suprema Corte norte-americana no controle judicial das decisões e atos normativos das agências reguladoras independentes, importa especificamente um recente precedente envolvendo a Environmental Protection Agency – EPA (Agência de Proteção Ambiental).

Em 02.04.2007, a Suprema Corte norte-americana julgou o caso Massachusetts v. EPA, no qual se debatia a decisão e a atribuição da EPA (órgão cuja missão é proteger a saúde humana e o meio ambiente [1]) de regular as emissões de alguns tipos de gases poluentes [2] provenientes de veículos automotivos novos. [3]


2. O caso

Um grupo de Estados[4], governos locais [5] e organizações privadas [6] ajuizaram a ação, em 18.12.2006, alegando que o Governo Bush "ignora a ciência e seus peritos" e se nega a reduzir os níveis de emissão de gás poluente na atmosfera decorrente de veículos automotivos. [7]

De fato, no início os requerentes pediram esclarecimentos sobre por que a EPA estaria abdicando de sua responsabilidade de regular a emissão de quatro gases-estufa específicos, incluindo o dióxido de carbono. Neste sentido, questionaram principalmente dois aspectos: se a EPA tem atribuição legal para regular a emissão de gases-estufa dos veículos novos; e se tiver, se as razões por ela declaradas para a recusa de tal tarefa regulatória estão de acordo com a legislação de regência.

Em resposta, a EPA – apoiada por 10 estados intervenientes [8] e seis associações comerciais [9] – argumentou que estas duas questões não poderiam ser levadas ao tribunal, a não ser que pelo menos um dentre os requerentes invocasse a sua jurisdição, nos termos da seção 2 do artigo III da Constituição norte-americana. [10]

É relevante notar que em 1998, Jonathan Z. Cannon, Consultor Jurídico Geral da EPA, elaborou um parecer legal e concluiu que as emissões de gás carbônico estão dentro do escopo da autoridade reguladora da EPA, mas reconheceu que a agência, pelo menos até aquele momento, estava declinando do exercício de tal regulação. O sucessor de Cannon, Gary S. Guzy, ratificou a opinião do colega.

Aproveitando-se deste parecer, um grupo de 19 organizações privadas [11] formulou, em 1999, um requerimento para que a EPA regulasse as emissões de gases-estufa dos novos veículos automotores com base no § 202 do Clean Air Act (Lei do Ar Puro).

No entanto, em 2003, a EPA, contrariando a opinião dos Consultores Jurídicos Gerais anteriores, negou tal requerimento, alegando que: o Clean Air Act não autorizaria a EPA a editar atos regulamentares direcionados às mudanças climáticas globais e mesmo que a agência tivesse autorização para fixar padrões regulatórios de emissão de gases-estufa seria imprudente fazer isso naquele momento. Como justificativa, ressaltou que o Presidente possuía uma determinada abordagem em médio prazo para as mudanças climáticas baseada em ações voluntárias e em incentivos a programas com o objetivo de minimizar as incertezas científicas e encorajar o desenvolvimento tecnológico. [12]

Sob esta nova orientação, a EPA concluiu que a questão relacionada à mudança climática era tão importante que, a menos que o Congresso se expressasse com exatidão específica, a regulação de tal assunto não poderia ser atribuída diretamente à agência. Neste sentido, a EPA passou a sustentar que, de acordo com a interpretação do arcabouço normativo contido no Clean Air Act, os gases-estufa emitidos por veículos automotivos novos não poderiam ser considerados "poluentes do ar". Para tanto, explicou que se o dióxido de carbono fosse realmente um poluente do ar, então o único método possível para reduzir as emissões seria aumentar a economia de combustível.

Diante deste entendimento, os requerentes pleitearam junto ao Tribunal de Apelação do Circuito do Distrito de Columbia a revisão do posicionamento da agência, sob o fundamento de que esses gases-estufa, incluindo o dióxido de carbono, contribuem sobremaneira para o aquecimento global devendo ser, portanto, classificados como poluentes de ar, cuja regulamentação é de responsabilidade da EPA. Por dois votos a um, o tribunal negou o pedido de revisão.

Neste julgamento, o juiz Randolph votou no sentido de que a agência reguladora tem considerável discricionariedade ao ser questionada sobre seu dever ou não de regular determinado assunto. Ele ressaltou que o Congresso não determina que esse poder discricionário seja baseado somente pela avaliação de evidências científicas, mas também poderia ser guiado pelos diversos tipos de decisões políticas que motivam a atuação do Congresso. Essas decisões se referem exatamente ao julgamento que o Congresso faz quando decide se promulga ou não uma legislação regulando determinada área. Assim, o juiz entendeu que embora fosse razoável a EPA basear sua decisão em incertezas científicas quanto aos reais efeitos dos gases-estufa no futuro climático do planeta, ela tinha de levar em consideração vários aspectos políticos que também justificavam a omissão regulatória naquele momento. A título ilustrativo, citou a preocupação legítima de que eventual regulação unilateral norte-americana das emissões de gases poluentes dos veículos automotores novos poderia enfraquecer os esforços de outros países no sentido de reduzir a emissão de gases estufa.

No mesmo sentido, o juiz Sentelle decidiu que os requerentes alegaram genericamente que o aquecimento global é prejudicial para a humanidade como um todo, mas não conseguiram provar que esse fenômeno causa ou causará danos a eles próprios (requerentes). Desta maneira, faltou estabelecer o nexo de causalidade entre os efeitos gerais provocados pelo aquecimento global e os danos que os requerentes alegam terem sofrido (cf. artigo III da Constituição). Em conseqüência, ele acompanhou o voto do juiz Randolph, ambos negando o pedido dos requerentes de revisão da nova orientação adotada pela EPA a respeito do tema.

Por fim, o juiz Tatel divergiu e concluiu que, pelo menos, o Estado de Massachusetts tinha cumprido cada elemento estabelecido no artigo III da Constituição: dano (injury), causalidade (causation) e reparação (redressability). Neste sentido, ele decidiu que as declarações juramentadas dos requerentes davam suporte, mais do que adequado, à conclusão de que a EPA falhou em conter a emissão de gases-estufa, o que contribuiu para o aumento do nível dos mares ameaçando a área costeira especificamente do Estado de Massachusetts.


3. O julgamento pela Suprema Corte norte-americana

3.1. Voto-vencedor do Justice Stevens

A lide chegou até a Suprema Corte, que modificou a decisão anterior do tribunal a quo. As principais questões que se colocaram no julgamento foram se: os requerentes detinham legitimidade ativa para ajuizar a ação; a EPA tinha competência para regular os poluentes do ar em questão, inclusive dióxido de carbono, nos termos da seção 202(a)(1); a EPA poderia declinar de sua atribuição de estabelecer padrões para a emissão de gases poluentes pelos veículos automotivos novos com base em considerações políticas não enumeradas no dispositivo citado. [13]

Por 5 votos a 4 [14], a Suprema Corte decidiu que a EPA não apresentou justificativa razoável para sua recusa em regular a emissão de gases-estufa na situação concretamente submetida à apreciação.

O Ministro (Justice) Stevens lembrou que os danos associados às mudanças climáticas são sérios e bem conhecidos. [15] De acordo com Michael MacCracken, cientista especializado no clima, o aquecimento global apressa o aumento do nível dos mares, causa severas e irreversíveis mudanças nos ecossistemas naturais e provoca redução significativa das camadas de gelo das montanhas localizadas nas áreas mais frias do planeta. [16]

O fato do risco dessas três mudanças climáticas serem de conhecimento público não minimiza o interesse de Massachusetts no resultado do litígio. [17] Afinal, o aumento do nível dos mares já começou a engolir a sua área costeira.

Embora seja verdade que a regulação das emissões de gases poluentes emitidos pelos veículos automotores não irá, por si só, reverter o aquecimento global, não faz qualquer sentido acompanhar o raciocínio de que falta à Suprema Corte competência para decidir se a EPA tem ou não a obrigação de regular a redução de tais emissões. [18]

Em resumo, o aumento do nível dos mares associado ao aquecimento global já provocaram danos palpáveis e vão continuar a causar prejuízos ao Estado de Massachusetts. O risco de catástrofe, embora remoto, é real e possível; mas tal risco poderia ser reduzido se os requerentes obtivessem o resultado que pleiteiam no caso.

A Suprema Corte, acompanhando o voto-vencedor do-Estado deduç reduzir foi 5x4x4ss Ministro Stevens, entendeu que os gases-estufa se enquadram na vasta definição de "poluente do ar" contida do Clean Air Act, de forma que a EPA tem competência estatutária para regular a redução da emissão destes gases nos novos veículos automotores. [19]

Ao final da sua decisão, a Suprema Corte decidiu ainda, que a EPA não apresentou uma explicação razoável para se negar a decidir sobre se os gases-estufa causam ou contribuem para as mudanças climáticas. Neste sentido, a sua ação foi arbitrária, caprichosa e ou ainda em desacordo com a lei. [20]

3.2. Divergência do Chief Justice Roberts

Inaugurando a primeira divergência, o Ministro Presidente (Chief Justice) Roberts relatou que os requerentes, aparentemente insatisfeitos com o rumo das questões relativas ao aquecimento global no âmbito do Poder Legislativo, dirigiram-se aos tribunais argumentando determinados danos causados por tal fenômeno e tentaram relacionar esses danos com o suposto fracasso do Governo em cumprir certo dispositivo legal. No entanto, o Ministro decidiu que a jurisprudência tradicional da Suprema Corte reconhece que a competência para este tipo de reclamação é do Congresso e do Presidente, e não dos tribunais federais. [21]

O Chief Justice decidiu ainda que, neste caso, houve uma espécie de flexibilização das exigências do artigo III, § 2, da Constituição norte-americana, devido à pressão do Estado, permitindo assim que a discussão desta questão chegasse ao tribunal. Lembrou que isso seria inadmissível, já que a orientação tradicional da Corte não proporciona aos Estados direitos ou status especiais. Nenhum dos casos citados no julgamento proporciona qualquer suporte jurídico para o entendimento de que o artigo III, de alguma maneira implícita, trata litigantes públicos e privados de forma diferente. [22]

Na sua visão, se os requerentes particularizaram seu dano como sendo a perda de certa área costeira, então este dano deve ser atual e iminente – e não hipotético – além de real e imediato. Porém, o conceito de aquecimento global parece inconsistente com essa necessária particularização, pois é um fenômeno que causa danos à humanidade como um todo. Sendo assim, o status de Massachusetts como Estado não pode compensar o fracasso dos requerentes em demonstrar o dano de fato, sua causa e pleito de reparação. [23]

Para o Chief Justice, a Corte ignorou as complexidades inerentes à questão do aquecimento global, ou seja, não levou em consideração o dano particularizado e utilizou a terrível natureza de tal fenômeno como via oblíqua para encontrar sua causa e necessidade de reparação. A dificuldade dos requerentes em demonstrar a causa e a necessária reparação não é surpresa, dada a evidente divergência entre a fonte do dano alegado – catastrófico aquecimento global – e o estreito conteúdo do Clean Air Act discutido no caso concreto. [24]

Finalizando seu voto, o Chief Justice Roberts decidiu que: "A boa notícia é que a especial preocupação da Corte com Massachusetts limita a futura aplicabilidade das exigências diluídas apresentadas neste caso. A má notícia é que a Corte declarou o relaxamento das exigências do artigo III, o que nos leva a transgredir ‘o apropriado - e propriamente limitado’ papel das Cortes em uma sociedade democrática". [25]

3.3. Divergência do Justice Scalia

O Ministro (Justice) Scalia, em segunda divergência no mesmo julgamento, decidiu que a Suprema Corte não tem competência para decidir esse caso porque os requerentes carecem de legitimação, ou seja, a EPA só poderia ser requerida a prestar esclarecimentos sobre o controle ou não de gases-estufa se isso fosse feito por quem tem real legitimidade para tanto, isto é, o Congresso Nacional. [26] Dessa forma, uma coalizão de estados e organizações ambientais não poderia ter proposto tal ação.

Para ele, sem qualquer fundamento legal ou jurisprudencial, no julgamento a Corte rejeitou todas as decisões políticas declaradas pela EPA, por considerar que elas não apresentavam uma justificativa razoável. Efetivamente estreitou o universo de bases potenciais a uma única: a decisão tomada pela agência só podia ser atrasada se o administrador (da EPA) concluísse que a incerteza científica era demasiado profunda. Em conseqüência disso, o administrador foi impossibilitado de concluir por outras razões, vez que seria melhor não regular o tema naquele momento. [27] Essas outras razões - perfeitamente válidas – foram apresentadas na defesa da agência. A Corte descartou a análise da EPA alegando que ela estava divorciada do texto legal. [28]

Com efeito, quando o administrador toma uma decisão para determinar se deve ou não regular gases-estufa – continua Scalia – tal decisão deve relatar se tais gases causam ou contribuem para a poluição do ar, que pode colocar em risco a saúde e o bem-estar público. [29] Ocorre que, o Ministro Scalia ressalta que a lei não diz nada sobre as razões que permitiriam ao administrador protelar esse tipo de decisão. [30]

Assim, várias razões políticas que a Corte critica não são, na realidade, divorciadas do texto legal, exceto no sentido de que o texto é silencioso, porque os textos são freqüentemente silenciosos sobre as razões que permitem o exercício de discricionariedade pela agência. [31] As razões que a EPA forneceu são certamente considerações que as agências executivas fazem regularmente ao considerarem a entrada em um novo campo de atuação: o impacto que tal entrada teria em outros programas do Poder Executivo e na política externa. [32] Decidiu, assim, que não há nenhuma base legal para a limitação imposta pela Corte. [33]

Além disso, o Ministro Scalia ressaltou que a Corte cometeu outro grave erro quando concluiu que o Clean Air Act autorizaria a EPA a regular a emissão dos gases-estufa dos novos veículos automotores. Na sua opinião, para chegar a essa conclusão, a Corte levou em consideração a definição do Clean Air Act do que seria exatamente um produto que polui o ar. Sucede que, um produto que polui o ar é definido pelo Clean Air Act como todo agente, ou combinação de agentes, incluindo (including) substâncias físicas, químicas emitidas ao ar ambiental ou que de outras formas entram em contato com ele. A análise da Corte segue fielmente o argumento defendido pelos requerentes, que focalizam na palavra "including" a definição legal do que seja um produto que polui o ar. [34] Adverte que é preciso também estar atento à primeira metade da definição, a saber: um agente ou uma combinação de tais agentes. Na sua visão, a Corte simplesmente finge que esta metade da definição não existe. [35] A palavra "including" não requer o entendimento dado pela Corte. É perfeitamente razoável ver na definição de um produto que polui o ar sua totalidade: somente se retém a característica geral de ser um agente da poluição do ar ou uma combinação de tais agentes. [36]I

Em conclusão, Scalia destacou que o alarde da Corte sobre o aquecimento global pode ou não ser justificado. Mas deveria alterar o resultado deste julgamento. [37] Este é um exemplo claro de um caso administrativo-legal em que o Congresso deixou um estado flexível, no qual concedia uma maior discricionariedade não à Corte, mas às agências reguladoras. Não importa quão importante seja a base das questões políticas em jogo, a Corte não pode substituir as conseqüências desejadas por elas por um julgamento racional da responsabilidade da agência. [38]


4. Comentários sobre o julgamento

A despeito das notícias divulgadas logo após o julgamento do caso Massachusetts v. EPA, no sentido de que a EPA deveria regular a emissão de gases poluentes em veículos automotivos novos, [39] o escopo da decisão é diverso. Com efeito, incumbe à EPA: ou promover a efetiva regulação da emissão dos quatro gases poluentes referidos na decisão; ou não promover tal regulação, desde que disponha de justificativa adequada para sua decisão.

Devido a grande repercussão deste caso, diversos estudiosos e doutrinadores se debruçaram sobre a análise deste caso. Em vários sentidos, as opiniões em torno deste precedente são diferentes. A título meramente ilustrativo destaca-se neste ponto dois artigos doutrinários escritos por professores norte-americanos sobre esta decisão.

Em artigo doutrinário acerca desta decisão, as professoras Kathryn A. Watts e Amy J. Wildermuth, [40] por exemplo, ressaltam a importância do julgamento de acordo com três ordens de observações que colocam, ou seja, se surpreenderam com a inovação da Corte tanto no que toca: 1) ao minucioso nível de exame a que se dispôs ao rever as razões dadas pela EPA para declinar da regulação sobre a emissão de gases poluentes, como também no que diz respeito 2) a confirmação da submissão ao controle de constitucionalidade dos motivos alegados pelas agências para não regularem determinado tema, bem como no que tange à 3) legitimidade especial dos Estados. [41]

No primeiro ponto destacado pelas professoras citadas, elas ressaltam a postura deferente que tradicionalmente vinha sendo aceita pela jurisprudência no que toca à justificativa dada por agência reguladora para determinada ação ou omissão na sua esfera de atuação. Contraposta a esta moderada autocontenção, a Suprema Corte surpreendentemente desceu a um elevado nível de escrutínio na revisão da decisão da EPA no caso concreto.

De fato, antes a posição moderada da Suprema Corte indicava que a recusa na adoção de atos normativos por agência reguladora estava sujeita apenas ao controle de constitucionalidade de maneira extremamente limitada e altamente deferente ("extremely limited and highly deferential"). No caso Massachusetts v. EPA, no entanto, a revisão judicial promovida pela Corte foi meticulosa e detalhada. O que a Corte fez foi analisar apenas duas razões oferecidas pela EPA para justificar a sua inércia. Foram elas: os gases-estufa não poderiam ser considerados "poluentes do ar" de acordo com o Clean Air Act e o fato de razões políticas determinarem que aquele não era o melhor momento para a EPA regular tal tema. [42]

Sucede que, ao invés de levar a um esforço de melhor justificar suas decisões nos casos de omissão normativa, as agências reguladoras podem simplesmente aumentar o tempo para prolatar decisão no caso de requerimentos de regulações e, consequentemente, os interessados deverão aguardar ainda mais para ter uma posição oficial delas sobre determinado tema. [43]

As professoras destacam ainda que, com essa decisão, os estados passaram a desfrutar de uma posição privilegiada frente às agências tanto no que tange à possibilidade de ingressar com ações contra elas quanto em submeter ao controle de constitucionalidade os motivos alegados pelas agências para não regular determinado tema. [44]

O professor Jonathan H. Adler, por sua vez, discorda da opinião das professoras Watts e Wildermuth, no que se refere à importância do julgamento e suas principais conseqüências. Por exemplo, discorda que a revisão judicial promovida pela Suprema Corte no caso aos argumentos apresentados pela EPA tenha sido meticulosa e detalhada. Ademais, defende que a Corte não concluiu que a EPA estava errada ao dizer que o controle da emissão de gases-estufa dos veículos novos era ineficiente ou que tal regulamentação iria minimizar o esforço internacional de combate ao aquecimento global. Esses argumentos, de acordo com a Corte, não podiam justificar uma recusa da agência em regulamentar, pois eram divorciados do texto legal. [45]

Pode-se dizer que o julgamento do caso Massachusetts v. EPA é um marco na luta contra o aquecimento global. [46] É claro que esta decisão em si - e suas respectivas conseqüências - não são suficientes para solucionar os problemas climáticos do planeta, como bem destacou a própria decisão exarada pela Suprema Corte, mas representa uma conscientização com relação ao meio ambiente e um sinal de repúdio ao posicionamento de Bush, que se recusa a implementar políticas realmente eficazes para deter ou diminuir o aquecimento global. Bush se recusou a ratificar o Protocolo de Kioto alegando que isso iria afetar a economia americana e tem se mostrado contrário a qualquer imposição para reduzir os níveis de emissão de gases-estufa pela indústria nacional.

A despeito da importância do julgamento, o professor Adler ressalta que provavelmente levará anos para a EPA efetivamente cumprir a decisão estabelecida pela Suprema Corte no caso Massachusetts v. EPA. [47]


5. Conclusão

À luz deste precedente, incumbe à EPA: ou promover a efetiva regulação da emissão dos gases poluentes referidos na decisão; ou justificar adequadamente por que não exerce esta sua atribuição legal.

É relevante destacar que neste caso submetido à apreciação da Suprema Corte, in thesis, já existiriam razões suficientes a justificar a inércia da agência, argumento que efetivamente foi sustentado e rechaçado durante o julgamento.

Por isso, de um lado, é possível prever que, em princípio, a EPA realmente deveria se empenhar em regular a emissão de gases poluentes provenientes de veículos automotores novos. Esta expectativa justificar-se-ia pelo alcance e extensão do julgamento e pela força institucional atribuída naquele país aos precedentes judiciais, especialmente àqueles provenientes da Suprema Corte.

Todavia, seria plausível reconhecer que a influência e forte pressão exercidas pela potente indústria automobilística norte-americana poderiam minimizar a decisão prolatada pela Suprema Corte.

O principal ponto, por outro lado, relaciona-se ao tempo em que esta regulação específica deve ser promovida pela agência, na medida em que remanesce como discricionariedade da EPA decidir quando emitir ato normativo que pretenda regular os gases poluentes referidos no julgamento, ou ainda, apresentar nova justificativa para assim não proceder.


Notas

  1. "The mission of the Environmental Protection Agency is to protect human health and the environment. Since 1970, EPA has been working for a cleaner, healthier environment for the American people" (Disponível em: <http://www.epa.gov/epahome/aboutepa.htm#mission>. Acesso em: 21 ago. 2007).
  2. Registre-se que: "Segundo o procurador-geral de Justiça de Nova York, Eliot Spitzer, os estados argumentaram que a manutenção dos atuais níveis de tolerância dos gases ‘contribui para a morte prematura, geração de doenças respiratórias crônicas e ataques de asma’. De acordo com ele, ‘esses níveis de poluição também levam a mais admissões hospitalares e aumento de gastos públicos com saúde" (TOGNOLLI, Claudio Julio. Ar puro: Suprema Corte manda EUA controlar emissão de carbono. Revista Consultor Jurídico, 03 abr. 2007).
  3. Destaque-se que: "As indústrias dos Estados Unidos de veículos são responsáveis por 15% da emissão de gases que geram o efeito estufa, disse David Doniger, do Conselho Nacional de Defesa das Reservas" (TOGNOLLI, Claudio Julio. Ar puro: Suprema Corte manda EUA controlar emissão de carbono. Revista Consultor Jurídico, 03 abr. 2007).
  4. California, Connecticut, Illinois, Maine, Massachusetts, New Jersey, New Mexico, New York, Oregon, Rhode Island, Vermont e Washington.
  5. District of Columbia, American Samoa, New York City e Baltimore.
  6. Center for Biological Diversity, Center for Food Safety, Conservation Law Foundation, Environmental Advocates, Environmental Defense, Friends of the Earth, Greenpeace, International Center for Technology Assessment, National Environmental Trust, Natural Resources Defense Council, Sierra Club, Union of Concerned Scientists e U. S. Public Interest Research Group.
  7. Registre-se que: "Mais notadamente, a Califórnia é quem comandava a briga e tomou sozinha, por exemplo, a iniciativa de firmar acordo com a Grã-Bretanha para troca tecnológica para a redução dessas emissões. O estado da Califórnia também foi pioneiro em aprovar lei limitando a emissão de gases para cortar os atuais níveis em 25% até o ano de 2020" (TOGNOLLI, Claudio Julio. Ar puro: Suprema Corte manda EUA controlar emissão de carbono. Revista Consultor Jurídico, 03 abr. 2007).
  8. Alaska, Idaho, Kansas, Michigan, Nebraska, North Dakota, Ohio, South Dakota, Texas e Utah.
  9. Alliance of Automobile Manufacturers, National Automobile Dealers Association, Engine Manufacturers Association, Truck Manufacturers Association, CO2 Litigation Group e Utility Air Regulatory Group.
  10. Eis a redação do artigo III, que trata do Poder Judiciário: "Section 2. The judicial power shall extend to all cases, in law and equity, arising under this Constitution, the laws of the United States, and treaties made, or which shall be made, under their authority; --to all cases affecting ambassadors, other public ministers and consuls; --to all cases of admiralty and maritime jurisdiction; --to controversies to which the United States shall be a party; --to controversies between two or more states; --between a state and citizens of another state;--between citizens of different states; --between citizens of the same state claiming lands under grants of different states, and between a state, or the citizens thereof, and foreign states, citizens or subjects. In all cases affecting ambassadors, other public ministers and consuls, and those in which a state shall be party, the Supreme Court shall have original jurisdiction. In all the other cases before mentioned, the Supreme Court shall have appellate jurisdiction, both as to law and fact, with such exceptions, and under such regulations as the Congress shall make. The trial of all crimes, except in cases of impeachment, shall be by jury; and such trial shall be held in the state where the said crimes shall have been committed; but when not committed within any state, the trial shall be at such place or places as the Congress may by law have directed".
  11. Alliance for Sustainable Communities, Applied Power Technologies, Inc., Bio Fuels America, The California Solar Energy Industries Assn., Clements Environmental Corp., Environmental Advocates, Environmental and Energy Study Institute, Friends of the Earth, Full Circle Energy Project, Inc., The Green Party of Rhode Island, Greenpeace USA, International Center for Technology Assessment, Network for Environmental and Economic Responsibility of the United Church of Christ, New Jersey Environmental Watch, New Mexico Solar Energy Assn., Oregon Environmental Council, Public Citizen, Solar Energy Industries Assn. e The SUN DAY Campaign.
  12. A EPA editou uma espécie de relatório (Federal Register; Vol. 68; N. 173/Monday, September 8th, 2003/Notices) explicando detalhadamente porque negou o requerimento das organizações privadas. Nele constam os seguintes trechos: "SUMMARY: A group of organizations petitioned EPA to regulate emissions of carbon dioxide and other greenhouse gases from motor vehicles under the Clean Air Act. For the reasons set forth in this notice, EPA is denying the petition." "Beyond issues of authority and interference with fuel economy standards, EPA disagrees with the regulatory approach urged by petitioners. We agree with the President that ‘we must address the issue of global climate change’ (February 14, 2002). We do not believe, however, that it would be either effective or appropriate for EPA to establish GHG standards for motor vehicles at this time. As described in detail below, the President has laid out a comprehensive approach to climate change that calls for near-term voluntary actions and incentives along with programs aimed at reducing scientific uncertainties and encouraging technological development so that the government may effectively and efficiently address the climate change issue over the long term" (Disponível em: <http://www.icta.org/doc/68FedReg52922PetDenial.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2007).
  13. Eis a dicção do dispositivo: "Sec. 202. (a) Except as otherwise provided in subsection (b)- (1) The Administrator shall by regulation prescribe (and from time to time revise) in accordance with the provisions of this section, standards applicable to the emission of any air pollutant from any class or classes of new motor vehicles or new motor vehicle engines, which in his judgment cause, or contribute to, air pollution which may reasonably be anticipated to endanger public health or welfare. Such standards shall be applicable to such vehicles and engines for their useful life (as determined under subsection (d), relating to useful life of vehicles for purposes of certification), whether such vehicles and engines are designed as complete systems or incorporate devices to prevent or control such pollution".
  14. O voto do Ministro Stevens foi acompanhado pelos Ministros Kennedy, Souter, Ginsburg e Breyer. O Presidente Roberts e o Ministro Scalia votaram em sentido contrário à maioria, por fundamentos distintos, e ambos foram acompanhados também pelos Ministros Thomas e Alito. Em síntese, o resultado do julgamento foi 5x4(x2).
  15. "The harms associated with climate change are serious and well recognized".
  16. "According to the climate scientist Michael MacCracken, ‘qualified scientific experts involved in climate change research’ have reached a ‘strong consensus’ that global warming threatens (among other things) a precipitate rise in sea levels by the end of the century, ‘severe and irreversible changes to natural ecosystems,’ a ‘significant reduction in water storage in winter snowpack in mountainous regions with direct and important economic consequences,’ and an increase in the spread of disease. He also observes that rising ocean temperatures may contribute to the ferocity of hurricanes".
  17. "That these climate-change risks are "widely shared" does not minimize Massachusetts’ interest in the outcome of this litigation".
  18. "While it may be true that regulating motor-vehicle emissions will not by itself reverse global warming, it by no means follows that we lack jurisdiction to decide whether EPA has a duty to take steps to slow or reduce it".
  19. "The Clean Air Act’s sweeping definition of ‘air pollutant’ includes ‘any air pollution agent or combination of such agents, including any physical, chemical … substance or matter which is emitted into or otherwise enters the ambient air … .’ On its face, the definition embraces all airborne compounds of whatever stripe, and underscores that intent through the repeated use of the word ‘any.’ Carbon dioxide, methane, nitrous oxide, and hydrofluorocarbons are without a doubt ‘physical [and] chemical … substance[s] which [are] emitted into … the ambient air.’ The statute is unambiguous".
  20. "In short, EPA has offered no reasoned explanation for its refusal to decide whether greenhouse gases cause or contribute to climate change. Its action was therefore ‘arbitrary, capricious, … or otherwise not in accordance with law’".
  21. . "This Court’s standing jurisprudence simply recognizes that redress of grievances of the sort at issue here ‘is the function of Congress and the Chief Executive,’ not the federal courts".
  22. "The Court asserts that Massachusetts is entitled to ‘special solicitude’ due to its ‘quasi-sovereign interests’, but then applies our Article III standing test to the asserted injury of the State’s loss of coastal property".
  23. "But the status of Massachusetts as a State cannot compensate for petitioners’ failure to demonstrate injury in fact, causation, and redressability".
  24. "The Court ignores the complexities of global warming, and does so by now disregarding the "particularized" injury it relied on in step one, and using the dire nature of global warming itself as a bootstrap for finding causation and redressability." "Petitioners are never able to trace their alleged injuries back through this complex web to the fractional amount of global emissions that might have been limited with EPA standards".
  25. No original: "The good news is that the Court’s ‘special solicitude’ for Massachusetts limits the future applicability of the diluted standing requirements applied in this case. The bad news is that the Court’s self-professed relaxation of those Article III requirements has caused us to transgress ‘the proper—and properly limited—role of the courts in a democratic society".
  26. "I join the Chief Justice´s opinion in full, and would hold that this Court has no jurisdiction to decide this case because petitioners lack standing".
  27. "The Administrator is precluded from concluding for other reasons ‘that it would … be better not to regulate at this time.’ Such other reasons—perfectly valid reasons—were set forth in the agency’s statement".
  28. "The Court dismisses this analysis as ‘rest[ing] on reasoning divorced from the statutory text".
  29. "When the Administrator makes a judgment whether to regulate greenhouse gases, that judgment must relate to whether they are air pollutants that ‘cause, or contribute to, air pollution which may reasonably be anticipated to endanger public health or welfare".
  30. "But the statute says nothing at all about the reasons for which the Administrator may defer making a judgment—the permissible reasons for deciding not to grapple with the issue at the present time".
  31. "Thus, the various ‘policy’ rationales, ante, at 31, that the Court criticizes are not ‘divorced from the statutory text’ ante, at 30, except in the sense that the statutory text is silent, as texts are often silent about permissible reasons for the exercise of agency discretion".
  32. "The reasons the EPA gave are surely considerations executive agencies regularly take into account (and ought to take into account) when deciding whether to consider entering a new field: the impact such entry would have on other Executive Branch programs and on foreign policy".
  33. "There is no basis in law for the Court’s imposed limitation".
  34. "The Court’s analysis faithfully follows the argument advanced by petitioners, which focuses on the word "including" in the statutory definition of ‘air pollutant".
  35. "The Court simply pretends this half of the definition does not exist".
  36. "In short, the word ‘including’ does not require the Court’s (or the petitioners’) result. It is perfectly reasonable to view the definition of ‘air pollutant’ in its entirety: An air pollutant can be ‘any physical, chemical,…substance or matter which is emitted into or otherwise enters the ambient air,’ but only if it retains the general characteristic of being an ‘air pollution agent or combination of such agents".
  37. "The Court’s alarm over global warming may or may not be justified, but it ought not distort the outcome of this litigation".
  38. "No matter how important the underlying policy issues at stake, this Court has no business substituting its own desired outcome for the reasoned judgment of the responsible agency".
  39. Por exemplo: TOGNOLLI, Claudio Julio. Ar puro: Suprema Corte manda EUA controlar emissão de carbono. Revista Consultor Jurídico, 03 abr. 2007; VALOR ECONÔMICO. Suprema Corte reprova política ambiental de Bush. Valor Econômico, 03 abr. 2007.
  40. WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 1-17 (Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/colloquy/ 2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  41. A ordem foi invertida de acordo com o interesse para o presente trabalho. No original: "So wherein lies the true significance of the case? We believe that the long-term significance of the case is likely to be the opinion’s impact on two doctrinal areas of the law: (1) the standing of states; and (2) the standard of review applied to denials of petitions for rulemaking. First, although we have some questions about the Court’s reasoning, we are encouraged to see the beginning of a framework for evaluating state standing based on the interest of the state in the litigation. Second, with respect to judicial review of agency inaction in the rulemaking context, the Court’s decision breaks new ground by not only confirming the reviewability of an agency’s denial of a rulemaking petition but also by closely scrutinizing the reasons that the EPA offered for its decision to decline to regulate" (WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 2. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/colloquy/2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  42. "What we find surprising, however, is the level of scrutiny that the Court applied when reviewing the EPA’s reasons for declining to regulate. To be sure, the Court articulated a verbal formula that sounds quite con-strained: refusals to promulgate rules are susceptible only to "extremely limited" and "highly deferential" review. The Court’s actual review of the EPA’s reasons for declining to regulate, however, was meticulous and probing—a far cry from what one would expect of "highly deferential" review" (WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 12. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/colloquy/ 2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  43. WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 17. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/colloquy/ 2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007.
  44. "States are left in a relatively powerful position vis-à-vis federal agencies in terms of their ability both to file suits against agencies and to seek fairly exacting judicial review of the agency’s reasons for declining to regulate" (WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 17. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/colloquy/ 2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  45. "Unlike Professors Watts and Wildermuth, I do not find the Massachusetts majority’s review of the EPA’s action to be particularly searching or severe—let alone "meticulous and probing."28 Nor is it at odds with the D.C. Circuit standard embraced by the Supreme Court. The Massachusetts majority did not scrutinize or second-guess the EPA’s articulated reasons for refusing to regulate so much as it held that the EPA’s reasons were im-permissible under the Clean Air Act. The Court did not conclude that the EPA was wrong in asserting that new vehicle emission standards were im-practical or inefficient, or that a rulemaking could conflict with efforts to forge international action on climate change. Such rationales, according to the Court, simply could not justify a refusal to regulate because they were divorced from the relevant statutory text" (ADLER, Jonathan H. Massachusetts v. EPA heats up climate policy no less than administrative law: a comment on professors Watts and Wildermuth. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 36. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/Colloquy/2007/20>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  46. Nas palavras de Jonathan H. Adler: "Massachusetts v. EPA is easily the Supreme Court’s most important environmental law decision in well over a decade" (ADLER, Jonathan H. Massachusetts v. EPA heats up climate policy no less than administrative law: a comment on professors Watts and Wildermuth. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 32. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/Colloquy/2007/20>. Acesso em: 23 ago. 2007).
  47. "As a practical matter it will take years for the EPA to comply with the Court’s judgment, and years more for additional litigation to force the EPA’s hand" (ADLER, Jonathan H. Massachusetts v. EPA heats up climate policy no less than administrative law: a comment on professors Watts and Wildermuth. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 32-41. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/Colloquy/2007/20>. Acesso em: 23 ago. 2007).

Bibliografia

ADLER, Jonathan H. Massachusetts v. EPA heats up climate policy no less than administrative law: a comment on professors Watts and Wildermuth. Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/lawreview/Colloquy/2007/17>. Acesso em: 23 ago. 2007.

UNITED STATES SUPREME COURT. Massachusetts v. EPA. Disponível em:<http://www.law.cornell.edu/supct/html/05-1120.ZS.html>. Acesso em: 21 ago. 2007.

TOGNOLLI, Claudio Julio. Ar puro: Suprema Corte manda EUA controlar emissão de carbono. Revista Consultor Jurídico, 03 abr. 2007.

VALOR ECONÔMICO. Suprema Corte reprova política ambiental de Bush. Valor Econômico, 03 abr. 2007.

WATTS, Kathryn A.; WILDERMUTH, Amy J. Massachusetts v. EPA: breaking new ground on issues other than global warming. Northwestern University Law Review Colloquy, vol. 102, p. 1-17 (Disponível em: <http://www.law.northwestern.edu/ lawreview/colloquy/2007/17/>. Acesso em: 23 ago. 2007).


Autor

  • Fábio Martins de Andrade

    Autor dos livros "Direito Tributário - A advocacia no STF em temas estratégicos" (Ed. Lumen Juris, 2018), "Grandes questões tributárias na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" (Ed. Lumen Juris, 2018), "A polêmica em torno do voto duplo: A inconstitucionalidade do voto de qualidade nas decisões do CARF" (Ed. Lumen Juris, 2017), "Aspectos sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base da COFINS e do PIS" (Ed. Lumen Juris, 2017), "Modulação e Consequencialismo" (Ed. Lumen Juris, 2017), "Modulação & STF: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre modulação" (Ed. Lumen Juris, 2016), "Caso Marbury v. Madison: O nascedouro do controle de constitucionalidade" (Sergio Antonio Fabris Editor, 2016), "Artigos jurídicos em escritos jornalísticos" (Ed. Alameda, 2016), "Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF" (Ed. Quartier Latin, 2011) e "Mídi@ e Poder Judiciário: A influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro" (Ed. Lumen Juris, 2007). Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes – UCAM e Pós-graduado em Direito Penal Econômico na Universidad Castilla-La Mancha - UCLM, Espanha, pós-graduado em Criminologia na Universidad de Salamanca - USAL, Espanha, pós-graduado em Control Judicial de Constitucionalidad na Universidad de Buenos Aires - UBA, com especialização e aperfeiçoamento em Direito Processual Constitucional na UERJ. Membro de diversas instituições, dentre as quais: Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Associação Brasileira de Direito Financeiro, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, International Fiscal Association, Associação Brasileira de Direito Tributário, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Associação Internacional de Direito Penal.

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ANDRADE, Fábio Martins de. O caso Massachusetts v. EPA. A Suprema Corte norte-americana e o controle judicial das decisões das agências reguladoras independentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1530, 9 set. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10390. Acesso em: 28 mar. 2024.