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O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil

O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil

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A aplicação do perfil criminal pode aumentar eficiência da polícia judiciária na resolução de investigações no Brasil.

Resumo: Este estudo tem como propósito avaliar a aplicabilidade da análise de perfis criminais em investigações como resposta aos baixos índices de elucidação de crimes no Brasil. Diante do problema, questiona-se: o Criminal Profiling tem potencial para otimizar o trabalho dos órgãos investigativos para concluir inquéritos? Por meio de uma extensa exploração bibliográfica no campo da Psicologia Investigativa, e da observação de estatísticas sobre criminalidade e segurança pública no país, busca-se ainda compreender a análise do comportamento criminal, seu histórico e diferentes abordagens; além de avaliar possibilidades de aplicação da ferramenta no contexto brasileiro. As estatísticas que fundamentam a relevância do estudo vêm de pesquisas e relatórios disponibilizados por fontes oficiais do governo e por organizações não governamentais. Este trabalho é guiado por uma pesquisa exploratória, e a análise feita é qualitativa. Um dos principais empecilhos encontrados é a deficiência na capacidade dos órgãos de segurança pública em organizar e disponibilizar dados sobre sua atuação. Por conta dessa escassez de estudos referentes tanto ao problema apresentado quanto à eficiência do profiling, uma análise empírica se mostra inviável. No entanto, a investigação bibliográfica permite concluir que o profiling tem muito o que acrescentar no contexto da resolução de crimes no país.

Palavras-chave: Criminal Profiling. Psicologia Investigativa. Comportamento criminal. Esclarecimento de crimes.


1. Introdução

Diante dos baixos índices de resolução de crimes no Brasil, o presente estudo discute caminhos para aumentar a eficiência da polícia judiciária na conclusão de inquéritos. A pesquisa parte do pressuposto de que a aplicação dos conhecimentos do campo da Psicologia Investigativa ajudaria a aumentar a resolução de crimes no país.

Com esse propósito em mente, foi feita uma extensa pesquisa sobre o processo investigativo popularmente chamado de Criminal Profiling (Psicologia Investigativa1 ou Perfilamento Criminal no Brasil). Um dos pioneiros no uso da técnica, o ex-agente do FBI John Douglas conceitua profiling como uma estratégia que permite aos investigadores “estreitar o campo de opções e gerar suposições fundamentadas sobre o perpetrador” do crime (DOUGLAS et al., 2013, p. 97, tradução nossa).

As pesquisas e análises feitas respondem a alguns objetivos, sendo eles: entender como e se o Criminal Profiling poderia ser aplicado no contexto brasileiro; explorar uma área pouco estudada no país, avaliando como os principais conceitos poderiam ser adaptados para a realidade local; e conhecer as diferentes áreas do profiling, destacando as melhores técnicas para o contexto brasileiro. Ao final do estudo, foi possível ainda indicar novas linhas de pesquisa e trabalhos viáveis dentro da área, incluindo a adaptação de materiais disponíveis apenas na língua inglesa.

A proposta deste trabalho se mostra relevante uma vez que poucos estudos buscam relacionar os índices de resolução criminal às práticas investigativas comumente aplicadas pela polícia brasileira. Os esforços de pesquisa serviram ainda para salientar a deficiência (RIBEIRO; LIMA, 2020; SILVA; GAUDÊNCIO, 2021) na capacidade dos órgãos de segurança pública em organizar e disponibilizar dados sobre sua atuação.

Além de buscar referências bibliográficas sobre a prática, histórico, eficiência e abordagens do Criminal Profiling, a metodologia deste trabalho incluiu a busca e análise de dados referentes aos índices de criminalidade no país, à resolução de inquéritos policiais e ao funcionamento dos órgãos investigativos.

No decorrer deste artigo, dividido em três seções, serão apresentados: 1) os conceitos relacionados à prática do profiling e suas principais frentes, os sistemas e softwares de investigação mais conhecidos, bem como ferramentas usadas no Brasil; 2) apresentação e discussão das estatísticas sobre criminalidade no país; 3) conclusões sobre a aplicabilidade do profiling no contexto brasileiro, suas vantagens e sugestões de como empregar a ferramenta em investigações policiais.


2. Introdução ao Criminal Profiling

O comportamento da pessoa transgressora sempre despertou a curiosidade humana. E, ao longo da história, foram inúmeras as tentativas de compreensão e explicação do fenômeno da criminalidade (INNES, 2009). Mas foi apenas por volta da década de 1970 que a personalidade e a mente da pessoa criminosa começaram a ser estudadas de forma sistematizada.

O marco inicial dos estudos nesse campo foi a criação do curso de Criminologia Aplicada, na Academia do FBI, em 1969 e, posteriormente, da Unidade de Ciência Comportamental (Behavioral Science Unit - BSU), em 1972, pelos agentes Howard Teten e Patrick Mullany (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998; INNES, 2009). Inicialmente, o que impulsionou essa linha de pesquisa foi o anseio por compreender o comportamento de serial killers. No entanto, hoje se sabe que a análise psicológica pode ser uma forte aliada da investigação criminal em diversos âmbitos (CORREIA; LUCAS; LAMIA, 2007).

A observação sistemática da mente criminosa é popularmente chamada de Criminal Profiling. Um dos primeiros registros que se tem sobre a metodologia foi sua aplicação durante as investigações no caso ‘Jack The Ripper’, em 1889, na Inglaterra. Na ocasião, o médico Thomas Bond começou a fazer previsões sobre a personalidade e o comportamento do assassino. Embora sem sucesso, uma vez que a identidade do criminoso em questão não foi revelada, a técnica passou por diversos avanços ao longo dos anos (INNES, 2009) e hoje une o conhecimento de investigadores criminais e de especialistas no comportamento humano. Apesar de ter sido difundida, principalmente, pela atuação do FBI (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998), o desenvolvimento do profiling e da psicologia investigativa teve a contribuição de estudiosos e investigadores de diversos países.

Brian Innes (2009) e Correia, Lucas e Lamia (2007) exploram a análise do comportamento criminal de uma perspectiva histórica, trazendo inclusive exemplos reais (INNES, 2009) de como muitas investigações contaram com a contribuição de especialistas no assunto. Duas questões ficam bastante evidentes a partir dessas leituras. Primeiro que, apesar do desenvolvimento da técnica ao longo dos anos, da contribuição de inúmeros autores, e de vários casos que ganharam notoriedade, ainda não existem estudos que se preocupam em avaliar, de forma empírica, a eficiência da prática (SCHERER; JARVIS, 2014). E, segundo, que os estudos iniciais e mais notáveis sobre o assunto não conversavam entre si. Cada estudioso trazia uma nova metodologia, apresentando fortes críticas às contribuições anteriores. Como veremos neste artigo, ao estudar as diferentes modalidades de análise criminal, a maior parte dos métodos apresentados seriam mais eficientes se trabalhados de forma complementar.

2.1. Comportamento criminal

Como afirmam Douglas e Olshaker, “comportamento reflete personalidade” (1998, n.p., tradução nossa). Isolados os demais fatores, como influência local, política, social e até mesmo econômica, os crimes associados a transtornos de personalidade são os grandes responsáveis pelas primeiras iniciativas de se estudar o comportamento do criminoso. Isso porque a escolha da vítima, do local do crime e o comportamento, antes e depois do ato, podem ser muito influenciados pela história do indivíduo e pela forma com que ele processa os acontecimentos. Desse modo, traumas de infância, abusos sofridos e frustrações na vida pessoal e profissional são transformados em gatilho para consumação de atos de crueldade (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998). E, mesmo que esses fatores não incitem o crime em si, ainda podem explicar a maneira como ele foi cometido e serem refletidos no modus operandi e na assinatura do criminoso.

2.1.1. Modus operandi, assinatura e encenação

Termo popularizado pelas séries e filmes policiais, modus operandi, ou MO, se refere à forma como um ofensor age durante seus crimes. De acordo com Douglas et al., “MO é um conjunto de comportamentos aprendidos que o infrator desenvolve e se apega porque funciona, mas é dinâmico e maleável. Em qualquer carreira criminosa, sejam quais forem as circunstâncias, o MO evoluirá com o criminoso” (2013, p. 20, tradução nossa). Fica evidente que conhecer o MO de um ofensor é essencial para compreender suas ações, a escolha de sua vítima e outras informações sobre sua pessoa. No entanto, devido ao seu caráter maleável, não é indicado que essa informação, de forma isolada, seja o foco de uma investigação, ou o único elemento considerado na tomada de decisões.

A assinatura, por outro lado, revela características únicas de um criminoso. O conceito foi criado por John Douglas (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998) na época em que estudava criminosos em série. Os autores explicam que a assinatura, ou personificação, “é o que o perpetrador tem que fazer para se realizar. É estático; ele não muda” (n.p., tradução nossa). Essa característica do ofensor fica mais evidente quando há testemunhas ou vítimas sobreviventes, que podem atestar sobre seu comportamento. Ela também pode ser inferida por meio da análise da cena de um crime e dos rastros deixados pelo criminoso.

Já a encenação é a alteração proposital da cena do crime. De forma geral, há duas razões para esse comportamento: desviar a atenção de um suspeito e fazer com que os investigadores sigam determinada linha de raciocínio; ou proteger a imagem da vítima e/ou de seus familiares. Como foi exemplificado por Douglas et al. (2013) e por Innes (2009), a encenação é comum quando o crime é cometido por alguém que convive com a vítima. Considerando situações como essa, os autores reforçam a importância de sempre avaliar o local meticulosamente, de forma a ser capaz de identificar quaisquer vestígios ou circunstâncias inconsistentes com o ocorrido.

2.2. O estudo do perfil criminal

Neste artigo, vamos nos concentrar nas quatro principais áreas do estudo de perfis criminais: a Criminal Investigative Analysis (CIA), a Psicologia Investigativa, o Perfil Geográfico e a Behavioral Evidence Analysis (BEA).

2.2.1. Criminal Investigative Analysis

Em ‘Mindhunter: Inside the FBI’s Elite Serial Crime Unit’, Douglas e Olshaker (1998) falam da evolução da análise do perfil criminal praticada pelas autoridades nos Estados Unidos, a Criminal Investigative Analysis, por meio das vivências do próprio John Douglas. Ilustrando a lógica por trás do processo, os autores contam: “nos casos de crimes bárbaros, sempre se pergunta: que tipo de pessoa poderia ter feito algo assim? O profiling e a análise de cena de crime que fazemos na Unidade de Suporte Investigativo do FBI é um esforço para responder essa questão” (n.p., tradução nossa).

De forma mais pragmática, podemos olhar para o profiling como a análise dos elementos do crime que indicam sua autoria, ou seja, que são únicos de cada situação. Os melhores exemplos são o modus operandi, a assinatura e, em caso de vítimas fatais, do posicionamento do corpo e estado da cena do crime. Como Douglas e Olshaker explicam, “o grande avanço da abordagem de Teten (CIA) foi perceber o quanto podemos aprender sobre o comportamento e os motivos do criminoso concentrando nos vestígios da cena do crime” (1998, n.p., tradução nossa).

Esses elementos podem indicar a motivação para o ato, as circunstâncias espaciais, o estado mental do criminoso no momento e até mesmo suas características físicas. Em crimes múltiplos, principalmente, é possível ainda desenhar o perfil psíquico do criminoso, imaginando como pode ter sido sua infância, convívio com os pais, relacionamentos amorosos, crença religiosa, vivência escolar etc, e analisar como esses fatores se relacionam com a forma com que o indivíduo cometeu determinado crime. Em casos de assassinos em série, por exemplo, é comum que o criminoso colecione "troféus" (DOUGLAS et al., 2013) de suas vítimas para reafirmar seu sucesso, que é buscado incessantemente como resposta a lembranças de eventos vistos pelo indivíduo como fracassos. Analogicamente, criminosos que têm seus atos como demonstração de poder podem estar respondendo a memórias de abusos psicológicos por parte de pessoas importantes na sua história, tendo a constante necessidade de reiterar sua posição de poder sobre outros (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998).

Ainda de acordo com os autores, se colocar no lugar do criminoso é um dos pilares da análise do comportamento criminal. Foi seguindo essa premissa que, em 1978, John Douglas e Robert Ressler deram início a uma série de entrevistas com serial killers famosos em várias penitenciárias dos Estados Unidos. Essa experiência foi uma das principais bases para a criação do Manual de Classificação Criminal (CCM), publicado em 1992 (DOUGLAS et al., 2013):

Com o CCM, passamos a organizar e classificar crimes graves por suas características comportamentais e explicá-los de uma forma que uma abordagem estritamente psicológica, como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), nunca foi capaz de fazer. [...] O que estávamos tentando era separar o joio do trigo no que diz respeito às evidências comportamentais e ajudar os investigadores e a comunidade jurídica a se concentrarem em quais considerações podem ser relevantes e quais não são. (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998, n.p., tradução nossa).

Correia, Lucas e Lamia (2007, p. 596) elencam ainda as análises mais específicas dentro do domínio da CIA, tais como: offender profiling, psychological profiling, investigative profiling, crime scene profiling e criminal behavior profiling.

2.2.2. Psicologia Investigativa

Um dos autores mais prolíficos da literatura sobre a mente criminosa é o psicólogo britânico David Canter. Além das suas contribuições para o estudo dos perfis geográficos, o autor defende a necessidade de uma ‘Psicologia Investigativa’ (CANTER; YOUNGS, 2003), que não se limite à criação de perfis criminais. Também é um grande crítico do trabalho do FBI e do método dedutivo de Brent Turvey. Para Canter, “precisamos desenvolver uma disciplina científica completa que gere processos e teorias para contribuir com as investigações policiais que tenham suas raízes firmemente na psicologia científica e empírica” (2003, p. 173, tradução nossa). Os autores colocam uma grande variedade de aplicações sob o guarda-chuva da Psicologia Investigativa, tais como os processos de tomada de decisão, gerenciamento de informações, inferências com bases estatísticas e técnicas de entrevista:

O domínio da Psicologia Investigativa abrange todos os aspectos da psicologia que são relevantes para a condução de investigações criminais ou civis. Seu foco está nas maneiras pelas quais as atividades criminosas podem ser examinadas e compreendidas para que a detecção do crime seja eficaz e os procedimentos legais sejam apropriados. Como tal, a Psicologia Investigativa está preocupada com a contribuição psicológica para toda uma gama de questões relacionadas à gestão, investigação e repressão do crime. (2003, p. 175, tradução nossa).

O desenvolvimento da Psicologia Investigativa no Reino Unido também contou com a contribuição de Paul Britton (INNES, 2009), com quem Canter compartilhava muitas similaridades. Atualmente, Britton e Canter são os dois profilers mais conhecidos do país.

2.2.3. Perfil Geográfico

Ao lado das diferentes abordagens e metodologias, uma delas chama a atenção por destacar o papel do meio social no desenvolvimento do comportamento criminoso. O chamado Geographical Profiling (CANTER, 2019; LINO; MATSUNAGA, 2018; ROSSMO; ROMBOUTS, 2017) consiste na avaliação do crime a partir das circunstâncias locais que poderiam facilitar a recorrência de determinados delitos. Dessa forma, é possível observar que algumas regiões registram mais crimes sexuais, enquanto em outras os delitos são relacionados ao narcotráfico ou à violência doméstica, por exemplo.

Assim como a Psicologia Investigativa, o Perfil Geográfico busca trabalhar com base em estatísticas. Rossmo e Rombouts descrevem o método como uma busca sistemática por informações relacionadas ao criminoso:

A preparação de um perfil geográfico requer a coleta e análise de uma gama diversificada de dados, incluindo localização de crimes, datas e horários, relatórios policiais (incluindo fotografias de cenas de crimes), visitas ao local, entrevistas com investigadores, um perfil comportamental (se disponível), informações sociodemográficas, mapas de transporte e estatísticas de crimes para as áreas onde os crimes ocorreram. Esses dados não são usados apenas para orientar o componente de modelagem matemática/estatística do perfil geográfico, mas também para auxiliar a análise qualitativa, ilustrando as maneiras pelas quais as teorias da criminologia ambiental podem ser aplicadas a um caso específico. (2017, p. 167, tradução nossa).

Quanto às conclusões sobre o comportamento do criminoso a partir das informações de geolocalização, Canter explica que o segredo é “ir além dos pontos no mapa para entender a significância dos lugares que o ofensor está escolhendo, e o sentido que essa jornada tem para ele. [...] Entender como essa escolha é feita abre portas para a compreensão da sua mentalidade” (2019, l. 198, tradução nossa).

Com base nos estudos de Konvalina-Simas (2012), Lino e Matsunaga (2018) elencam informações importantes que podem ser extraídas da análise do perfil criminal geográfico:

Idade: Criminosos mais velhos percorrem uma distância maior que os mais jovens, isso se dá porque as pessoas com mais vivência têm maior probabilidade de conhecer mais áreas que um sujeito mais novo. [...]

Meios de Transporte: Ofensores que têm acesso a veículos próprios também costumam atuar em um alcance criminal maior que aqueles que não possuem. [...]

Experiência e Carreira Criminal: Ofensores com antecedentes criminais percorrem distâncias maiores que aqueles cometendo crime pela primeira vez. [...] Indivíduos que já cometeram vários crimes tendem a se afastar mais da base, porque possuem maior conhecimento dos procedimentos investigativos e também aprendem por meio de seus erros que levaram a apreensões policiais ou identificações por testemunhas.

Crimes Sexuais: Os criminosos com fantasias sexuais ou um tipo específico de vítima também percorrem distâncias maiores. Isso está relacionado com a importância da vítima para o ofensor [...]. (KONVALINA-SIMAS, 2012 apud LINO; MATSUNAGA, 2018, p. 12-13).

Tais indicações reforçam a importância de se conhecer o perfil comportamental de um determinado criminoso para que seja possível obter resultados satisfatórios a partir da aplicação do perfilamento geográfico e vice-versa. Esse é um dos exemplos de como a CIA e o Perfil Geográfico podem ter mais validade se aplicados de forma complementar.

2.2.4. Behavioral Evidence Analysis

Contrário às abordagens que valorizam o estudo empírico e baseado em estatísticas, o psicólogo forense Brent Turvey (2012) introduz o conceito de Behavioral Evidence Analysis (BEA). Para ele, o ideal é analisar caso por caso, de forma idiográfica:

O estudo idiográfico (caso individual) constrói o conhecimento sobre as características de um caso particular. É necessário ao tentar entender as características peculiares, dinâmicas e relações entre uma determinada cena de crime, vítima e agressor. Os perfis idiográficos do infrator, portanto, são características desenvolvidas a partir do exame de um único caso, ou de uma série de casos vinculados por um único infrator. Um perfil idiográfico é, portanto, concreto – descreve um criminoso real que existe no mundo real. (2012, p. 122, tradução nossa).

Em uma síntese do método dedutivo de Turvey, Innes (2009) destaca algumas premissas que devem ser consideradas na construção de perfis, como: “diferentes agressores podem exibir comportamentos semelhantes por razões completamente diferentes; [...] um único agressor é capaz de ter várias motivações para cometer vários crimes ou mesmo para cometer um único crime.” (p. 74). Novamente, considerar essas premissas ao construir um perfil, nos moldes do FBI, por exemplo, pode resultar em informações mais acuradas do que a aplicação de cada um dos métodos aqui apresentados de forma independente.

2.3. Sistemas e softwares de investigação e integração de dados

Com o avanço do profiling, surgiu a necessidade de sistematizar toda a informação disponível sobre investigações, em andamento ou já concluídas. Em resposta a essa demanda, diversos sistemas e softwares foram criados ao longo dos anos. O Violent Criminal Apprehension Program (VICAP), talvez o mais famoso de todos, foi criado como parte do Centro Nacional para Análise de Crimes Violentos (NCAVC), uma nova unidade dentro da Academia do FBI (CORREIA; LUCAS; LAMIA, 2007; DOUGLAS et al., 1998; DOUGLAS; OLSHAKER, 1998; INNES, 2009; LINO; MATSUNAGA, 2018). O sistema passou a ser usado em 1985, e sua proposta era coletar e analisar dados para identificação de padrões entre os crimes violentos cometidos em todo o território estadunidense, além de facilitar e estimular a comunicação entre as agências de investigação no país. Apesar de não ter tido o sucesso esperado, o VICAP serviu de inspiração para o desenvolvimento de outros sistemas.

O sistema canadense, Violent Crime Linkage Analysis System (ViCLAS), começou a ser desenvolvido pela Royal Canadian Mounted Police (RCMP) após um de seus inspetores, Ron Mackay, retornar de um curso oferecido pela Academia do FBI (CORREIA; LUCAS; LAMIA, 2007; INNES, 2009; LINO; MATSUNAGA, 2018). No início, a RCMP utilizava um banco de dados computadorizado chamado Major Crimes File (MCF). Ao conhecer os programas usados pelo FBI, Mackay identificou as melhorias necessárias para otimizar o sistema e, com a ajuda de vários psiquiatras, desenvolveu um formulário semelhante ao VICAP, porém mais abrangente. Em uma colaboração com uma das províncias do país, o ViCLAS ganhou um banco de dados computadorizado e passou a ser o sistema nacional canadense.

Os programas criados pela polícia britânica seguiam os preceitos da Psicologia Investigativa de Canter e Britton. O primeiro deles, Home Office Large Major Enquiry System (HOLMES), foi desenvolvido em 1987, em grande parte como resposta ao inquérito sobre o caso do Estuprador de Yorkshire (CANTER, 2019; INNES, 2009). Em 1999, uma nova versão passou a ser usada, o HOLMES 2. Paralelamente, a polícia do condado de Derbyshire criou uma base de dados independente e mais sofisticada, o Centralized Analytical Team Collating Homicide Expertise Management (CATCHEM) (CANTER, 2019; INNES, 2009). De acordo com Canter (2019, l. 4570), até os dias de hoje, o CATCHEM (‘peguem-nos’ em português) tem uma das melhores metodologias de análise de dados entre todos os sistemas já desenvolvidos.

Canter (2019) também nos apresenta duas novas ferramentas: o Homicide Investigation and Tracking System (HITS) (CANTER, 2019) e o DragnetK (CANTER, 2019; LINO; MATSUNAGA, 2018). O diferencial desses sistemas está na contribuição para a construção do Perfil Geográfico. O autor explica:

Organizar informações sobre criminosos e os locais onde eles cometem seus crimes em um sistema computadorizado continua sendo um dos desafios mais elementares e significativos para qualquer um fazendo pesquisas nessa área. É um desafio que muitas equipes de investigação policial ainda não se atrevem a encarar. (2019, l. 5227, tradução nossa).

Considerando as restrições orçamentárias, Canter defende que a equipe que trabalha com o HITS está no caminho certo. Inicialmente, a ferramenta foi idealizada para relacionar crimes não resolvidos a criminosos conhecidos, principalmente no estado de Washington. Já o DragnetK é um sistema idealizado pelo próprio Canter e trabalha com a lógica dos ‘mapas mentais’ (CANTER, 2019; INNES, 2009) e outros princípios específicos da Psicologia. Em uma estratégia semelhante à de Douglas e Ressler (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998), mas com muitos cálculos matemáticos envolvidos, sua equipe construiu um banco de dados com as informações de 70 serial killers. Com essa referência, a ferramenta foi capaz de calcular “570 formas diferentes de se encontrar a área em que um criminoso vive” (2019, l. 3050, tradução nossa). Outro pesquisador que desenvolveu um algoritmo para organizar bancos de dados de locais de crime foi o Dr. Kim Rossmo (LINO; MATSUNAGA, 2018; ROSSMO; ROMBOUTS, 2017). Com base em seu algoritmo de segmentação geográfica criminal, a companhia Environmental Criminology Research desenvolveu o software Rigel Analyst (LINO; MATSUNAGA, 2018, p. 13).

2.4. Análise criminal e gerenciamento de dados no Brasil

Apesar de, atualmente, não haver nenhum sistema nacional com a finalidade de estudar e classificar os perfis criminais, é possível elencar alguns programas do governo que poderiam ser implementados para esse fim.

Instituídos pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) foram pensados para facilitar a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais (BRASIL, 2018a). Sob o guarda-chuva do Susp estão diversas iniciativas de sistematização das informações relacionadas à criminalidade no país. Cabe destacar que o sistema, que tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reúne tanto os sistemas, órgãos e planos já existentes quanto os que foram criados a partir de 2018. Dentre os que agora compõem o Susp e que são instrumentos da PNSPDS, daremos foco ao Sinesp e à Senasp:

O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública. [...] Ficou a cargo do Ministério da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp; auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas e estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e procedimentos de funcionamento do Sistema. Para alcançar esse objetivo foram desenvolvidas diversas soluções que estão sendo disponibilizadas aos estados, com implantação e treinamento. (BRASIL, [entre 2018 e 2021]).

As soluções mencionadas estão sendo adotadas pouco a pouco pelos governos estaduais. As principais delas são o Sinesp Big Data, que inclui, no momento, as ferramentas Sinesp Geo Inteligência, Sinesp Tempo Real e Sinesp Busca (BRASIL, 2019) e o Programa Brasil M.A.I.S (BRASIL, 2021):

A ferramenta (Big Data) promove a integração de dados em larga escala para auxiliar na elaboração de políticas públicas contra a criminalidade, as organizações criminosas e a corrupção. Na prática, agentes de segurança poderão acompanhar as ocorrências de todo o país, buscar informações e ficha criminal de suspeitos, monitorar veículos roubados, atuar no combate ao tráfico nas regiões de fronteiras, além de agir de prontidão na prevenção de assaltos e homicídios. (BRASIL, 2019).

Inicialmente, as ferramentas foram direcionadas a municípios dos estados participantes do Em Frente Brasil (Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná e Pernambuco), projeto piloto de enfrentamento à criminalidade violenta.

Menos abrangente que o Sinesp Big Data, o Programa Brasil M.A.I.S (Meio Ambiente Integrado e Seguro) concentra seus esforços nos crimes contra o meio ambiente. Até o final de 2021, 16 estados brasileiros já haviam adotado a ferramenta:

Nos últimos 12 meses, o Programa Brasil M.A.I.S, um dos projetos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, já auxiliou em 42 operações no país, com a disponibilização de informações de satélite relacionadas às detecções de mudanças em áreas de atuação do crime e alertas de indícios de diferentes tipos de ilícitos por meio da geotecnologia. (BRASIL, 2021).

O documento ‘Ocorrências Criminais - Sinesp’ traz um histórico da coleta informatizada de dados criminais no país. Mesmo antes da instituição do Susp e do Sinesp, “a Senasp já vinha empregando esforços na coleta de dados e informações de interesse da segurança pública desde o ano de 2001, visando a implementação de ações e políticas públicas mais qualificadas” (BRASIL, [2018 ou 2019]).

2.4.1. Iniciativas promissoras

Paralelamente aos programas do governo federal, as Polícias Civis de Goiás e São Paulo têm se esforçado para implantar sistemas de análise criminal cada vez mais semelhantes aos modelos internacionais. Em 2021, a PCGO deu início ao projeto de implantação da Unidade de Ciências Comportamentais, Análise e Observação de Suspeitos (UCCAOS). A instituição explica que o objetivo é fornecer mais cientificidade às investigações, por meio do emprego de “técnicas forenses ligadas à psicologia, utilizando, dessa maneira, da nomenclatura em voga atualmente, inclusive em séries televisivas, o criminal profiling” (GOIÁS, 2021).

Mais recentemente, o Estado de São Paulo adotou um sistema computadorizado promissor. Talvez o único do país que se assemelhe às ferramentas apresentadas anteriormente, o Sistema de Polícia Judiciária (SPJ) traz mudanças estruturais para o funcionamento da Polícia Civil de São Paulo (PAGNAN, 2022). Dentre suas funcionalidades, duas ganharam destaque na mídia: o Boletim de Ocorrência Único e uma plataforma que utiliza inteligência artificial capaz de cruzar informações entre boletins de ocorrência, bancos de dados de imagens, impressões digitais e DNA. No momento em que este artigo foi produzido, ainda não havia muitas informações oficiais sobre o SPJ, que foi lançado no final do mês de março de 2022.

De acordo com a matéria divulgada pela Folha de São Paulo (PAGNAN, 2022), o cruzamento automático dessas informações permite, por exemplo, identificar um indivíduo que seja responsável por uma série de homicídios. Com relação a essa funcionalidade, vale destacar que, atualmente, nenhuma plataforma de estatísticas disponível ao público permite relacionar uma série de crimes a um mesmo criminoso. Como veremos mais à frente, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) (BRASIL, 2018b) é capaz de extrair essa informação de sua base de dados, que, entretanto, é de acesso restrito a profissionais da segurança pública.


3. Entendendo os índices de resolução de crimes no Brasil

Os fatores sociais da criminalidade no Brasil são objeto de inúmeras pesquisas. E mesmo sendo um tópico que desperta o interesse de muitos, ainda é um grande desafio achar dados e estatísticas confiáveis e de fontes oficiais sobre a resposta dos órgãos da segurança pública a esse problema.

Não obstante, as informações encontradas durante este estudo permitem uma reflexão acerca da eficiência dos órgãos investigativos no país, pois a observação desses dados salienta os baixos índices de resolução de crimes. E é em resposta a essa deficiência que o presente estudo propõe avaliar a aplicabilidade do Criminal Profiling em inquéritos policiais no Brasil.

Para justificar a necessidade de se pensar em ferramentas de investigação mais eficientes, foram avaliados dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021), pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021), pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL, 2021), pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN, 2021) e pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) (BRASIL, 2018b).

3.1. Inquéritos policiais instaurados e relatados

Desde 2017, o Instituto Sou da Paz divulga dados relativos ao esclarecimento2 de homicídios no Brasil (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021)3. Até 2021, o ‘Onde mora a Impunidade?’ era o único relatório a explorar esses números. E, ainda assim, se o objetivo for analisar a resolução de outros tipos de crimes, os únicos indicadores disponíveis são aqueles relativos à população privada de liberdade no país (BRASIL, 2018b; SISDEPEN, 2021):

Desde sua origem, o intuito maior desta iniciativa é chamar a atenção do Estado e da sociedade brasileira sobre a importância da investigação de homicídios para dissipar a sensação de impunidade que domina nossa sociedade. [...] Além disso, a correta elucidação dos homicídios garante a produção de conhecimento e informação de qualidade acerca dos contextos, circunstâncias e envolvidos nessas mortes, contribuindo para que políticas de prevenção e redução de homicídios sejam corretamente direcionadas. (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 2).

Depois de quatro edições desse relatório anual, uma associação de delegados resolveu divulgar números relativos a inquéritos policiais (ADEPOL, 2021). Mas, ao analisar os dados, que inclusive foram amplamente divulgados pela mídia, percebe-se que as estatísticas são inconsistentes4 com a conclusão apresentada. Por isso, apesar de esses dados estarem disponíveis, daremos mais peso aqui ao estudo realizado pelo Instituto Sou da Paz, uma vez que este apresenta uma análise mais criteriosa5.

De acordo com o relatório (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 15), que considera o ano de 2018, apenas três estados apresentam índices acima de 50% para resolução de homicídios no mesmo ano de sua ocorrência; apenas seis se considerarmos o ano de ocorrência e o próximo - 2019. Os autores ainda levantam um questionamento relevante: se o Brasil esclarece poucos homicídios, por que há superlotação de prisões? Como resposta, eles explicam que “a maior parte das pessoas presas praticaram crimes contra o patrimônio (roubos, extorsão etc) e crimes relacionados a drogas” (p. 2).

Ao relacionar os dados apresentados com o desempenho das instituições, o relatório ainda traz uma observação:

Como consideramos todas as denúncias criminais de homicídio doloso consumado oferecidas em determinado período, incluímos aquelas referentes a homicídios de autoria conhecida, nos casos de prisão em flagrante, por exemplo. Assim, o indicador elaborado superestima a capacidade investigativa das polícias e dos Ministérios Públicos Estaduais. Em contrapartida, o indicador subdimensiona o desempenho dessas instituições ao deixar de contabilizar as representações por ato infracional análogo ao homicídio (homicídios cometidos por crianças ou adolescentes), dado ao qual o Instituto Sou da Paz não teve acesso. (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 4).

3.2. Estatísticas criminais

De forma a nos aproximarmos ao máximo da realidade brasileira em números, foram selecionados os relatórios e pesquisas disponíveis mais recentes. Depois de analisar todos os dados e estatísticas sobre os crimes cometidos, inquéritos concluídos e população carcerária, chega-se à conclusão de que é inviável correlacionar esses números de forma a entender melhor a dinâmica de resolução de crimes no Brasil.

Ou seja, os números apresentados pelo anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), referentes a 2020, não podem ser comparados às estatísticas apresentadas pelo Instituto Sou da Paz (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021), que tem como base os inquéritos instaurados e relatados em 2018; nem com as informações disponibilizadas pela ADEPOL (2021), por não terem um período de referência determinado. Além da incongruência entre os intervalos de tempo analisados, poucos estados foram capazes de apresentar dados completos e organizados sobre o esclarecimento de crimes (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 9-10; ADEPOL, 2021).

Da mesma forma, não faz sentido comparar os números relativos à criminalidade em 2020 com as informações sobre os indivíduos privados de liberdade, uma vez que os documentos disponíveis com essas informações (BRASIL, 2018b; SISDEPEN, 2021) não indicam quantas pessoas foram presas por tipo penal naquele ano.

Ribeiro e Lima (2018) também abordam esse impasse. De acordo com a leitura de outros autores, elas explicam que a ausência de um sistema de informações unificado sobre as etapas de um processo torna as análises do “caminho percorrido pelos indivíduos e documentos no sistema de justiça criminal [...] muito artesanais” (OLIVEIRA; MACHADO, 2018 apud RIBEIRO; LIMA, 2018, p.67). E completam:

Os pesquisadores [...] precisam coletar informações sobre o registro do crime pela Polícia Militar, a investigação pela Polícia Civil, a denúncia pelo Ministério Público, a defesa pela Defensoria Pública ou Privada, a decisão de pronúncia pelo juiz e a decisão final pelos Tribunais do Júri. (COSTA; LIMA, 2018 apud RIBEIRO; LIMA, 2018, p.67).

Em todo caso, a observação das estatísticas criminais de forma isolada se mostra relevante para entendermos de que forma e se o estudo do perfil criminal seria uma ferramenta eficiente para as investigações policiais. Olhar para os números relativos aos tipos de crimes cometidos, para as características das vítimas e para as circunstâncias que propiciam determinados crimes, por exemplo, permite uma avaliação de como o profiling poderia ser aplicado na investigação de cada categoria de infração. E mesmo indicar as situações em que seu uso não acrescentaria informações relevantes ao inquérito.

Seguindo essa lógica, o seguinte infográfico reúne algumas das estatísticas trazidas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 que auxiliam nessa avaliação:

Figura 1: Índices de criminalidade no Brasil em 2020

Fonte: elaborado pela autora com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021)

As informações expostas no infográfico serão base para algumas das conclusões que serão apresentadas mais à frente.

3.3. Perfil dos presos brasileiros

A pesquisa sobre os indivíduos privados de liberdade cumpre com dois objetivos: 1) avaliar se é possível estudar o perfil criminal no Brasil com base no perfil da população carcerária; 2) analisar a proporção entre os presos por cada tipo penal a fim de entender quais departamentos policiais (ex.: crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, crimes sexuais, narcóticos etc) apresentam maior carência de otimização dos processos e estratégias de investigação.

Foram estudados os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no seu sistema BNMP 2.0 (BRASIL, 2018b) e pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen (SISDEPEN, 2021). Apesar de não ser o mais atualizado entre os dois, o BNMP foi definido como principal referência. A escolha se justifica porque os dados disponibilizados por outros bancos de dados existentes (Geopresídios, levantamento pelos tribunais e Infopen) não são separados por cada pessoa presa, mas por estabelecimento penal:

Até o advento do cadastro ora apresentado, não havia nenhum sistema ou banco de dados que congregasse, de forma integrada em caráter nacional, as informações individuais a partir do registro da identificação de cada preso e as informações processuais mais relevantes. (BRASIL, 2018b, p. 17).

Figura 2: Tipos penais mais recorrentes

Fonte: BNMP 2.0/CNJ (2018)

Com base no estudo das estatísticas apresentadas no BNMP e das informações solicitadas ao CNJ por meio da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), chegou-se à conclusão de que não é possível utilizar as informações sobre o perfil do preso brasileiro como base para o estudo estatístico do perfil criminal no país. Primeiro, porque mais de 50% da população carcerária está presa por roubo ou tráfico de drogas. Ou seja, não há amostragem suficiente para análise dos outros tipos penais.

E segundo que, apesar de as informações coletadas e organizadas pelo sistema BNMP 2.0, de acordo com o relatório do CNJ (BRASIL, 2018b), serem individualizadas, as estatísticas disponibilizadas não estão organizadas de forma a possibilitar a divisão de grupos específicos (ex.: número de homens brancos, entre 25 e 35 anos, com ensino superior completo, em Minas Gerais, presos/internados por estupro).

A disponibilização dos dados brutos foi solicitada por meio da ouvidoria do CNJ. Em resposta, o órgão explicou que a informação não está disponível no formato solicitado, pois exige execução de trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, tarefas que não fazem parte de suas atribuições.

Interessante observar que, tendo acesso aos dados brutos do BNMP 2.0 - pelo menos segundo a metodologia de coleta indicada (BRASIL, 2018b, p. 28-30), seria possível identificar todas as ocorrências criminais relacionadas a um único indivíduo, o que permitiria a produção de estatísticas de criminosos em série.

Com relação ao segundo objetivo, os dados, comparados às estatísticas criminais, reforçam ideias já expostas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) e por Ribeiro e Lima (2018):

Responder “quem” são os autores dos crimes (de homicídio) de forma universal ainda é um desafio a ser enfrentado na área, na medida em que atualmente, os únicos dados a que se pode recorrer são aqueles referentes ao perfil dos condenados por homicídio no país, o que representa em torno de 6% apenas do total de fatos registrados, conforme estimou Ribeiro e Lima levando em consideração os homicídios dolosos ocorridos entre 2003 e 2013 em Belo Horizonte. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021, p. 42).


4. Processos metodológicos

Este trabalho foi guiado por uma pesquisa de cunho exploratório e envolveu a busca por referências bibliográficas e conceitos referentes ao comportamento criminal, ao Criminal Profiling e suas áreas específicas; bem como à exploração e análise de dados relativos a estatísticas criminais no Brasil, índices de esclarecimento de crimes e perfil da população carcerária. A escolha por esse método de pesquisa se justifica pela deficiência de estudos em Criminologia no país, que são ainda mais escassos se considerarmos apenas os trabalhos sobre a aplicação da Psicologia Investigativa.

Inicialmente, os objetivos eram desenvolver uma análise quantitativa dos dados encontrados e avaliar se a aplicação do profiling, com base em estatísticas que representassem a eficiência da técnica em países onde é mais difundida, resultaria em um aumento satisfatório da taxa de resolução de crimes pelos órgãos investigativos brasileiros. No entanto, não foram encontradas informações sólidas sobre a aplicabilidade dos perfis criminais (SCHERER; JARVIS, 2014), nem sobre a produtividade das polícias brasileiras, como foi demonstrado nas seções anteriores. Na impossibilidade de transformar as informações encontradas em números, optou-se por uma análise qualitativa.

A seleção das referências se pautou por três critérios: 1) autores e linhas de pesquisa mais conhecidos dentro do domínio da Psicologia Investigativa, incluindo os primeiros estudos que ganharam notoriedade na área; 2) publicações que trouxessem dados mais atuais sobre estatísticas criminais e resolução de inquéritos no Brasil, com destaque para fontes oficiais e organizações não governamentais renomadas; 3) trabalhos desenvolvidos por pesquisadores brasileiros com objetivos semelhantes aos do presente estudo.

Ao constatar que alguns dos materiais necessários para o estudo não estavam disponibilizados de forma integral nas pesquisas e publicações encontradas, foram feitas solicitações, por meio da Lei de Acesso à Informação, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Departamento Penitenciário Nacional. Os formulários de solicitação e as respostas recebidas podem ser consultados na parte de anexos e apêndices.

Os dados observados foram apresentados de forma descritiva, com indicação para as fontes onde é possível encontrar informações mais específicas e aprofundadas. Os conceitos e áreas de pesquisa mais caros a este estudo se traduzem nas seguintes palavras-chave: Criminal Profiling, Psicologia Investigativa, comportamento criminal e esclarecimento de crimes.


5. Afinal, o profiling seria uma ferramenta viável no contexto brasileiro?

Que o Brasil apresenta baixos índices de esclarecimento de crimes perante os números alarmantes da criminalidade (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021) já ficou evidente. A questão que este estudo busca responder agora, apoiado em todo o conhecimento adquirido sobre a aplicação do Criminal Profiling, é se a adoção dessa prática pelos órgãos investigativos no Brasil teria resultados satisfatórios, fazendo jus ao investimento necessário.

Como destacado na metodologia deste estudo, essa pergunta não pode ser respondida de forma quantitativa e objetiva. No entanto, a extensa produção científica nessa área, por estudiosos de outros países, nos dá muitos indícios de que a técnica seria bem sucedida, principalmente se usada de forma estratégica. O maior cuidado seria adaptar essa ferramenta ao contexto brasileiro. Isso significa que não podemos, simplesmente, aplicar as técnicas indicadas em manuais de profiling produzidos por autores estadunidenses e britânicos, por exemplo, para solucionar crimes no Brasil, que na maioria das vezes carregam forte relação com a realidade social, econômica e política do país.

Apesar de grande parte dos artigos sobre profiling trazer estudos de caso de crimes violentos, investigações de outras infrações também se beneficiariam do uso da ferramenta. O Manual de Classificação Criminal (DOUGLAS et al., 2013) traz informações bem completas sobre a aplicabilidade da análise do perfil criminal na resolução de diversos tipos de crimes. Essa abordagem mais abrangente também é trazida por Innes (2009). Alguns dos crimes tratados nessas duas obras, como homicídios em série e terrorismo, por exemplo, não fazem sentido para a realidade do país. A investigação de crimes cibernéticos e políticos, por outro lado, seria interessante como um estudo experimental.

Mas, como fica evidente a partir das constatações feitas por Silva e Gaudêncio (2021) e Ribeiro e Lima (2018), há uma grande necessidade de se concentrar os esforços nos inquéritos de homicídios. No Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), essas ocorrências são classificadas como Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI)6. Outra categoria de crimes violentos que apresenta altos índices são os Crimes violentos não letais intencionais contra a pessoa (2021, p. 88). Os crimes sexuais também são motivo de muita preocupação. No entanto, como é explicado no Anuário Nacional de Segurança Pública, há uma alta subnotificação (2021, p. 111) de estupros e tentativas de estupro. Além desse problema, as estatísticas das ofensas que chegam a ser notificadas demonstram (Figura 1) que, em 85,2% dos casos de violência sexual com vítimas de 0 a 19 anos, o autor era conhecido (2021, p. 114). Circunstâncias semelhantes podem ser observadas com relação aos feminicídios.

Em um balanço de todas as informações observadas, conclui-se que, pelo menos inicialmente, a melhor aplicação do Criminal Profiling seria na investigação de Crimes Violentos Letais Intencionais e Crimes violentos não letais intencionais contra a pessoa.

5.1. Por que investir neste campo de estudo?

Um dos trabalhos que pode nos ajudar a responder a essa pergunta é o de Ribeiro e Lima, que avalia os fatores envolvidos nos processos penais na capital mineira entre os anos de 2003 e 2013. As autoras se baseiam na análise feita por Costa e Oliveira Júnior (2016 apud RIBEIRO; LIMA, 2018) para explicar uma das deficiências do sistema penal brasileiro. Para elas, o fato de não termos, atualmente, meios para estudar os dados relativos a investigações criminais de forma integrada e acompanhar os processos do início ao fim, faz com que “quase nada saibamos sobre como as características do suspeito, os elementos do crime ou as formalidades da investigação que aumentam ou diminuem as chances de início do processo judicial” (2018, p. 67).

Outra justificativa que podemos elencar diz respeito à economia de recursos, uma vez que a análise do perfil criminal de um ou mais suspeitos pode direcionar a investigação e evitar gastos desnecessários, tanto financeiros quanto operacionais. Uma das aplicações que David Canter e Donna Youngs destacam ao explorar as vantagens da Psicologia Investigativa é justamente o apoio nas tomadas de decisão e direcionamento dos esforços investigativos (2003, p. 183-184).

A boa notícia é que, em se tratando de investimentos, a adoção da prática implicaria em poucos gastos. Essa afirmação é feita com base em duas constatações. A primeira delas é que um dos aspectos da prática que mais demandaria aplicação de capital está relacionado ao desenvolvimento de sistemas computadorizados para auxiliar as equipes de investigação. Como vimos anteriormente, entretanto, vários programas já desenvolvidos ou mesmo comprados pelo governo federal poderiam ser implementados para exercer essa função. Talvez uma colaboração com o Estado de São Paulo para integrar as diferentes metodologias de análise de banco de dados seria bem sucedida. Afinal, foi assim que surgiram duas das ferramentas de análise do perfil criminal mais conhecidas atualmente, o sistema nacional canadense, ViCLAS, e o CATCHEM.

Em segundo lugar, outro gasto significativo, que seria com a contratação de profissionais habilitados, poderia ser substituído pelo investimento na profissionalização de servidores públicos que já estão nos quadros de funcionários das Polícias Civis. Essa possibilidade é atestada, pelo menos para o Estado de Minas Gerais, por Vinícius Caldas (2016). Em seu estudo sobre as mudanças estruturais que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vem passando nos últimos anos, Caldas buscou entender, entre outras questões, o papel das carreiras administrativas, criadas em 2004. Depois de entrevistar policiais que têm trabalhado na reestruturação das carreiras dentro da corporação, o pesquisador explica que “o que se pode inferir [...] é que não parece existir clareza quanto ao papel dos quadros administrativos na condução da ação policial, ou sua participação nos processos de legitimação desta ação” (2016, p. 42). Diante do não aproveitamento desses profissionais, em especial dos chamados Analistas de Polícia Civil, ele sugere:

Caberia uma reformulação nas carreiras, voltadas para a profissionalização, com características de interdisciplinaridade, recorrendo-se a diversas áreas para a consecução da investigação criminal, de modo que seu trabalho acabe por ter maior amplitude e efetividade. (CALDAS, 2016, p. 7).

Com relação à profissionalização desses servidores, e baseado em apontamentos feitos por Innes (2009) e Correia, Lucas e Lamia (2007), os investimentos poderiam ser direcionados, por exemplo, para especializações em áreas como: Psicologia e Psiquiatria Forense, Criminalística, Criminologia, Ciências Sociais e Antropologia.

Vale ressaltar que o profiling não é uma ferramenta pensada para concluir casos criminais. Mas sim para auxiliar as equipes de investigação a concentrarem seus esforços de forma mais produtiva. E é interessante observar que a técnica sempre foi estudada e aplicada seguindo esse preceito. Essa observação está presente em praticamente todos os estudos reunidos na bibliografia deste artigo. O próprio John Douglas, um dos pioneiros na pesquisa e aplicação da técnica, reforça:

Nós não pegamos criminosos. [...] A polícia local pega criminosos [...]. O que tentamos fazer é ajudá-los a concentrar suas investigações e, em seguida, sugerir algumas técnicas proativas que podem ajudar a encontrar o criminoso. Assim que o pegarem – e novamente, enfatizo eles, não nós – tentamos formular uma estratégia para auxiliar o promotor a trazer à tona a verdadeira personalidade do réu durante o julgamento. (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998, n.p., tradução nossa).

No tocante à eficiência do método, Scherer e Jarvis (2014) sintetizam os resultados de uma série de estudos sobre a precisão e utilidade da CIA7, chegando à conclusão de que são escassos os trabalhos que demonstram o sucesso da técnica de forma empírica. Para os autores, uma das principais razões é a dificuldade em definir o que significa ‘sucesso’ no contexto de aplicação do profiling. Eles defendem que “de uma perspectiva da análise de perfis, a precisão não é medida simplesmente por quantas características estão corretas em um perfil; talvez deva ser avaliado pelo valor desse tipo de análise para os órgãos investigativos” (2014, tradução nossa).


Considerações finais

Este trabalho foi motivado pelo interesse em avaliar a aplicabilidade do método investigativo popularmente conhecido por Criminal Profiling na redução dos índices de crimes não esclarecidos no país. Pela deficiência e falta de precisão de estatísticas e estudos referentes ao problema apresentado e à eficiência do profiling em países onde é mais difundido, não foi possível demonstrar, de forma quantitativa, se essa seria ou não uma ferramenta eficaz. No entanto, com base nos estudos sobre o funcionamento e as aplicações do profiling, satisfação de profissionais da segurança pública e também em características da investigação policial no Brasil, entende-se que o estudo do perfil criminal teria muito o que acrescentar no contexto da resolução de crimes no país. Além disso, a possibilidade de reduzir custos e otimizar recursos durante inquéritos também merece ser destacada.

Já os objetivos secundários desta pesquisa foram alcançados com êxito. Com base na extensa pesquisa bibliográfica realizada, foi possível: explorar uma área pouco estudada no país, avaliando como os principais conceitos podem ser adaptados para a realidade local; e conhecer as diferentes áreas do profiling, destacando as melhores técnicas para o contexto brasileiro.

Todos os relatórios, pesquisas e estatísticas analisados permitiram ainda identificar alguns dos atuais empecilhos para a adoção e sucesso do método no Brasil. O primeiro deles é justamente a escassez de estudos e cursos superiores no campo da Criminologia. Além disso, a burocratização que rodeia as carreiras policiais no Brasil também se revela como um obstáculo. Cabe observar que o próprio processo de admissão de novos servidores exclui um número considerável de candidatos, principalmente entre mulheres e pessoas com alguma deficiência física. Em resposta, podemos ainda levantar um questionamento acerca das funções investigativas da Polícia Judiciária, que por vezes dividem atenção com um policiamento de caráter mais ostensivo.

Com as considerações feitas, convém reforçar a necessidade de um investimento maior nas pesquisas sobre a eficiência das polícias brasileiras e das diferentes ferramentas de investigação criminal. Como possibilidades para trabalhos futuros, destacam-se a adaptação de materiais disponíveis apenas na língua inglesa; o estudo aprofundado sobre como cada uma das áreas do profiling poderia ser aplicada no contexto local; a preparação de material didático completo para cursos de profissionalização na área; e propostas de otimização para coleta, organização e disponibilização de estatísticas pelos órgãos de segurança pública.


REFERÊNCIAS

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TURVEY, Brent. Criminal profiling: An introduction to behavioral evidence analysis. 4a ed. Oxford, Inglaterra: Academic Press, 2012.


Notas

  1. O termo é usado com dois sentidos neste artigo. A Psicologia Investigativa (Investigative Psychology) proposta por David Canter - que será explorada mais à frente - se trata de uma metodologia de análise criminal distinta do método utilizado pelo FBI - popularmente chamado de Criminal Profiling. No Brasil, no entanto, a Psicologia Investigativa é usada tanto como sinônimo para Criminal Profiling quanto para denominar um campo de estudos mais amplo, semelhante à Psicologia Forense.

  2. “Para o propósito de construir um Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios, definimos como um homicídio doloso ‘esclarecido’ aquele no qual pelo menos um agressor foi denunciado pelo Ministério Público.” (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 4).

  3. Em 2021, 17 estados enviaram dados completos para o Instituto. No primeiro relatório, foram apenas seis estados (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 11). Para elaboração do Indicador, o Instituto considerou em sua análise apenas as bases que continham pelo menos 80% dos casos com todas as informações necessárias para os cálculos (p. 5).

  4. A pesquisa divulgada pela ADEPOL (2021) traz as respostas enviadas pelas Polícias Civis estaduais e pela Polícia Federal (p. 3-75), seguidas de um consolidado das estatísticas (p. 82-83). Esse consolidado, no entanto, traz números inconsistentes com aqueles mostrados nas seções anteriores do mesmo documento. Outros problemas ficam evidentes: não há um padrão para organização dos dados; não é possível comparar estatísticas por ano, porque os anos de referência dos dados enviados pelos estados variam muito; e as imagens anexadas no relatório são ilegíveis.

  5. Um exemplo é a possibilidade de relacionar o ano da conclusão do inquérito e o ano de ocorrência do crime. Na pesquisa da ADEPOL, muitos estados não foram capazes de distinguir essas datas, oferecendo números relativos a inquéritos instaurados e inquéritos relatados no mesmo ano ou período, mesmo que esses números não sejam relativos aos mesmos crimes.

  6. Essa classificação não inclui as fatalidades causadas pela violência policial. Para consultar essas estatísticas, procurar por Mortes Violentas Intencionais (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021, p. 19).

  7. Não foram encontradas referências que avaliam, especificamente, as demais áreas do profiling.


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Informações sobre o texto

Junho/2022.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUZADA, Maitê Moreira. O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7385, 20 set. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106331. Acesso em: 10 maio 2024.