Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/11311
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Créditos de carbono.

Fonte de receita para municípios

Créditos de carbono. Fonte de receita para municípios

Publicado em . Elaborado em .

O mercado de crédito de carbono encontra-se em plena ascensão. A previsão dos analistas internacionais do setor é de que o volume das negociações, em 2008, aumente em 56% em relação a 2007. O dado é incentivador, especialmente para os países em desenvolvimento, onde é implantada a maioria dos projetos, eis que a negociação dos créditos é capaz de gerar receita considerável às partes envolvidas.

Contudo, não apenas empresas e entidades privadas podem ser beneficiadas com a receita oriunda da comercialização dos créditos de carbono. Os entes públicos, em especial os municípios, possuem vasto potencial de geração e comercialização das chamadas Reduções Certificadas de Emissões, moeda oficial de negociação no mercado de crédito de carbono.

O Protocolo de Kyoto, editado em 1997 – com entrada em vigor em 2005 -, estabeleceu que os países desenvolvidos, signatários do ato, trabalhassem no sentido de reduzir as emissões dos gases de efeito estufa, em, no mínimo, 5%, entre 2008 e 2012, tendo por base as medições realizadas em 1990. O acordo estabeleceu que os referidos países, entre outras medidas, poderiam realizar projetos sustentáveis de redução de emissão em países em desenvolvimento e também comprar os créditos resultantes dessas reduções. Assim, através de projetos denominados Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), cada tonelada de dióxido de carbono equivalente (unidade métrica referencial adotada) deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderia ser negociada no mercado mundial.

Todo o procedimento é verificado pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de órgão especialmente destinado à esta finalidade. No Brasil, por exemplo, antes de serem encaminhados à ONU, os projetos passam pela análise da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, capitaneada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Existem, hoje, cerca de 130 projetos de MDL com registro aprovado na ONU e em operação no Brasil. Vários outros aguardam aprovação ou revisão pelo organismo internacional. Dentre eles, há projetos envolvendo geração de energias alterativas, biodiesel, biogás e outros, por diversos métodos devidamente certificados e capazes de gerar créditos de carbono passíveis de negociação.

No tocante ao interesse dos municípios, duas espécies de projetos destacam-se como potenciais geradores de receita alternativa, pois capazes de gerar quantidades consideráveis de créditos de carbono.

Os projetos de transformação em energia elétrica do gás produzido pela decomposição natural em aterros sanitários municipais são cada vez mais desenvolvidos no âmbito dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.

Pelo processo, o gás metano gerado pelo lixo depositado nos aterros é queimado e transformado em energia elétrica, para ser utilizado pelo próprio município na estação de tratamento, podendo o excedente ser vendido para a rede pública.

Tal sistemática, além de reduzir drasticamente a emissão de gases de efeito estufa, produz créditos de carbono passíveis de negociação e geração de fonte alternativa de receita aos cofres municipais.

O maior exemplo de geração de biogás em aterro sanitário no Brasil (e com a melhor performance do mundo, segundo dados da ONU) vem de São Paulo, com o projeto de termoenergia a biogás produzida no Aterro Bandeirantes. Até 2010, o projeto prevê uma redução de emissão de CO2 de cerca de 7,5 milhoes de toneladas, sendo que 50% das Reduções Certificadas de Emissões emitidas pela ONU pertencem ao Município de Sao Paulo e 50% à empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto.

Em setembro de 2007, segundo amplamente noticiado, houve o primeiro leilão de Reduções Certificadas de Emissão decorrentes do Projeto Bandeirantes, na Bolsa de Mercadorias e Futuro (BM&F), onde foram negociados mais de € 13 milhões, por pouco mais de 800 mil RCEs, resultando R$ 34,5 milhões para a prefeitura paulistana.

O exemplo de São Paulo, como não poderia deixar de ser, expressa números vultosos. Contudo, vários projetos de neutralização de metano oriundo da decomposição de lixo vêm sendo implantados em diversos municípios do país, gerando as mais diversas quantidades de Reduções Certificadas de Emissão, passíveis de negociação no mercado especializado.

Outra modalidade de projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo aplicável aos municípios é o tratamento de esgotos e efluentes para evitar a emissão de gases de efeito estufa gerados pelo lodo de esgoto, cuja concentração de metano é, muitas vezes, maior do que a dos lixões.

Nesses projetos, o metano é transformado em biogás e gera energia elétrica, aproveitável pelo município. Além disso, a água resultante do tratamento pode ser reutilizada para diversos fins, como refrigeração, alimentação de caldeiras, limpeza, irrigação de jardins, descargas sanitárias, entre outros. A reutilização da água, após o tratamento, é capaz de gerar grande economia. Ainda, o lodo resultante do processo pode ser também utilizado como adubo orgânico.

Tal projeto também produz créditos de carbono passíveis de negociação e conseqüente geração de recursos financeiros aos municípios.

Interessante destacar que os custos de implantação dos projetos de MDL podem ser amortizados pelo recebimento adiantado de valores decorrentes da venda dos créditos de carbono cuja geração foi projetada. Ainda que com deságio, em razão da antecipação do pagamento, a modalidade é válida para as empresas e entes públicos sem recursos para aporte imediato no projeto.

As espécies de projeto trazidas como exemplo são apenas duas possibilidades viáveis de aumento da receita dos municípios, havendo muitos outros projetos sob a análise dos especialistas do setor.

Além do enfoque econômico, é preciso também lembrar o fundamental papel das reduções das emissão dos gases de efeito estufa para o meio-ambiente.

A preocupação da sociedade para o constante aprimoramento e criação de projetos de desenvolvimento sustentável reflete a conscientização crescente acerca dos malefícios da atividade produtiva descontrolada.

Portanto, aliar a consciência acerca da responsabilidade ambiental à possibilidade de geração de receitas alternativas, através de projetos sustentáveis de geração de energia limpa, além de demonstrar a crescente evolução das políticas públicas do país, posiciona o Brasil na vanguarda das questões ambientais de relevância mundial.


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Luciana. Créditos de carbono. Fonte de receita para municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1789, 25 maio 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11311. Acesso em: 29 mar. 2024.