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O sistema eleitoral norte-americano e a eleição presidencial

O sistema eleitoral norte-americano e a eleição presidencial

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Para compreender as razões da existência do Colégio Eleitoral, é necessário examinar o contexto histórico e os problemas que os "Founding Fathers", reunidos na Convenção da Filadélfia, tentavam solucionar. A eleição presidencial não é uma eleição "nacional" em que vence o candidato que obtiver a maioria dos votos populares em toda a nação.

SUMÁRIO: 1) Introdução. 2) Origens do Colégio Eleitoral. 3) A Evolução Histórica dos Partidos Políticos. 4) O Processo Eleitoral Atual. 4.1) A Indicação dos Candidatos pelos Partidos. 4.2) A Escolha dos Delegados nos Estados. 4.3) Os Superdelegados. 4.4) A Seleção das Pessoas que Atuarão como Delegados Partidários no Colégio Eleitoral. 4.5) A Eleição para Presidente e Vice-Presidente. 5) O Sufrágio: A Evolução Histórica e as Condições Atuais. 6) O Financiamento de Campanha. 7) Argumentos Pró e Contra o Sistema Norte-Americano. 7.1) Argumentos Favoráveis ao Sistema. 7.2) Argumentos Contrários ao Sistema. 8) Conclusão. Referências Bibliográficas.


1) INTRODUÇÃO

Nos EUA o Presidente e o Vice-Presidente da República são escolhidos por meio de eleição indireta, realizada pelo Colégio Eleitoral, de acordo com o procedimento fixado pelo artigo 2º da Constituição norte-americana, de 1787. Desde então, esse dispositivo sofreu apenas três alterações, por meio das seguintes Emendas constitucionais: Emendas XII (1804), XXII (1951) e XXIII (1961) [01].

O sistema político é federativo, e prevê elevada autonomia para cada um dos 50 Estados.

Não há uma totalização nacional dos votos dos eleitores na apuração das votações: a apuração é feita por Estados.

Os partidos políticos escolhem seus candidatos por meio de eleições primárias, realizadas nos Estados, sagrando-se vitorioso o candidato que obtiver o maior número de delegados nessas eleições primárias. Se o presidente disputa um segundo mandato, em geral não se realizam primárias para escolha do candidato. Normalmente a disputa pela indicação da candidatura é bastante acirrada e quase tão envolvente quanto a própria corrida presidencial.

A eleição presidencial é sempre realizada na primeira terça-feira depois da primeira segunda-feira do mês de novembro. Nesse dia, os eleitores votam em delegados que, por sua vez, integrarão o Colégio Eleitoral e ficarão comprometidos a votar no candidato de seu partido.

O número de delegados por Estado é fixado de acordo com a sua bancada na Câmara dos Representantes e no Senado. No total são 538 delegados: 435 (equivalente ao número de deputados federais), mais 100 (igual ao número de senadores), mais 3 delegados (representantes do Distrito de Colúmbia). O número de delegados poderá variar de acordo com o censo realizado a cada dez anos, quando poderá haver uma redefinição da representação na Câmara; o número de senadores é fixo: dois por Estado.


2) ORIGENS DO COLÉGIO ELEITORAL

Para melhor compreender as razões da existência do Colégio Eleitoral [02], é necessário, ainda que brevemente, examinar o contexto histórico e os problemas que os Founding Fathers, reunidos na Convenção da Filadélfia, tentavam solucionar para uma jovem nação que:

i) era composta por treze Estados, ciosos de seus direitos e prerrogativas, e que alimentavam suspeitas sobre qualquer governo nacional centralizado;

ii) era habitada por 4 milhões de pessoas, espalhadas ao longo da imensa costa atlântica, desprovida de rede de transportes e de comunicação, tanto assim que seria totalmente impraticável a realização de uma campanha eleitoral nacional;

iii) ainda sob influência da classe política britânica, acreditava que os partidos políticos fossem um mal; e

iv) acreditava que um homem honrado não deveria fazer campanha para obter um cargo público, segundo o ditado corrente à época: "O cargo deve procurar o homem; porém, o homem não deve procurar o cargo".

A questão que se punha então era a seguinte: como escolher um presidente sem a participação de partidos políticos, sem realização de campanha nacional e sem abalar o delicado equilíbrio existente entre a Presidência e o Congresso, por um lado, e entre os Estados e o Governo Central, por outro [03] ?

A Convenção Constitucional apreciou diversos métodos de escolha de um presidente.

A primeira idéia, a de que o presidente pudesse ser eleito apenas pelo Congresso Nacional, foi logo rejeitada.

A segunda proposta foi a de que a escolha fosse feita pelas assembléias estaduais. Essa idéia também foi afastada, sob o temor de que um presidente tão vinculado às assembléias estaduais poderia permitir o enfraquecimento da autoridade federal e, assim, comprometer todo o conceito de federação.

A terceira proposta foi a de que o presidente pudesse ser escolhido por meio de votação popular direta. A eleição direta foi rejeitada pelos constituintes não somente porque duvidavam da inteligência do povo, mas também porque temiam que, sem informação suficiente sobre os candidatos de fora do Estado, as pessoas escolhessem, naturalmente, um favorito de seu próprio Estado ou região. Na pior das hipóteses, nenhum presidente emergiria com apoio popular suficiente para governar todo o país. Por outro lado, a tendência era que a escolha do presidente fosse sempre decidida pelos Estados maiores e mais populosos, relegando os pequenos Estados a um papel sem importância.

Finalmente, o Comitê dos Onze (Committee of Eleven) da Convenção Constitucional propôs o modelo de eleição indireta, a ser realizada pelo Colégio Eleitoral. A idéia fundamental era a de que a escolha fosse feita pelos indivíduos mais sábios e preparados de cada Estado, com base no mérito, e independentemente do Estado de origem.

Muitos historiadores afirmam que o Colégio Eleitoral foi criado como uma espécie de "freio" à democracia direta. Alguns dos Founding Fathers, especialmente os mais elitistas, como Alexander Hamilton, temiam que uma regra da maioria, ou seja, da massa popular (mob rule), pudesse facilitar o surgimento de candidatos demagogos [04].

Os framers americanos, muitos dos quais versados em filosofia e adeptos das idéias do Iluminismo [05], iniciaram os trabalhos de elaboração da Constituição baseados nos ideais enumerados por John Locke, em sua obra "Dois Tratados sobre o Governo". Foi proposto um modelo de Colégio Eleitoral que se assemelhava ao sistema de Assembléias Centuriais da República Romana. Segundo o sistema romano, os cidadãos adultos (somente homens), de conformidade com sua riqueza, eram divididos em grupos de 100 (chamados de "centúrias"). A cada um desses grupos era atribuído o direito de proferir apenas um voto, a favor ou contra, as propostas apresentadas pelo Senado Romano. No Colégio Eleitoral americano, os Estados desempenhariam o papel dos grupos centuriais, embora não fosse aplicado aqui o critério de riqueza. O número de votos por Estados seria determinado de acordo com o tamanho da representação no Congresso.

Chegou-se então a um modelo de eleição indireta, com forte participação dos Estados, representados no Colégio Eleitoral de acordo com a sua bancada parlamentar no Congresso, e, como queriam os convencionais, sem votação direta do povo.


3) A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS

A princípio, os Fundadores opunham-se à existência de partidos políticos, sob a alegação que eles tendiam a se constituir em facções que acabariam por manipular a independência do voto dos eleitores. Como não vislumbravam, e nem desejavam, nenhum papel para os partidos políticos, os framers montaram uma série de arranjos constitucionais para isolar a nova república da influência de partidos e facções políticas, por meio da separação de poderes entre executivo, legislativo e judiciário, pelo federalismo, e pela eleição indireta do Presidente da República.

Contudo, já por volta do início do século XIX, os partidos políticos haviam se tornado uma das mais importantes instituições políticas norte-americanas, e muitos dos Fundadores acabaram por se filiar a eles. Desde os anos 1850, quando se deu a formação do Partido Republicano, a cena política americana tem sido dominada por dois importantes partidos políticos: o Democrata e o Republicano.

Ao longo da História americana sempre houve dois partidos políticos principais. O início se deu com os Federalistas [06] e os Anti-Federalistas [07], a partir de 1796.

De forma breve, os Federalistas foram criados por Alexander Hamilton, de Nova York, e seus seguidores. Eles advogavam um poder central forte, presidido pelas classes mais educadas. Inclinavam-se pelos Federalistas os grandes comerciantes, industriais e exportadores da costa leste e das áreas urbanas. Hamilton achava que a nova nação poderia beneficiar-se, caso mantivesse vínculos estreitos com a Inglaterra. Os Federalistas apoiavam a ratificação da Constituição.

Já os Anti-Federalistas eram comandados por Thomas Jefferson, um aristocrático produtor rural da Virgínia. Ele considerava que a agricultura deveria ser a base da economia americana. Era apoiado pela classe média e pelos pequenos agricultores. Mais tarde, quando se tornou Presidente, esse Partido veio a ser conhecido como Partido Republicano Democrático. Jefferson, que considerava que o melhor governo seria o governo mínimo, apoiava a idéia de um governo central fraco e governos estaduais autônomos. O Partido apoiava os ideais da Revolução Francesa. Em virtude dos esforços do Partido Republicano Democrático para enfraquecer os Federalistas, em 1824 esse último partido deixou de existir.

No curso das eleições de 1828, o Partido Republicano Democrático dividiu-se em duas facções: uma delas formou o Partido Republicano Nacional, que foi absorvido pelo Partido Whig, em 1834; a outra facção deu origem ao atual Partido Democrata. Daí então que se afirma que o Partido Democrata atual tem origem no chamado "Jeffersonian Republic Party", como também era conhecido o Partido Republicano Democrático.

A princípio, o Partido Democrata era apoiado por grupos tão diversos quantos proprietários rurais do Sul e trabalhadores imigrantes do Norte. O Partido oponente era o Whig (partido protecionista), fundado em 1833 por Henry Clay, dispersou-se por volta de 1853.

Já o Partido Republicano tem origem numa coalizão formada em 1854 por facções oriundas dos Partidos Whig, Free-Soil e Know-Nothing. Os primeiros Republicanos uniram-se contra idéia de expansão da escravatura para os territórios do Oeste.

A Guerra Civil e o período da reconstrução que se seguiu serviram para solidificar a estrutura do Partido Republicano. A maioria dos soldados que lutaram pelos Estados do Norte era composta por republicanos, e, após o término da Guerra de Secessão, pelo menos uma geração seguinte de republicanos continuou vangloriando-se do seu fervor patriótico, ao mesmo tempo em que acusava os Democratas de traidores e amigos dos Estados do Sul.

Os Democratas recusaram-se a aceitar a necessidade de conceder mais poder ao Governo Central para fazer frente aos esforços da Guerra Civil (1860-1865), que havia se iniciado durante o governo de Abraham Lincoln, do Partido Republicano. Os Democratas resistiam fortemente aos propósitos do Governo (Republicano) de aumentar impostos para financiar a guerra. Eram contrários também à abolição da escravatura.

Os republicanos passaram então a acusar os Democratas de deslealdade e fizeram disso um slogan de campanhas políticas, utilizado pelo restante do século XIX. Os Democratas só foram conseguir maioria na Câmara em 1874 e conquistar a Presidência da República novamente apenas em 1884.

Esse quadro só veio a se alterar com o advento da Grande Depressão [08], nos anos 1930, com a derrota do sonho americano de prosperidade ilimitada, naufragou também a confiança americana no Partido Republicano. O desastre econômico e as enormes taxas de desemprego que se seguiram arrasaram todas as propostas do Partido Republicano, que se opunha ferreamente à política do New Deal. Os Democratas utilizaram-se intensamente dessa situação e conseguiram manter-se no poder por um longo período, com os Presidentes Franklin D. Roosevelt (1933-1945) e Harry Truman.(1945-1953).

No aspecto político-partidário, os reflexos da Depressão americana foram duradouros, sentidos há bem pouco tempo: de 1932 a 1980, os Republicanos tiveram o controle do Congresso por apenas 4 anos, ao passo que ganharam a Presidência da República somente em 4 eleições: 1952, 1956, 1968 e 1972. Com o advento da Era Reagan, o Partido Republicano experimentou uma espécie de renascimento.


4) O PROCESSO ELEITORAL ATUAL

O longo processo eleitoral para a Presidência da República nos Estados Unidos inicia-se quando um político declara ao partido sua intenção de participar do processo de indicação do candidato. Em geral esse postulante a candidato monta um comitê, onde testa suas chances na disputa e, após a inscrição na agência federal reguladora FEC (Federal Election Comission), poderá iniciar a arrecadação de fundos para a sua campanha eleitoral. Declarada formalmente sua intenção de participar da indicação, poderá então dar início à campanha. Normalmente, a campanha se inicia pelos Estados considerados cruciais para a disputa.

O processo de indicação dos candidatos não está incluído na Constituição, ficando a cargo dos Estados e dos regulamentos dos próprios partidos políticos.

Durante a temporada das eleições primárias, que se inicia em janeiro e se estende até junho, os candidatos dos dois principais partidos políticos – Democrata e Republicano – lutam para obter a indicação para concorrer à eleição para Presidente da República.

Nesse procedimento, os eleitores dos 50 Estados escolhem delegados partidários, que apoiarão um determinado candidato. Para a escolha desses delegados os Estados utilizam-se de eleições primárias ou caucus (prévias), que diferem em seus procedimentos [09].

Nos caucus, os eleitores reúnem-se em casas, escolas ou outros edifícios públicos, localizados em diversos distritos pelo território do Estado. Lá, em meio a discussões sobre os candidatos e temas eleitorais, elegem os delegados para as convenções dos condados. Essas convenções, por sua vez, elegem delegados para as convenções estaduais, de onde sairão os delegados nacionais.

Nos caucus democratas não há votação por cédulas; as decisões se dão por grupos de pessoas que se aglutinam em torno de determinados candidatos, para, publicamente, manifestar sua preferência.

Nos caucus do partido republicano os eleitores participam de uma votação secreta, cujo resultado definirá os candidatos escolhidos.

Todavia, esses procedimentos podem diferir de um Estado para o outro, uma vez que a Constituição atribuiu aos Estados o poder de fixar as normas eleitorais.

Nas eleições primárias permite-se que todos os eleitores registrados no Estado votem diretamente em seu candidato preferido. Todavia, existem três tipos de primárias: 1º) primárias fechadas, nas quais os eleitores só podem participar da escolha do partido em que estão registrados; 2º) primárias abertas, em que os eleitores podem votar na escolha de qualquer partido; podendo fazendo, no entanto, em apenas uma primária; e 3º) primárias em que os eleitores podem votar nos candidatos dos dois partidos. Essas últimas são mais raras.

O intrincado processo eleitoral americano contempla alguns fatos curiosos: os pequenos Estados de Iowa (3 milhões de habitantes) e de New Hampshire (1,3 milhão) têm leis que asseguram que suas primárias sejam realizadas em primeiro lugar. Os dois Estados têm um acordo e, tradicionalmente, o primeiro caucus ocorre em Iowa [10].

O fato de serem os primeiros atrai a atenção do noticiário, em proporção bem mais significativa do que normalmente seria, em vista do tamanho desses Estados. Por outro lado, o fato de um candidato conseguir amealhar um grande número de delegados que lhe garanta antecipadamente a indicação tornará irrelevantes as disputas nos demais Estados.

Grande parte das primárias é realizada após o dia 5 de fevereiro, até o início de março, no dia em que se convencionou denominar de "Super Terça-Feira". Nesse dias são realizadas primárias num grande número de Estados, de diversas regiões do país e com perfis econômicos e sociais diferenciados. Para os candidatos à corrida presidencial norte-americana, a "Super Terça" representa o primeiro teste eleitoral nacional. Neste ano de 2008, na "Super Terça", que ocorreu no dia 5 de março, participaram 24 Estados, dentre os quais a Califórnia, Illinois, Nova York e Nova Jersey.

4.2 A ESCOLHA DOS DELEGADOS NOS ESTADOS

O número de delegados por Estado é determinado pela soma do número de senadores (2) mais a bancada de deputados federais, que varia conforme a população, apurada por censos deceniais.

A partir da XXIII Emenda (1961), o Distrito de Colúmbia passou a ter direito a indicar um numero de delegados, em quantidade nunca inferior à do Estado menos populoso. Atualmente o Distrito de Colúmbia conta com três delegados.

Segundo a Constituição, os delegados serão indicados na forma prevista pela Assembléia Estadual. Desta feita, há quatro procedimentos principais:

1º) Indicação direta pelo Legislativo Estadual: a Assembléia Legislativa Estadual indica os delegados, sem o voto popular. Era o sistema adotado por mais de um quatro dos Estados até as eleições de 1824. A Carolina do Sul adotou esse método até o ano de 1860. Atualmente não é mais utilizado.

2º) O vencedor leva tudo (winner-takes-all): o Estado realiza uma votação popular e o partido que obtiver a maioria dos votos indica todos os delegados daquele Estado. É o sistema adotado hoje por quase todos os Estados. Apenas dois não o adotam (Maine e Nebraska). Esse método permite que um candidato que tenha mais votos populares em todo o país possa não ser eleito, se perder nos Estados com mais delegados. Isso já ocorreu três vezes desde 1787, a última delas na eleição de 2000.

3º) Por distritos eleitorais: A Assembléia Estadual divide o Estado em distritos eleitorais, atribuindo a cada um deles um delegado. O partido do candidato vencedor em determinado distrito indica o respectivo delegado. Esse sistema, que foi adotado por alguns Estados até 1824, hoje não é mais utilizado.

4º) Método Maine: por esse modelo os votos populares são apurados em 1 distrito senatorial e em diversos distritos congressuais. O "distrito senatorial" corresponde ao Estado inteiro. O partido vencedor indica os dois delegados, que correspondem ao número de Senadores. Os "distritos congressuais" correspondem aos distritos pelos quais são eleitos os Deputados. O partido vencedor indica o respectivo delegado. Esse sistema é adotado apenas por dois Estados: Maine (desde 1972) e Nebraska (desde 1996).

4.3 OS SUPERDELEGADOS

Diferentemente dos delegados convencionais, os chamados "superdelegados" não são escolhidos na nas prévias e nas primárias de cada Estado. A maioria dos superdelegados tem assento automático, baseado tão-somente na sua condição dentro do partido, ou mesmo em virtude de ser um antigo líder partidário, ou ainda, uma autoridade eleita.

Em inglês, a sigla utilizada para designar os superdelegados é "PLEO" (Party Leaders and Elected Officials). Alguns são escolhidos durante o processo das primárias. A principal característica dos superdelegados é que eles são livres para apoiar qualquer um dos candidatos do Partido.

O Partido Democrata não utiliza o termo "superdelegado", mais empregado pela própria mídia. Esses delegados não-comprometidos (unpledged) podem ser de duas categorias:

1ª) Superdelegados que têm assento com na sua condição de dirigente partidário ou ocupante de cargo eletivo (Cláusula 9.A do Regulamento do Partido Democrata); e

2ª) Superdelegados selecionados pelas diretivas estaduais do Partido Democrata, e que não necessitam ser dirigentes do partido ou ocupar função eletiva (Cláusula 9.B).

O Partido Republicano também indica alguns dirigentes partidários para exercer a função de delegados, sem necessidade de aprovação nas prévias ou primárias, porém o termo "superdelegado" é mais aplicado apenas ao Partido Democrata.

Na Convenção Nacional do Partido Democrata de 2008 o número de superdelegados será de aproximadamente 20% do total de delegados. Sempre que os candidatos conseguem um número expressivo de delegados durante a campanha, de forma que não se pode antecipadamente vislumbrar o candidato vencedor, a autuação dos superdelegados reveste-se de uma maior importância.

Na eleição presidencial de 1984, concorriam pela indicação pelo Partido Democrata Gary Hart e Walter Mondale. Nas eleições primárias ambos conseguiram importantes vitórias, de forma que Mondale encerrou o processo com uma pequena margem de vantagem. Entretanto, com o apoio de quase todos os superdelegados, obteve a indicação para a candidatura.

Ao contrário, nas eleições de 2004, o pré-candidato Howard Dean obteve a liderança de votos pelo Partido Democrata, com base no apoio de superdelegados, antes mesmo da realização da primeira prévia. Todavia, depois de uma sucessão de vitórias em prévias e primárias, John Kerry obteve a indicação.

O tema da escolha dos superdelegados não é pacífico, principalmente dentro do Partido Democrata, tanto que várias alterações têm sido feitas ao longo das últimas décadas.

Já em 1968, a Convenção Nacional do Partido Democrata fez alterações no processo de escolha dos delegados, que era baseada nos trabalhos da Comissão McGovern-Fraser. O propósito dessas alterações era tornar a composição do quadro de delegados à convenção menos sujeita ao controle dos líderes partidários.

O Partido Democrata constituiu uma Comissão, presidida pelo então Governador do Estado da Carolina do Norte, Jim Hunt. A Comissão Hunt propôs que a Direção Nacional do Partido Democrata reservasse alguns cargos de delegados para membros do Partido ocupantes de cargos no Congresso Nacional e Presidentes e Vice das Executivas Estaduais. De acordo com a proposição da Comissão Hunt, esses superdelegados seriam 30% do total de delegados, mas, quando foi finalmente implementada nas eleições de 1984, esse número caiu para 14%. Esse índice têm gradativamente aumentado, e hoje alcança a cifra de 20%.

Nas eleições de 1984, apenas os presidentes e vice das executivas estaduais tinham o direito assegurado ao status de superdelegado. As vagas remanescentes seriam preenchidas de maneiras: os membros do Partido, ocupantes de cargos no Congresso Nacional, ficariam com 60% das vagas, e, as demais seriam atribuídas às executivas estaduais, que poderiam então indicar, prioritariamente, os governadores dos Estados e os prefeitos das grandes cidades.

Em 1988, esse processo sofreu uma simplificação: aos ocupantes de cargos no Congresso Nacional foi permitida a indicação de 80% do total de superdelegados. Tinham assento assegurado nessa condição todos os membros da Executiva Nacional e todos os Governadores Democratas, bem como os líderes notáveis do Partido, passando a valer, essa última condição apenas a partir de 1996.

A partir de 1992, passaram a ser admitidos na condição de superdelegados outros líderes partidários estaduais e ocupantes de cargos eletivos, não incluídos nas categorias já mencionadas.

E, finalmente, a partir de 1996, foi garantida a condição de superdelegados a todos os membros do Partido Democrata que fossem ocupantes de cargos no Congresso Nacional.

O termo "superdelegado" foi forjado como crítica aos delegados não-compromissados, uma vez que esses delegados teriam mais poder do que outros, por conta de sua ampla liberdade de escolha na votação para indicar o candidato do partido.

O Partido Democrata tem sofrido acusações de conduzir o seu processo de indicação de forma não-democrática, já que os superdelegados são escolhidos independentemente de suas preferências eleitorais e não estão obrigados a apoiar o candidato escolhido pelos eleitores.

Atualmente, no Partido Democrata, o número de superdelegados é de 796 membros e o de delegados compromissados de 3.438, o que perfaz um total de 4.234 delegados aptos a votarem na Convenção Nacional do Partido. Para obter a indicação do Partido Democrata para concorrer à eleição presidencial, o candidato deve obter o voto de 2.118 delegados.

Relativamente à disputa atual, segundo fontes da impressa, o candidato Barack Obama, tendo conseguido 2.156 delegados a seu favor, assegurou o direito à indicação para concorrer à eleição para Presidente da República, pelo Partido Democrata.

Pelo Partido Republicano já havia sido assegurado ao candidato John McCain o direito de obter a indicação para concorrer pela eleição presidencial, tendo obtido os votos de 1.266 delegados, de um total de 2.380.

4.4 A SELEÇÃO DAS PESSOAS QUE ATUARÃO COMO DELEGADOS PARTIDÁRIOS NO COLÉGIO ELEITORAL

As pessoas que exercerão a função de Delegado [11] no Colégio Eleitoral são selecionadas de acordo com as leis estaduais e as regras dos partidos políticos. Esses critérios podem sofrer variações de acordo com o Estado.

Em geral, os partidos políticos indicam pessoas que integrem seus quadros dirigentes, ou que ocupem cargos políticos, ou antigos membros do Congresso, ou ainda, em recompensa por serviços prestados ao partido ou que tenham afinidades políticas com o candidato que disputará a eleição.

Não há muitos requisitos legais para se exercer a função de delegado, ficando, como já apontado, a critério dos Estados o poder para a fixação das normas. Entretanto, a Constituição Federal indica a única limitação, em seu art. II, seção 1: não poderá ser nomeado exercer as funções de delegado nenhum Senador, Deputado Federal, ou pessoa que exerça cargo de confiança no governo dos Estados Unidos.

No Estado da Califórnia há a exigência de que a pessoa indicada para exercer as funções de delegado seja um eleitor regularmente inscrito no condado de sua residência, porém não há nenhuma restrição acerca obrigatoriedade de filiação partidária.

Num ano de eleição geral, a convenção partidária que apontar os candidatos a Presidente da República e a Vice deverá selecionar também seus candidatos a delegados no Colégio Eleitoral. Os nomes e os dados desses candidatos a delegados constarão de uma lista, a ser entregue à Secretaria de Estado, dentro um prazo nunca superior aos 30 dias seguintes ao do término da Convenção Estadual.

Como se vê, na eventualidade de o candidato sagrar-se vitorioso na eleição realizada no âmbito do Estado, as pessoas previamente indicados pelo partido político é que serão os delegados no Colégio Eleitoral. Haverá tantos delegados quantos forem os representantes parlamentares de determinado Estado. Por exemplo, no Estado da Califórnia, que detém 53 representantes na Câmara e 2 senadores, cada partido deverá indicar o nome de 55 pessoas que poderão atuar como delegados perante o Colégio Eleitoral, na eventualidade de o partido vencer as eleições naquele Estado.

Importante esclarecer alguns pontos: uma coisa é exercer a função de delegado na convenção partidária que escolherá o candidato do partido para concorrer à eleição presidencial, e outra coisa é exercer a função de delegado no Colégio Eleitoral. Em inglês, o delegado à convenção partidária é denominado de "delegate", e, o delegado ao Colégio Eleitoral, "elector".

Isso significa que os delegados obtidos por um pré-candidato à indicação partidária não tem nada a ver com os delegados escolhidos para atuar no Colégio Eleitoral. Daí que, no caso dos candidatos independentes, não há delegados à convenção partidária, uma vez que o candidato, sendo independente, obviamente não é filiado a nenhum partido.

Entretanto, os candidatos independentes, na eventualidade de ganharem a eleição em determinado Estado, terão direito a todos os delegados previstos para aquele Estado (os Electors, que atuarão no Colégio Eleitoral). Assim, se porventura um candidato independente obtiver a maioria dos votos do Estado da Califórnia, terá direito à totalidade dos 55 delegados no Colégio Eleitoral, segundo a regra do winner-takes-all ("o vencedor leva tudo").

Para tanto, no prazo de até 70 dias antes das eleições gerais, realizadas em novembro, o candidato independente a Presidente da República deverá preencher e entregar na Secretaria de Estado sua lista de delegados, que escolhidos, na eventualidade desse candidato ganhar a eleição no Estado.

4.5 A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

A eleição presidencial é realizada sempre na primeira terça-feira depois da primeira segunda-feira de novembro. Em 2008 ocorrerá em 4 de novembro.

O Colégio Eleitoral é formado pelos delegados indicados por cada um dos 50 Estados e pelo Distrito de Colúmbia. Atualmente são 538 delegados.

Cada um dos delegados tem direito a um voto para Presidente e a um voto para Vice. Os votos são dados separadamente. Tanto o Presidente quanto o Vice devem ser eleitos por maioria absoluta, ou seja, o candidato eleito deve receber pelo menos 270, dos 538 possíveis.

O Colégio Eleitoral não chega a se reunir; os votos dos delegados são enviados ao Senado pelo correio. Em sessão conjunta do Senado e da Câmara, o presidente do Senado (cargo ocupado pelo Vice-Presidente) faz a contagem dos votos e divulga o resultado.

Os candidatos que obtiverem a maioria absoluta são eleitos. Caso nenhum candidato a Presidente obtenha a maioria absoluta, a Câmara dos Deputados escolherá o Presidente dentre os três mais votados. A escolha também será por maioria absoluta. Nessa fase, cada Estado, representado por sua bancada parlamentar deverá depositar um único voto. Assim, a Califórnia, com 53 deputados federais, terá direito a um único voto. A maioria absoluta será alcançada pelo candidato que obtiver 26 votos, dos 50 possíveis. Nessa fase, é grane a possibilidade serem eleitos Presidente e Vice de partidos diferentes.

O Distrito de Colúmbia não participa dessa votação, haja vista que, embora, pela XXIII, tenha sido agraciado com a participação no Colégio Eleitoral, não tem representação parlamentar no Congresso.

Caso nenhum dos candidatos a Vice-Presidente consiga a maioria absoluta [12], o Senado, por maioria absoluta, escolherá o Vice-Presidente dentre os dois candidatos mais votados.

Antes da XII Emenda (1804) o sistema era diferente: cada delegado tinha direito a dois votos para Presidente. O mais votado era eleito, e o segundo colocado era eleito para Vice. Os problemas ocorridos nas eleições de 1796 e 1800 [13] levaram à aprovação da XII Emenda.

A Constituição não vincula expressamente o voto dos delegados à vontade dos partidos, já que, a princípio, foram concebidos como agentes livres, pois nem havia partidos políticos. Assim, é possível que um delegado de um partido vote em candidato de outro partido, ou mesmo que não vote em ninguém. Segundo Marcelo Passamani Machado ("Sistema Eleitoral Norte-Americano"), isso já ocorreu 158 vezes. Esses votos sempre foram aceitos, à exceção da eleição de 1872.

Caso nenhum candidato tenha conseguido a maioria absoluta, seja no Colégio Eleitoral, seja na Câmara dos Deputados, no dia 20 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, o Vice-Presidente eleito assumirá na condição de Presidente, até que a Câmara chegue a uma decisão. Caso não tenha sido eleito também o Vice-Presidente, o presidente da Câmara dos Deputados atuará como Presidente da República, até que a Câmara tenha condições de votar e eleger o Presidente. Se porventura o Presidente da República tiver sido eleito, mas não o Vice, o Presidente então indicará o Vice, ficando esta decisão para ser ratificada pelo Congresso.


5) O SUFRÁGIO: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E AS CONDIÇÕES ATUAIS

O exercício do voto é facultativo nos EUA. Há a proibição de discriminação com base na raça (XV Emenda, de 1870), sexo (XIX Emenda, de 1920), na condição financeira – poll taxes – (XXIV Emenda, de 1964) e por idade (XXVI Emenda, de 1971). A idade mínima para votar é de 18 anos.

Originalmente, a Constituição previa um grau limitado de participação popular no processo eleitoral, ao exigir que os membros da Câmara dos Representantes fossem eleitos por delegados que tivessem as qualificações exigidas pelas Assembléias Estaduais, e que os senadores fossem eleitos pelas próprias Assembléias Estaduais, e, ainda, que os delegados à eleição para Presidente fossem escolhidos de uma forma tal que esse processo fosse dirigido pelos Legislativos Estaduais.

Antes da Guerra Civil (1860-1865), por ação dos Estados, o direito de voto estava assegurado apenas aos cidadãos brancos, do sexo masculino, com idade igual ou superior a 21 anos, e a alguns cidadãos negros, nos Estados que não mantinham a escravidão.

Após a Guerra Civil, o Congresso e os Estados, por meio de uma série de emendas e leis, gradualmente estenderam essa franquia. Daí que:

i) pela XV Emenda (1870), foi garantido o direito ao voto, independentemente de raça, cor, ou prévia condição de servidão;

ii) pela XVII Emenda (1913), foi assegurada a votação direta para Senador;

iii) pela XIX Emenda (1920), foi estendido o direito de voto às mulheres; iv) pela XXIII Emenda (1961), concedeu-se o direito de voto aos cidadãos do Distrito de Colúmbia;

v) pela XXIV Emenda, ficou proibido o pagamento de qualquer taxa, como pré-requisito para o exercício do voto nas eleições federais; e

vi) pela XXVI Emenda, foi estendido o direito de voto aos cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos.

Desde 1957, o Congresso tem aprovado leis para eliminar a discriminação racial no processo eleitoral, dentre as quais as mais notáveis são chamadas Leis de Direitos Civis ("Civil Rights Acts") de 1957, 1960 e 1964. Desde 1965 o Congresso aprovou a Lei dos Direitos de Voto ("Voting Rights Act"), que suspendeu, por um período estabelecido, a aplicação de todos os testes e mecanismos similares, que eram utilizados para discriminar os grupos raciais minoritários, particularmente os negros, que, diante dos obstáculos forjados, ficavam impedidos de votar. Em 1970, o Congresso estendeu por mais um período a suspensão dos testes que haviam sido proibidos em 1965, ao mesmo tempo em que reduziu as exigências, impostas pelos Estados, relativamente ao domicílio, como pré-requisito para votas nas eleições presidenciais.

As implicações raciais em relação ao processo eleitoral vinham se arrastando nos Estados Unidos desde o final do séc. XVIII. Em meio aos trabalhos da Convenção da Filadélfia (1787), os representantes sulistas, embora não tivessem nenhuma intenção de permitir que seus escravos votassem, gostariam que eles fossem, numericamente, levados em conta para aumentar a representação da bancada parlamentar no Congresso, evitando, assim, a dominação política dos Estados do Norte, mais populosos.

Assim, desejavam criar um sistema eleitoral que não fosse baseado na votação individual, mas sim na representação parlamentar, o que traria mais poder ao Sul. Os convencionais que representavam os Estados do Norte, ainda que contrariados pela possibilidade do aumento de poder político do Sul, concordaram com a medida. Porém, foi adotado um compromisso, denominado de "Compromisso dos 3/5" ("3/5 Compromise"), por meio do qual o escravo, para os propósitos de definição do tamanho da representação política, seria contado como se valesse 3/5 de uma pessoa.

Dos 55 participantes da Convenção Constitucional da Filadélfia, 25 eram proprietários de escravos, nos Estados do Sul; o próprio Thomas Jefferson era detentor de um grande número de escravos.

Após o acordo que resultou no "3/5 Compromise", os convencionais, constrangidos diante da possibilidade de ter de lançar a expressão "escravo" no texto da Constituição, resolveram que a redação constitucional faria menção a "pessoas livres" e a "mais três quintos de todas as outras pessoas". Obviamente que, de forma ainda que um tanto arrevesada, ficaria subentendido que, se alguém fosse uma "outra pessoa", obviamente não seria uma "pessoa livre", mas sim um escravo.

Quanto ao sufrágio passivo, podem ser candidatos os membros dos partidos, bem como os independentes.

Os requisitos para se candidatar ao cargo de Presidente da República nos Estados Unidos são: a) ser cidadão americano nato; b) ter pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de idade; c) ser residente nos Estados Unidos por pelo menos 14 (quatorze) anos.

Os requisitos para a Vice-Presidência são os mesmos para Presidente, e, além disso, o candidato a vice não pode ser proveniente do mesmo Estado do Presidente.

O candidato ao cargo à Câmara dos Deputados deve ter pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de idade, ser cidadão americano há pelo menos 7 (sete) anos e ser residente legal no mesmo Estado para o qual concorrerá a uma cadeira no Parlamento.

Para o Senado, o candidato deve ter pelo menos 30 (trinta) anos de idade, ser cidadão americano há pelo menos 9 (nove) anos e ser residente legal no Estado que deseja representar.

De acordo com a XXII Emenda à Constituição dos EUA (ratificada em 1951), é vedado a qualquer candidato ser eleito Presidente da República por mais de duas vezes. Todavia, a Constituição não impõe nenhuma limitação em relação à reeleição sucessiva aos cargos de deputados e senadores.


6) O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

Nas eleições americanas poderá haver tanto financiamento público quanto privado (hard money e soft money) Porém, o candidato deverá optar por apenas um deles.

Desde 1976, os candidatos às eleições presidenciais podem habilitar-se ao sistema de financiamento público, por meio do qual o governo disponibiliza recursos para as campanhas.

Até as eleições de 2000, em geral, os candidatos participavam desse sistema, recebendo recursos governamentais, comprometendo-se a não gastar mais do que um valor especificado.

Todavia, em virtude da limitação dos gastos a serem financiados por fundos públicos, esse sistema tem sido deixado de lado. A partir das eleições de 2000, tem havido uma tendência no sentido de os principais candidatos renunciarem ao financiamento público para as eleições primárias, somente recebendo recursos públicos para as eleições gerais.

Os gastos são elevados: em 2004, a campanha para reeleição Presidente George W. Bush captou, de recursos privados, 270 milhões de dólares; seu adversário, o democrata John Kerry, arrecadou 235 milhões de dólares.

O levantamento de fundos para campanhas políticas é regulado por lei federal. Em geral, um candidato a Presidente da República deve estruturar sua campanha mediante a abertura de um comitê político, que será registrado perante uma agência federal denominada de "Federal Election Comission" (FEC). A despeito do nome, essa comissão supervisiona apenas o aspecto legal do financiamento das campanhas políticas, e não as eleições propriamente ditas, que ficam a cargo dos Estados, ainda que sejam eleições aos cargos federais.

Assim que obtiver o registro na Comissão Eleitoral, candidato pode iniciar o levantamento de fundos para sua campanha política. Esses fundos deverão ser informados à FEC, quinzenalmente, ou mensalmente. Atualmente esses dados são manipulados por meio de planilhas eletrônicas, e estão disponíveis ao público na internet, na página eletrônica da FEC (www.fec.gov). Além disso, diversas organizações mantêm sites na internet para monitorar as contribuições e os gastos de campanhas declarados pelos candidatos.

O financiamento privado das campanhas pelo denominado método hard money tem as seguintes características: as doações devem ser diretas aos candidatos que concorrem às eleições federais; devem ser devidamente declaradas pelo candidato, mediante a divulgação dos nomes dos doadores; há limites para esse tipo de doação; gastos superiores a 200 dólares devem ser declarados.

Já o financiamento de campanha denominado de soft law apresenta a seguinte configuração: são doações indiretas às campanhas dos candidatos; não-reguladas por lei e que só podem ser utilizadas na realização de atividades cívicas, tais como comitê de registro de eleitores, atividades exercidas nos edifícios do partido e para fazer frente aos gastos administrativos em apoio apenas aos candidatos às eleições locais e estaduais, vedada a utilização para os candidatos aos cargos federais..


7) ARGUMENTOS PRÓ E CONTRA O SISTEMA NORTE-AMERICANO

O Presidente é eleito com apoio difundido por todo o território do país, desta forma, contribuindo então para a coesão da Nação.

O sistema respeita o Federalismo, uma vez que cada Estado escolha o processo como indica seus delegados.

Isola os problemas relacionados às fraudes, bem como ameniza os efeitos de catástrofes naturais (o processo realiza ao longo do ano).

Aponta para a estabilização política da nação, na medida em que fortalece o sistema bi-partidário. Em toda a história americana, o sistema de Colégio Eleitoral tem tornado mais difícil a vitória de um candidato de um partido minoritário, ou de um terceiro partido na corrida presidencial. O sistema de dois partidos impõe uma dose de moderação na política americana, na em que desencoraja movimentos extremistas, já que um candidato extremista poderia até conquistas os votos de alguns Estados, mas provavelmente não seriam suficientes para conquistar a Presidência da República.

Mantém um sistema federativo de governo e de representação. Trata-se de importante aspecto do federalismo americano a inclusão dos 50 Estados na escolha do Presidente. Esse sistema confere a cada Estado um número de votos eleitorais equivalente ao número total de seus membros no Congresso Nacional.

O Colégio Eleitoral força os candidatos a manter contato fora dos grandes centros populacionais e fazer campanha em lugares que seriam ignorados num sistema de eleição direta.

Por outro lado, o Colégio Eleitoral também torna muito menos provável a eleição de um candidato com base estritamente regional, uma vez que nenhuma região dos Estados Unidos, sozinha, reúne votos eleitorais suficientes para determinar a eleição de um presidente.

Ainda, em relação ao sistema federativo americano, os redatores da Constituição vislumbraram na divisão de poder entre os governos estaduais e o nacional uma salvaguarda importante das liberdades individuais. Porém, atualmente a tendência nos Estados Unidos é que o governo federal assuma, a cada vez mais, o poder em áreas que tradicionalmente eram de responsabilidade dos Estados. Assim, uma eventual supressão do sistema do Colégio Eleitoral arruinaria um dos principais pilares de uma estrutura política que, a despeito das críticas, tem resistido e superado os desafios no decorrer de mais de 220 anos.

7.2 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS AO SISTEMA

O sistema do colégio eleitoral atribui pesos diferentes para os votos: segundo o desenho atual, os votos dos Estados menores "valem" mais. Um eleitor dos Estados de Montana ou Dakota do Norte "vale" matematicamente muito mais que um voto de um eleitor dos Estados maiores, como Califórnia ou Texas.

O Modelo "Winner-takes-all" – o vencedor leva tudo - cria uma uniformidade local que, na verdade, não existe, uma vez que o candidato derrotado, mesmo tendo uma percentagem dos votos, não tem direito a nenhum delegado.

Esse sistema dificulta o surgimento de um terceiro partido. Na verdade, a base do sistema aponta para o bipartidarismo, já que, com um terceiro partido forte, ficaria muito difícil satisfazer a exigência da maioria absoluta para eleição do Presidente [14].

Há o risco de se eleger um presidente "minoritário", ou seja, que tenha tido menos votos populares, mas tenha sido vitorioso no Colégio Eleitoral.

Há também a possibilidade da ocorrência do chamado faithless elector (delegado infiel). É o caso de um delegado comprometido com um candidato, mas que, no Colégio Eleitoral, vota em outro candidato. Todavia, os votos desses delegados nunca chegaram a alterar o resultado final de nenhuma eleição.

Em geral, nas democracias vigora a regra que a maioria delibera; todavia, nas eleições presidenciais americanas nem sempre quem obtém a maioria dos votos populares será o vencedor. Este será aquele que obtiver a maioria dos votos dos delegados no Colégio Eleitoral. É o que ocorreu na eleição de 2000, em que o candidato Al Gore, embora tenha obtido cerca de 500 mil votos a mais, perdeu a eleição para George W. Bush, em face dos problemas de contagem de votos no Estado da Flórida [15].

Como regra, os eleitores votam em seus candidatos a presidente; nos Estados Unidos, o voto é dado aos delegados do Colégio Eleitoral nos Estados.


8) CONCLUSÃO

Na prática, os Estados Unidos não têm um único sistema eleitoral, mas dois: um para o Presidente da República e outro para os membros do Congresso, e ambos contribuem para a descentralização do poder.

A eleição presidencial não é uma eleição "nacional" em que vence o candidato que obtiver a maioria dos votos populares em toda a nação. É uma eleição federal que outorga a Presidência da República ao candidato que obtiver a maioria (270) dos votos dos 538 delegados do Colégio Eleitoral.

O número de 538 diz respeito ao número de parlamentares da Câmara e do Senado, mais 3 representantes do Distrito de Colúmbia. Os Estados têm um voto eleitoral para cada um de seus delegados no Colégio Eleitoral, e cada Estado tem tantos delegados quantos forem suas cadeiras no Congresso. Os Estados menores – com apenas 1 deputado federal e 2 senadores – têm apenas 3 votos no Colégio Eleitoral. O maior Estado, a Califórnia, tem direito a 55 delegados.

Os eleitores votam em listas partidárias para eleger os delegados ao Colégio Eleitoral. Após a eleição, os delegados do Colégio Eleitoral de cada Estado reúnem-se na Assembléia Estadual para efetuar a votação para Presidente. Na verdade, o Colégio Eleitoral nunca se reúne por inteiro.

Uma vez que os candidatos que obtiverem a maioria dos votos em um Estado levam todos os delegados daquele Estado, muitos candidatos descentralizam suas campanhas, orientando-as para determinados Estados, e não para a nação como um todo.

De igual forma, o sistema eleitoral para o Congresso também incentiva a descentralização, já que, ao contrário da maioria das democracias ocidentais, em que as cadeiras são obtidas pelo voto proporcional, nos Estados Unidos os membros do Congresso Nacional são eleitos pelo voto majoritário. Vários candidatos concorrem a uma única cadeira, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos. Já que o mandato é obtido individualmente, isso os incentiva apoiar os interesses locais de seus Estados e distritos, quando entram em conflito com temas de interesses nacionais.


Referências bibliográficas:

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SOARES, Guido Fernando Silva, Common Law: Introdução ao Direito dos EUA. São Paulo: RT, 1999.


Notas

  1. A XII Emenda fixa regras de solução para os casos de empate na votação no Colégio Eleitoral; a XXII Emenda limita a exercício da presidência da República nos Estados Unidos por apenas dois mandatos; e a XXIII Emenda atribuiu ao Distrito de Colúmbia 3 votos no Colégio Eleitoral, embora não disponha de representação no Congresso.
  2. A propósito, veja-se os comentários de Alexander Hamilton (The Federalist Papers, n 68): "O método de escolha do Supremo Magistrado foi a única parte do sistema que não sofreu nenhuma censura, nenhuma oposição (...) Julgou-se desejável que a eleição imediata ficasse a cargo dos cidadãos mais capazes de analisar as qualidades apropriadas para o cargo e agir em circunstâncias favoráveis à deliberação e a uma judiciosa combinação de todas as razões e circunstâncias apropriadas. Um número pequeno de pessoas selecionadas por seus concidadãos do povo em geral, será mais capaz de possuir as informações requeridas para tais complicadas investigações. (...) É desejável reduzir as oportunidades de tumulto ou desordem. (...) um corpo intermediário de eleitores está menos apto a convulsionar a comunidade (...) Como os eleitores escolhidos em cada Estado devem se reunir e votar neste mesmo Estado, esta situação de distanciamento os deixará muito menos expostos ao calor e à agitação (...) do que se se reunissem num só local. (...) [devemos nos prevenir] dos inimigos do governo republicano (...), mormente do desejo de potências estrangeiras de ganhar uma ascendência imprópria nos nossos negócios. Este processo eleitoral garante uma certeza moral de que o ofício de Presidente nunca cairá nas mãos de homens que não possuam em alto grau as qualificações requeridas. Talento para intriga e popularidade fácil podem ser capazes de elevar um homem a estas honras num único Estado; mas para colocá-lo sob a estima e confiança de toda a União serão necessários outros talentos e méritos".
  3. Observe-se que, na época, os Estados Unidos (na verdade, a Confederação das 13 colônias) vinham sendo governados, de forma frágil e provisória, por meio dos "Artigos da Confederação e Perpétua União". Tratava-se, então, de uma "Confederação" de Estados, restando muito poucos poderes ao governo central. Com a Constituição de 1787, o modelo passou a ter uma configuração mais federativa.
  4. Atualmente um dos argumentos mais consistentes e favoráveis à permanência do Colégio Eleitoral é que essa instituição constitui importante elemento do federalismo, por meio do qual os Estados compartilham o poder entre si e com o governo federal. Isso atenua as diferenças entre Estados mais ou menos populosos, de forma que os candidatos à Presidência poderão até concentrar seus esforços perante aqueles Estados mais importantes, mas não podem desprezar totalmente os Estados menores, especialmente quando se trata de campanhas eleitorais com resultados apertados.
  5. A chamada biblioteca básica dos framers incluía obras de John Locke, Adam Smith, Maquiavel, Jonathan Swift, Aristóteles, Plutarco, Montesquieu, Beccaria, Edward Gibbon, Thomas Paine, David Hume, John Adams, e a Bíblia, entre outros clássicos. De se ressaltar, a formação cultural primorosa daqueles homens, muitos deles egressos de escolas de elite, como Harvard, Yale, Princeton, Columbia, Oxford, entre outras.
  6. Durante o processo de ratificação da Constituição americana, seus proponentes adotaram o nome de "Federalistas". Em resposta aos discursos e cartas dos chamados "Anti-Federalistas", os Federalistas produziram uma série de ensaios, em forma de cartas e discursos, em prol da ratificação. John Jay (5 ensaios), Alexander Hamilton (51 ensaios) e James Madison (26 ensaios) escreveram 85 ensaios, sob o pseudônimo de "Publius" (em referência ao grande tribuno defensor da República Romana, Publius Valerius Publicola). Esses ensaios, além de explicar a Constituição, também refutavam as argumentações dos Anti-Federalistas. Os escritos foram reunidos num único volume, sob o título de "Federalist Papers", e hoje são um clássico da teoria política.
  7. Embora aqueles que se opunham à ratificação da Constituição almejassem um sistema que fosse mais puramente federativo (tal como previa os "Artigos da Confederação"), eles foram quase forçados a adotar o nome de "Anti-Federalistas". Eles se opunham à Constituição, argumentando, basicamente, o seguinte: a) não sentiam que a forma republicana de governo pudesse funcionar bem em escala nacional; b) não consideravam que os direitos e garantias dos cidadãos estivessem suficientemente protegidos pela Constituição; c) os Anti-Federalistas viam-se como os verdadeiros herdeiros do espírito da Revolução Americana. Entre eles figuravam homens como Patrick Henry, Thomas Paine, George Mason, George Clinton e Luther Martin. No curso das discussões, muitas cartas foram escritas aos jornais, sob vários pseudônimos, como "The Federal Farmer", "Cato", "Brutus" e "Cincinnatus". Esses escritos, juntamente com outros discursos, foram reunidos e hoje são conhecidos como "Anti-Federalist Papers".
  8. O período da depressão americana iniciou-se durante o governo republicano o Presidente Herbert Hoover.
  9. Administrativamente, os 50 Estados norte-americanos são divididos em condados, que podem, ou não, coincidir com a área de municípios inteiros, parte de município ou mesmo vários municípios. No Estado da Louisiana, a divisão é feita em paróquias (parishes), respeitando-se a colonização católica franco-espanhola, mas de acordo com o mesmo desenho dos condados. À exceção das grandes metrópoles – em que a estrutura administrativa é semelhante à brasileira (Prefeito, Câmara dos Vereadores), é nos condados que reside o centro de onde emanam todas as decisões de interesse dos habitantes: a organização escolar, a judicial (cortes do condado), a policial, etc. A organização interna de cada condado é absolutamente autônoma, de forma que há grandes variações entre um e outro: há condados que elegem suas autoridades, outros contratam administradores profissionais e fixam um orçamento fiscalizado por um conselho de cidadãos escolhidos das mais diversas formas. Os condados gozam de grande autonomia, podem dispor sobe vários aspectos da vida civil dos habitantes. Por exemplo, há condados que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos: são os chamados "dry counties". Eleitoralmente, os Estados americanos são divididos em distritos, em número fixo para cada Estado, podendo os Estados organizá-los sem interferência do Governo Federal e nem do Judiciário.
  10. Os caucus de Iowa e de New Hampshire suscitam argumentações diversas: há quem sustente que eles não deveriam ser os primeiros, haja vista que ocorrem em Estados pequenos, que não têm grandes cidades e têm uma população de pouca diversidade étnica e social, e que, assim, não representariam os Estados Unidos, como um todo. Por outro lado, o argumento positivo vem no sentido de que os eleitores daqueles Estados são considerados politicamente mais educados e, em virtude disso, submetem os candidatos a um forte questionamento.
  11. Em inglês, o delegado ao Colégio Eleitoral é designado de "Elector"; já o eleitor é "voter". O delegado à convenção partidária, no processo de escolha dos candidatos à Presidente é denominado de "delegate".
  12. Em apenas duas eleições houve votação unânime no Colégio Eleitoral, ambas nas ocasiões em foi eleito George Washington, para os mandatos que se iniciaram em 1789 e 1793. Na eleição presidencial de 1820, James Monroe foi reeleito com a quase totalidade dos votos do Colégio Eleitoral, à exceção de um único voto.
  13. Nas eleições de 1800, os delegados do Partido Republicano Democrático depositaram idêntico número de votos nos seus dois candidatos, Thomas Jefferson e Aaron Burr. A disputa foi resolvida pela Câmara dos Deputados a favor de Thomas Jefferson, porém somente após 36 votações, além de intensas negociações políticas; Aaron Burr ficou com a Vice-Presidência.. Uma vez que a adoção do Colégio Eleitoral tinha como um dos propósitos justamente evitar esse tipo de barganha política, tanto o Congresso quanto os Estados rapidamente concordaram em aprovar as alterações no processo eleitoral, por meio da XII Emenda. Todavia, esse episódio, além de resultar na aprovação de uma emenda constitucional, provocou um dos mais trágicos acontecimentos na cena política norte-americana: os desentendimentos entre Hamilton e Burr desaguaram num duelo entre os dois, no qual, no dia 11 de julho de 1804, tombou morto Alexander Hamilton.
  14. Nesse sentido, veja-se o caso da eleição de 1824, em que concorreram quatro fortes candidatos, todos pelo Partido Republicano-Democrata: John Quincy Adams, William Crawford, Andrew Jackson e Henry Clay. A disputa foi tão acirrada entre eles, que nenhum dos quatro candidatos conseguiu obter a maioria absoluta necessária. De acordo com as regras fixadas pela XII Emenda, a disputa foi resolvida pelo Congresso, que, por estreita margem, elegeu John Quincy Adams, embora Andrew Jackson tivesse obtido um número maior de votos no Colégio Eleitoral.
  15. Nas eleições de 1876, Ruherford B. Hayes, foi eleito com o apoio dos pequenos Estados, derrotando Samuel J. Tilden, que havia obtido uma diferença maior de 264.000 votos. Tendo vencido a eleição em cinco pequenos Estados, Hayes conseguiu o apoio de 22 delegados no Colégio Eleitoral, com apenas 109.000 votos. Em 1888, Benjamin Harrison perdeu na eleição popular por 95.713 votos, mas ganhou a eleição presidencial no Colégio Eleitoral por 65 votos. Harrison havia obtido uma enorme votação em seis Estados do Sul, mas perdeu no resto país, o que comprova a dificuldade de se eleger um Presidente nos Estados Unidos com o apoio de apenas uma região.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANCISCO NETO, João. O sistema eleitoral norte-americano e a eleição presidencial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1879, 23 ago. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11640. Acesso em: 5 maio 2024.