Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/12701
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Sistema social da prisão

Sistema social da prisão

Publicado em . Elaborado em .

Apesar de pouco notado, há nas penitenciárias brasileiras um sistema rígido que se impõe como resultante de um latente processo de interação pessoa-pessoa. Embora seja esperado, pois surge naturalmente como processo social de relacionamentos humanos dentro de esferas de atuação comum, este fato deve ser entendido como processo de interações entre agrupamentos sociais.

Por outro lado, entendemos que a cadeia não deva ser vista como um reflexo miniatura da sociedade, por ser um complexo com uma diretiva codificada. A prisão, em linhas gerais, apresenta-se como uma situação temporal em um período comodativo na vida de seus detentos e que, ao sairem de lá, poderão apresentar comportamento diverso e irreflexivo dos fatos absorvidos. Contudo, negando tal fato, percebemos que esta mesma prisão fornece significativos efeitos na vida dos que por lá passam, sejam estes prisioneiros ou funcionários que realizam os mecanismos de controle e manutenção da prisão como um todo.

O sistema social da prisão é um fenômeno estudado, nas esferas psico-sociológicas, por juristas, filósofos e sociólogos, que apresenta algumas características visíveis e sua correta apreensão permite traçarmos linhas côngruas de seus efeitos sobre os indivíduos que se encontram em seu interior.

Qualquer agrupamento social com um fim comum, logicamente, pode dar origem a um sistema social de interação de um grupo de indivíduos. Se não for assim, a junção de pessoas, com pensamentos diferenciados, daria origem a uma guerra infindável. Na prisão vê-se diferenciados grupos, com perspectivas motivadoras de sua existência. Isso acontece como resultado de respostas coletivas aos problemas que se antolham às pessoas, procedente de dificuldades que o meio ambiente particular gera aos que se vêem envolvidos nele. O sistema social da prisão, como dissemos, nunca poderá ser o reflexo diminuto da sociedade maior em que está inserto, mas como é uma sociedade inserida em outra. Por isso se diz que a cadeia tem um mecanismo particular de funcionamento, com outra gama de regras e procedimentos distintos da sociedade da qual faz parte. Não devendo ser, portanto, considerada uma sociedade alienígena, como é no entender comum. Seu sistema social, que é baseado nas relações de poder, pode até ser considerado um sistema autoritário, antidemocrático. Mas esta mesma cadeia é resultante de um mecanismo que a própria sociedade gerou e que deve ser uma forma de punir aqueles que em estado livre não seguiram o proceder comumente aceito pela maioria.

Há uma extrema concentração de poder na cadeia, forçando um agir e pensar artificial naqueles que estão em seu meio. Um poder com uma limitação, porque se assim não fosse seria um atentado à sociedade política que a constituiu. Segundo Ottoboni (2001) e Thompsom (2002), a cadeia deve buscar infligir confinamento, punir e regenerar. Tudo dentro de uma estrutura severamente modelada na legislação penal como também limitada pela opinião pública e pelos Direitos Humanos.

Dentro da cadeia vive-se algo novo na vida de qualquer um, algo incomodante aos indivíduos: a vigência do poder sobre o corpo do preso (FOUCAULT, 2004). Na prisão, ao apenado é imposta a vivência comunitária, como uma coerção que o força a viver em massa a outros sem-números presos, uma vida massiva, em que não há individualização, ou melhor, não há o direito de escolher a vida solitária. Pode-se, sim, estar recluso a um cubículo solitário, mas este cubículo por deveras vezes é sempre superlotado e a intimidade é invadida.


1 Prisonização

Na prisão, observa-se muito ativamente um processo de socialização conhecido como prisonização. Este processo se dá, igualmente aos outros processos sociais: lentamente, imperceptível, inconsciente, ocasionando a modificação das características primeiras do indivíduo, dando-lhe uma nova estrutura cultural, pondo-o como parte integrante, membro ativo da nova situação. Assim, qualquer pessoa que passe a ser inclusa na cadeia sofrerá uma adaptação passiva, até se tornar uma unidade social da cadeia, apresentando, por isso, características desta.

Essa prisonização apresenta-se nos costumes que se vai adquirir e nos hábitos que também tomará. Por regra geral e também por ser fato observado pelos estudiosos da questão penitenciária, "todo homem que é confinado ao cárcere sujeita-se a prisonização, em alguma extensão" (THOMPSON, 2002, p. 23). Esta assimilação se dá conforme o preso permanece na cadeia. Mas não é só ao preso que este fenômeno aplica-se. Também o carcereiro e os diretores da cadeia sofrem deste processo. Há vínculos, estreitos, que unem presos ao corpo administrativo da cadeia. Assim, todos estão sujeitos aos efeitos da prisonização: os presos que passam a seguir um padrão diferente, os guardas, psicólogos, assistentes sociais, inclusive pessoas da esfera judiciária que atuam constantemente no trabalho interno na penitenciária.

O efeito da prisonização é extremamente operacional, pois somente ela permite às pessoas permanecerem por longos períodos no interior da cadeia sem sofrer com o impacto das novas situações que se mostrarão posteriormente. Seria altamente terrível para qualquer pessoa tentar impor, no interior da cadeia, a adoção dos mesmos valores axiomáticos que imperam na sociedade livre. Se não fosse assim, aquele que tentasse reestruturar o modus vivendi da cadeia seria ejetado do sistema social da prisão, ou ocasionaria o extremo caos no indivíduo em questão.

Ao analisarmos a questão social na prisão, percebemos porque uma pessoa adota determinadas atitudes inimagináveis. A resposta para isso será sempre a prisonização. Ela é a única justificativa que se pode encontrar ao se procurar saber por que tal pessoa passa a agir diferenciadamente no interior da prisão. Somente a prisonização possibilita o abandono dos valores adotados na vida extramuros pelos do sistema social da penitenciária.

O sistema social da prisão pode ser fragmentado nos seguintes corpos sociais de interação: grupo da direção, guardas, terapeutas e os internos. Essa divisão, explicitada por Thompson (2002), e tomando-a como modelo para nossas observações, funciona constituída em um sistema, recebendo estímulos particulares, reagindo de forma característica a cada incitação.


2 Direção

O grupo da diretoria é formado por pessoas ocupantes dos cargos comissionados, explicitados em legislação específica sobre o funcionamento da cadeia. Tais cargos direcionam-se, na maioria das vezes, a pessoas graduadas, possivelmente em ciências humanas e sociais, por apresentarem, a priori, maior segurança a respeito das situações que irão surgir na penitenciária. Tais funcionários receberão certas regalias como gratificação salarial elevada, em relação aos valores salariais dos funcionários com que irão trabalhar; acesso direto ao Governador do Estado; lugar reservado em solenidades públicas; além do status que irão gozar perante a sociedade.

Em contrapartida, seu nível de responsabilidade é elevadíssimo, uma vez que, sob suas ordens, será feito o controle do serviço penitenciário. Caso haja falhas nas atividades executadas, sujeitar-se-ão às penalidades aplicadas nesses casos, tais como demissão do respectivo cargo, perda de reputação, desmoralização pessoal e até mesmo responder processo criminal ou administrativo. Além do mais, algo que caracteriza tal grupo é o fato de que são servidores temporários, posto que nomeados por atos de indicação política para ocupar cargos de confiança, e que muito provavelmente, após a exoneração de seus superiores hierárquicos irão também ser exonerados. Na verdade, é isto que os diferenciam dos demais funcionários que servem na cadeia, já que estes são nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo e só serão desvinculados em caso de aposentadoria, morte ou por conta de inquérito administrativo disciplinar ou criminal.

Sua meta prioritária, além de isolar os detentos do convívio com o restante da sociedade é buscar alternativas para implementar a recuperação dos apenados que cumprem penalidades. Assim, o grupo da direção tentará atingir seus objetivos, fazendo uso de mecanismos que existem na penitenciária. Dentre estes mecanismos está a execução laboral dos guardas que, por estarem há muito familiarizados com o funcionamento da prisão, acabam, de certa forma, freando possíveis modificações no sistema social da cadeia, podendo gerar conseqüências imprevisíveis. O Diretor da cadeia acaba sendo bastante influenciado pelos guardas.

O Diretor busca atender às expectativas do Governador, do alto secretariado e da sociedade, de conduzir o sistema penitenciário livre de incidentes graves, capazes de macular a imagem da administração pública perante a população, a qual vê a prisão como um importante mecanismo de punição àqueles que cometeram infrações graves e que precisam pagar pelos crimes cometidos. Os objetivos da punição, intimidação e regeneração podem até falhar algumas vezes na cadeia, mas a manutenção da custódia e da ordem interna, no sistema penitenciário, deve prevalecer sempre. Caso contrário, as conseqüências podem ser gravíssimas.

Para manter a ordem interna na cadeia, o Diretor deve aliar-se sobremaneira à forma como os guardas lhe fornecem informações acerca do controle efetuado na cadeia. Dependendo do nível de aceitação da veracidade dos informes recebidos, o Diretor decidirá que atitudes deliberar: tomar a informação por verídica e passível de influir nas penalidades dos presos, ou abster-se das queixa formuladas, deixando para próxima oportunidade. Ele precisa tomar a medida mais apropriada a fim de agir de forma a promover o equilíbrio entre o conjunto dos apenados e o grupo administrativo que atua na penitenciária.


3 Guardas

Muito se tem dito que a falha no sistema penitenciário está ligada, diretamente, ao grupo de guarda dos presos. De um modo geral, relacionam o baixo nível cultural dos guardas, seus salários baixos, a falta de instruções adequadas para agir corretamente no trato com os presos como fatores que contribuem para que haja falhas no funcionamento interno da cadeia, uma vez que estes itens favorecem um baixo desempenho das funções da prisão, quais sejam a de punir e recuperar os detentos que cumprem pena. Sobre este aspecto Thompson, em seu livro A Questão Penitenciária, assinala:

Penso que o problema dos guardas reside, de modo essencial, na posição peculiar que ocupam dentro do sistema social da prisão, e que essa posição, num estabelecimento de média ou máxima segurança, manter-se-ia inalterada, ainda que os funcionários ostentassem títulos universitários e houvessem freqüentado um curso superior especializado em cárceres e presos. (THOMPSON, 2002, p. 39-40).

Concordamos com o referido autor por entendermos que por mais que haja um aparato especializado de mecanismos propiciadores de um trabalho eficiente por parte dos guardas, falhas ocorreriam, até porque é através delas que o aprendizado necessário para o aprimoramento das relações interpessoais é possível. Tais relações ocorridas entre presos e guardas acabam gerando uma gama de situações extremamente paradoxais, como por exemplo: o guarda deve tratar o preso como um indivíduo particularizado dos demais, muito embora o considere um objeto (comum) no momento dos conferes, devendo respeitá-lo como ser dotado de prerrogativas inalienáveis. Contraditoriamente, a todo o momento irá incidir sobre a intimidade do preso, revistando-o e inspecionando sua cela; tomando-lhe um pouco da confiança para, logo em seguida, trancá-lo à chave, numa cela.

Naturalmente, descobrirá o guarda que os presos possuem uma propensão à fuga, pois como diz um ditado entre os presos "todo preso tem o direito à fuga" (OTTOBONI, 2001). Face a isto, os guardas sempre estão atentos em sua atividade laboral de modo a dificultar e até evitar tal intento.

Algo que há no sistema penitenciário brasileiro é uma inacreditável desproporção quantitativa entre o número de presos e o número de guardas, o que se agrava com a escala de trabalho semanal, diminuindo ainda mais o número dos guardas e agentes penitenciários que arriscam suas vidas para manter, competentemente, a segurança na cadeia. Isto sem falar que há guardas que são postos em atividades para as quais não foram contratados; que estes ainda têm de trabalhar desarmados, pelo menos intramuros, portando tão somente a coragem para circular pelos recônditos da prisão, onde estão alguns presos de alta periculosidade, os quais, a qualquer momento, podem realizar atos nocivos à vida dos que lhe forem próximos.

O desempenho dos guardas é tomado como satisfatório de acordo com os termos da conduta dos homens que controlam. Além disso, precisam realizar suas atividades funcionais buscando evitar, ao máximo, serem vítimas do sistema de punições/sanções formais e informais que há em ativo funcionamento no sistema penitenciário.

Para atingir seus desideratos, o guarda e o agente penitenciário precisarão inserir-se no sistema de poder vigente na cadeia; principalmente pelo fato de contar com quantitativo reduzido, necessitarão aliar-se a alguns indivíduos que lá estão cumprindo pena, posto que somente assim poderão continuar a agir no sistema carcerário sem serem importunados por casos fora de controle, e até mesmo como forma de se precaver de atos nocivos. É óbvio que tal troca de favores certamente implicará troca de vantagens aos apenados.

É como diz Thompsom (2002, p. 51): "para corromper, o dominador precisa, por seu turno, corromper-se". Comenta-se, com alguma regularidade que os servidores públicos – neste caso específico, os que atuam na cadeia – são corruptos, facilitando a fuga dos detentos no interior da cadeia. Observamos, em nossos estudos, uma interessante justificativa para o envolvimento com a corrupção: para continuarem intactos em sua integridade física e para não serem tomados por tiranos brutais, precisam mostrar-se corruptos, em algumas situações; este é o preço módico a ser pago em troca da estabilidade da instituição carcerária.


4 Terapeutas

O grupo dos terapeutas é formado por psicólogos, psiquiatras, professores e assistentes sociais. Por tradição, este grupo tem uma ação mais direcionada aos presos, sendo acionado para apontar medidas para a melhoria do sistema penitenciário.

Embora a atuação deste grupo seja regular nas penitenciárias, podemos verificar (e isso ocorreu em penitenciárias de diversos países) que – por mais que se tentasse aplicar um trabalho ativo de transformação do apenado e contasse com condições plenas de efetivar sua inserção no meio social – ninguém até hoje pôde comprovar de forma categórica a eficácia deste trabalho até porque muito do mérito da recuperação do apenado se dá à vontade própria deste, que deseja imiscuir-se na sociedade e dela fazer parte, novamente, usando seus direitos, e cumprindo deveres que há em todo agrupamento humano.

Se o trabalho dos terapeutas, por exemplo, não prospera como desejado é porque sua atividade funcional esbarra nas dificuldades internas do sistema penitenciário. Entendemos que estes profissionais devem trabalhar conjuntamente aos guardas para que obtenham resultados em comum. Mas o que há é um verdadeiro embate entre terapeutas e guardas. Expliquemos isso:

1 – Os psicólogos requerem, no exercício de suas atividades, que seja dado um tratamento diferenciado aos presos que estão sob seus cuidados, o que não é cumprido, pois os guardas vêem que, dessa forma, haverá uma quebra no funcionamento normal da cadeia, causando prejuízo para o regime de disciplina aplicado na prisão;

2 – Os assistentes sociais requerem um trabalho próximo aos familiares dos apenados, o que também não é atendido, pois os guardas interferem por alegarem que tal privilégio só pode ser concedido quando o preso se mostra merecedor;

3 – Os professores, por sua vez, necessitam que seus alunos freqüentem suas aulas, com horários estabelecidos, com certa assiduidade. Os guardas informam que não podem ficar à disposição dos professores controlando os alunos-presos, devido à segurança preceder à justificação dos mestres.

Em suma, os guardas justificam sua recusa em auxiliar os colegas de outras áreas alegando que não podem vigiar os passos dos presos, as movimentações e também o entorno aos mesmos, como "babás". Até porque há detentos que se negam a receber o tratamento terapêutico socializador que lhes é oferecido.

Esses atritos vão desaguar na sala do Diretor, o qual pesa a situação que se mostra e acaba por acolher a solicitação dos guardas, em detrimento à dos demais profissionais. Novamente o motivo da segurança e da disciplina prevalece sobre qualquer outro.


5 Os presos

Quem se encontra preso, sob grades, tem a clareza de que vive em duas sociedades: uma em que caminha livre, por onde lhe dá vontade; e outra que restringe seu campo de circulação, tolhindo sua livre locomoção. É como se houvesse uma rede de vigilância constante que rastreia todas as suas atitudes. A vida dos presos é, por assim dizer, extremamente invadida, só lhe restando os pensamentos como último refúgio de privacidade.

Os muros da penitenciária separam duas sociedades: a intramuros e a extramuros. Percorrendo as duas sociedades está o corpo administrativo de funcionários que serve à penitenciária e populares que, por algum motivo, têm necessidade de ir até à cadeia com a perspectiva de poderem sair de lá quando quiserem. Já os presos, não podem gozar de tal privilégio, salvo em circunstâncias inóspitas, quando há fatos que obrigam a administração a fazer a necessária locomoção do preso como, por exemplo, ao tribunal ou para o leito de hospital.

O sistema penitenciário foi criado com o fito de separar estas duas sociedades. São vários os motivos que levam o preso a ir para a cadeia: a rejeição da própria sociedade extramuros, ou ainda por que esta não lhe permitiu o estabelecimento pleno de sua cidadania, como o direito à vida e à liberdade. Assim, acabam ficando confinados contra a vontade, respeitando regras não criadas por eles, em condições difíceis. É interessante observar que muitos dos presos que não apresentavam aptidão para a vida permissiva extramuros, agora precisam mostrar obediência rigorosa aos ditames que lhe são impostos na cadeia.

Para dificultar-lhes a deserção, impõem-se-lhes um aparato tecnológico que vai desde muros, grades, trancas, sentinelas, até mesmo mecanismos mais sutis como a delação de uma possível fuga. O controle a que estão submetidos tem a pretensão de ser total, abrangendo, o máximo possível, cada passo ou ato que o preso fizer. Mas além de evitar a fuga dos presos, a ordem interna também precisa ser mantida. Esta ordem interna não quer dizer nível de organização entre os internos, posto que em caso de estes se associarem para ações conjuntas e planejadas, possivelmente dominariam o interior da penitenciária – como é o caso das rebeliões de que tomamos conhecimento. Como já dissemos, o percentual quantitativo de presos é elevadíssimo em relação ao número de guardas que operam a segurança na cadeia. Por isso, restringe-se um pouco a interação preso a preso (FOUCAULT, 2004).

A Administração Estatal assegura que não faltem bens e serviços aos presos, enquanto estiverem sob a guarda do presídio. Por conta disso, a sociedade extramuro alimenta o idílio de que os presos vivem em estado permanente de abastança, tendo acesso a serviços médicos, à alimentação e a agasalhos, o que não há para aqueles que vivem livremente, pois precisam trabalhar para conseguir tais benesses. Embora haja esse provimento para os detentos, sabemos que qualquer um deles escolheria a liberdade à vida "abastada" que levam na cadeia, isto porque os objetos que usam não são seus; já pertenceram a outros presos e, quando os possuem são de acesso limitado; e ainda sua intimidade é invadida por revistas ordinárias;

Para Weber (2003), nossa sociedade capitalista se baseia grandemente na posse de bens materiais. Assim, podemos avaliar como se sente o preso quando compara sua situação à das pessoas do mundo livre, reconhecendo-se no mais baixo nível de degradação humana.

Os presos não cumprem suas penas em estado de hibernação, aguardando o momento de verem sua dívida, com a sociedade livre, paga. Na verdade, no momento em que adentram o recôndito da cadeia, concebe a fuga como sua primeira propensão. Depois, quando se apercebem na situação de homens caçados, aquiescem o intento e se lhes arrefece a vontade. Passam, então, a adotar o sistema social da prisão, disputando com os demais presos a obtenção das vantagens que o sistema informal pode fornecer. Essa disputa gera a desunião dos presos, contribuindo com a operacionalidade de controle do sistema sobre os mesmos. Incrivelmente, passa o ocorrer uma união dos presos com os guardas. Estes fazem uso daqueles para colher informes acerca de situações futuras que podem surgir na penitenciária; gerando, assim, um sistema de delação que possibilita a troca de favores.

Generalizando-se a solidariedade entre certos presos e certos guardas, automaticamente se enfraquece muito a possibilidade do desenvolvimento de uma associação de tipo grupal, entre prisioneiros. E isso, insista-se, é altamente operacional, uma vez que seria impossível conduzir, pacificamente, uma comunidade de reclusos que se mostrasse coesa e capaz de somar forças, com vistas a um objetivo comum (THOMPSOM, 2002, p. 68-69).

A segurança dos presos é um item que nos chama a atenção porque é graças a ela que estes convivem diariamente sob a rígida vigilância dos guardas, estando "seguros" de tentativas que incidam contra sua integridade física. Todos nós estamos receptíveis a sofrermos agressões, ataques e abusos de toda ordem. Aos presos isso é ainda mais grave, pois, se lhes ocorre um sinistro, só terão, quando muito, três opções a tomarem: a) denunciarem o caso à autoridade competente; b) resistir, até porque a melhor defesa é o ataque e c) submeter-se ao sistema.

Ora, para a primeira opção, é preciso a comprovação do fato. E como isso é absolutamente raro de acontecer, até pela dificuldade que o meio fornece aos presos, não se adota esta alternativa. Decidir resistir impõe ao preso a triste circunstância de ser tomado por violento, e isso se tiver pujança física e destreza suficientes. Na cadeia, pouco importa saber quem começou uma rixa, pois os digladiantes irão sofrer as mesmas punições. Mesmo nesta situação de resistir ao evento macabro, precisará o preso, a todo o momento, provar aos demais da cadeia sua força e seu poder de ação, até que o mecanismo de punição interna da prisão decida por cobrar o preço pela valentia deliberada: a morte, por meio de uma estocada objetiva, vinda com a finalidade de vindicar o preso rixoso. Especificamente isso é o que profetiza Thompson: "a desgraça dentro da desgraça" (2002, p. 76).

A alternativa de submeter-se ao funcionamento do sistema social da prisão será sempre a escolha a ser tomada, costumeiramente. Todos os presos apresentam uma vulnerabilidade às agressões da prisão, e por isso são facilmente perturbáveis, tornando-se propensos a agirem de acordo com as influxões a que são impelidos.

Não há uma padronização efetiva acerca dos dados e fenômenos apreensíveis na penitenciária, surgindo por conta disso uma série de fatos que vêm criar transtornos aos apenados, tais como as ameaças diárias que recebem de outros presos, de alguns guardas, e vice-versa, sendo algumas dessas ameaças efetivamente cumpridas, enquanto outras só têm efeito psicológico contra o alvo escolhido.

Há uma inconstância no nível de frustração a que os presos estão submetidos, o que lhes gera respostas múltiplas que podem ir desde o conformismo até algo mais violento, tal como uma rebelião. Quando esta se torna inevitável acontecer, e acontece, tem-se algo diametralmente oposto ao objetivo da pena privativa de liberdade: esta lhe serve como instrumento a que o apenado consiga meios socializadores para reinserir-se ao seio da sociedade.

A rebelião por si só degrada o ser humano. Quando este está inserto num meio que lhe parece nocivo, então a rebelião lhe acarreta males de toda ordem. Isto porque os presos violentos mostram-se mais agressivos, sem controle, e na sociedade carcerária isto significa mais agressões e assassinatos. No fim das rebeliões, os laços de confiança que se haviam estabelecido entre alguns presos e guardas se rompem, pois estes se mostram temerosos com a reação futura. Por isso, perde-se muitíssimo com a explosão de rebeliões no interior da prisão.

Para evitar toda uma seqüência de infortúnios e tentar mitigar sua situação degradante, o interno adota passivamente o sistema social da prisão como a principal codificação que impera no referido sistema: o Código dos Presos – uma resposta destes para a circunstância que se apresenta aos mesmos. Esse código não representa de todo uma cultura carcerária trazida de fora para a cadeia. Tampouco significa que há uma homogeneidade comportamental dos apenados, como se formassem um grupo "perfeitamente identificável e separável da sociedade civil, através da apresentação de características certas e definidas" (THOMPSOM, 2002, p. 81). Os presos divergem entre si, da mesma forma como o grupo livre da sociedade extramuros apresenta considerável divergência.

Retirados, por conta da prática de atos ilícitos, do restante da sociedade livre, os presos passam a viver obrigados a um regime comportamental ditado minuciosamente sobre o que podem fazer e o que precisam fazer, comungando da companhia de outros presos, cuja procedência desconhecem e tendo de obedecer a um sistema que não ajudaram a criar e cuja existência é devida a eles. Um sistema artificial, profundamente diferente do adotado no mundo livre, mas que se mostra com uma função operacional.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento das prisões. 28. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável: APAC: a revolução do sistema penitenciário. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001.

THOMPSOM, Augusto. Questão penitenciária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2003.


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORAS, Fernando Castro. Sistema social da prisão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2124, 25 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12701. Acesso em: 29 mar. 2024.