Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/1544
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A segurança da urna eletrônica

verdade ou fantasia?

A segurança da urna eletrônica: verdade ou fantasia?

Publicado em .

Com a implantação da votação eletrônica nas eleições municipais de 1996, uma nova realidade surgiu ao eleitor, e uma dúvida também: será que a urna eletrônica é segura? Podemos afirmar com certeza que ela diminui muito a fraude, mas não é 100% segura pois nenhum sistema eletrônico é.

A votação com o uso da urna eletrônica engloba 3 processos, sendo que em dois deles podemos verificar possibilidades de fraude:

  • A identificação do eleitor: A forma de identificação continua de forma manual, ou seja, o eleitor chega à seção eleitoral, o mesário localiza o nome dele na folha de votação e libera o uso da urna digitando o número do título de eleitor no terminal próprio. A fraude pode ocorrer após as 17 horas (término de votação) com mesários votando pelos ausentes;
  • A Votação: Após a liberação da votação, o eleitor pode se "perder", ou seja não saber o número de algum candidato possibilitando ao mesário mal intencionado "ajudá-lo" fornecendo o número do candidato da sua preferência, e não o da intenção de voto do eleitor;
  • A Apuração: Logo após o término da votação (17 horas) a urna eletrônica gera 5 cópias impressas do Boletim de Urna (BU), com o resultado final daquela seção eleitoral, sendo que estas devem ser assinadas pelos mesários, juiz eleitoral e fiscais partidários. Além disso é criado um disquete que será levado para a totalização final dos votos. Este disquete é protegido contra leitura, sendo que só o computador onde será feita a totalização é que consegue entendê-lo, evitando assim a possibilidade de alteração ou infecção do disco com vírus. Nessa fase é PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL ocorrer fraudes.

Como vimos acima só é possível ocorrer fraudes onde há manipulação humana na votação e onde a fiscalização partidária é inexistente. Cabe, então, aos partidos políticos o ônus de intensificar essa fiscalização, o que ficou mais fácil, pois anteriormente, no processo manual, a apuração levava vários dias, e hoje só é necessária uma fiscalização no dia da eleição.

Quanto a fraudes sofisticadas, como a colocação de "chips" que alterem os resultados ou implantação de programas "viciados", garantimos que isso é impossível ocorrer, pois nem os TRE’s têm acesso ao interior da urna ou aos programas; isto tudo foi desenvolvido pelo TSE com várias equipes, e uma não tem acesso ao trabalho e métodos de segurança da outra, no chamado "desenvolvimento estanque".

Existem algumas discussões em relação a aumentar ainda mais a segurança, como a impressão do voto e o depósito automático deste numa urna plástica (com possibilidade de visualização pelo eleitor do que será colocado na urna). Esse sistema tem vantagens:

  1. Maior confiança do eleitor em relação ao sistema eletrônico de votação;
  2. Certeza do voto.

Como também tem suas desvantagens:

  1. Maior possibilidade de quebra de urnas, devido a falha no sistema mecânico de impressão ou picote do voto para deposição deste na urna plástica;
  2. Alteração de todas as urnas já existentes para adaptação desse novo sistema (já existem 152.000 urnas), com essa alteração, talvez as eleições de 2000 não possam ser 100 % informatizadas devido ao substancial aumento de gastos;
  3. Possibilidade de erro do eleitor na hora de operar a urna, e com isso gerar desconfiança em relação à lisura do processo;

Já foi conversado com o TSE a necessidade de ampliar a auditoria em relação aos fontes (código dos programas informatizados) e lacre destes em cerimônia pública amplamente divulgada e com participação dos partidos políticos e entidades civis, a fim de aumentar a transparência em relação ao processo. Como também garantir que os programas que foram apresentados realmente são os que se encontram rodando nas urnas no dia da votação.

O Partido dos Trabalhadores pretende iniciar já uma ampla discussão em relação ao tema com uma equipe de técnicos visando sempre a ampliar a segurança da votação eletrônica, para com isso, podermos garantir: ela é "quase" 100% segura.


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASAGRANDE, Moacir. A segurança da urna eletrônica: verdade ou fantasia?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 31, 1 maio 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1544. Acesso em: 28 mar. 2024.